Avisos, Editais e Termos de Contrato - Procuradoria-Geral de Justiça

Data de publicação01 Novembro 2018
SeçãoParte IA - (Ministério Público)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
1º DE JULHO DE 2005
PARTE I A
MINISTÉRIO PÚBLICO ANO XLIV - Nº 203
QUINTA-FEIRA,1 DE NOVEMBRO DE 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO
www.mprj.mp.br
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ADMINISTRAÇÃO
Eduardo da Silva Lima Neto
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Leila Machado Costa
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CÍVEIS E
INSTITUCIONAIS
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CRIMINAIS E DE
DIREITOS HUMANOS
Fernando Chaves da Costa
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E DEFESA DE PRERROGATIVAS
Marfan Martins Vieira
CHEFIA DE GABINETE
Virgilio Panagiotis Stavridis
CONSULTORIA JURÍDICA
Emerson Garcia
ASSESSORIA EXECUTIVA
Mária Luiza Bezerra Cortes Barroso Miranda
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
Vera de Souza Leite
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
Patricia Mothé Glioche Béze
COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
Elisa Fraga de Rego Monteiro
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Leandro Silva Navega
OUVIDORIA
José Roberto Paredes
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dimitrius Viveiros Gonçalves
ASSESSORIA DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA EM MATÉRIA CÍVEL
Fernanda Moreira Jorgensen (Assessora-Chefe)
ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS CÍVEIS
Inês da Matta Andreiuolo (Assessora-Chefe)
GRUPO DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA EM MATÉRIA CRIMINAL
Cláucio Cardoso da Conceição (Coordenador)
ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS CRIMINAIS
Orlando Carlos Neves Belém (Assessor-Chefe)
ASSESSORIA CRIMINAL
Antonio Carlos Silva Biscaia (Assessor-Chefe)
ASSESSORIA DE DIREITOS HUMANOS E DE MINORIAS
Eliane de Lima Pereira
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DEFESA DE PRERROGATIVAS
Ertulei Laureano Matos
ASSESSORIA INTERNACIONAL
Humberto Dalla Bernadina de Pinho
ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Victoria Siqueiros Soares Le Cocq D`Oliveira
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
José Eduardo Ciotola Gussem (Licença Eleitoral)
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (Interino)
Ricardo Ribeiro Martins
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Luciana Sapha Silveira
SUMÁRIO
Procuradoria-Geral de Justiça .................................................. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração .............. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais .. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de
Direitos Humanos................................................................. 1
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 1
Procuradoria-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL INTERINO
DE 29.10.2018
Delega ao Doutor SÉRGIO ROBERTO ULHÔA PIMENTEL, Subprocurador-
Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, com base no artigo 39, inciso XVII,
da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, atribuição para ajuizar Repre-
sentação por Inconstitucionalidade em relação à legislação do Estado do Rio de Janeiro
objeto do procedimento administrativo nºMPRJ 2018.00892757.
Torna sem efeito a indicação do Promotor de Justiça PHILIPE MELLO FI-
GUEIREDO para atuar na 50ª Promotoria Eleitoral - Casimiro de Abreu, nos dias 26 e 27
de outubro de 2018, em razão da desistência de afastamento do Promotor de Justiça
titular (MPRJ 2018.00927273).
DE 31.10.2018
Designa o Promotor de Justiça BRUNO CORREA GANGONI para oficiar no
procedimento MPRJ nº 2018.01108044.
Designa a Promotora de Justiça ERICA ROGAR para atuar na 2ª Promotoria
de Justiça Cível e de Família da Ilha do Governador, nos dias 23 e 24 de outubro de
2018, em razão do afastamento do Promotor de Justiça titular, sem prejuízo de suas
demais atribuições (MPRJ 2018.01038949).
DesignaoPromotordeJustiçaLUÍS AUGUSTO SOARES DE ANDRADE pa-
ra atuar na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Itaboraí, no mês de novembro de 2018,
em razão de licença para tratamento de saúde da Promotora de Justiça titular, sem pre-
juízo de suas demais atribuições.
DesignaoPromotordeJustiçaROGÉRIO LIMA SÁ FERREIRA para atuar na
7ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos, no período
de 05 a 09 de novembro de 2018, em razão do afastamento do Promotor de Justiça
titular, sem prejuízo de suas demais atribuições (MPRJ 2018.01003117).
Designa os Promotores de Justiça MARCELO DE CARVALHO MOTA eIZA-
BELLA FIGUEIRA para atuarem na 3ª Promotoria de Justiça de Família da Capital, no
período de 06 a 30 de novembro de 2018, em razão de licença para tratamento de saú-
de do Promotor de Justiça titular, sem prejuízo de suas demais atribuições.
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 31.10.2018
PARTE IA - MINISTÉRIO PÚBLICO
PÁGINA 2 - 1ª COLUNA
ATO DO PROCURADOR-GERAL INTERINO
DE 30.10.2018
Onde se lê:
NITERÓI, SÃO GONÇALO, MARICÁ e ITABORAÍ
03 (sábado) 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo
Voluntário: Sérgio Luis Lopes
04 (domingo) 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí
Voluntário: Luciana Braga Martinho
Leia-se:
NITERÓI, SÃO GONÇALO, MARICÁ e ITABORAÍ
03 (sábado) 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo
Voluntário: Gabriela da Rocha Guimarães de Campos
04 (domingo) 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí
Voluntário: Sérgio Luis Lopes
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL INTERINO
DE 19.10.2018
Processo nº MP-2018.00881561 - Acolho o parecer da douta Consultoria Ju-
rídica de fls. 15/19, em cujos termos autorizo o Promotor de Justiça Henrique Aragão
Carraro Bastos a fixar residência funcional no Município de Volta Redonda, enquanto per-
manecer titular de órgão de execução na Comarca de Pinheiral.
Id: 2143018
Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Administração
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHOS DO ASSESSOR DA SECRETARIA-GERAL
DE 30.10.2018
Procedimento nº MP-2016.00654109 (Assunto: Sindicância) - Aplico à sindica-
da a sanção de ADVERTÊNCIA, com fulcro nos artigos 47 e 48 do Decreto-Lei estadual
nº 220/75, por violação aos deveres funcionais contidos no artigo 39, II e VII do referido
diploma legal, em razão do descumprimento da carga horária regulamentar nos meses de
março, abril e setembro de 2016 e janeiro a março de 2017. Além disso, determino que
a sindicada promova a reposição do valor apurado em fl. 60, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desconto em folha de pagamento.
DE 31.10.2018
Procedimento nº MP-2015.00188011 (Assunto: Inquérito Administrativo) - Au-
torizo a prorrogação do prazo do inquérito administrativo por 30 (trinta) dias, a contar de
30 de outubro de 2018. Id: 2143019
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos
Cíveis e Institucionais
DESPACHOS DO SUBPROCURADOR-GERAL
DE 31.10.2018
Processo da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível nº MP-
2016.00456771 (Assunto: Notícia versando sobre a inconstitucionalidade da Lei nº
2.081/1999, do Município de Itaguaí) - Arquive-se este procedimento. Expeça-se o ofício
de ciência.
Processo da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível nº MP-
2016.01029780 (Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra
dos Reis) - Conflito conhecido. Declaro a atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Tu-
tela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis.
Processo da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível nº MP-
2018.00392209 (Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do
Piraí) - Conflito conhecido. Declaro a atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Barra do Piraí.
Procedimento nº MP-2017.01114472 - Acolho o parecer de fls. 174/179, dan-
do-se por encerradas as tratativas iniciadas a partir da representação de fls. 02/09. Ar-
quive-se este procedimento e intime-se a Requerente, encaminhando-se-lhe cópia do re-
ferido parecer e desta decisão. Publique-se.
Id: 2143020
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos
Criminais e de Direitos Humanos
ATOS DO SUBPROCURADOR-GERAL
DE 31.10.2018
Designa, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, interino, a Procura-
dora de Justiça VIVIANE TAVARES HENRIQUES para atuar na sessão de julgamento
dos processos nos 0036238-23.2017.8.19.0000, 0034274-29.2017.8.19.0021, 0004304-
04.2016.8.19.0058, 0003441-57.2018.8.19.0000 e 0005652-66.2018.8.19.0000 e dos de-
mais de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, a ser realizada no 1º Grupo
de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 07 de
novembro de 2018 ou em data posterior.
Designa, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, interino (art. 28 do
Código de Processo Penal), o Promotor de Justiça em atuação na 31ª Promotoria de
Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos para prosseguir oficiando nos
autos do processo distribuído ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital - I Tribunal do Júri sob o nº 0218672-40.2018.8.19.0001, sem prejuízo das suas
demais atribuições (Procedimento Administrativo MPRJ nº 2018.01009093).
Designa, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, interino (art. 28 do
Código de Processo Penal), o Promotor de Justiça em atuação na 3ª Promotoria de Jus-
tiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos para prosseguir oficiando nos au-
tos do processo distribuído ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ca-
pital - I Tribunal do Júri sob o nº 0215258-34.2018.8.19.0001, sem prejuízo das suas
demais atribuições (Procedimento Administrativo MPRJ nº 2018.01009094).
DESPACHOS DO SUBPROCURADOR-GERAL
DE 30.10.2018
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.00484523 (Origem: Processo nº
0017682-09.2018.8.19.0203, distribuído ao XVI Juizado Especial Criminal da Regional de
Jacarepaguá - TC nº 032-04187/2018 da 32ª DP) - Defiro o desarquivamento.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2017.01186980 (Origem: Processo nº
0291344-80.2017.8.19.0001 distribuído ao IV Juizado Especial Criminal da Comarca da
Capital - TC nº 013-01612/2017 da 13ª DP) - Deixo de conhecer do pedido de desar-
quivamento. Devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2003.00023562 (Origem: 7ª Promo-
toria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos - IP nº 035-01164/2002
da 35ª DP) - Declaro a atribuição da 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da
1ª Central de Inquéritos para seguir oficiando no presente procedimento.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2004.00043218 (Origem: 7ª Promo-
toria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos - IP nº 035-10046/2003
da 35ª DP) - Declaro a atribuição da 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da
1ª Central de Inquéritos para seguir oficiando no presente procedimento.
DE 31.10.2018
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.01009093 (Origem: Processo nº
0218672-40.2018.8.19.0001, distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ca-
pital - I Tribunal do Júri - IP nº 901-00244/2014 da DH) - Não confirmo o arquivamento e
determino o encaminhamento dos autos ao Promotor de Justiça desimpedido para pros-
seguir oficiando no feito.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.01009094 (Origem: Processo nº
0215258-34.2018.8.19.0001, distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ca-
pital - I Tribunal do Júri - IP nº 038-03985/2011 da 5ª DP) - Não confirmo o arquivamento
e determino o encaminhamento dos autos ao Promotor de Justiça desimpedido para
prosseguir oficiando no feito.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.00221203 (Origem: Processo nº
0000088-74.2018.8.19.0043, distribuído ao Juízo da Vara Única da Comarca de Piraí - IP
nº 094-00222/2009 da 94ª DP) - Confirmo o arquivamento.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.00767894 (Origem: Processo nº
0031279-60.2015.8.19.0038, distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de No-
va Iguaçu - IP nº 052-03064/2013 da 52ª DP) - Defiro o desarquivamento.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2017.00782222 (Origem: Processo nº
0226385-37.2016.8.19.0001, distribuído ao Juízo da 25ª Vara Criminal da Comarca da
Capital - IP nº 018-02945/2016 da 18ª DP) - Defiro o desarquivamento.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2016.00926799 (Origem: Processo nº
0025634-76.2017.8.19.0202 distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Regional de Ma-
dureira - IP nº 040-04858/2014 da 40ª DP) - Indefiro o desarquivamento.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.01001757 (Origem: Processo nº
0012897-04.2018.8.19.0203, distribuído ao III Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá - IP nº 040-07206/2016 da 40ª DP) - Deixo
de conhecer da matéria veiculada no presente procedimento, por não se tratar de hi-
pótese que admite a aplicação analógica do art. 28 do CPP.
Processo da Assessoria Criminal nº MP-2018.00492198 (Origem: 3ª Promo-
toria de Justiça Criminal de Teresópolis - TC nº 110-05227/2017 da 110ª DP) - Declaro a
atribuição da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresópolis para seguir oficiando no
presente procedimento. Id: 2143021
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
Procuradoria-Geral de Justiça
EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE065/2018 (LOTES 01 E 02) E
TERMO DE CONTRATO Nº 180/2018.
Processo Administrativo MPRJ nº 2018.00148351.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RIOMAIS CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP.
OBJETO: Fornecimento de materiais de pintura, em conformidade com as especificações
constantes dos lotes 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº 065/2018.
FUNDAMENTO: Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/2002.
VALORES REGISTRADOS POR UNIDADE: Lote 01: Itens: 1.1- R$ 44,64; 1.2 - R$
43,95; 1.3 - R$ 36,73; 1.4 - R$ 52,45; 1.5 - R$ 47,34; 1.6 - R$ 39,58; 1.7 - R$ 62,97;
1.8 - R$ 70,00; 1.9 - R$ 70,00; 1.10 - R$ 70,01; 1.11- R$ 83,40; 1.12 - R$ 110,01; 1.13
- R$ 154,92; 1.14 - R$ 157,00; 1.15 - R$ 156,41; Lote 02: Itens: 2.1 - R$ 44,64; 2.2 - R$
52,45; 2.3 - R$ 47,34; 2.4 - R$ 62,97; 2.5 - R$ 70,00; 2.6 - R$ 70,00; 2.7 - R$ 70,01;
2.8 - R$ 83,40; 2.9 - R$ 110,01; 2.10 - R$ 154,92; 2.11- R$ 157,00; 2.12 - R$ 156,41.
PRAZO: 01 (um) ano.
DATA: 31.10.2018.
INSTRUMENTO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
Processo Administrativo MPRJ nº 2018.00576778.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UNIDAS MINE-
RAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato MPRJ nº 066/2017, cujo objeto é
o fornecimento e distribuição de água mineral em garrafões de 20 litros, incluindo o rea-
juste contratual.
FUNDAMENTO: Arts. 57, II, c/c 65, § 8º, da Lei 8.666/93.
VALOR UNITÁRIO: R$ 9,03.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, com término em 19.05.2020.
DATA: 31.10.2018.
Id: 2143022
EDITAL
PRÊMIO MPRJ IDEIAS INOVADORAS - EDIÇÃO 2018
APROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA TORNA PÚBLICO o Edital referido
no artigo 2º da Resolução GPGJ nº 2.160, de 26 de outubro de 2017, que conferiu nova
disciplina ao Prêmio MPRJ Ideias Inovadoras:
1. DO OBJETO
1.1 - Constituem objeto do presente Edital a seleção e a premiação de propostas de
novas práticas administrativas voltadas ao aprimoramento dos processos de trabalho do
MPRJ e à consequente melhoria dos serviços por ele prestados à sociedade, com po-
tencialidade de implementação nos órgãos administrativos relacionados à atividade meio
ou finalística do Parquet estadual.
1.2 - Considera-se “prática administrativa” a técnica a ser implementada ou o conjunto de
medidas a serem adotadas no âmbito da Instituição.
2. DA PARTICIPAÇÃO
O Prêmio MPRJ Ideias Inovadoras é dirigido à participação de servidores do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo,
sejam ocupantes exclusivos de cargo em comissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições poderão ser realizadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao
endereço ideiasinovadoras2018@mprj.mp.br, no período de 1º a 30 de novembro de
2018, com a indicação do assunto “Prêmio MPRJ Ideias Inovadoras” e o envio da su-
gestão de prática administrativa em arquivo de texto eletrônico de extensão PDF, que ao
final deve ser assinado e cujas folhas deverão estar rubricadas.
3.2 - A inscrição será individualizada, atribuída a cada sugestão de prática administrativa
apresentada, que deverá conter necessariamente:
I - Nome atribuído à prática sugerida e descrição dela;
II - Resultados a serem obtidos caso a prática seja implementada;
III - Possíveis dificuldades para a implementação da prática;
IV - Outras considerações imprescindíveis para a compreensão da prática.
3.3 - O servidor poderá inscrever até 3 (três) sugestões de práticas administrativas, mas
apenas poderá ser contemplado em razão de uma delas.
3.4 - As sugestões de práticas administrativas poderão ser apresentadas em conjunto,
por mais de um servidor, em uma mesma inscrição.
4. DA COMISSÃO AVALIADORA
4.1 - A seleção das melhores sugestões de práticas administrativas será realizada pela
Comissão Avaliadora do Prêmio MPRJ Ideias Inovadoras, composta pelos cinco membros
abaixo relacionados:
I - Rita de Cássia Araújo de Faria, Subcorregedora-Geral;
II - Patrícia Mothé Glioche Bèze, Coordenadora de Movimentação dos Promotores de
Justiça;
III - Patrícia Silveira Tavares, Coordenadora de Planejamento Estratégico;
IV - Dimitrius Viveiros Gonçalves, Secretário-Geral do Ministério Público;
V - Mauro da Silva Thomaz, Diretor de Recursos Humanos.
4.2 - A Comissão Julgadora excluirá a inscrição que não atenda aos termos deste Edital,
de forma justificada, na ata de julgamento.
4.3 - As decisões da Comissão Avaliadora relativas à seleção das melhores práticas su-
geridas são irrecorríveis.
5. DA SELEÇÃO
5.1 - A avaliação das práticas observará os seguintes aspectos:
I - Inovação;
II - Facilidade e viabilidade de replicação nas unidades administrativas;
III - Benefícios decorrentes da implementação;
IV - Satisfação do usuário.
5.2 - A Comissão Avaliadora atribuirá pontos a cada um dos aspectos descritos acima,
pormeiodenotasde1a5,semfracionamento em números decimais.
5.3 - As práticas inscritas que obtiverem as três maiores pontuações serão consideradas
vencedoras do certame.
5.4 - O resultado final, com os contemplados, será divulgado no portal do Ministério Pú-
blico do Estado do Rio de Janeiro e na imprensa oficial.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 - As sugestões de práticas administrativas classificadas nos três primeiros lugares
receberão certificados que comprovem sua contribuição ao processo de modernização do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como troféus alusivos às respec-
tivas colocações.
6.2 - A cerimônia de entrega dos prêmios ocorrerá no dia 14 de dezembro e constará da
programação do evento comemorativo do Dia Nacional do Ministério Público.
6.3 - A inscrição da prática administrativa no Prêmio MPRJ Ideias Inovadoras implicará a
aceitação dos termos do presente regulamento e do Edital respectivo, assim como a au-
tomática anuência do participante em disponibilizar o trabalho apresentado, na íntegra e
de modo não oneroso, para implantação por qualquer outro órgão administrativo ou de
execução, bem como para sua divulgação e/ou publicação nos meios selecionados pela
Procuradoria-Geral de Justiça.

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