Azar no jogo, sorte com dpo: o ?Caso Aconcagua Juegos S.A.' e a atuação da Autoridade Espanhola de Proteção de Dados

AutorPietra Vaz Diógenes da Silva e Caroline Stéphanie Francis dos Santos Maciel
Páginas31-47
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AZAR NO JOGO, SORTE COM DPO:
O ‘CASO ACONCAGUA JUEGOS S.A.
E A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE ESPANHOLA
DE PROTEÇÃO DE DADOS
Pietra Vaz Diógenes da Silva
Mestranda em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-gradu-
anda em Direito Digital na Universidade do Estado do Rio de Janeiro em parceria com
o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio. Bacharela em Direito com formação
transversal em Direitos Humanos pela UFMG. Pesquisadora do Observatório para a
Qualidade da Lei. Contato: pietartar@gmail.com
Caroline Stéphanie Francis dos Santos Maciel
Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com
doutorado sanduíche na University of Michigan (US). Mestra e Bacharela em Direito
na UFMG, com formação complementar na University of Leeds (UK). Regulatório e
Relações Governamentais na Stone Co. Autora de “Instituições e Políticas Públicas”
(Arraes, 2020). Pesquisadora do Observatório para a Qualidade da Lei. Contato:
csfmaciel@gmail.com
Resumo: A DPA espanhola multou a ACONCAGUA JUEGOS SA. em 10.000 euros por não ter designado um
responsável pela proteção de dados.
Fundamento: Art. 37, GDPR.
Decisão completa:
https://www.aepd.es/es/documento/ps-00231-2021.pdf
Sumário: 1. Descrição do caso – 2. Fundamentação legal para a imposição da sanção – 3. Comentários
e análise crítica – 4. Conclusão – Referências.
PIETRA VAZ DIÓGENES DA SILVA E CAROLINE STÉPHANIE FRANCIS DOS SANTOS MACIEL
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1. DESCRIÇÃO DO CASO
O país que atualmente denomina-se Espanha é o resultado de séculos de tensões,
navegações, colonialismo, rupturas, unicações, encontros e desencontros. Organizado
constitucionalmente como monarquia parlamentar, consiste em dezessete comunidades
autônomas e duas cidades autônomas. Trata-se, portanto, de um país plural, com pouco
mais de 500 km² e pouco menos de 50 milhões de habitantes,1 que se dividem em falantes
não apenas de espanhol, mas também de galego, catalão, valenciano, aranês e basco,2
além de euskera e arturiano, sendo aberto o leque de línguas elencadas como ociais
pelas comunidades autônomas.3
Pouco tempo após o m da ditadura franquista, que perdurou de 1939 a 1975,4 foi
publicado o Real Decreto-Lei 16/1977, de 25 de fevereiro,5 que regulamentou jogos de
azar e apostas no país. Anos depois, foi sancionada a Lei 13/2011, de 27 de maio,6 de
regulamentação do jogo na Espanha, motivada pelo advento dos jogos – inclusive de
azar – online e a ausência de fronteiras que eles carregam consigo.
Além disso, em 2016, foi aprovado o Regulamento UE 2016/679, conhecido como
Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e aplicável aos Estados-membro da
União Europeia, tal qual a Espanha. O GDPR tornou-se um marco sólido e revolucio-
nário, servindo como inspiração para regulações sobre o tema por todo o mundo. Surge
para assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos titulares de dados nas atividades
de tratamento, em um contexto crescente de economia digital e uxo contínuo de dados
pessoais.7
Na sequência, a Espanha aprovou a Lei Orgânica 3/2018 com a nalidade de adequar
o ordenamento jurídico espanhol ao GDPR e dar efetividade ao direito fundamental
1. Área total de 504.030 km² e população estimada em 47.450.795, de acordo com dados publicados em 2020 pelo
Instituto Nacional de Estatística da Espanha. INE. Instituto Nacional de Estadística. INEbase. Disponível em:
https://www.ine.es/dyngs/INEbase/es/categoria.htm?c=Estadistica_P&cid=1254734710984. Acesso em: 11
out. 2022.
2. RAMALLO, Fernando. Lenguas de España: Territorios, educación, políticas e ideologías. In: MORENO FER-
NÁNDEZ, Francisco; RAMALLO, Fernando. Las lenguas de España a debate. Valencia: Uno y Cero, 2013. p.
12-45.
3. CASTILLO LLUCH, Mónica; KABATEK, Johannes (Ed.). Las lenguas de España: Política lingüística, sociología
del lenguaje e ideología desde la transición hasta la actualidad. Madrid: Iberoamericana, 2006.
4. JULIÁ, Santos. A longa ditadura do general Franco (1939-1975). VALDEÓN, Julio; PÉREZ, Joseph; JULIÁ,
Santos. História de Espanha. Lisboa: Edições 70, 2014. p. 436-461.
5. ESPANHA. Real Decreto-ley 16/1977, de 25 de febrero, por el que se regulan los aspectos penales, adminis-
trativos y scales de los juegos de suerte, envite o azar y apuestas. Boletín Ocial del Estado, n. 56, 7 mar. 1977.
Disponível em: https://www.boe.es/eli/es/rdl/1977/02/25/16. Acesso em: 11 out. 2022.
6. ESPANHA. Ley 13/2011, de 27 de mayo, de regulación del juego. Boletín Ocial del Estado, n. 127, 28 maio 2011.
Disponível em: https://www.boe.es/eli/es/l/2011/05/27/13/con. Acesso em: 11 out. 2022.
7. UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação
desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Ocial
da União Europeia, Bruxelas, 119/1, 04 maio 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/
TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679. Acesso em: 11 out. 2022.

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