Baianópolis - Vara cível

Data de publicação27 Agosto 2021
Número da edição2930
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000267-35.2021.8.05.0016 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Marialva Dos Santos Costa
Advogado: Eduardo Dos Santos Mendes (OAB:0056534/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000267-35.2021.8.05.0016

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARIALVA DOS SANTOS COSTA

REU: BANCO BRADESCO SA

DESPACHO



O presente feito deverá tramitar com PRIORIDADE por ser a parte demandante maior de 60 anos (Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/03). Proceda, Senhor Escrivão do Cartório, com as anotações necessárias.

Cite-se a parte ré, para integrar o feito e, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, 334 e 335 do NCPC).

Designo audiência de conciliação a realizar-se por videoconferência, transmitida da sala de audiências deste juízo, em data e horário a ser designada pela secretaria da vara.

Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, com as advertências do art. 334, §§ 5º e 8º, do NCPC, cientificando as partes do que se segue:

· Que “os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência” (paragrafo único do art. 3º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020). Adote dito procedimento, Senhor Escrivão;

· Que as partes deverão manifestar interesse na realização da audiência por videoconferência, no prazo de 05 (cinco), após a citação/intimação da audiência;

· Que somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil (art. 6º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida (art. 7º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Havendo acordo, total, ou parcial, este será devidamente homologado pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo; que não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil; que o encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 8º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

A Secretaria deve está ciente do seguinte:

· Que deverá, através da área restrita do sistema, confirmar os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica;

· Que, nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais (§§ 2º e 4º, do art. 2º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);

· Que o encerramento de audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso (art. 8º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020).

· Em caso de dúvidas sobre qual procedimento adotar, em relação a realização da audiência, entrar em contato com a equipe do CEJUSC Regional, que é o responsável por prestar as orientações necessárias para que as comarcas contempladas possam acessar o ambiente virtual das audiências, conforme Decreto Judiciário nº 691, de 1º de outubro de 2020.

Fica o Diretor de Secretaria da vara de Jurisdição Plena de Baianópolis, ou servidor (a) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por este apontado (a), indicado para recepcionar as partes e viabilizar o acesso à audiência.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à (ao) presente decisão/despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO. Assim, SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Baianópolis, BA, 12 de agosto de 2021.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000044-82.2021.8.05.0016 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Baianópolis
Requerente: I. D. O. C.
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:0026361/BA)
Requerido: V. D. M. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Vara Única da Comarca de Baianópolis-BA

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154


PROCESSO N.º 8000044-82.2021.8.05.0016

CLASSE/ASSUNTO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87)

REQUERENTE: ILMA DE OLIVEIRA CAMPOS

REQUERIDO: VALDINEI DE MACÊDO CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento n.º CGJ – 10/2008-GSEC, art. 1º, da corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 12/2020 e Decreto Judiciário 276/2020, que dispõem sobre a realização de audiências por Videoconferência, ficam as partes e seus Advogados/Defensores Públicos INTIMADAS para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA a ser realizada no dia 19/10/2021 às 09:00 horas, a qual ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, a ser transmitida do Fórum Caio Torres Bandeira, da Comarca de Baianópolis., através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA. Faça constar no(a) mandado/carta de citação/intimação as demais determinações contidas no referido(a) Despacho/Decisão ID nº 93913475. Intimações necessárias.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do: (77) 3617.2154 (Horário de 08:00 às 14:00 horas)

Segue Informações/Orientações necessárias:

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8478881.

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8478881.

C o m o a c e s s a r o L i f e s i z e p e l o C O M P U T A D O R : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

C o m o a c e s s a r o L i f e s i z e p e l o C E L U L A R O U T A B L E T: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Baianópolis - Bahia, 25 de agosto de 2021

AURIMAR DA SILVA ROCHA

Documento assinado digitalmente.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000117-93.2017.8.05.0016 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Baianópolis
Parte Autora: Odonel Febronio Dos Santos
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:0039347/BA)
Parte Re: Vandenilson Rodrigues Porto (nilson Porto)
Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:0039051/BA)

Intimação:

PROCESSO N........ 8000117-93.2017.8.05.0016

DECISÃO.

Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente comunicou que firmou acordo com a parte executada e que este já efetuou o pagamento do valor firmado, bem como requereu a extinção do presente feito.

É O RELATÓRIO, DECIDO.

No caso, é de se aplicar o artigo 924, II, c/c 513 e 771 do NCPC, que dispõe extinguir-se a execução quando o devedor cumprir sua obrigação.

Diante do pagamento, o exequente já obteve o que buscava com o presente processo de cumprimento de sentença, logo, nada mais há que justifique a continuidade da...

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