Circular BACEN nº 3.534, de 06.05.2011 - Altera dispositivo da regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED)

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado em Brasília/DF; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

Conforme disposto no artigo 2º, a “Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das seguintes datas: I - 30 de maio de 2011, para o disposto no art 1º, inciso III; e II - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art. 1º, incisos I, II e IV”, conforme se vê no texto abaixo:

Circular nº 3.534, de 6 de maio de 2011

Altera dispositivo da regulamentação sobre a Transferência Eletrônica Disponível (TED).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de abril de 2011, com base no art. 10 da Lei nº - 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos II, III e VII, e 4º da referida Resolução, decidiu:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Circular nº - 3.115, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 1º O sistema de liquidação de transferência de fundos no qual a TED será submetida à liquidação é de livre escolha da instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, exceto quando envolver as seguintes espécies de transferência, que deverão ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil:

I - por conta própria;

II - a favor ou por ordem de instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que...

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