Balanço - ARCO EDUCACAO S.A

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
FLEURY S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/ME nº 60.840.055/0001-31 - NIRE 35.300.197.534
Ata de Reunião de Conselho de Administração realizada em 1º de julho de 2021
1. Data, hora e local: Realizada no dia 1º do mês de julho de 2021, às 10h00 (dez horas), na sede social de Fleury
S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida General Waldomiro de
Lima, n° 508, Jabaquara, CEP 04344-070. 2. Convocação e Presença: Presentes todos os membros do Conselho
de Administração da Companhia, por meio de teleconferência, conforme artigo 15, § 3º do Estatuto Social da
Companhia: Srs. (i) Marcio Pinheiro Mendes; (ii) Fernando Lopes Alberto; (iii) Rui Monteiro de Barros Maciel;
(iv) Samuel Monteiro dos Santos Junior; (v) Andréa Cristina de Lima Rolim; (vi) João Roberto Gonçalves Teixeira;
(vii) Rachel Ribeiro Horta; (viii) Raul Calfat; (ix) Luiz Carlos Trabuco Cappi, (x) Manoel Antonio Peres (Suplente do
Sr. Ivan Luiz Gontijo Junior). Em decorrência da presença de todos os membros do Conselho de Administração,
f‌icou dispensada a convocação, nos termos do artigo 15, § 1º do Estatuto Social da Companhia. 3. Mesa: A
reunião foi presidida pelo Sr. Marcio Pinheiro Mendes e secretariada pelo Sr. Ânderson Andreoli Martins. 4. Ordem
do Dia: (i) aprovar a realização, pela Companhia, da 6ª (sexta) emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie quirografária, em três séries (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), pera distribuição
pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente),
bem como os termos e condições da Emissão e da Oferta Restrita; (ii) autorizar a diretoria da Companhia, os seus
procuradores, conforme o caso, a praticar todos os atos necessários para a consecução da Oferta Restrita; e
(iii) ratif‌icar os atos já praticados pela diretoria da Companhia, ou por seus procuradores, conforme o caso, para a
consecução da Oferta Restrita. 5. Deliberações: Foram aprovadas, por unanimidade dos votos e sem quaisquer
ressalvas ou reservas, as seguintes matérias: 5.1. Aprovar a realização, pela Companhia, da Emissão e da Oferta
Restrita, de acordo com os seguintes termos e condições, a serem detalhados e regulados por meio da celebração
do “Instrumento Particular de Escritura da 6ª (sexta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em 3 (Três) Séries, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Distribuição, do Fleury S.A.” (“Escritura de Emissão”): I. Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de
emissão das Debêntures será 1º de julho de 2021. (“Data de Emissão”). II. Valor Total da Emissão: o valor total
da Emissão será de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), na Data de Emissão. III. Número de Séries: a
Emissão será realizada em três séries. IV. Quantidade: Serão emitidas (i) 250.000 (duzentas e cinquenta mil)
debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”); (ii) 375.000 (trezentas e setenta e cinco mil)
debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”); e (iii) 375.000 (trezentas e setenta e cinco mil)
debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”). V. Valor Nominal Unitário: o Valor Nominal Unitário
das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão. O Valor Nominal Unitário das Debêntures não
será corrigido ou atualizado monetariamente por qualquer índice. VI. Tipo, Conversibilidade e Forma: As
Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia, nominativas e escriturais, sem
emissão de cautelas e certif‌icados e não farão jus a participação nos lucros da Companhia. VII. Espécie: As
Debêntures serão da espécie quirografária, sem garantia, não gozando os titulares das Debêntures (“Debenturistas”)
de preferência em relação aos demais credores quirografários da Companhia, nos termos do artigo 58, da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). VIII. Colocação: As
Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução
CVM 476, sob o regime de garantia f‌irme de colocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de
instituição f‌inanceira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das
Debêntures (“Coordenador Líder”), conforme o “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e
Distribuição com Esforços Restritos de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3
(Três) Séries, da Espécie Quirografária, da 6ª (Sexta) Emissão do Fleury S.A.” (“Contrato de Distribuição”) a ser
celebrado entre o Coordenador Líder e a Companhia. IX. Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures de
Primeira Série terão prazo de vencimento de 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,
em 1º de julho de 2025 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”). As Debêntures da Segunda
Série terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 1º de
julho de 2026 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”). As Debêntures da Terceira Série terão
prazo de vencimento de 7 (sete) anos a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 1º de julho de 2028
(“Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série” e, quando em conjunto com Data de Vencimento das
Debêntures da Primeira Série e com Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, “Data de
Vencimento”). X. Amortização do Valor Nominal Unitário: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de
eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou resgate antecipado, nos termos
a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será integralmente liquidado
na Data de Vencimento da respectiva Série. XI. Remuneração das Debêntures: (a) As Debêntures da Primeira
Série farão jus a uma remuneração equivalente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias
diárias dos DI - Depósitos Interf‌inanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página da Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”),
acrescida de spread ou sobretaxa equivalente a 1,35% (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, desde a Data da
Primeira Subscrição e Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série, de acordo com a fórmula a ser incluída na Escritura de Emissão (“Remuneração das
Debêntures da Primeira Série”). A sobretaxa original das Debêntures da Primeira Série poderá ser aumentada em
0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
caso a Companhia (i) não cumpra com as metas associadas aos indicadores chave de desempenho sustentável
(“SKPI”) def‌inidos na Escritura de Emissão; ou (ii) não entregue ao Agente Fiduciário os Relatórios do Verif‌icador
Externo nos prazos def‌inidos na Escritura de Emissão. Adicionalmente, caso a Companhia (i) não entregue ao
Agente Fiduciário os Relatórios do Verif‌icador Externo nos prazos def‌inidos na Escritura de Emissão; ou (ii)
entregue tempestivamente os respectivos Relatórios do Verif‌icador Externo mas as metas associadas aos SKPI
def‌inidos na Escritura de Emissão não sejam cumpridas, a Companhia deverá pagar, na Data de Vencimento das
Debêntures da Primeira Série, aos Debenturistas titulares de Debêntures da Primeira Série, um prêmio, cujo valor
será equivalente a 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento), incidente sobre o saldo devedor das
Debêntures da Primeira Série. (b) As Debêntures da Segunda Série farão jus a uma remuneração equivalente a
100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de spread ou sobretaxa equivalente a 1,50% (um inteiro e cinquenta
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal
Unitário, desde a Data da Primeira Subscrição e Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração
das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da
Remuneração das Debêntures da Segunda Série, de acordo com a formula a ser incluída na Escritura de Emissão
(“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A sobretaxa original das Debêntures da Segunda Série
poderá ser aumentada em até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta
e dois) Dias Úteis, caso a Companhia (i) não cumpra com as metas associadas aos SKPI def‌inidos na Escritura de
Emissão; ou (ii) não entregue ao Agente Fiduciário os Relatórios do Verif‌icador Externo nos prazos def‌inidos na
Escritura de Emissão. Adicionalmente, caso a Companhia (i) não entregue ao Agente Fiduciário os Relatórios do
Verif‌icador Externo nos prazos def‌inidos na Escritura de Emissão; ou (ii) entregue tempestivamente o os Relatórios
do Verif‌icador Externo mas as metas associadas aos SKPI def‌inidos na Escritura de Emissão não sejam cumpridas,
a Companhia deverá pagar, na Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, aos Debenturistas titulares
de Debêntures da Segunda Série, um prêmio, cujo valor será equivalente a até 0,175% (cento e setenta e cinco
milésimos por cento) incidente sobre o saldo devedor das Debêntures da Segunda Série, conforme previsto na
Escritura de Emissão. (c) As Debêntures da Terceira Série farão jus a uma remuneração equivalente a 100% (cem
por cento) da Taxa DI, acrescida de spread ou sobretaxa equivalente a 1,75% (um inteiro e setenta e cinco
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal
Unitário, desde a Data da Primeira Subscrição e Integralização, ou desde a Data de Pagamento da Remuneração
das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, inclusive, até a próxima Data de Pagamento da
Remuneração das Debêntures da Terceira Série, de acordo com a formula a ser incluída na Escritura de Emissão
(“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, quando em conjunto com a Remuneração das Debêntures
da Primeira Série e Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração das Debêntures”). A
sobretaxa original das Debêntures da Terceira Série poderá ser aumentada em até 0,35% (trinta e cinco centésimos
por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, caso a Companhia (i) não cumpra com as
metas associadas aos SKPI def‌inidos na Escritura de Emissão; ou (ii) não entregue ao Agente Fiduciário os
Relatórios do Verif‌icador Externo nos prazos def‌inidos na Escritura de Emissão. XII. Pagamento da Remuneração
das Debêntures: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures ou de
vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de
Emissão, o pagamento da Remuneração das Debêntures será realizado semestralmente, nos dias 08 de julho e
08 de janeiro de cada ano, a contar da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 08 de janeiro de
2022 e o último na respectiva Data de Vencimento das Debêntures de cada Série (cada uma destas datas, uma
“Data de Pagamento da Remuneração”). XIII. Local de Pagamento: Os pagamentos a que f‌izeram jus os
Debenturistas serão efetuados pela Companhia na data de seu respectivo vencimento utilizando-se, conforme o
caso: (i) os procedimentos adotados pela B3, caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente junto à B3;
e/ou (ii) para os Debenturistas cujas Debêntures não estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio do
Escriturador (conforme def‌inição a ser incluída na Escritura de Emissão). Farão jus ao recebimento de qualquer
valor devido aos Debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, aqueles que forem Debenturistas no
encerramento do dia útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento. XIV. Encargos Moratórios:
Sem prejuízo da Remuneração das Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de
qualquer quantia devida aos titulares de Debêntures, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia
f‌icarão sujeitos a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora à taxa de 1% (um
por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento,
independentemente de aviso, notif‌icação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas para
cobrança. XV. Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures serão subscritas no mercado primário pelo
seu Valor Nominal Unitário, na data da primeira subscrição e integralização das Debêntures (“Data da Primeira
Subscrição e Integralização”), ou pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração das
Debêntures, calculada pro rata temporis, desde a Data da Primeira Subscrição e Integralização até a data de sua
efetiva subscrição e integralização, utilizando-se, para tanto, 8 (oito) casas decimais, sem arredondamentos. As
Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, de acordo com as
normas de liquidação aplicáveis à B3. XVI. Garantias: Não haverá garantias reais ou f‌idejussórias para as
Debêntures. XVII. Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada.
XVIII. Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir uma ou mais Debêntures,
observados os termos do artigo 13, da Instrução CVM 476, o disposto no artigo 55, § 3°, da Lei das Sociedades
por Ações, bem como a legislação aplicável à época e as regras expedidas pela CVM: (i) por valor igual ou inferior
ao Valor Nominal Unitário, devendo a aquisição facultativa de que trata este item constar do relatório da
administração e das demonstrações f‌inanceiras da Companhia; ou (ii) por valor superior ao Valor Nominal Unitário,
desde que observe as regras expedidas pela CVM. XIX. Resgate Antecipado Facultativo Total: Sujeito ao
atendimento de determinadas condições a serem estabelecidas na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a
seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo a partir de 1º de julho de 2023 (inclusive) para as Debêntures da
Primeira Série, de 1º de julho de 2024 (inclusive) para as Debêntures da Segunda Série e de 1º de julho de 2026
(inclusive) para as Debêntures da Terceira Série, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade das
Debêntures da Primeira Série, totalidade das Debêntures da Segunda Série e/ou da totalidade das Debêntures da
Terceira Série, conforme o caso (sendo vedado o resgate antecipado facultativo parcial das Séries), com o
consequente cancelamento de tais Debêntures. O valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures objeto
do Resgate Antecipado Facultativo será o Valor Nominal Unitário, acrescido da respectiva Remuneração das
Debêntures, calculada pro rata temporis desde a Data de Pagamento de Remuneração imediatamente anterior até
a data do efetivo pagamento (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo”), acrescido de prêmio previsto na Escritura
de Emissão, incidente sobre o Valor do Resgate Antecipado Facultativo, calculado de acordo com fórmula que
constará da Escritura de Emissão. XX. Oferta de Resgate Antecipada: A Companhia poderá, a seu exclusivo
critério e a qualquer tempo, observados os dispositivos legais aplicáveis, realizar oferta de resgate antecipado da
totalidade das Debêntures da Primeira Série, da totalidade das Debêntures da Segunda Série e/ou da totalidade
das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, sendo permitida a oferta de resgate direcionada a apenas
uma das Séries das Debêntures, endereçada a todos os titulares de Debêntures da Primeira Série, a todos os
titulares de Debêntures da Segunda Série e/ou a todos os titulares de Debêntures da Terceira Série, sem distinção,
sendo assegurado a todos os titulares das Debêntures da Primeira Série, a todos os titulares da Segunda Série e/
ou a todos os titulares da Terceira Série, igualdade de condições para aceitar ou recusar, a seu exclusivo critério,
a oferta de resgate antecipado das Debêntures de sua titularidade, observados os termos a serem previstos na
Escritura de Emissão. XXI. Amortização Extraordinária: As Debêntures não poderão ser parcial ou totalmente
amortizadas extraordinariamente por iniciativa da Companhia. XXII. Vencimento Antecipado: Observada a
Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário (conforme def‌inição a ser incluída na Escritura de Emissão) deverá
considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações relativas às Debêntures e exigir o pagamento, pela
Companhia, do Valor Nominal Unitário, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculadas pro rata
temporis desde a Data da Primeira Subscrição e Integralização ou a respectiva Data de Pagamento da
Remuneração da respectiva Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, bem
como dos demais encargos devidos e não pagos até a data do vencimento antecipado, apurado na forma da lei e
de acordo com os termos a serem previstos na Escritura de Emissão , na ocorrência das hipóteses a serem
previstas na Escritura da Emissão. XXIII. Depósito para Distribuição e Negociação: As Debêntures serão
depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos,
administrado e operacionalizado pela B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos
e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento
liquidados f‌inanceiramente e a custódia eletrônica das Debêntures realizada por meio da B3. XXIV. Destinação
dos Recursos: Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Oferta Restrita serão destinados para
usos corporativos gerais, como ao reforço de capital de giro e alongamento de passivo da Companhia. XXV.
Demais Características: as demais características das Debêntures serão especif‌icadas na Escritura de Emissão.
5.2 Autorizar a diretoria da Companhia, ou seus procuradores, conforme o caso, a praticar, perante qualquer
entidade, todos os atos necessários para a consecução da Oferta Restrita e da Emissão, incluindo, mas não se
limitando a, (i) celebração de todos os documentos relacionados à Oferta Restrita e à Emissão e seus eventuais
aditamentos, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão e ao Contrato de Distribuição; (ii) negociação
de todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Oferta Restrita e à Emissão, inclusive as hipóteses
de vencimento antecipado a serem incluídas na Escritura de Emissão; (iii) contratação dos sistemas de distribuição
e negociação das Debêntures nos mercados primário e secundário; (iv) contratação dos prestadores de serviço no
âmbito da Emissão, tais como: (1) o Coordenador Líder, (2) os assessores jurídicos, (3) o banco liquidante e
escriturador; (4) o agente f‌iduciário, f‌ixando-lhes os respectivos honorários, e (5) a agência de classif‌icação de
risco (rating) para a Emissão; e (v) publicação e o registro de documentos da Oferta Restrita e da Emissão perante
os órgãos competentes. 5.3 Ratif‌icar os atos já praticados anteriormente à realização desta reunião pela diretoria
da Companhia, ou por seus procuradores, conforme o caso, para a consecução da Oferta Restrita. 6.
Encerramento: nada mais cabendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação foi encerrada a
presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Mesa:
Marcio Pinheiro Mendes, Presidente; Ânderson Andreoli Martins, Secretário. Conselheiros: Marcio Pinheiro
Mendes; Fernando Lopes Alberto; Rui Monteiro de Barros Maciel; Samuel Monteiro dos Santos Junior; Andréa
Cristina de Lima Rolim; João Roberto Gonçalves Teixeira; Rachel Ribeiro Horta; Raul Calfat; Luiz Carlos Trabuco
Cappi; e Manoel Antonio Peres. São Paulo, 1º de julho de 2021. Certif‌ico que a presente é cópia f‌iel da ata
lavrada em livro próprio. Mesa: Marcio Pinheiro Mendes - Presidente, Ânderson Andreoli Martins - Secretário.
Arco Educação S.A.
CNPJ nº 20.023.340/0001-45
Balanço Patrimonial em 31 de dezembro 2020 (Em milhares de reais)
Francigleidson Teixeira Oliveira - Controller - CRC-CE 023017/O-3
Ativos Controladora Consolidado
Circulante 2020 2019 2020 2019
Caixa e equivalentes de caixa 148.558 7 395.595 25.552
Aplicações financeiras 643.728 544.016 712.103 573.176
Contas a receber de clientes - - 415.282 329.428
Estoques - - 74.076 40.106
Impostos a recuperar 5.852 4.196 19.304 15.612
Instrumentos financeiros derivativos - - - 3.794
Partes relacionadas 7.705 1.011 13.062 1.298
Dividendos a receber 134 - - -
Adiantamento para futuro aumento de capital - 27.630 - -
Outras contas a receber 414 5.783 21.127 14.630
Total dos ativos circulantes 806.391 582.643 1.650.549 1.003.596
Não Circulante
Instrumentos financeiros derivativos - - - 32.152
Impostos diferidos 8.035 587 236.903 156.748
Impostos a recuperar 898 922 1.121 6.613
Aplicações financeiras 4.330 4.223 10.349 4.690
Partes relacionadas 16.759 - 27.266 14.813
Outras contas a receber 6 10 22.239 14.399
Investimentos 1.657.136 989.056 9.654 48.574
Imobilizado - - 26.087 21.328
Direito de uso - - 30.022 21.631
Intangível - - 2.549.637 1.811.903
Total dos ativos não circulantes 1.687.164 994.798 2.913.278 2.132.851
Total dos Ativos 2.493.555 1.577.441 4.563.827 3.136.447
Passivos e Patrimônio Líquido Controladora Consolidado
Circulante 2020 2019 2020 2019
Fornecedores 2.408 5.321 40.925 34.521
Obrigações sociais e trabalhistas - - 85.069 68.511
Impostos e contribuições a recolher 421 214 9.676 7.508
Imposto de renda e contribuição social a recolher - 1.072 44.731 52.038
Adiantamento de clientes - - 23.080 25.626
Arrendamento mercantil - - 12.742 6.845
Empréstimos e financiamentos 101.183 - 107.706 98.561
Contas a pagar de aquisição societária - - 656.014 117.959
Partes relacionadas)1.108 1.000 - -
Dividendos a pagar 5.699 - 5.699 -
Outras contas a pagar - - 329 607
Total dos passivos circulantes 110.819 7.607 985.971 412.176
Não Circulante: Obrigações sociais e trabalhistas)- - 36.570 2.801
Arrendamento mercantil - - 22.478 19.012
Empréstimos e financiamentos 200.000 - 203.413 -
Instrumentos financeiros derivativos passivos)- - - 33.940
Provisão para contingências - - 1.366 251
Contas a pagar de aquisição societária)- - 1.130.501 1.098.273
Outras contas a pagar - - 792 160
Total dos passivos não circulantes 200.000 - 1.395.120 1.154.437
Patrimônio Líquido: Capital social 2.205.708 1.603.099 2.205.708 1.603.099
Reservas de capital (56.924) (35.699) (56.924) (35.699)
Reservas legal 2.511 1.311 2.511 1.311
Reservas de lucros 17.095 - 17.095 -
Prejuízos acumulados - (9.706) - (9.706)
Reserva de remuneração baseado em ações 14.346 10.829 14.346 10.829
Total do patrimônio líquido atribuído aos acionistas
controladores 2.182.736 1.569.834 2.182.736 1.569.834
Participação de não-controladores - - - -
Total do patrimônio líquido 2.182.736 1.569.834 2.182.736 1.569.834
Total dos Passivos e Patrimônio Líquido 2.493.555 1.577.441 4.563.827 3.136.447
16 – São Paulo, 131 (125) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 2 de julho de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:59:27

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