Baianópolis - Vara cível
Data de publicação | 26 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3185 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000227-53.2021.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Claudionor Silva De Oliveira
Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:BA51167)
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Reu: União Federal
Reu: Ministerio Da Fazenda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000227-53.2021.8.05.0016
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLAUDIONOR SILVA DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 10 dias, digam se têm outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão. Em virtude do caráter preclusivo do prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas, fica vedada a apresentação posterior de rol complementar de testemunhas, salvo as hipóteses previstas no artigo 451 do NCPC. Também, desde já as partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo quando for realizado requerimento específico para que as testemunhas sejam intimadas por Oficial de Justiça, até vinte dias antes da audiência.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 21 de setembro de 2022.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000227-53.2021.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Claudionor Silva De Oliveira
Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:BA51167)
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Reu: União Federal
Reu: Ministerio Da Fazenda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000227-53.2021.8.05.0016
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLAUDIONOR SILVA DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 10 dias, digam se têm outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão. Em virtude do caráter preclusivo do prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas, fica vedada a apresentação posterior de rol complementar de testemunhas, salvo as hipóteses previstas no artigo 451 do NCPC. Também, desde já as partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo quando for realizado requerimento específico para que as testemunhas sejam intimadas por Oficial de Justiça, até vinte dias antes da audiência.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 21 de setembro de 2022.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000227-53.2021.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Claudionor Silva De Oliveira
Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:BA51167)
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Reu: União Federal
Reu: Ministerio Da Fazenda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000227-53.2021.8.05.0016
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLAUDIONOR SILVA DE OLIVEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 10 dias, digam se têm outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão. Em virtude do caráter preclusivo do prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas, fica vedada a apresentação posterior de rol complementar de testemunhas, salvo as hipóteses previstas no artigo 451 do NCPC. Também, desde já as partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo quando for realizado requerimento específico para que as testemunhas sejam intimadas por Oficial de Justiça, até vinte dias antes da audiência.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 21 de setembro de 2022.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000210-80.2022.8.05.0016 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Elizandro Alberto Schmidt
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Reu: Iphone Store Barreiras Eireli
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000210-80.2022.8.05.0016
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELIZANDRO ALBERTO SCHMIDT
REU: IPHONE STORE BARREIRAS EIRELI
DESPACHO
Indefiro a gratuidade pleiteada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo, para tanto juntando declarações de imposto de renda e demais documentos que se fizerem necessários para provar a necessidade da Assistência Judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 99, § 2º e 290, do NCPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 22 de setembro de 2022.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
0000158-70.2015.8.05.0016 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Baianópolis
Autor: R. D. S. R.
Autor: Ruan Igor De Souza Da Rocha
Autor: D. D. S. R.
Reu: Wesley Souza Da Rocha
Representante: Luciana Do Carmo De Souza
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 0000158-70.2015.8.05.0016
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: R. D. S. R., RUAN IGOR DE SOUZA DA ROCHA, D. D. S. R.
REPRESENTANTE: LUCIANA DO CARMO DE SOUZA
REU: WESLEY...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO