Baianópolis - Vara cível

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000283-38.2015.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Tomaz Pereira Da Rocha
Advogado: Ricardo Carloto Vielmo (OAB:BA23570)
Reu: Inss

Intimação:

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono para, em 10 dias, manifestar-se sobre a impugnação da Autarquia e documentos juntados.

Assinado e datado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000106-88.2022.8.05.0016 Petição Cível
Jurisdição: Baianópolis
Requerente: Sidinei Alves De Souza
Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668)
Requerido: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara de Jurisdição Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000106-88.2022.8.05.0016

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: SIDINEI ALVES DE SOUZA

REQUERIDO: BANCO PAN S.A

DECISÃO



Defiro, provisoriamente, a Assistência Judiciária Gratuita.

Por entender não estarem presentes os requisitos mencionados no artigo 300, do NCPC, de forma a não vislumbrar a possibilidade de se deferir a liminarmente a antecipação da tutela, reservo-me a apreciá-la após o escoamento do prazo de resposta ou depois da apresentação desta.

Designo audiência de conciliação a realizar-se por videoconferência, transmitida da sala de audiências deste juízo, em data e horário a ser designada pela secretaria da vara.

Cite-se a parte ré para integrar o feito e, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, 334, 335 e 695 do NCPC), cientificando as partes do que se segue:

· Que “os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência” (paragrafo único do art. 3º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020). Adote dito procedimento, Senhor Escrivão;

· Que as partes deverão manifestar interesse na realização da audiência por videoconferência, no prazo de 05 (cinco), após a citação/intimação da audiência;

· Que somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil (art. 6º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida (art. 7º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Havendo acordo, total, ou parcial, este será devidamente homologado pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo; que não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil; que o encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 8º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

A Secretaria deve está ciente do seguinte:

· Que deverá, através da área restrita do sistema, confirmar os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica;

· Que, nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais (§§ 2º e 4º, do art. 2º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que o encerramento de audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso (art. 8º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020).

Fica o Senhor Diretor de Secretaria da vara de Jurisdição Plena de Baianópolis, ou servidor (a) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por este apontado (a), indicado para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à (ao) presente decisão/despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Assim, SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Baianópolis, BA, 30 de maio de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000246-93.2020.8.05.0016 Execução Fiscal
Jurisdição: Baianópolis
Exequente: Municipio De Baianopolis
Advogado: Luciana Theodoro Souza (OAB:BA39054)
Executado: Gildeenn Gualberto De Amarante Araujo 01035828510

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000246-93.2020.8.05.0016

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS

EXECUTADO: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO 01035828510

DESPACHO



Defiro o pedido feito na petição retro, pelo prazo de 06 (seis) meses.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 13 de abril de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000123-52.2011.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Norberta Do Sacramento
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Maria De Lurdes Palmeiras
Advogado: Babymyrla Gomes De Oliveira (OAB:BA24752)

Intimação:

Converto o julgamento em diligência e oportunizo a parte autora trazer aos autos os seguintes documentos:

· Documento que comprove a inexistência de outros bens em seu nome.

· Certidão de nascimento ou cópia dos documentos de identidade dos herdeiros a quem caberia a legítima.

· Documento que comprove que o bem doado pertence a outros herdeiros.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

BAIANÓPOLIS/BA, 5 de agosto de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000212-02.2016.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Terceiro Interessado: Maria Da Glória De Oliveira
Reu: Valdinei Jose Teixeira
Autor: Matheus Wily De Oliveira
Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660)
Advogado: Luciana Theodoro Souza (OAB:BA39054)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 -...

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