Baianópolis - Vara cível

Data de publicação27 Maio 2022
Gazette Issue3106
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000158-41.2013.8.05.0016 Procedimento Sumário
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Vitor Jose De Oliveira
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Autor: Maria Honoria De Oliveira
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Raul Jose De Oliveira
Advogado: Manoel Da Costa Filho (OAB:BA3171)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000158-41.2013.8.05.0016

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)

AUTOR: VITOR JOSE DE OLIVEIRA, MARIA HONORIA DE OLIVEIRA

REU: RAUL JOSE DE OLIVEIRA

DESPACHO



Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 7 de março de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000035-19.2008.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Paulo Alves Pereira Filho
Advogado: Glaciene De Souza Ferreira (OAB:BA27365)
Advogado: Helder Lessa Freire (OAB:BA18434)
Reu: Ivone Rosalina Da Rocha
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Advogado: Eulalia Maria Dos Santos (OAB:BA51226)
Testemunha: Francilei Da Silva Câmara
Testemunha: Aleandra Da Silva Câmara

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara de Jurisdição Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000035-19.2008.8.05.0016

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: PAULO ALVES PEREIRA FILHO

REU: IVONE ROSALINA DA ROCHA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, INTIME-SE as partes e seus Advogados/Defensores Públicos, para comparecerem à redesignada para o dia Data: 15/06/2022 Hora: 11:00 SALA 1, realizada através de VIDEOCONFERÊNCIA transmitida do Fórum local, pelo aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do: (77) 3617-2154 (Horário de 08:00 às 14:00 horas).

Segue Informações/Orientações necessárias:

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link da reunião https://guest.lifesizecloud.com/8478881

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8478881.

Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.


Baianópolis, BA, 26 de maio de 2022

AURIMAR DA SILVA ROCHA

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000176-47.2018.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Juvalino Rodrigues De Souza & Cia Ltda - Me
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:BA39347)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000176-47.2018.8.05.0016

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JUVALINO RODRIGUES DE SOUZA & CIA LTDA - ME

REU: BANCO DO BRASIL S/A

DESPACHO



Designo audiência de instrução a ser incluída em pauta pela Secretaria da Vara, a realizar-se por videoconferência, transmitida do Fórum Caio Torres Bandeira, da Comarca de Baianópolis.

Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas, com o devido recolhimento de custas, salvo em caso de informação nos autos de que comparecerão independente de intimação, caso em que deverá a parte requerente informar em até dez dias antes da citada audiência, bem como para as partes beneficiadas pela Justiça Gratuita.

Cientifique-lhes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 357, §4º, do NCPC), bem como do que se segue:

· Que “os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência” (paragrafo único do art. 3º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020). Adote dito procedimento, Senhor Escrivão;

· Que as partes deverão manifestar interesse na realização da audiência por videoconferência, no prazo de 05 (cinco), após a citação/intimação da audiência;

· Que somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil (art. 6º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida (art. 7º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

A Secretaria deve está ciente do seguinte:

· Que deverá, através da área restrita do sistema, confirmar os inscritos, que manifestaram interesse na audiência por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica;

· Que, nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais (§§ 2º e 4º, do art. 2º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· O encerramento de audiência realizada por videoconferência, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso (art. 8º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020).

As testemunhas devem receber todo o suporte tecnológico necessário da parte que a arrolou, inclusive ter ciência da audiência independentemente de intimação, em caso de Gratuidade da Justiça.

Fica o Diretor de Secretaria da vara de Jurisdição Plena de Baianópolis, ou servidor (a) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por este apontado (a), indicado para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à (ao) presente decisão/despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Assim, SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Baianópolis, BA, 14 de março de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000176-47.2018.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Juvalino Rodrigues De Souza & Cia Ltda - Me
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:BA39347)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000176-47.2018.8.05.0016

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JUVALINO RODRIGUES DE SOUZA & CIA LTDA - ME

REU: BANCO DO BRASIL S/A

DESPACHO



Designo audiência de instrução a ser incluída em pauta pela Secretaria da...

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