Balanço - AVENUES SP Educação LTDA

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (222) – 17
Clube Serviços, Administração e Participações S.A.
CNPJ/ME nº 07.900.154/0001-89 – NIRE 35.300.329.198
Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Valores expressos em reais, exceto quando expressamente mencionado em contrário)
Balanços Patrimoniais Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido
Demonstração
dos Resultados
Controladora Consolidado
Ativo 2019 2018 2019 2018
Ativo circulante 328.373 32.821 42.608.901 47.619.069
Caixa e equivalentes de caixa 135.459 8.976 6.547.948 9.272.390
Clientes 22.120 13.454.167 36.006.869
Impostos a recuperar 1.743 1.725 2.536.280 2.339.810
Outros créditos 191.171 20.070.505
Ativo não circulante 19.547.501 33.470.965 2.042.105 1.619.344
Depositos Judiciais 82.790 48.449
Partes relacionadas 9.300 300 1.106.626 602.300
Investimentos 19.195.937 33.022.441
Imobilizado 314.502 434.593 614.990 838.509
Intangível 27.762 13.631 237.698 130.086
Total do ativo 19.875.87433.503.786 44.651.006 49.238.413
Passivo e Patrimônio Líquido
Passivo circulante 346.262 316.336 11.227.470 11.764.257
Fornecedores 62.285 43.315 8.010.663 9.190.488
Empréstimos e financiamentos 241.313 241.313 2.106.801 241.313
IR e CS a recolher 5.258 1.463 867.618 2.133.090
Obrigações trabalhistas 37.407 30.245 242.389 199.366
Passivo não circulante 20.182 283.432 9.837.238 13.698.466
Provisão para riscos fiscais,
cíveis e trabalhistas 1.050.658 3.131.579
Outras contas a pagar 20.182 283.432 8.786.579 10.566.887
Patrimônio Líquido 19.509.430 32.904.018 23.586.299 23.775.690
Capital social 1.509.680 1.509.680 1.509.680 1.509.680
Controladora Consolidado
2019 2018 2019 2018
Receita líquida 77.927.946 107.177.709
Custo dos serviços prestados (47.652.967) (73.482.121)
Lucro bruto 30.274.979 33.695.588
Despesas e receitas
operacionais (10.494.139) 17.243.514 (29.436.960) 8.031.049
Despesas administrati-
vas e gerais (4.396.839) (3.152.559) (27.202.671)(22.162.433)
Outras receitas (despesas)
operacionais líquidas 4.755.560 – 6.132.297 806.618
Fábio Cícero Alvares Brandão – Diretor
Sergio Casimiro Fernandes – Contador CRC/SP TEC 1SP 205.504/O-9
Capital
social Reserva
de capital Ações de em
tesouraria Reserva
de lucros Total Participação de
não controladores Total do patri-
mônio líquido
Saldos em 31/12/18 1.509.680 436.141 (93.648) 31.051.844 32.904.018 (9.128.328) 23.775.690
Lucro líquido do exercício – (10.735.867) (10.735.867) (10.735.867)
Dividendos distribuídos – (2.658.722) (2.658.722) (2.658.722)
Saldos em 31/12/19 1.509.680 436.141 (93.648) 17.657.255 19.509.430 (9.128.328) 10.381.102
Controladora Consolidado
2019 2018 2019 2018
Reservas 17.999.75031.394.338 17.999.750 31.394.338
Total do patrimônio líquido
da controladora 19.509.430 32.904.018 19.509.43032.904.018
Participação de acionistas
não controladores 4.076.869 -9.128.328
Total do passivo e
patrimônio líquido 19.875.874 33.503.786 44.651.00649.238.413
Controladora Consolidado
Resultado de equiva-
lência patrimonial
2019 2018 2019 2018
(10.852.859) 20.396.073 (8.366.586) 29.386.864
Ebtida (10.494.139) 17.243.514 838.018 41.726.637
Despesas deprecia-
ção/ amortização (146.232) (297.756) (301.983) (502.119)
Ebit (10.640.370) 16.945.758 536.035 41.224.517
Despesas financeiras (97.381) (98.143) (1.717.076) (197.437)
Receitas financeiras 2.479 6.510 357.256 507.436
Resultado financeiro
líquido (94.902) (91.633) (1.359.820) 309.999
Lucro operacional
antes dos impostos (10.735.273) 16.854.125 (823.784) 41.534.516
IRPJ e CSLL-corrente (594) (135) (1.768.097) (4.126.124)
Lucro líquido do
exercício (10.735.867) 16.853.990 (2.591.882) 37.408.392
Resultado de acionis-
tas não controladores (1.840.236) 26.559.959
Acionistas controladores (751.646) 10.848.434
Lucro líquido por ação-Básico 006 006
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras, as quais estão à disposição na sede da empresa.
As demonstrações f‌i nanceiras completas, contendo
Notas Explicativas encontram-se disponíveis na sede social.
Demonstrações Financeiras - 30/06/2021 à 30/06/2020 (Valores expressos em reais - R$, centavos não considerados)
Demonstrações do resultado 2021 2020
Receitas operacionais - Serviços Educacionais 163.947.540 141.218.688
(-) Deduções da Receita Bruta
Bolsas de Estudo Institucionais (4.864.812) (2.752.014)
Bolsas de Estudo Convenção Coletiva (12.653.416) (9.305.011)
Impostos (Pis. Cof‌i ns e ISS) (8.273.251) (7.297.673)
Receita operacional líquida 138.156.062 121.863.990
Despesas
Administrativas e gerais (145.600.554) (126.593.624)
Vendas (1.424.903) (1.811.868)
Outras receitas/(despesas operacionais) 860.111 5.295.593
Resultado antes do resultado
f‌i nanceiro líquido e impostos (8.009.284) (1.245.909)
Receitas f‌i nanceiras 1.999.127 940.078
Despesas f‌i nanceiras (20.640.453) (21.616.713)
Resultado antes do imposto de renda
e contribuição social (26.650.609) (21.922.543)
Imposto de renda e contribuição social 1.906.664 (1.629.475)
Resultado líquido do período (24.743.946) (23.552.019)
Avenues São Paulo Educação Ltda.
CNPJ(MF): 23.324.297/0001-46 - NIRE: 35.229.446.034
Marcelo Nastromagario - Administrador - CPF(MF) 266.804.808-76
Claudio Martinez - Contador
CRC SP 265167/O-9 - CPF: 283.086.088-84
Balanços patrimoniais - Ativo 30/06/2021 30/06/2020
Circulante 128.623.978 107.948.306
Caixa e equivalentes de caixa 42.254.845 31.964.521
Contas a receber - clientes 71.117.440 64.975.722
Tributos a recuperar 836.768 1.605.316
Pagamentos antecipados 5.745.214 2.948.894
Contas a receber - partes relacionadas 3.778.030 -
Outros créditos 4.891.681 6.453.852
Não circulante 192.778.089 198.384.720
Realizável a longo prazo 148.514.719 155.195.671
Pagamentos antecipado - LP 1.807 4.480
Contas a receber de partes relacionadas - 2.627.927
Arredamentos antecipados 148.512.912 152.563.264
Imobilizado 191.948.926 198.166.618
Intangível - Direito de Uso 829.163 218.102
Total do ativo 469.916.786 461.528.696
Balanços patrimoniais - Passivo 30/06/2021 30/06/2020
Circulante 184.016.807 164.056.595
Salários e encargos sociais 10.133.809 9.635.654
Provisões de férias e encargos 5.975.423 5.657.288
Fornecedores 5.248.409 3.912.683
Obrigações tributárias 2.533.066 5.977.125
Outras contas a pagar 446.074 247.221
Adiantamento recebidos - 231.492
Contas a pagar - partes relacionadas 1.712.418 567.373
Receitas diferidas 149.499.466 132.703.882
Arrendamentos 963.295 -
Empréstimos - partes relacionadas 6.538.065 1.879.586
Provisões 966.782 3.244.290
Não circulante 194.828.792 181.656.969
Empréstimos - partes relacionadas - LP - 7.518.346
Arrendamentos - LP 194.828.792 174.138.623
Patrimônio líquido 91.071.187 115.815.133
Capital social 196.015.500 196.015.500
Prejuízos acumulados (80.200.367) (80.200.367)
Prejuízo do exercício (24.743.946) -
Total do passivo e patrimônio líquido 469.916.786 461.528.696
BPP Instituição de Pagamento S.A. - CNPJ 13.370.835/0001-85 - NIRE 35300391306
...continuação
um conjunto de operações da mesma natureza, possuam valor superior a R$ 1.000.000,00 em um exercício so-
cial; d) celebrar acordo em qualquer litígio, arbitragem, investigação ou processo cujo valor em disputa exceda R$
1.000.000,00; e) operações envolvendo, de um lado, a Companhia, e, de outro, os seus acionistas ou quaisquer
outras sociedades em que os seus acionistas detenham participação no capital social superior ou igual a 25%, di-
reta ou indiretamente, incluindo seus respectivos acionistas controladores, diretos ou indiretos, quando aplicável,
ou seus parentes, quaisquer administradores da Companhia ou seus parentes, e/ou quaisquer controladas, dire-
tas ou indiretas, de tais pessoas (“Partes Relacionadas”); f) realização de quaisquer pagamentos (exceto se no
curso normal dos negócios) ou transferência de quaisquer bens ou ativos para os acionistas ou suas Partes Rela-
cionadas, e/ou indenização ou assunção de qualquer obrigação para o benefício dos acionistas ou de suas Par-
tes Relacionadas, e/ou renuncia a quaisquer valores devidos pelos acionistas ou por suas Partes Relacionadas à
Companhia; g) assinatura ou rescisão de qualquer contrato envolvendo, de um lado, a Companhia, e, de outro,
seus acionistas; h) celebração e implementação de programas ou contratos de outorga de opção de compra ou
subscrição de ações aos seus administradores, empregados e às pessoas naturais que prestem serviços à Com-
panhia ou de planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores, emprega-
dos e às pessoas naturais que prestem serviços à Companhia, assim como aos administradores diretores e em-
pregados de af‌i liadas e controladas da Companhia, em valor que exceda 1% do capital social da Companhia; i) ato
de constituição de qualquer sociedade, subsidiária, joint venture, associação, consórcio, sociedade em conta de
participação, celebração de contrato de associação ou joint venture, bem como toda e qualquer operação destina-
da à compra, à participação ou à aquisição, sob qualquer outra forma, de participações societárias e/ou valores
mobiliários pela Companhia em quaisquer pessoas, incluindo joint ventures, associações e consórcios, nacionais
ou estrangeiras, independente do percentual ou do objeto; j) oneração de ativos detidos pela Companhia que, iso-
ladamente ou em um conjunto de operações da mesma natureza, possuam valor superior a R$ 1.000.000,00; k)
quaisquer investimentos e/ou despesas de capital (CAPEX) fora do curso normal das atividades das Companhias
que, em conjunto ou isoladamente, possuam valor superior a R$ 1.000.000,00; l) venda, arrendamento, aluguel,
abandono ou outra forma de disposição pela Companhia de carteira de clientes e plataforma de tecnologia, e/ou o
encurtamento ou alongamento do prazo de pagamento de qualquer de seus recebíveis ou a liquidação de obriga-
ções da Companhia de forma diferente da prevista nos respectivos contratos; m) venda, cessão, transferência ou
licença de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual (conforme def‌i nido no Acordo de Acionistas) detidos pela
Companhia; n) celebração de contrato envolvendo obrigações para a Companhia de exclusividade, não concorrên-
cia ou competição ou de não aliciamento; o) celebração de qualquer acordo, instrumento ou contrato, verbal ou es-
crito, formalizado ou não, entre a Companhia e quaisquer terceiros (incluindo autoridades governamentais) envol-
vendo valor superior a R$ 1.000.000,00; p) renúncia de quaisquer direitos relevantes da Companhia, bem como re-
núncia, perdão, composição ou liquidação de direitos ou obrigações envolvendo valor superior a R$ 1.000.000,00,
incluindo em relação a qualquer ação, arbitragem ou processo da Companhia perante qualquer pessoa ou autori-
dade governamental, observado que direitos meramente pecuniários envolvendo um valor inferior a R$ 1.000.000,00
não serão considerados relevantes; q) concessão ou assunção de empréstimo pela Companhia, em valor superior
a R$1.000.000,00, em uma ou mais transações correlatas ocorridas dentro de 12 meses; e r) celebração de instru-
mentos de garantia, real ou f‌i dejussória, incluindo aval, em obrigações de terceiros ou Partes Relacionadas. § 3º:
As procurações em nome da Companhia deverão especif‌i car os poderes outorgados, serão sempre assinadas por
2 Diretores, observado que em relação às matérias listadas no § 2º, um deles deverá ser obrigatoriamente o Dire-
tor Financeiro, e não poderão ter prazo de validade superior a 1 ano, exceto as procurações ad judicia, que pode-
rão ter prazo superior ou indeterminado. § 4º: As procurações ad judicia outorgadas em nome da Companhia tam-
bém serão consideradas válidas e ef‌i cazes quando assinadas pelos 2 procuradores referidos no inciso (iii) do § 1º
deste artigo. Capítulo IV - Das Assembleias Gerais. Artigo 14. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 4 primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente quando necessário, guardados os preceitos de
direito nas respectivas convocações. Artigo 15. As Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer Acionista,
agindo isoladamente (com a apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados e apresentação dos documen-
tos pertinentes) e será instalada por um dos diretores e presidida pelo acionista escolhido pelos presentes, o qual,
por sua vez, escolherá um dos acionistas para secretariar os trabalhos da mesa, observado o disposto no Acordo
de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Capítulo V - Do Conselho Fiscal. Artigo 17. O Conselho Fiscal
terá o seu funcionamento não permanente, sendo instalado a pedido de acionistas, dentro do que preceitua o arti-
go 161 da Lei 6404/76. Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de no mínimo 3
e no máximo 5 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, a qual f‌i -
xará sua remuneração. Capítulo VI - Da Ouvidoria. Artigo 19. A sociedade terá uma Ouvidoria, composta por um
Ouvidor nomeado pela Diretoria, com mandato de 12 meses, permitida a renomeação. § 1º: Os critérios para no-
meação do Ouvidor serão baseados em conduta ilibada, conhecimento dos produtos e serviços comercializados
pela sociedade, aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de con-
f‌l itos e à devida certif‌i cação em ouvidoria obtida perante entidade de reconhecida capacidade técnica. § 2º: A des-
tituição do Ouvidor poderá ocorrer por manifestação própria ou por decisão da Diretoria da sociedade, em decor-
rência da perda de vínculo funcional com a sociedade, alteração de função dentro da sociedade, conduta ética in-
compatível com a função, desempenho insatisfatório de suas atribuições, ou eventuais práticas e condutas que jus-
tif‌i quem a destituição. Artigo 20. A Ouvidoria terá como f‌i nalidade: a) prestar atendimento de última instância às
demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de aten-
dimento primário da sociedade; e b) atuar como canal de comunicação entre a sociedade e os clientes e usuários
de produtos e serviços, inclusive na mediação de conf‌l itos. Artigo 21. As atribuições da Ouvidoria abrangem as se-
guintes atividades: a) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos
clientes e usuários de produtos e serviços; b) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das
demandas, informando o prazo previsto para resposta, o qual não pode ultrapassar 10 dias úteis, podendo ser pror-
rogado, excepcionalmente e de forma justif‌i cada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorroga-
ções a 10% do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação;
c) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto no item anterior; e d) manter a diretoria da
sociedade, informada sobre os problemas e def‌i ciências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre
o resultado das medidas adotadas pelos administradores da sociedade para solucioná-los. Artigo 22. A Ouvidoria
contará com condições adequadas para o seu funcionamento, bem como para que sua atuação seja pautada pela
transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo assegurado o acesso da Ouvidoria às informações
necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, po-
dendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, no comprimento de suas atribui-
ções. Capítulo VII - Do Exercício Social, Balanços, Lucros e sua Aplicação. Artigo 23. O exercício social coin-
cide com o ano civil, encerrando-se, portanto, em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 24. O balanço, obediente a
todas as prescrições legais, será levantado em 31 de dezembro de cada ano. A critério da Diretoria, a sociedade
poderá levantar balanços intercalares, no último dia útil de cada mês. Artigo 25. Do lucro líquido apurado em cada
balanço, serão destinados: a) 5% para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que este alcance 20% do ca-
pital social; b) 25%, no mínimo, para dividendos aos acionistas; e c) o saldo, se houver, terá a aplicação que lhe
destinar a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, observadas as disposições legais atinentes à matéria. § 1º:
O valor dos juros pagos ou creditados, a título de capital próprio nos termos do Artigo 9º, § 7º da Lei 9.249/95 e le-
gislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao valor do dividendo obrigatório, integrando tal valor
o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. § 2º: Os prejuízos ou parte de-
les poderão ser absorvidos pelos acionistas, mediante rateio, a ser atribuído a cada ação em que se divide o capi-
tal social, após a absorção dos saldos existentes em lucros acumulados, reservas de lucros e reservas de capital,
nesta ordem. Artigo 26. O dividendo não será obrigatório no exercício social em que a administração o julgar in-
compatível com a situação f‌i nanceira da sociedade, podendo a Diretoria propor à AGO que se distribua dividendo
inferior ao obrigatório ou nenhum dividendo. A Assembleia Geral poderá, também, se não houver oposição de ne-
nhum acionista presente, deliberar distribuição de dividendos inferior ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro.
Artigo 27. O prazo para pagamento do dividendo será estipulado pela AGO que o aprovou, de acordo com as dis-
ponibilidades f‌i nanceiras da sociedade, justif‌i cadas pela Diretoria, porém, não ultrapassando o exercício. Artigo
28. A Diretoria tem poderes para determinar a distribuição de lucros e/ou dividendos intermediários e juros sobre o
capital próprio (Lei 9.249/95), dentro dos limites legais e “ad referendum” da Assembleia Geral de Acionistas que
aprovar as contas daquele exercício social. Capítulo VIII - Acordo de Acionistas. Artigo 29. A Companhia e seus
administradores deverão observar os acordos de acionistas, arquivados na sede da Companhia, relativos às ma-
térias indicadas no Artigo 118 da Lei 6404/76. Capítulo IX - Lei Aplicável e Resolução de Conf‌l itos. Artigo 30.
Este Estatuto Social será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil, independentemente de suas dis-
posições sobre conf‌l itos de leis. Artigo 31. Quaisquer litígios, reivindicações ou controvérsias resultantes ou decor-
rentes deste Estatuto Social, incluindo quaisquer questões relacionadas à sua existência, validade ou ef‌i cácia, de-
verão ser, obrigatória, exclusiva e def‌i nitivamente submetidas e decididas por arbitragem a ser administrada pelo
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá - CAM.CCBC (“Câmara de Arbitragem”).
A arbitragem será instituída e processada de acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem (“Regulamen-
to de Arbitragem”) e em observância à Lei 9.307/1996 (“Lei de Arbitragem”). O Tribunal Arbitral não terá poderes
para solucionar as controvérsias a ele apresentadas por equidade. § 1º: O tribunal arbitral (“Tribunal Arbitral”) será
constituído por 3 árbitros, sendo 1 deles indicado pela(s) requerente(s) e outro indicado pelo(s) requerido(s), nos
termos do Regulamento de Arbitragem. O terceiro, que será o presidente do Tribunal Arbitral, será indicado pelos
2 árbitros escolhidos pelas partes da arbitragem, no prazo de 15 dias da nomeação do último árbitro. Caso as par-
tes da arbitragem não indiquem seus respectivos árbitros no prazo estipulado pela Câmara de Arbitragem ou caso
o presidente do Tribunal Arbitral não seja indicado pelos co-árbitros no prazo máximo de 15 dias contados a partir
da nomeação do segundo árbitro, caberá ao Presidente da Câmara de Arbitragem nomear os árbitros faltantes nos
termos do Regulamento de Arbitragem. Na hipótese de haver múltiplas partes com interesses distintos entre si que
não podem se compor como grupos requerentes e/ou requeridos, os 03 árbitros serão indicados pelo Presidente
da Câmara de Arbitragem, na forma do Regulamento de Arbitragem. Além dos impedimentos estabelecidos no Re-
gulamento de Arbitragem e na Lei de Arbitragem, nenhum membro do Tribunal Arbitral poderá ser empregado, re-
presentante, consultor ou prestador de serviços (nem ex-empregado, ex-representante, ex-consultor ou ex-presta-
dor de serviços) de uma parte da arbitragem ou de quaisquer de suas Af‌i liadas. § 2º: A arbitragem terá sede em
São Paulo/SP, local onde será proferida a sentença arbitral. § 3º: O idioma of‌i cial para todos os atos da arbitragem
ora convencionada será o português. § 4º: A arbitragem deverá ser mantida em sigilo e conf‌i dencial e seus elemen-
tos (incluindo-se as alegações das partes da arbitragem, provas, laudos e outras manifestações de terceiros e
quaisquer outros documentos apresentados ou trocados no curso do procedimento arbitral) somente serão re-
velados ao Tribunal Arbitral, às partes da arbitragem, aos seus advogados e a qualquer pessoa necessária ao
desenvolvimento da arbitragem, exceto se a divulgação for exigida para cumprimento das obrigações impostas
por Lei ou por qualquer Autoridade Governamental, servindo a presente como prova da conf‌i dencialidade aven-
çada entre as partes segundo o artigo 189, IV, do Código de Processo Civil. § 5º: A sentença arbitral será def‌i -
nitiva e irrecorrível, e vinculará as partes da arbitragem, seus sucessores e cessionários, que se comprometem
a cumpri-la espontaneamente. § 6º: A sentença arbitral f‌i xará os encargos da arbitragem, inclusive, mas não
apenas, honorários contratuais de advogado, e decidirá qual das partes da arbitragem arcará com o seu paga-
mento, ou em que proporção serão repartidos entre as partes da arbitragem de acordo com a sucumbência em
relação ao mérito da disputa submetida à arbitragem. O Tribunal Arbitral não terá poderes para arbitrar honorá-
rios advocatícios de sucumbência. § 7º: Medidas cautelares e de urgência poderão ser endereçadas ao Poder
Judiciário antes da constituição do Tribunal Arbitral. A partir de sua constituição, todas as medidas cautelares ou
de urgência deverão ser pleiteadas diretamente ao Tribunal Arbitral, que poderá manter, revogar ou modif‌i car tais
medidas anteriormente requeridas ao Poder Judiciário. § 8º: Medidas cautelares e de urgência, quando aplicá-
veis, e as ações de cumprimento, inclusive de qualquer decisão ou sentença arbitral, seja ela parcial ou f‌i nal, po-
derão ser pleiteadas na comarca onde estejam o domicílio ou os bens de qualquer das partes da arbitragem ou
na comarca de São Paulo/SP. Para outras medidas judiciais autorizadas pela Lei de Arbitragem, as Partes ele-
gem o foro da comarca de São Paulo/SP, com a exclusão de qualquer outro foro de natureza judicial. O requeri-
mento de qualquer destas medidas judiciais não será considerado uma renúncia aos direitos previstos neste Ar-
tigo ou à arbitragem como o único método de solução de controvérsias. § 9º: Antes da assinatura do termo de
arbitragem, a Câmara de Arbitragem poderá, diante do requerimento de uma das partes da arbitragem, consoli-
dar procedimentos arbitrais simultâneos, envolvendo (a) quaisquer das partes, ainda que nem todas sejam par-
te de ambos os procedimentos, e (b) este Estatuto Social e/ou outros instrumentos relacionados e f‌i rmados pe-
las Partes e respectivos sucessores. Após a assinatura do termo de arbitragem, a consolidação será determina-
da pelo Tribunal Arbitral, observados os mesmos critérios acima, a compatibilidade de cláusulas compromissó-
rias que prevejam a aplicação do Regulamento de Arbitragem, e desde que não haja prejuízo ao direito ao con-
traditório de qualquer uma das partes dos procedimentos e desde que seja respeitada a igualdade das partes.
Nesta hipótese, a competência para consolidação será do primeiro tribunal arbitral constituído, e sua decisão
será vinculante a todas as partes das arbitragens consolidadas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 26 de novembro de 2021 às 05:06:00

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