Baian�polis - Vara c�vel
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Número da edição | 3331 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000151-92.2022.8.05.0016 Monitória
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Gildeenn Gualberto De Amarante Araujo 01035828510
Advogado: Victor Carvalho De Amarante (OAB:BA61870)
Reu: Ana Paula Caldeira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000151-92.2022.8.05.0016
CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: GILDEENN GUALBERTO DE AMARANTE ARAUJO 01035828510
REU: ANA PAULA CALDEIRA DA SILVA
DESPACHO
Defiro, provisoriamente, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual a parte autora traz aos autos como fundamento da presente ação, notas promissórias supostamente vencidas e inadimplidas pela parte requerida.
Todavia, as notas promissórias de ID Num. 215971434 - Pág. 1-2, encontram-se ilegíveis.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos digitalização legível das referidas notas, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 13 de abril de 2023.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
0000337-04.2015.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Edivaldo Pereira Victor
Advogado: Elza Ferreira Malta Victor (OAB:BA27742)
Reu: Municipio De Baianopolis
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 0000337-04.2015.8.05.0016
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EDIVALDO PEREIRA VICTOR
REU: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos planilha de cálculo do valor a ser executado devidamente atualizado, aplicando o índice de correção monetária arbitrado na sentença, qual seja, o IPCA-E.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 4 de maio de 2023.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000073-69.2020.8.05.0016 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Baianópolis
Autor: Francisco De Abreu
Advogado: Victor Carvalho De Amarante (OAB:BA61870)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Baianopolis
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000073-69.2020.8.05.0016
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FRANCISCO DE ABREU
REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para que fale no prazo de 10 (dez) dias, sobre o quanto aduzido pelo Representante da Fazenda Pública Estadual na manifestação de ID Num. 225803395 - Pág. 1.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 3 de maio de 2023.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000244-55.2022.8.05.0016 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Baianópolis
Autor: B. V. S.
Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060)
Reu: E. C. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000244-55.2022.8.05.0016
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: EDIVALDO CAETANO DE SOUZA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, com a devida assinatura da parte ré.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 25 de abril de 2023.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO
8000037-56.2022.8.05.0016 Separação Litigiosa
Jurisdição: Baianópolis
Autor: L. D. D. S.
Advogado: Ana Paula Santos Castro (OAB:BA50767)
Reu: V. D. S. V.
Advogado: Naiara Katrine Machado Do Nascimento (OAB:GO55208)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000037-56.2022.8.05.0016
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: LILIAN DOURADO DOS SANTOS
REU: VALDEMIR DE SOUZA VIEIRA
DESPACHO
Sem preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
Designo audiência de instrução a ser incluída em pauta pela Secretaria da Vara, a ser realizada por videoconferência ou presencial, conforme o caso (regulamentação do TJBa; adoção do Juízo 100% digital pelas partes) e efetivada/transmitida do/no Fórum Caio Torres Bandeira, da Comarca de Baianópolis.
Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas, com o devido recolhimento de custas, salvo em caso de informação nos autos de que comparecerão independente de intimação, caso em que deverá a parte requerente informar em até dez dias antes da citada audiência, bem como para as partes beneficiadas pela Justiça Gratuita.
Intimem-se ainda, para que apresentarem até a data da audiência, planilhas ou relatórios de custos que compreendam os valores mensais dos seus gastos com a menor, nos termos do parecer do membro do Ministério Público de ID Num. 234432362 - Pág. 1.
Cientifique-lhes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 357, §4º, do NCPC), bem como que, caso a audiência seja realizada por videoconferência, do que se segue:
· Que “os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência” (paragrafo único do art. 3º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020). Adote dito procedimento, Senhor Escrivão;
· Que as partes deverão manifestar interesse na realização da audiência por videoconferência, no prazo de 05 (cinco), após a citação/intimação da audiência;
· Que somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil (art. 6º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);
· Que nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, que tenha manifestado interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida (art. 7º, do Decreto Judiciário Nº 276, de 30 de abril de 2020);
A Secretaria deve está ciente do seguinte:
· Que deverá, através da área restrita do sistema, confirmar os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica;
· Que, nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais (§§ 2º e 4º, do art. 2º, do Decreto...
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