Baianópolis - Vara cível

Data de publicação22 Novembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3221
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000219-96.2013.8.05.0016 Monitória
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Ctr - Imagem Alves Ltda - Me
Advogado: Elza Ferreira Malta Victor (OAB:BA27742)
Reu: Municipio De Baianopolis
Advogado: Luciana Theodoro Souza (OAB:BA39054)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000219-96.2013.8.05.0016

CLASSE: MONITÓRIA (40)

AUTOR: CTR - IMAGEM ALVES LTDA - ME

REU: A MUNICIPALIDADE DE BAIANOPOLIS -BAHIA

DESPACHO



Conforme certidão retro, não houve o recolhimento das custas remanescentes, conforme determinado na sentença de ID Num. 18182065 - Pág. 1-3 .

Dessa forma, elabore certidão detalhada da dívida para inscrição do nome do devedor na dívida ativa e envie para o órgão competente.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.




Baianópolis, BA, 9 de março de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000208-81.2020.8.05.0016 Monitória
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Alesat Combustiveis S.a.
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Reu: Comercio De Combustiveis Baianopolis Eireli

Intimação:

DESPACHO

Pois bem, trata-se de ação monitória em que a parte autora junta aos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo, da obrigação para a qual se pleiteia cumprimento (pagamento de soma em dinheiro) com fundamento no art. 700, do NCPC.

Assim, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento/ de entrega de coisa/ execução de obrigação de fazer ou de não fazer, com prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, do NCPC), a qual deverá corresponder à importância prevista no § 2o, incisos I a III, do art. 700 do NCPC.

Conste no mandado que, caso a parte ré cumpra o mandado no prazo acima estipulado, ficará isenta do pagamento de custas (art. 701, § 1º).

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, do NCPC).

Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, do NCPC).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Baianópolis, Bahia, 16 de dezembro de 2020.

LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO

Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000326-72.2015.8.05.0016 Monitória
Jurisdição: Baianópolis
Reu: Denilson Pereira Da Silva
Autor: Caixa Consorcios S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475)

Intimação:

CARTÓRIO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE BAIANÓPOLIS- BA

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico, para os devidos fins, que a SENTENÇA ID nº 113604224, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nº 2890 do dia 30 de JUNHO de 2021, prolatada nestes autos, TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 26 de JULHO de 2021, sem interposição de recursos pelos interessados.referido é verdade e dou fé.

Baianópolis, 10 de agosto de 2021

AURIMAR DA SILVA ROCHA

ESCRIVÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000065-63.2018.8.05.0016 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Joao Leonardo De Morais
Advogado: Elaine Passos Santos (OAB:BA52827)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara de Jurisdição Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br



PROCESSO: 8000065-63.2018.8.05.0016

CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

AUTOR: JOÃO LEONARDO DE MORAIS

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual a seguir: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Titular, Doutor LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO, INTIME-SE as partes e seus Advogados/Defensores Públicos, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 30/11/2022 09:30 horas, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências do Fórum Caio Torres Bandeira. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (77) 3617-2154 (Horário de 08:00 às 14:00 horas).

Baianópolis, BA, 20 de novembro de 2022

AURIMAR DA SILVA ROCHA

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

0000237-25.2010.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Interessado: Edson Pereira Do Nascimento
Advogado: Rodrigo Alves Da Silva Barbosa (OAB:GO25331)
Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB:BA31167)
Interessado: Inss
Reu: Procuradoria-geral Federal

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 61 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplenal@tjba.jus.br

PROCESSO: 0000237-25.2010.8.05.0016

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO

INTERESSADO: INSS

DESPACHO



Intime-se as partes do retorno dos autos, para requererem, no prazo de 10 (dez) dias, o que julgarem de direito.



Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Baianópolis, BA, 31 de março de 2022.

Lázaro de Souza Sobrinho

Juiz de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000065-63.2018.8.05.0016 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Joao Leonardo De Morais
Advogado: Elaine Passos Santos (OAB:BA52827)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BAIANÓPOLIS

Vara de Jurisdição Plena

Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000

Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br

PROCESSO: 8000065-63.2018.8.05.0016

CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)

AUTOR: JOAO LEONARDO DE MORAIS

DESPACHO



Designo audiência para oitiva de testemunhas a ser incluída em pauta pela Secretaria da Vara, a realizar-se por videoconferência, transmitida do Fórum Caio Torres Bandeira, da Comarca de Baianópolis.

Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas, com o devido recolhimento de custas, salvo em caso de informação nos autos de que comparecerão independente de intimação, caso em que deverá a parte requerente informar em até dez dias antes da citada audiência, bem como para as partes beneficiadas pela Justiça Gratuita.

Cientifique-lhes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 357, §4º, do NCPC), bem como do que se segue:

· Que “os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência” (paragrafo único do art. 3º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020). Adote dito procedimento, Senhor Escrivão;

· Que as partes deverão manifestar interesse na realização da audiência por videoconferência, no prazo de 05 (cinco), após a citação/intimação da audiência;

· Que somente os procuradores...

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