Baianópolis - Vara cível
Data de publicação | 13 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 2920 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
SENTENÇA
0000151-20.2011.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Osmar Marques Dias Dos Santos
Advogado: Domingos Carlos Pinto (OAB:0028427/BA)
Reu: Vanuze Ferreira Dos Santos
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:0026361/BA)
Sentença:
PROCESSO N....... 0000151-20.2011.8.05.0016.
SENTENÇA
OSMAR MARQUES DIAS DOS SANTO, por conduto de advogado regularmente constituído, moveu a presente AÇÃO NEGATÓRIA E INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE em desfavor de JEFERSON FERREIRA DIAS, por sua representante legal, VANUZE FERREIRA DOS SANTOS, ambos também qualificados na inicial.
Pugnaram pela citação das partes requeridas e ao final o julgamento procedente dos pedidos formulados na inicial para que fosse declarado que não é pais de JEFERSON FERREIRA DIAS, sendo feita as devidas anotações no registro de nascimento das mesmas.
Juntou aos autos os documentos e procuração de ID Num. 30825302 - Pág. 1 a Num. 30825306 - Pág. 4, inclusive a certidão de nascimento.
Designada audiência de conciliação, considerando ser possível às partes acordarem quanto à realização do exame de DNA, as partes concordaram com a prática de tal exame, conforme termo de ID Num. 30825330 - Pág. 1.
Aberto o laudo em audiência (termo de ID Num. 30825344 - Pág. 1), foi constatado que o perfil genético Osmar Marques Dias dos Santos é incompatível com a paternidade Biológica de Jeferson Ferreira Dias.
O representante do Ministério Público requereu o julgamento procedente do pedido, com a devida averbação no registro civil da parte demandada.
RELATADOS, em síntese, DECIDO.
Trata-se de uma AÇÃO NEGATÓRIA E INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE interposta por OSMAR MARQUES DIAS DOS SANTOS, em desfavor de JEFERSON FERREIRA DIAS, por sua representante legal, VANUZE FERREIRA DOS SANTOS.
Nada mais existe a se discutir nestes autos com relação à paternidade negada. As partes reconhecem não existir dúvidas quanto à paternidade, pois, realizado o exame de DNA, este foi conclusivo quanto à incompatibilidade do perfil genético de Osmar Marques Dias dos Santos com a paternidade biológica de Jeferson Ferreira Dias.
O Ministério Público as partes autoras pugnaram pela procedência do pedido de exclusão da paternidade atribuída ao requerido da certidão de nascimento da parte demandante.
Ante o exposto, em razão dos fatos, argumentos e elementos probatórios coligidos nestes autos, com base no artigo 113 da LRP, 1.604 e 1.607, do CC/02, art. 207, § 6º da CF/88, Súmula 149 do STF e demais disposições atinentes à hipótese, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial havendo resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR que OSMAR MARQUES DIAS DOS SANTOS não é o pai biológico de JEFERSON FERREIRA DIAS, assim como para determinar a exclusão do nome da parte autora e os nomes de seus genitores (avós paternos), bem como do nome de família, do registro de nascimento da parte ré.
Deverá ser expedido Mandado de Averbação ao Cartório do Registro Civil da Comarca onde ocorreu o Registro de Nascimento da parte demandante para cumprimento do quanto determinado nesta sentença. Remetam-se cópia da certidão de nascimento da parte requerida.
Sem custas e honorários em face da gratuidade já deferida.
Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Baianópolis, Bahia, data registrada no sistema.
Lázaro de Souza Sobrinho
- Juiz de Direito-
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000007-26.2019.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Vanildo De Jesus Figueredo
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:0039347/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Celso Marcon (OAB:0024460/BA)
Advogado: Jozelma De Souza Araujo (OAB:0048555/BA)
Intimação:
DESPACHO.
Ante os desdobramentos sociais ainda incertos causados pela covid-19, a audiência deverá ser incluída em pauta após a normalização das atividades, no curso do processo, ou realizada por videoconferência solicitada pela parte no site do TJBA.
Aguarde-se em cartório até a normalização das atividades ou até a solicitação das partes no site do TJBa.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, Bahia, 18 de janeiro de 2021.
LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000143-91.2017.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Claudiceia Rosa Barboza
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:0039347/BA)
Reu: Municipio De Barreiras
Advogado: Cassio Santos Machado (OAB:0014185/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BAIANÓPOLIS – BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
PROC. Nº 8000143-91.2017.8.05.0016
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: CLAUDICÉIA ROZA BARBOZA
RÉU: MUNICIPIO DE BARREIRAS-BAHIA
Conforme Provimento n.º CGJ – 10/2008-GSEC, art. 1º, da corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO DESTA COMARCA.
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, ficam as partes e seus Advogados/Defensores Públicos INTIMADAS para comparecerem à à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA a ser realizada no dia 02/09/2021 às 09:00 horas, a qual ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA transmitida do Fórum local, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA. Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no referido(a) Despacho/Decisão ID nº 61041053. Intimações necessárias a, com as advertências do art. 334, §§ 5º e 8º, do NCPC. Segue Informações/Orientações necessárias:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8478881.
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8478881.
C o m o a c e s s a r o L i f e s i z e p e l o C O M P U T A D O R : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
C o m o a c e s s a r o L i f e s i z e p e l o C E L U L A R O U T A B L E T: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis – Bahia, 11 de agosto de 2021
Aurimar da Silva Rocha
AURIMAR DA SILVA ROCHA
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
0000042-30.2016.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Amailza Souza De Macedo
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:0026361/BA)
Reu: Banco Itaucard S A
Advogado: Monada Maria Moura Lobo Moreira (OAB:0043055/BA)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BAIANÓPOLIS – BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 0000042-30.2016.805.0016
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL ASSUNTO PERDAS E DANOS
AUTOR(ES): AMAILZA DE SOUZA MACEDO
RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A
Conforme Provimento n.º CGJ – 10/2008-GSEC, art. 1º, da corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO DESTA COMARCA.
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, ficam as partes e seus Advogados/Defensores Públicos INTIMADAS para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA a ser realizada no dia 02/09/2021 às 11:30 horas, a qual ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA transmitida do Fórum local, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA. Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no referido(a) Despacho/Decisão ID nº 60824575. Intimações necessárias a, com as advertências do art. 334, §§ 5º e 8º, do NCPC. Segue Informações/Orientações necessárias:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o...
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