Balanço - Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda

Data de publicação09 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (66) – 51
continua...
Demonstrações do Resultado
Controladora Consolidado
Nota 2020 2019 2020 2019
Receita operacional líquida 15 - - 1.267.338 1.276.300
Custo dos serviços prestados 16 - - (544.131) (497.171)
Lucro bruto - - 723.207 779.129
Receitas (despesas) operacionais
Gerais e administrativas 16 (4.603) (4.598) (408.208) (372.310)
Perdas pela não recuperabilidade de ativos (44.849) - (610.153) (26.688)
Resultado de equivalência patrimonial (215.046) 76.170 (36.938) (75.053)
Outras receitas operacionais, líquidas 16 - - 2.670 2.385
Total (264.498) 71.572 (1.052.629) (471.666)
Resultado operacional antes do resultado financeiro (264.498) 71.572 (329.422) 307.463
Resultado financeiro
Receitas financeiras 17 25.356 33.933 331.102 456.869
Despesas financeiras 17 (14.192) (16.621) (309.890) (480.895)
11.164 17.312 21.212 (24.026)
Lucro (Prejuízo) operacional antes do IR e da CS
(253.334) 88.884 (308.210) 283.437
Imposto de renda e contribuição social
Correntes 6
(4.201) (4.729) (220.482) (233.505)
Diferidos 6 - - 56.110 110.394
Resultado líquido do exercício (257.535) 84.155 (472.582) 160.326
Lucro (Prejuízo) atribuível a:
Acionistas controladores - - (257.535) 84.155
Acionistas não controladores - - (215.047) 76.171
Demonstrações do Resultado Abrangente
Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Resultado líquido do exercício (257.535) 84.155 (472.582) 160.326
Resultado abrangente total do exercício (257.535) 84.155 (472.582) 160.326
Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Controladora Consolidado
Fluxo de caixa de atividades operacionais Nota 2020 2019 2020 2019
Lucro líquido do exercício (257.535) 84.155 (472.582) 160.326
Ajustes para conciliar o lucro líquido ao caixa gerado pelas
(aplicado nas) atividades operacionais:
IR e contribuição social correntes e diferidos 6 - - (56.110) (110.394)
Depreciação e amortização 16 - - 459.065 453.062
Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos - - 565.302 26.688
Juros sobre debêntures ativas e mútuos com partes relacionadas 17 (24.326) (30.020) (151.901) (221.349)
Juros sobre empréstimos, financiamentos e debêntures passivas 17 9.159 15.629 150.112 242.086
Variação monetária e juros com credores pela concessão - - 11 618
Provisão para manutenção e investimentos, líquida do
ajuste a valor presente 13 - - 36.127 27.814
Provisão para riscos trabalhistas, cíveis e tributários 12 - - 84.981 70.999
Provisão para créditos de liquidação duvidosa 4 - - 290 (233)
Baixa do ativo intangível 7 - - 285 333
Resultado de instrumento financeiros não realizados 19 - - (10.116) 9.130
Resultado de equivalencia patrimonial 5 215.046 (76.170) 36.938 75.053
Variações nos ativos e passivos operacionais:
Contas a receber e partes relacionadas (267.496) 248 (273.997) (14.588)
Impostos a recuperar (1) 13 415 (4.144)
Outros ativos 2 2 6.066 (8.450)
Depósitos e bloqueios judiciais - - 1.512 (16.140)
Fornecedores e contas a pagar a partes relacionadas 3.597 587 303.094 (15.981)
Obrigações sociais e trabalhistas - - 1.831 (845)
Obrigações fiscais 5.953 4.998 220.776 235.815
Provisão para manutenção (utilização) 13 - - (73.552) (114.780)
Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e tributários (utilização) 12 - - (34.785) (19.771)
Apropriação da outorga variável - - 410 113
Outras contas a pagar 15.443 23 (4.892) 28.322
Pagamento de imposto de renda e contribuição social (4.141) (4.673) (217.454) (230.252)
Caixa gerado pelas (aplicado nas) atividades operacionais (304.299) (5.208) 571.826 573.432
Fluxo de caixa de atividades de investimento
Aquisição de ativo imobilizado e intangível - - (144.239) (107.034)
Venda de debêntures com parte relacionada 9 297.394 - 91 -
Caixa aplicado nas atividades de investimentos 297.394 - (144.148) (107.034)
Fluxo de caixa de atividades de financiamento
Debêntures:
Captações - - 495.231 507.674
Pagamento de principal - - - (585.054)
Pagamentos de juros - - (118.607) (198.648)
Empréstimos e financiamentos:
Captações 280.000 215.000 285.000 215.000
Pagamento de principal (280.000) (220.000) (285.000) (220.000)
Pagamentos de juros (11.136) (18.413) (11.151) (18.413)
Liquidação de outorga fixa 14 - - (1.860) (10.761)
Liquidação de instrumentos financeiros derivativos 19 - - 38.427 70.406
Caixa gerado pelas (aplicado nas) atividades de financiamento (11.136) (23.413) (615.118) (239.796)
Aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa (18.041) (28.621) (187.440) 226.602
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 45.069 73.690 766.782 540.180
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 27.028 45.069 579.342 766.782
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Patrimônio
líquido Partici-
atribuí- pação de
Reser- Reser- Lucros vel aos acionistas
Capital va de va de acumu- contro- não con-
social capital lucros lados ladores troladores Total
Saldos em 31/12/2018 729.591 19.536 983.124 - 1.732.251 1.523.139 3.255.389
Lucro líquido do exercício - - - 84.155 84.155 76.171 160.326
Transferência para reservas de lucros - - 84.155 (84.155) - - -
Efeito de dividendos a pagar sobre parcela
de acionistas não controladores - - - - - (18.091) (18.091)
Saldos em 31/12/2019 729.591 19.536 1.067.278 - 1.816.405 1.581.219 3.397.624
Resultado líquido do exercício - - - (257.535) (257.535) (215.047) (472.582)
Transferência para reservas de lucros - - (257.535) 257.535 - - -
Saldos em 31/12/2020 729.591 19.536 809.743 - 1.558.870 1.366.172 2.925.043
Ativo Controladora Consolidado
Circulante Nota 2020 2019 2020 2019
Caixa e equivalentes de caixa 2 27.026 45.069 579.342 766.782
Contas a receber 4 50 50 79.687 75.021
Partes relacionadas 10 297.294 - 1.695 -
Instrumentos financeiros derivativos 20 - - 161.851 181.325
Impostos a recuperar 447 447 10.861 11.875
Dividendos a receber - -
Outros ativos 38 41 12.960 11.201
Total do ativo circulante 324.855 45.607 846.396 1.046.204
Não circulante
Partes relacionadas 10 - 273.068 2.135.250 2.585.682
Contas a receber - 29.794 103.832 133.776
Outros ativos - - 22.166 32.599
Dividendos a receber 95.620 95.620 - -
Depósitos e bloqueios judiciais 65 65 253.277 254.789
Imposto de renda e contribuição social diferidos 6 - - 247.380 274.664
Direito de uso - - 6.794 6.230
Investimentos 5 1.366.172 1.581.218 - -
Imobilizado - - 3.994 1.523
Intangível 7 - - 2.579.951 2.907.456
Ativo contratual - - 73.403 80.213
Total do ativo não circulante 1.461.857 1.979.765 5.426.047 6.276.932
Total do ativo 1.786.712 2.025.372 6.272.443 7.323.136
Passivo e Patrimônio Líquido Controladora Consolidado
Circulante Nota 2020 2019 2020 2019
Empréstimos e financiamentos 8 204.710 206.687 204.710 206.687
Debêntures 9 - - 471.496 819.805
Arrendamento mercantil - - 1.805 2.130
Fornecedores 4.264 667 71.099 78.084
Partes relacionadas 10 15.054 - 15.257 2.657
Obrigações fiscais 2.467 655 78.140 74.817
Credor pela concessão 11 - - 2.029 3.468
Obrigações sociais e trabalhistas - - 19.532 17.701
Instrumentos financeiros derivativos 20 - - 113.864 97.508
Provisão para manutenção e investimentos 13 - - 56.265 130.156
Outras contas a pagar 1.346 957 10.516 31.179
Total do passivo circulante 227.841 208.966 1.044.713 1.464.192
Não circulante
Debêntures 9 - - 1.467.116 1.625.924
Arrendamento Mercantil - - 5.268 4.223
Provisão para riscos cíveis, trabalhistas e tributários 12 - - 229.561 179.365
Provisão para manutenção e investimentos 13 - - 97.990 65.664
Dividendos a pagar - - 95.623 95.623
Imposto de renda e contribuição social diferidos - - 407.129 490.521
Total do passivo não circulante - - 2.302.687 2.461.320
Patrimônio líquido 14
Capital social 729.591 729.591 729.591 729.591
Reserva de capital 19.536 19.536 19.536 19.536
Reserva de lucros 809.744 1.067.279 809.744 1.067.279
Patrimônio líquido atribuido aos controladores 1.558.871 1.816.406 1.558.871 1.816.406
Participação de não controladores - - 1.366.172 1.581.218
Total do patrimônio líquido 1.558.871 1.816.406 2.925.043 3.397.624
Total do passivo e patrimônio líquido 1.786.712 2.025.372 6.272.443 7.323.136
Balanço Patrimonial
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
1. Contexto operacional: A Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. (“Sociedade”) está sediada na
cidade de São Paulo, capital. Constituída em 21/05/1998, a Sociedade faz parte do grupo italiano Atlantia (“Atlan-
tia”), um dos maiores em concessões rodoviárias do mundo. O Grupo Atlantia é o maior grupo no segmento de
operação de rodovias da Itália que, em conjunto com suas subsidiárias internacionais, caracteriza-se por um dos
maiores operadores do segmento no mundo. Em 1950, por iniciativa do governo italiano, foi criada a Società Autos-
trade-Concessioni e Costruzioni Autostrade S.p.A.. Em 1999, ocorreu a privatização da Società Autostrade, a maior
operação de uma empresa do setor a nível mundial. Em 2003, da desincorporação das atividades em concessão
nasceu a Autostrade per Italia S.p.A., totalmente controlada pela Autostrade S.p.A. Em 2007, a Autostrade S.p.A.
transformou-se em Atlantia S.p.A.. A Sociedade é controladora direta da AB Concessões S.A. e controladora indi-
reta das concessionárias: Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. (“Triângulo do Sol”), Rodovia das Colinas S.A. (“Co-
linas”) e Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. (“Nascentes das Gerais”) e da empresa Soluciona Conservação
Rodoviária Ltda. (“Soluciona”), além de controlar, em conjunto, a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Rodovias
do Tietê”). A seguir destaca-se o objeto social da controlada diretas: AB Concessões S.A. (“AB Concessões”): A AB
Concessões S.A. (“Companhia”), sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, foi constituída em 16/12/2011
e permaneceu sem atividades e sem registros contábeis até 29/06/2012, quando recebeu, por conferência de bens,
o investimento na controlada Triângulo do Sol Participações S.A. A Companhia, após as reestruturações societárias
ocorridas em 2015, passou a ser a controladora direta das seguintes concessionárias: Triângulo do Sol Auto-Estra-
das S.A. (“Triângulo do Sol”), Rodovias das Colinas S.A. (“Colinas”) e Concessionária da Rodovia MG050 S.A.
(“Nascentes das Gerais”), e da empresa Soluciona Conservação Rodoviária Ltda. (“Soluciona”), além de deter o
50% da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Rodovias do Tietê”). Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. (“Triân-
gulo do Sol”): A Triângulo do Sol é uma sociedade por ações, situada no município de Matão, Estado de São Paulo,
e iniciou as suas operações em 19/06/1998, de acordo com o Contrato de Concessão Rodoviária f‌irmado com o
Departamento de Estradas de Rodagem - DER., regulamentado pelo Decreto Estadual nº 42.411, de 30/10/1997.
Tem como atividade preponderante a exploração do sistema rodoviário de ligação entre os municípios de São
Carlos, Catanduva, Mirassol, Sertãozinho, Borborema, Matão e Bebedouro. No contrato f‌irmado com o DER., com-
pete à Triângulo do Sol a execução e gestão dos serviços delegados, do apoio aos serviços não delegados e dos
serviços complementares, pelo prazo inicial predeterminado de 20 anos. Por meio do Ter mo Aditivo e Modif‌icativo
nº 16, de 21/12/2006, foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP o reequilíbrio da adequação econômico-f‌inanceira do contrato de concessão por
meio da prorrogação do prazo de concessão por mais 37 meses sem alteração do valor do ônus f‌ixo nem do prazo
de pagamento original. Dessa maneira, o exercício de exploração da concessão será até 18/07/2021. Por meio do
Termo Aditivo e Modif‌icativo (“TAM”) nº 23, de 06/02/2019, foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP o reequilíbrio da adequação econômico-f‌i-
nanceira do contrato de concessão. Esse reequilíbrio foi concedido por meio da prorrogação do prazo de concessão
por mais 58 dias sem alteração do valor do ônus f‌ixo, bem como do prazo de pagamento original. Dessa maneira,
o período de exploração da concessão será até 14/09/2021. A Sociedade ainda possui desequilíbrios contratuais
reconhecidos pelo poder concedente, bem como, demais pleitos em discussão que podem alterar a data de encer-
ramento de suas atividades. A Triângulo do Sol concluiu os principais compromissos assumidos de acordo com o
contrato de concessão, que está disponível no sítio da ARTESP. Em 28/06/2019, por meio de publicação no DOE-
-SP, foi autorizado o reajuste das tarifas de pedágio em 4,66%, sendo aplicável a partir de 01/07/2019. Em
30/06/2020, por meio de publicação do DOE-SP, considerando o Decreto 64.879, de 20/03/2020, que reconhece o
estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, reconhe-
ce o reajuste das tarifas de pedágio, mas posterga o inicio da efetivação para novembro de 2020. Em 30/10/2020,
por meio de publicação do DOE-SP, o Conselho Diretor da Artesp autorizou o reajuste do valor das tarifas de pedá-
gio, com percentual de 1,877703% baseados na evolução do IPCA entre junho/2019 e maio/2020, a vigorar a partir
de 01/12/2020. Rodovias das Colinas S.A. (“Colinas”): A Colinas é uma sociedade por ações, situada no município
de Salto, Estado de São Paulo, e iniciou efetivamente suas operações em 2/03/2000, de acordo com o Termo de
Contrato de Concessão Rodoviária f‌irmado com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER., regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 41.773, de 12/05/1997. Tem como atividades a operação, as ampliações e a manutenção
do Lote 13 - Malha Rodoviária Estadual de ligação entre os municípios de Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu
e Campinas. O contrato de concessão tem como objetivo a execução, a gestão e a f‌iscalização dos serviços dele-
gados, dos serviços de apoio aos serviços não delegados e dos serviços complementares, pelo prazo predetermi-
nado de 240 meses, com início em março de 2000. Em dezembro de 2006, por meio do Termo Aditivo e Modif‌icati-
vo nº 19/06 do Contrato de Concessão nº 012/CR/00, foi autorizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP a prorrogação do prazo de concessão por mais 100
meses, sem alteração do valor do ônus f‌ixo, bem como do prazo de pagamento original, sendo ampliado o prazo
da concessão para 340 meses, com término em 30/06/2028, reconhecido pelo Termo Aditivo e Modif‌icativo nº
18/06. A Colinas assumiu os compromissos de acordo com o contrato de concessão, que está disponível no sítio
da ARTESP. Em 30/05/2018, foi sancionado a Resolução SLT n. 04, o qual dispõe sobre a isenção de cobrança de
eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios. De acordo com o contrato de concessão
da Triangulo do Sol e da Colinas, ambas possuem o direito à recomposição do reequilíbrio contratual na equivalen-
te medida dos impactos f‌inanceiros provenientes da aplicabilidade da referida resolução. Contratualmente, as tari-
fas de pedágio das controladas Colinas e Triângulo do Sol são reajustadas anualmente no mês de julho com base
na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M ocorrida até 31/05/cada ano. Em 26/06/2015, foi cele-
brado entre a Triângulo do Sol e Colinas e a ARTESP o Termo de Rerratif‌icação aos Termos Aditivos e Modif‌icativos
nº 22/11 e nº 25/11, o qual estabelece que a partir de 01/07/2015, para f‌ins de reajuste da base tarifária quilométri-
ca anual, será utilizado o índice de menor variação percentual apurado entre o IGP-M e o IPCA, preservado às
concessionárias o direito ao reequilíbrio econômico-f‌inanceiro do contrato de concessão. A recomposição do equi-
líbrio econômico-f‌inanceiro será implementada por meio de aumento do prazo da concessão, a ser formalizado po
r
aditivo contratual. Em 28/06/2019, por meio de publicação do DOE-SP, foi autorizado o reajuste das tarifas de pe-
dágio em 4,65%, sendo aplicável a partir de 01/07/2019. Em 30/06/2020, por meio de publicação do DOE-SP,
considerando o Decreto 64.879, de 20/03/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da
pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo, reconhece o reajuste das tarifas de pedágio, mas pos-
terga o inicio da efetivação para novembro de 2020. Em 30/10/2020, por meio de publicação do DOE-SP, o Conse-
lho Diretor da Artesp autorizou o reajuste do valor das tarifas de pedágio, com percentual de 1,877703% baseados
na evolução do IPCA entre junho/2019 e maio/2020, a vigorar a partir de 01/12/2020. Concessionária da Rodovia
MG050 S.A. (“Nascentes das Gerais”): A Nascentes das Gerais é uma sociedade por ações, situada no município
de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, e iniciou suas atividades em 22/05/2007, de acordo com o Termo de Con-
trato de Concessão Patrocinada para exploração de rodovias, f‌irmado com a a Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Mobilidade do Governo do Estado de Minas Gerais (SEINFRA) e regulamentado pelo Decreto Estadual nº
43.702, de 24/01/2003. A Nascentes das Gerais é uma Parceria Público-Privada de Propósito Específ‌ico conforme
a Lei nº 11.074/04 e tem como atividade a operação, as ampliações e a manutenção da Rodovia MG-050, trecho
de entroncamento BR-262 (Juatuba) - Itaúna - Divinópolis - Formiga - Piumhi - Passos - São Sebastião do Paraíso,
trecho de entroncamento MG-050 e BR-265, BR-491, do km 0,00 ao km 4,65, e trecho São Sebastião do Paraíso
- divisa MG/SP da Rodovia BR-265, mediante concessão na modalidade patrocinada. O contrato de concessão tem
como objetivo a execução e a gestão dos serviços delegados e do apoio na execução dos serviços não delegados
e a gestão e f‌iscalização dos serviços complementares pelo prazo de 25 anos, com início em junho de 2007; as
cláusulas contratuais vêm sendo devidamente cumpridas. Os riscos relacionados à demanda de tráfego da rodovia
em relação ao volume projetado no estudo preliminar de tráfego, constante no contrato de concessão, são compar-
tilhados entre as partes na proporção de 50% para a Nascentes das Gerais e de 50% para a SEINFRA, sendo
essas consequências consideradas na determinação do equilíbrio econômico-f‌inanceiro do contrato. As variações
da receita de pedágio verif‌icadas a maior ou a menor, dentro da faixa de até 10%, são de responsabilidade integral
da Nascentes das Gerais, e as variações acima da faixa de 10% são compartilhadas entre a Nascentes das Gerais
e a SEINFRA, conforme antes especif‌icado. A Rodovia MG 050 assumiu os compromissos de acordo com o con-
trato de concessão público-privado, que está disponível no sítio da SEINFRA. Extintas as concessões, retornam ao
Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos sistemas rodoviá-
rios transferidos às concessionárias ou por elas implantados no âmbito das concessões. A reversão será gratuita e
automática, com os bens em perfeitas condições de operação, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus
ou encargos. As concessionárias terão direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou deprecia-
do dos bens, cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder Concedente, tenha ocorrido nos últi-
mos cinco anos dos prazos das concessões, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos
serviços abrangidos pelas concessões. As controladas indiretas estimam os montantes relacionados a seguir, em
31/12/2020, para cumprir com as obrigações de realizar investimentos, recuperações e manutenções até o f‌inal dos
contratos de concessão. Esses valores poderão ser alterados em razão de adequações contratuais e revisões pe-
riódicas das estimativas de custos no decorrer do período de concessão.
Colinas Nascentes das Gerais
Natureza dos custos Previsão de 2021 Previsão de 2021 a 2028 Total
Total 22.124 817.993 840.117
As estimativas de investimentos foram calculadas mediante laudo contratado com peritos independentes e foram
segregadas levando-se em consideração o que segue: Investimentos que geram potencial de receita adicional:
registrados somente quando a prestação de serviço de construção está relacionada diretamente com a ampliação
ou melhoria da infraestrutura, gerando receita adicional àquela prevista originalmente. Investimentos que não
geram potencial de receita adicional: registrados considerando a totalidade dos contratos de concessão e apresen-
tados a valor presente na data de transição. As concessionárias deverão devolver os sistemas rodoviários em bom
estado, com a atualização adequada à época da devolução e garantia de prosseguimento da vida útil por seis anos
das estruturas em geral, principalmente do pavimento. Covid-19: Em decorrência da pandemia relativa ao corona-
vírus (COVID-19), instaurada o âmbito mundial, no ano de 2020, diversas restrições estão sendo realizadas, por
medidas preventivas à propagação do vírus. Até o presente momento, as consequências econômicas,
AUTOSTRADE CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA.
CNPJ 02.530.164/0001-56
Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2020 (Em milhares de reais - R$, exceto o lucro líquido do período por ação básico e diluído - em reais)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de abril de 2021 às 00:38:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT