Balanço - ASA - ASSOC DOS ARTISTAS AMIGOS DOS SATYROS

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Data, hora, local: 10.12.2020, às 11 horas, Rua Tabapuã, n° 1.123, 21º andar, conjunto 215-parte, São Paulo/SP.
Presença: todos os subscritores do capital social. Mesa: Presidente: Juliane Effting Matias, Secretária: Marina
Moura de Barros. Deliberações aprovadas: A constituição da sociedade IFIN II Companhia Securitizadora de Cré-
ditos Financeiros. O capital social da companhia será de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias de
emissão da companhia, todas nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,00 cada, subscri-
tas e integralizadas em moeda corrente nacional nos termos do Boletim de Subscrição: Acionista: Isec Participa-
coes Ltda., CNPJ/ME nº 30.507.646/0001-20, São Paulo/SP, representada por Ivo Vel Kos, brasileiro, divorciado,
economista, RG nº 24.479.454-6 SSP/SP, CPF/ME nº 282.710.018-50 com endereço comercial em São Paulo/SP;
Nº Ações Ordinárias Subscritas: 1.000; Valor Integralizado à Vista (R$): R$ 1.000,00; Total: Nº Ações Ordiná-
rias Subscritas: 1.000; Valor Integralizado à Vista (R$): R$ 1.000,00, salientando que a totalidade do preço de
emissão das ações subscritas foi integralizada pelos acionistas em moeda corrente nacional, conforme compro-
vantes de depósito. Aprovação do Estatuto Social. Constituição da IFIN II Companhia Securitizadora de Crédi-
tos Financeiros. Eleição dos primeiros Diretores, todos com gestão até a AGO que aprovar as contas do exer-
cício social a ser encerrado em 31.12.2022: a) Diretor Presidente: Daniel Monteiro Coelho de Magalhães, brasi-
leiro, em união estável, administrador de empresas, RG nº 44.997.520 SSP/SP, CPF/ME nº 353.261.498-77; e b)
Diretor de Relações com Investidores: Daniel Monteiro Coelho de Magalhães, brasileiro, em união estável, RG
nº 44.997.520 SSP/SP, CPF/ME nº 353.261.498-77, residente em São Paulo/SP; c) Diretores sem designação
específ‌i ca: Juliane Effting Matias, brasileira, casada, administradora de empresas, RG nº 34.309.220-7, CPF/ME
nº 311.818.988-62; José Miguel da Fonseca Rodrigues, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº
20.301.83-9 CRA/RJ, CPF/ME nº 854.308.117-34; e Ila Alves Sym, brasileira, casada, advogada, RG nº 375738-
01, CPF/ME nº 041.045.637-30 todos com endereço comercial em São Paulo/SP. A posse dos Diretores ora elei-
tos f‌i ca condicionada à assinatura dos termos de posse, nos termos da legislação vigente. Os Diretores ora eleitos
não farão jus a qualquer tipo de remuneração em relação aos cargos respectivos e declaram não estar impedidos
por lei de exercer atividades mercantis. Além disso, f‌i ca aprovada: (a) a dispensa da publicação das Demonstra-
ções Financeiras da Companhia, em razão de atender as exigências de dispensa da Lei nº 6.404/76; (b) a desig-
nação dos periódicos Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo e jornal “O Dia”, nos quais a Companhia publicará seus
atos nos moldes da legislação em vigor. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 10.12.2020. Acionistas: ISEC
Participações Ltda. representada por seu Diretor Ivo Vel Kos. Diretores Eleitos: Daniel Monteiro Coelho de Maga-
lhães, Juliane Effting Matias, José Miguel da Fonseca Rodrigues, Ila Alves Sym. Advogado: Andressa Maciel Scer-
ni-OAB/SP 352.552. JUCESP-NIRE 3530056434-1 em 05.02.2021. Gisela Simiema Ceschin-Secretária Geral.
Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede Social, Prazo de Duração e Objeto Social - Artigo 1º - A
IFIN II Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros é uma sociedade por ações, com prazo de duração
indeterminado, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial
a Lei nº 6.404/76 (“Lei nº 6.404/76”) e a Resolução nº 2.686 do Conselho Monetário Nacional, de 26.01.2000 e
suas respectivas alterações (“Companhia”). Artigo 2º - A Companhia tem sua sede social na Cidade de São Pau-
lo/SP, na Rua Tabapuã, n° 1.123, conjunto 215-parte, 21º andar, Itaim Bibi, CEP 04533-014, podendo, por delibe-
ração da Diretoria, abrir, manter e/ou encerrar f‌i liais, escritórios ou representações em qualquer parte do territór io
nacional ou no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (a) a aquisição e securitização de créditos,
desde que enquadrados no artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26.01.2000 (“Re-
solução CMN nº 2.686/00”); (b) a emissão e colocação privada ou junto ao mercado f‌i nanceiro e de capitais, de
qualquer título de crédito ou valor mobiliário compatível com suas atividades, respeitados os trâmites estabeleci-
dos pela legislação aplicável; (c) a realização de outros negócios relacionados aos créditos supracitados e a pres-
tação de serviços de consultoria f‌i nanceira relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas.
§ 1º - No âmbito das securitizações e emissões de valores mobiliários realizadas pela Companhia, será permitida
a recompra dos créditos f‌i nanceiros por seus cedentes originais, se feita à vista. No mesmo sentido, será permiti-
da a substituição de créditos f‌i nanceiros. § 2º – Estão incluídas no objeto social da Emissora, as seguintes ativida-
des: (a) a gestão e administração dos créditos f‌i nanceiros supracitados, sendo permitida a contratação de tercei-
ros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos créditos f‌i nanceiros, incluindo poderes
para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos créditos f‌i nanceiros; (b) a aquisição
e a alienação de títulos representativos dos créditos f‌i nanceiros, incluindo poderes para conceder descontos, pror-
rogar vencimentos ou mudar características dos créditos f‌i nanceiros; (c) a emissão, distribuição, recompra, reven-
da ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados f‌i nanceiro e de capitais, com lastro nos
créditos f‌i nanceiros; (d) a prestação de serviços de consultoria f‌i nanceira envolvendo, inclusive, a estruturação de
operações de securitização dos créditos supracitados; (e) a realização de operações nos mercados de derivativos
visando cobertura de riscos; e (f) a prestação de garantias para os títulos e valores mobiliários por ela emitidos. Ca-
pítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 4º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado,
é de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § Único – A proprie-
dade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”.
Artigo 5º - A cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 01 voto nas deliberações das Assembleias Ge-
rais. § Único – As ações são indivisíveis perante a Companhia. Capítulo III - Assembleia Geral de Acionistas:
Artigo 6º – Os Acionistas deverão reunir-se em Assembleia Geral da Companhia, ordinariamente, uma vez ao ano
dentro dos 4 primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre e na
medida que o interesse social da Companhia exigir. § Único – A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Ge-
ral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instru-
mentalizadas em ata única. Artigo 7º - A Assembleia Geral será convocada por qualquer acionista da Companhia
com, no mínimo, 15 dias de antecedência, acompanhada de todos e quaisquer documentos que devam ser anali-
sados ou aprovados na Assembleia ou que sirvam de fundamento para as deliberações a serem tomadas, sem
prejuízo das formalidades aplicáveis. § Único – Independentemente de qualquer formalidade prevista neste Esta-
tuto Social ou na legislação aplicável, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecer todos os
acionistas. Artigo 8º – Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 do capital social com direito a voto e,
em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. § Único – Os Acionistas poderão ser representados
nas Assembleias Gerais por procurador constituído nos termos da lei aplicável. Artigo 9º – As deliberações das
Assembleias Gerais serão tomadas observados os quóruns da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), salvo se quórum
maior for estabelecido neste Estatuto Social. Artigo 10 – Dependerão da deliberação dos acionistas as seguintes
matérias, sem prejuízo de outras previstas neste Estatuto Social e que deverão ser objeto de aprovação de 75%: i.
alteração de quaisquer das disposições do Estatuto Social; ii. operações de fusão, incorporação ou transformação
do tipo societário da Companhia; iii. a concessão de qualquer mútuo ou f‌i nanciamento; iv. a emissão de títulos e
valores mobiliários relacionados a créditos f‌i nanceiros adquiridos pela Companhia; v. a constituição de ônus reais
e a prestação de garantias e obrigações à terceiros, inclusive em garantia dos títulos e valores mobiliários relacio-
nados aos créditos f‌i nanceiros adquir idos pela Companhia; vi. autorização para requerer a falência da Companhia,
bem como sua recuperação judicial; vii. dissolução, liquidação ou extinção da Companhia; viii. partilha do acervo
social da Companhia em caso de liquidação; ix. redução e aumento do capital da Companhia; x. para f‌i xar-se ou
alterar-se a remuneração dos Diretores, caso existente; xi. aprovação de qualquer contrato f‌i nanceiro, inclusive
para a obtenção de f‌i nanciamento para a Companhia; xii. alteração da política de distribuição de dividendos, bem
como autorização para pagamento de juros sobre capital próprio; xiii. ingresso de novos acionistas na Companhia;
xiv. instituição de um Conselho de Administração; xv. eleição do Diretor Presidente, do Diretor de Relação com In-
vestidores e demais diretores sem designação específ‌i ca. § 1º - Até o pagamento integral dos valores representa-
dos pelos títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia, f‌i ca vedada a prática dos seguintes atos, obser-
vados os termos previstos na documentação dos títulos e valores mobiliários a serem emitidos e na Resolução nº
2.686/00 do CMN, ou em norma que eventualmente venha a substituí-la, (a) transferência do controle da Compa-
nhia, salvo pela transferência do controle para uma nova empresa do grupo da sua sócia; (b) redução do capital
social, incorporação, fusão, cisão ou dissolução da Companhia, salvo no caso de uma reestruturação da sua sócia
para f‌i ns de melhor organização das atividades do grupo; e (c) cessão dos créditos f‌i nanceiros objeto de suas ope-
rações de securitização, ou atribuição de qualquer direito sobre os mesmos, ao(s) controlador(es) da Companhia,
ou a qualquer pessoa a ele(s) ligada(s), em condições distintas das previstas na documentação relativa à emissão
dos títulos e valores mobiliários pela Companhia. § 2º - O disposto no § 1º acima não se aplicará caso haja prévia
autorização dos detentores de 50% + 1 ou mais do valor nominal de referidos títulos e valores mobiliários, excluí-
dos de tal cômputo aqueles eventualmente detidos pelo(s) controlador(es) da Companhia, sociedade(s) coligada(s)
ou submetida(s) a controle comum, em Assembleia Geral especif‌i camente convocada e realizada segundo as nor-
mas legais e regulamentares aplicáveis. § 3º - Independentemente do disposto no § 2º acima, a cessão de crédi-
tos f‌i nanceiros de que trata o § 1º, item (c) acima, poderá ocorrer se realizada por valor igual ou superior ao valor
nominal de tais créditos, deduzidos os juros ainda não incorridos e os encargos f‌i nanceiros incorporados em seu
valor nominal sob a forma de desconto, calculados proporcionalmente ao número de dias a decorrer até a data de
vencimento de referidos créditos f‌i nanceiros. § 4º - Tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, os acionistas de-
claram estar cientes e de acordo com as vedações previstas nesses parágrafos, sendo que qualquer operação fei-
ta em desacordo com o ali disposto será considerada nula de pleno direito, não sendo oponível à Companhia ou a
terceiros. Artigo 11 - Todos os acionistas deverão exercer o seu direito de voto nas Assembleias Gerais, de forma
a cumprir o disposto neste Capítulo. Votos proferidos em violação ao disposto neste Estatuto Social serão descon-
siderados pelo Presidente da Assembleia Geral. Capítulo IV - Administração da Companhia: Artigo 12 – A Com-
panhia será administrada pela Diretoria, conforme legislação aplicável, órgão que terá as atribuições conferidas
por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de
suas funções. § 1º – A representação da Companhia caberá à Diretoria. § 2º – Os membros da Diretoria, estarão
devidamente investidos na posse quando das assinaturas dos “Termos de Posse” lavrados nos livros próprios, per-
manecendo em seus respectivos cargos até a efetiva posse de seus sucessores. § 3º – A Assembleia Geral deve-
rá estabelecer a remuneração global dos administradores da Companhia, caso existente. § 4º – Os acionistas, por
meio de deliberação em Assembleia Geral, poderão optar, a qualquer tempo, por não eleger todos os membros da
Diretoria da Companhia, e referida decisão não será entendida ou interpretada como renúncia a tal direito. Conse-
lho de Administração: Artigo 13 – A Companhia poderá instituir um Conselho de Administração se assim julgar
necessário. Diretoria: Artigo 14 – A Diretoria será composta por, no mínimo 02 e, no máximo, 05 membros, acio-
nistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, e por este destituíveis a qualquer tempo, para um
mandato de 03 anos, permitida a reeleição, sendo um deles designado Diretor Presidente, um deles designado Di-
retor de Relação com Investidores, e os demais Diretores sem designação específ‌i ca. § 1º – Para exercício da fun-
ção de membro da Diretoria, poderão ser contratados prof‌i ssionais para este f‌i m específ‌i co. § 2º – Na hipótese de
vacância do cargo de Presidente da Diretoria, seu substituto será eleito pela Assembleia Geral e, enquanto a es-
colha não ocorrer, o Diretor de Relação com Investidores cumulará esta função. § 3º – A mesma situação dispos-
ta no § 2º acima aplicar-se-á na hipótese de vacância do cargo de Diretor de Relações com Investidores, cujo car-
go será preenchido pelo Diretor Presidente, e com este cumulado, até que ocorra nova nomeação pela Assembleia
Geral. Artigo 15 – Compete à Diretoria a representação da Companhia, ativa e passivamente, bem como a práti-
ca de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites pre-
vistos em lei e no presente Estatuto Social, bem como: i. autorizar a Companhia a adquirir suas próprias ações,
para cancelamento ou manutenção em tesouraria, bem como as condições para alienação das ações mantidas em
tesouraria; e ii. autorizar a alienação ou oneração de bens do ativo permanente da Companhia. § Único - Compe-
te aos demais Diretores sem designação específ‌i ca, dar o supor te ao Diretor Presidente e ao Diretor de Relações
com Investidores, bem como exercer a administração do dia-a-dia da Companhia. Artigo 16 – Compete ao Diretor
Presidente e de Relações com Investidores da Companhia, entre outras atribuições: i. dirigir, coordenar e supervi-
sionar as atividades dos demais Diretores; ii. atribuir aos demais Diretores funções e atribuições não especif‌i cadas
neste Estatuto Social; iii. coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações f‌i nanceiras e o relatório anual
da administração da Companhia, bem como a sua apresentação aos Acionistas; § Único - Compete especif‌i ca-
mente ao Diretor Presidente: i. fazer cumprir o Estatuto Social e as diretrizes e as deliberações tomadas em As-
sembleias Gerais; ii. administrar, gerir e superintender os negócios sociais, e emitir e aprovar instruções e regula-
mentos internos que julgar úteis ou necessários, para se fazer cumprir este Estatuto Social; iv. submeter, anual-
mente, à apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados
do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados nos exercícios
anteriores; v. elaborar e propor, à Assembleia Geral, os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos,
os projetos de expansão e os programas de investimento; vi. exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas
pela Assembleia Geral; vii. formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia a partir das delibera-
ções da Assembleia Geral, com a participação dos demais Diretores; iii. coordenar e superintender as atividades
da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; e iv. substituir o Diretor de Relações com Investidores, em
suas ausências e impedimentos. Artigo 17 – Compete ao Diretor de Relação com Investidores representar a Com-
panhia perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), se for o caso e as instituições participantes do merca-
do f‌i nanceiro e de capitais, além de fazer cumprir as normas regulamentares aplicáveis à Companhia no tocante
aos registros mantidos junto à CVM e administrar a política de relacionamento com investidores, incluindo: i. pres-
tar informações aos investidores, à CVM e à bolsa de valores ou mercado de balcão organizado em que os valo-
res mobiliários de emissão da Companhia estejam admitidos à negociação; e ii. cumprir com as obrigações esta-
belecidas em Lei e nas normas regulamentares aplicáveis à Companhia, se assim for o caso. Artigo 18 – A repre-
sentação ativa e passiva da Companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento, competirá conjun-
tamente a (i) 2 Diretores, ou (ii) 1 Diretor e 1 procurador, ou (iii) por 1 procurador em caso de mandato ad judicia,
sendo que sempre os procuradores deverão ter poderes específ‌i cos. Os instrumentos de mandato serão válidos
ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria, salvo se for expressamente revogado. § 1º – Nos atos de
constituição de procuradores, a Companhia deverá ser necessariamente representada na forma do subitem (i) do
caput do presente artigo, devendo as procurações conter prazo de validade não superior a 1 ano, com exceção da-
quelas para f‌i ns judiciais, além da descrição específ‌i ca dos poderes conferidos. Os Diretores deverão manter na
sede social uma relação atualizada das procurações em vigor autorizadas pela Companhia. Artigo 19 – São ex-
pressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procura-
dor ou funcionário da Companhia que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas
ao seu objeto social. Artigo 20 – As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre
que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de voto dos presentes, tendo o Di-
retor Presidente o voto qualif‌i cado em caso de empate e serão registradas no Livro de Atas das Reuniões da Dire-
toria. Conselho Fiscal: Artigo 21 – A Companhia poderá instituir um Conselho Fiscal se assim julgar necessário.
Capítulo V - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do Lucro: Artigo 22 – O exercício so-
cial iniciar-se-á no dia 1º de janeiro de cada ano e terminará no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Ao f‌i nal de
cada exercício social, serão levantados pela Diretoria o balanço geral, as demonstrações de resultado e os relató-
rios da administração. Artigo 23 – Os lucros apurados em cada exercício social terão o destino que a Assembleia
Geral lhes der, conforme recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funciona-
mento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo 24 – A Companhia poderá pagar juros sobre
capital próprio, nos termos da legislação aplicável. Artigo 25 – A Companhia poderá levantar balanços semes-
trais ou em períodos menores, e a Assembleia Geral poderá declarar dividendos e/ou juros sobre capital próprio
com base em tais balanços ou balancetes, observados este Estatuto Social e a legislação aplicável. Capítulo VI
- Reembolso: Artigo 26 – O reembolso, nos casos previstos em lei, será efetivado pelo valor igual ao do valor
patrimonial líquido das ações da Companhia, apurado de acordo com as disposições legais aplicáveis. Capítulo
VII - Liquidação: Artigo 27 – A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à
Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, obedecidas as formalidades legais. Capítulo VIII - Disposi-
ções Gerais: Artigo 28 – Ocorrendo a separação ou divórcio de qualquer acionista, e sendo necessário efetuar
a partilha das ações de emissão da Companhia de que tal acionista seja titular, o cônjuge não integrante da Com-
panhia não poderá, nessas circunstâncias, nela ingressar. Artigo 29 – Os casos omissos neste Estatuto Social
serão regulados pela Lei nº 6.404/76 e demais disposições legais aplicáveis. Capítulo IX - Foro: Artigo 30 – Fica
eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privile-
giado que seja, como o único competente a conhecer e julgar qualquer questão ou causa que, direta ou indire-
tamente, derivem da celebração deste Estatuto Social ou da aplicação de seus preceitos.
IFIN II Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
(Em constituição)
Extrato da Ata de Assembleia Geral de Constituição Realizada em 10 de Dezembro de 2020
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22 – São Paulo, 131 (97) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 25 de maio de 2021
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terça-feira, 25 de maio de 2021 às 00:27:21

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