Baian�polis - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação24 Julho 2023
Número da edição3378
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BAIANÓPOLIS
INTIMAÇÃO

8000339-85.2022.8.05.0016 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Baianópolis
Requerente: S. T. D. B. S.
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Menor: M. D. B. S.
Requerido: J. P. D. S.

Intimação:

SENTENÇA

SANDRA TEREZA DE BRITO, por seu advogado, devidamente constituído, propôs a presente ação de guarda objetivando a regularização da guarda de fato do menor MATHEUS DE BRITO SOUZA.

Realizada audiência de conciliação, o genitor do menor e a requerente firmaram acordo, concordando aquele com o deferimento da guarda a esta. Ressalte-se que a genitora é falecida e o menor foi ouvido concordando com o pedido.

O IRMP, em lúcido parecer de ID n. 368890723, opinou favoravelmente a homologação do acordo pugnado, ainda, pela fixação dos alimentos em valor equivalente a 19 % do salario mínimo, valor este devido pelo genitor.

Relatado, em síntese, DECIDO.

Conforme consta dos autos, foi firmado acordo entre as partes tendo as mesmas pleiteado a homologação.

Ora, compulsando-se os autos, verifica-se que não há nada que impeça a homologação, sendo que o deferimento da guarda atende o princípio do melhor interesse do menor sendo a guarda de fato chancelada pelo poder judiciário com a anuência do IRMP.

Diante de todo o exposto, uma vez que as partes transacionaram, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b” do CPC c/c o art. 33 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE FIRMADO PELAS PARTES EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e DEFIRO o pedido de GUARDA do menor MATHEUS DE BRITO SOUZA à requerente SANDRA TEREZA DE BRITO, ambos qualificados nos autos, com o fim de prestar-lhe assistência material, moral e educacional, com o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Lavre-se o competente termo de guarda definitivo, através do qual a guardiã prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

Sem custas, face a gratuidade deferida.

Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ao arquivo geral com baixa na distribuição.

Publique-se....

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