Baianópolis - Vara cível

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição3077
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000043-34.2020.8.05.0016 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Baianópolis
Embargante: Melquisedeques Marques De Oliveira
Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A)
Embargado: Sidinei Alves De Souza
Advogado: Antonio Charles Luz De Sousa (OAB:BA54349)
Advogado: Antonio Xavier Dos Santos (OAB:BA61067)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000043-34.2020.8.05.0016

CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)

EMBARGANTE: MELQUISEDEQUES MARQUES DE OLIVEIRA

EMBARGADO: SIDINEI ALVES DE SOUZA

DESPACHO



Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 10 dias, digam se têm outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).

No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão. Em virtude do caráter preclusivo do prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas, fica vedada a apresentação posterior de rol complementar de testemunhas, salvo as hipóteses previstas no artigo 451 do NCPC. Também, desde já as partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo quando for realizado requerimento específico para que as testemunhas sejam intimadas por Oficial de Justiça, até vinte dias antes da audiência.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 6 de abril de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000159-74.2019.8.05.0016 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422)
Reu: Erondino Alves Nogueira
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:BA39347)

Intimação:

CARTÓRIO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BAIANÓPOLIS- BA

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº 8000159-74.2019.805.0016

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ASSUNTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

AUTOR: O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A),

RÉU: ERONDINO ALVES NOGUEIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, ficam as partes e seus Advogados/Defensores Públicos INTIMADAS para comparecerem à AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO incluída em pauta, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE a ser realizada no dia 06/10/2021 às 10:40 horas, a qual ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA CEJUSC/BARREIRAS -BA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA. Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no referido(a) Despacho/Decisão. Intimações necessárias. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO/DECISÃO ID Nº 84066297 e documentos em anexos

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do: (77) 3614-3665 (Horário de 08:00 às 14:00 horas).

Segue Informações/Orientações necessárias: 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5711708.

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711708.

C o m o a c e s s a r o L i f e s i z e p e l o C O M P U T A D O R : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

C o m o a c e s s a r o L i f e s i z e p e l o C E L U L A R O U T A B L E T: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Baianópolis – BA. 29 de JULHO de 2021. Eu, AURIMAR DA SILVA ROCHA, o digitei e assino.

AURIMAR DA SILVA ROCHA

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000223-84.2019.8.05.0016 Execução Fiscal
Jurisdição: Baianópolis
Exequente: Municipio De Baianopolis No Estado Da Bahia
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Executado: Milton Jose Rodrigues - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000223-84.2019.8.05.0016

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS NO ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: MILTON JOSE RODRIGUES - ME

DESPACHO



Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão retro, requerendo o que julgar de direito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 11 de abril de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000206-48.2019.8.05.0016 Execução Fiscal
Jurisdição: Baianópolis
Exequente: Municipio De Baianopolis
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Executado: Crisisk Ribeiro Da Silva Moreno & Cia Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000206-48.2019.8.05.0016

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS

EXECUTADO: CRISISK RIBEIRO DA SILVA MORENO & CIA LTDA - ME

DESPACHO



Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão retro, requerendo o que julgar de direito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 11 de abril de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000222-02.2019.8.05.0016 Execução Fiscal
Jurisdição: Baianópolis
Exequente: Municipio De Baianopolis No Estado Da Bahia
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Executado: Mercadinho Coimbra Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000222-02.2019.8.05.0016

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS NO ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: MERCADINHO COIMBRA LTDA - ME

DESPACHO



Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão retro, requerendo o que julgar de direito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 11 de abril de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000207-33.2019.8.05.0016 Execução Fiscal
Jurisdição: Baianópolis
Exequente: Municipio De Baianopolis
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Executado: Crr Construcoes E Terraplenagem Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

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