Balanço - CANTAREIRA EMPREEND. S.A

Data de publicação21 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (179) – 5
1. Data, hora e local: aos 08 de setembro de 2021, às 10 horas, na sede social da Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros VERT-Parcelex (“Companhia”), na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com sede na
Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, CEP 05407-003. 2. Convocação e Presença: dispensada
a convocação, diante da presença de todos os acionistas, representando a totalidade de ações de emissão da
Companhia, nos termos do §4º do Artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: Sra. Carlos Martins - Presidente; Sr. Gabriel Lopes - Secretário. 4. Ordem
do dia: (A) discutir e deliberar, nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução do Con-
selho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução nº 2.686”), a realiza-
ção e as características específ‌i cas da 2ª (segunda) emissão, de debêntures simples, não conversíveis em ações,
em 3 (três) séries, sendo a primeira série da espécie com garantia real e a segunda e terceira séries da espécie
subordinada, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comis-
são de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), da
Companhia (“Emissão”, “Oferta” e “Debêntures”, respectivamente); (B) discutir e deliberar a constituição, em ga-
rantia do integral cumprimento das obrigações principais e acessórias devidas aos titulares das Debêntures no
âmbito da Emissão, de cessão f‌i duciária sobre a totalidade dos direitos da Emissora oriundos (i) dos direitos cre-
ditórios atuais e futuros decorrentes das CCB a serem adquiridas pela Emissora no âmbito da Emissão e a ela vin-
culadas, a serem identif‌i cados na Escritura de Emissão e no competente contrato de garantia (“Direitos Creditó-
rios Vinculados”), (ii) dos direitos creditórios decorrentes da conta exclusiva vinculada à Emissão a ser identif‌i ca-
da na Escritura de Emissão e no competente contrato de garantia (“Conta Exclusiva”); e (iii) dos direitos creditórios
decorrentes dos investimentos realizados com base nos recursos depositados na Conta Exclusiva (em conjunto os
“Direitos Dados em Garantia”) (“Cessão Fiduciária” ou “Garantia”); (C) a realização da oferta pública com esforços
restritos de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alte-
rada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM, e das demais disposições legais e regulamen-
tares aplicáveis (“Oferta”); e (D) a autorização à diretoria da Emissora para adotar todos os procedimentos neces-
sários à implementação das deliberações ora tomadas. 5. Deliberações: os acionistas da Companhia, sem quais-
quer ressalvas ou restrições, decidem, de forma unânime, aprovar: (A) a Emissão, nos termos do artigo 59 da Lei
das Sociedades por Ações e da Resolução nº 2.686, a ser regida pelo competente “Instrumento Particular de Es-
critura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 2 (duas) Séries, Sen-
do a Primeira Série da Espécie com Garantia Real e a Segunda e a Terceira Séries da Espécie Subordinada, para
Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-Parce-
lex” a ser celebrada pela Companhia (“Escritura de Emissão”), a qual terá as seguintes características e condições:
(i) Número da Emissão: A presente Emissão constitui a 2ª (segunda) Emissão de debêntures da Emissora; (ii)
Data de Emissão: Para todos os f‌i ns e efeitos legais, a data de Emissão das Debêntures será 10 de setembro de
2021 (“Data de Emissão”); (iii) Número de Séries e Subordinação: A Emissão será realizada em 3 (três) séries;
(iv) Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto na Escritura, as Debêntures terão prazo de 36 (trinta e
seis) meses, sendo o vencimento f‌i nal das Debêntures em 10 de setembro de 2024 (“Data de Vencimento”); (v) Va-
lor Total da Emissão: R$ 10.000.001,00 (dez milhões e um real), na Data de Emissão; (vi) Valor Nominal Unitá-
rio das Debêntures: As Debêntures da primeira Série (“Primeira Série”) e as Debêntures da segunda Série (“Se-
gunda Série”) terão Valor Nominal Unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitá-
rio da Primeira Série” e “Valor Nominal Unitário da Segunda Série”, respectivamente), e as Debêntures da tercei-
ra Série (“Terceira Série”) terão Valor Nominal Unitário de R$ 1,00 (um real) na Data de Emissão (“Valor Nominal
Unitário da Terceira Série” e em conjunto e indistintamente com o Valor Nominal Unitário da Primeira Série e o Va-
lor Nominal Unitário da Segunda Série, “Valor Nominal Unitário”). As Debêntures não terão seu Valor Nominal Uni-
tário atualizado; (vii) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 10.001 (dez mil e uma) Debêntures no âmbito
da Emissão, sendo 8.000 (oito mil) Debêntures da Primeira Série, com valor total de Emissão de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais), 2.000 (duas mil) Debêntures da Segunda Série, com valor total de Emissão de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) e 1 (uma) Debênture da Terceira Série, com valor total de Emissão de R$ 1,00
(um real); (viii) Espécie: As Debêntures da Primeira Série serão da espécie com garantia real, representada pela
Garantia (def‌i nida na Escritura de Emissão), nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações e
do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução CMN 2.686. As Debêntures da Segunda e Terceira Séries serão
da espécie subordinada, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 1º, parágra-
fo 1º, inciso I, da Resolução CMN 2.686, com garantia adicional real representada pela Garantia; (ix) Procedimen-
to de Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Instrução CVM 476, sob o regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação do Coorde-
nador Líder, nos termos deste Contrato. A subscrição das Debêntures deve ser realizada no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, contado da data de início da Oferta, nos termos do artigo 8º-A da Instrução CVM 476 (“Pe-
ríodo de Distribuição”), observado que caso a Oferta não seja encerrada dentro de 6 (seis) meses de seu início, o
Coordenador Líder deverá proceder conforme disposto no artigo 8º da Instrução CVM 476; (x) Forma das Debên-
tures e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem
emissão de cautelas ou certif‌i cados. Para todos os f‌i ns legais, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo
extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que não esti-
verem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, por meio de extrato da conta de depósito emitido pelo
Escriturador, que servirá como comprovante de titularidade de tais Debêntures; (xi) Destinação dos Recursos:
Os recursos obtidos pela Emissora por meio da Emissão serão destinados à aquisição de cédulas de crédito ban-
cário (“CCBs”) emitidas, nos termos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada (“Lei nº
10.931/04”), por pessoas físicas ou jurídicas (“Tomadores”), por meio da plataforma eletrônica (“Plataforma”) de-
senvolvida e mantida pela Parcelex, que poderão ser adquiridos pela Emissora no âmbito da Emissão por meio da
Plataforma, observadas as condições da Escritura; (xii) Remuneração das Debêntures de Primeira Série: sobre
o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão, a partir
da 1ª Data de Integralização da Série Sênior, juros remuneratórios que corresponderão a 100% (cem por cento)
da variação acumulada da Taxa DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet,
acrescida de spread ou sobretaxa de 8,25 (oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) (www.b3.com.br)
(“Taxa DI” e “Remuneração das Debêntures da Primeira Série”, respectivamente), calculada nos termos da Escri-
tura; (xiii) Remuneração das Debêntures da Segunda Série: sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão, a partir da Data da 1ª Integraliza-
ção da Segunda Série, juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) da
Taxa DI acrescida de spread (sobretaxa) de 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano-ba-
se de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em con-
junto e indistintamente com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Remuneração das Debêntures”),
calculada nos termos da Escritura; (xiv) Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Exceto pelo Prêmio
Sobre a Receita dos Direitos Creditórios Vinculados (conforme def‌i nição abaixo), se aplicável, não será devida
qualquer remuneração sobre as Debêntures da Terceira Série; (xv) Época e condições dos pagamentos: a Re-
muneração das Debêntures será paga mensalmente, após período de carência de 6 (seis) meses, que coincidirá
com o período de aquisição de CCBs, observados os termos, condições e datas a serem estabelecidos na Escri-
tura de Emissão. Observados os termos a serem estabelecidos na Escritura de Emissão, f‌i ca estabelecido que o
pagamento dos valores relativos às Debêntures da Segunda Série está subordinado ao efetivo pagamento dos va-
lores exigíveis relativos às Debêntures da Primeira Série e que o pagamento dos valores relativos às Debêntures
da Terceira Série está subordinado ao efetivo pagamento dos valores exigíveis relativos às Debêntures da Primei-
ra e da Segunda Série; (xvi) Prêmio Sobre a Receita dos Direitos Creditórios Vinculados: Observados os ter-
mos da Escritura, especialmente quanto à Ordem de Alocação de Recursos (conforme def‌i nida na Escritura),
após: (i) decorrido o Período de Alocação; (ii) o pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série,
(iii) a Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Primeira Série até o Limite da Amortização Ex-
traordinária Obrigatória da Primeira Série, (iv) o pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série,
e (v) a Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Segunda Série até o Limite da Amortização Ex-
traordinária Obrigatória da Segunda Série, os Debenturistas da Terceira Série receberão, nas Datas de Pagamen-
to, um prêmio equivalente à receita residual oriunda dos Direitos Creditórios Vinculados, após consideradas as alo-
cações de recursos prioritárias, conforme a Ordem de Alocação de Recursos (“Prêmio Sobre a Receita dos Direi-
tos Creditórios Vinculados”). As Debêntures da Primeira Série e da Segunda Série não farão jus ao Prêmio Sobre
a Receita dos Direitos Creditórios Vinculados; (xvii) Datas de Pagamento de Remuneração e de Amortização
Ordinária do Valor Nominal Unitário das Debêntures. Os pagamentos de Remuneração das Debêntures da Pri-
meira Série, Remuneração das Debêntures de Segunda Série, Amortização Ordinária, Amortização Extraordiná-
ria Obrigatória, o Prêmio Sobre a Receita dos Direitos Creditórios Vinculados e Amortização Final serão realiza-
dos pela Emissora nas datas de pagamento, conforme especif‌i cadas no cronograma previsto na Escritura de
Emissão; (xviii) Amortização Extraordinária Obrigatória: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira
Série e das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Sé-
rie e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, deverá ser amortizado extraordinariamente nas Datas
de Pagamento, observados as regras descritas na Escritura de Emissão (“Amortização Extraordinária Obrigató-
ria”). A Debênture da Terceira Série não será objeto de Amortização Extraordinária Obrigatória. (xix) Pagamento
Condicionado: Nos termos do artigo 5º da Resolução CMN nº 2.686, os pagamentos devidos pela Emissora re-
ferentes à Amortização Ordinária, Amortização Extraordinária Obrigatória, à Remuneração das Debêntures, ao
Prêmio Sobre a Receita dos Direitos Creditórios Vinculados e à Amortização Final, com relação às Debêntures, e
demais valores devidos pela Emissora aos Debenturistas, no âmbito da presente Emissão, estão condicionados
ao efetivo pagamento pelos respectivos Tomadores, em montante suf‌i ciente, dos Direitos Creditórios Vinculados
(“Pagamento Condicionado”). Deste modo, a não realização dos pagamentos relacionados à Amortização Extraor-
dinária Obrigatória, à Remuneração das Debêntures, ao Prêmio Sobre a Receita dos Direitos Creditórios Vincula-
dos e à Amortização Final, com relação às Debêntures da Primeira da Segunda e da Terceira Séries, e demais va-
lores devidos pela Emissora aos Debenturistas, no âmbito da presente Emissão, em razão do não recebimento su-
f‌i ciente dos Direitos Creditórios Vinculados, não constituirá em inadimplemento por parte da Emissora, não sendo
devidos Encargos Moratórios ou qualquer outro tipo de remuneração. Fica estabelecido que os recursos disponí-
veis na Conta Exclusiva também poderão ser utilizados para a realização dos pagamentos devidos pela Emissora
aos Debenturistas conforme listados acima; (xx) Encargos Moratórios: desde que observado o Pagamento Con-
dicionado, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em
atraso f‌i carão sujeitos a (i) juros de mora calculados desde a data do inadimplemento, inclusive, até a data do efe-
tivo pagamento, exclusive, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido, independentemente
de aviso, notif‌i cação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e (ii) multa moratória convencional de 1% (um por
cento) sobre o valor devido e não pago (“Encargos Moratórios”); (xxi) Repactuação Programada: as Debêntures
não serão objeto de repactuação programada; (xxii) Garantia: as Debêntures contarão com garantia real de ces-
são f‌i duciária dos Direitos Dados em Garantia; (xxiii) Prazo, Preço e Forma de Subscrição e Integralização: As
Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo durante o Período de Distribuição da Oferta, mediante assi-
natura do respectivo boletim de subscrição com compromisso de investimento (“Boletim de Subscrição”) e integra-
lizadas, a prazo, por meio da B3, de acordo com os procedimentos aplicáveis, nos termos, condições e datas des-
critos nos Boletins de Subscrição; (xxiv) Vencimento antecipado: As Debêntures e todas as obrigações assumi-
das pela Companhia serão consideradas antecipadamente vencidas, independentemente de qualquer notif‌i cação
judicial ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses e termos a serem previstos na Escritura (“Eventos de Inadim-
plemento”); e (xxv) Demais características: as demais características das Debêntures encontrar-se-ão descritas
na Escritura de Emissão e serão negociadas pela diretoria da Companhia. (B) a constituição da Cessão Fiduciá-
ria sobre os Direitos Dados em Garantia, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária em Garan-
tia e Outras Avenças”, a ser celebrado pela Companhia (“Contrato de Cessão Fiduciária”); (C) a realização da
Oferta e a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para atuar como
coordenador líder da Oferta (“Coordenador líder”); (D) a autorização à diretoria da Emissora para adotar todos e
quaisquer atos necessários à implementação e formalização das deliberações ora tomadas, bem como ratif‌i cação
de todos e quaisquer atos até então adotados e todos e quaisquer documentos até então assinados pela diretoria
da Emissora para a formalização de referidas deliberações, incluindo, mas não se limitando a, (i) contratar o Coor-
denador Líder; (ii) contratar os prestadores de serviços da Emissão, incluindo, mas não se limitando, ao agente de
liquidação e escriturador das Debêntures, agente f‌i duciário, agente de cobrança e assessores legais; e (iii) nego-
ciar, f‌i rmar os termos e celebrar todos os instrumentos e praticar todos os atos necessár ios à efetivação da Emis-
são e da Oferta e constituição da Garantia e demais documentos da Emissão bem como os pertinentes contratos
de prestação de serviços. 6. Encerramento: nada mais tendo sido tratado, foi autorizada a lavratura da presente
ata na forma de sumário, que, após lida e achada conforme, foi assinada por mim, Secretário, e pelo Presidente
da mesa, na forma do §1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. São Paulo/SP, 08 de setembro de 2021.
Mesa: Sr. Carlos Martins - Presidente; Sr. Gabriel Lopes - Secretário. Acionistas presentes: VERT Participações
Ltda. e VERT Créditos Ltda. Certif‌i co que a presente é cópia autêntica do original lavrado em livro próprio. Carlos
Martins - Presidente, Gabriel Lopes - Secretário.
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-PARCELEX
CNPJ/ME nº 35.522.391/0001-99 - NIRE 35300544650
Ata de AssemblEia Geral Extraordinária Realizada em 08 de setembro de 2021
Balanço Patrimonial - Ativo Notas 2020 2019
Ativo circulante 4.870 4.637
Caixa e equivalentes de caixa 3 1.537 310
Contas a receber 4 2.751 3.715
Impostos a recuperar 3 1
Outras contas 579 611
Ativo não circulante 174.961 182.103
Contas a receber 4 4.161 2.751
Partes relacionadas 5 391 558
Depósitos e cauções 51 85
4.603 3.394
Propriedade para investimentos 6 167.184 174.971
Imobilizado 7 3.171 3.735
Intangível 3 3
Total do ativo 179.831 186.740
Demonstrações das Mutações
do Patrimônio Líquido Notas Capital
social
Adiantamento para
futuro aumento
de capital Reserva
de Capital Prejuízos
acumulados Total
Saldos em 31 de dezembro de 2018 46.146 - 105.819 (42.276) 109.689
Integralização de capital e reserva de capital 11 2.233 - 6.268 - 8.501
Adiantamento para futuro aumento de capital - 199 - -199
Prejuízo do exercicio - - - (4.979) (4.979)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 48.379 199 112.087 (47.255) 113.410
Reversão de Adiantamento para futuro aumento de capital - (199) - - (199)
Prejuízo do exercicio - - - (10.004) (10.004)
Saldos em 31 de dezembro de 2020 48.379 - 112.087 (57.259) 103.207
Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Fluxo de caixa das atividades operacionais 2020 2019
Prejuizo do exercício (10.004) (4.979)
Ajustes para reconciliar o prejuízo do período com o
caixa líquido aplicado nas atividades operacionais
Depreciações e amortizações 8.351 8.296
Perda esperada com crédito de liquidação duvidosa 368 172
Encargos Emprestimos 5.435 -
(Aumento) redução dos ativos operacionais
Contas a receber (814) (365)
Impostos a recuperar (2) (1)
Outras contas 32 (68)
Depósitos judiciais 34 (16)
Aumento (redução) dos passivos operacionais
Fornecedores (26) 9
Obrigações tributárias (55) 1
Recebimentos antecipados (782) (1.941)
Outros contas a pagar 3.334 500
Caixa líquido gerado nas atividades operacionais 5.871 1.608
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Aquisição de bens do ativo imobilizado - (159)
Baixa de bens do ativo imobilizado - 9
Caixa líquido aplicado nas atividades de
investimento - (150)
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
Pagamento de empréstimos – principal e juros (4.612) (11.278)
Recebimento de partes relacionadas 167 516
Aumento de capital - 8.501
Adiantamento para futuro aumento de capital (199) 199
Caixa líquido consumido nas atividades de
financiamento (4.644) (2.062)
Aumento (Redução) do saldo de caixa e
equivalentes de caixa 1.227 (604)
Caixa e equivalentes de caixa: No início do exercício 310 914
No final do exercício 1.537 310
Aumento (Redução) do saldo de caixa e
equivalentes de caixa 1.227 (604)
Balanço Patrimonial - Passivo e PL Notas 2020 2019
Passivo circulante 17.033 13.084
Empréstimos e financiamentos 8 16.614 12.518
Fornecedores 25 51
Obrigações tributárias 129 184
Outras contas a pagar 265 331
Passivo não circulante 59.591 60.246
Empréstimos e financiamentos 8 54.858 58.131
Receitas de cessões a apropriar 9 906 1.688
Outras contas a pagar 3.827 427
Patrimônio líquido 103.207 113.410
Capital social 11 48.379 48.379
Adiantamento para futuro aumento de capital - 199
Reserva de capital 112.087 112.087
Prejuizos acumulados (57.259) (47.255)
Total do passivo e patrimônio líquido 179.831 186.740
Demonstrações do Resultado Notas 2020 2019
Receita líquida 12 10.625 16.964
Lucro bruto 10.625 16.964
(Despesas) receitas operacionais
Gerais e administrativas 13 (13.104) (14.161)
Outras despesas operacionais, liquidas (344) (155)
Lucro (prejuízo) operacional antes do
resultado financeiro (2.823) 2.648
Resultado financeiro líquido 14 (7.181) (7.627)
Prejuizo do exercício (10.004) (4.979)
Demonstrações do Resultado Abrangente 2020 2019
Prejuízo do exercício (10.004) (4.979)
Total do resultado abrangente do exercício (10.004) (4.979)
Luiz Antonio de Paulo Marques - Administrador
Gislaine Rodrigues Borges - Gerente Controladoria
Contadora - CRC 1SP219229/O-3
As Notas Explicativas e o Relatório do Auditor Independente
na íntegra estão à disposição na sede da Sociedade.
CANTAREIRA EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 20.080.672/0001-61
Demonstrações Contábeis dos Exercícios Findos em 31/12/2020 e 2019 - (Em milhares de reais, exceto quando de outra forma indicado)
… continuação Transportes Furlong do Brasil S.A.
Carlos Jorge Furlong
Diretor Presidente
RN Sociedade de Contadores SS
Jose Ribamar do Nascimento – CRC 1SP 118.814/O-6
23. Equivalência Patrimonial
Transportes Furlong Uruguai 2020 2019
Patrimônio Líquido (R$) 8.403.171 4.977.457
Patrimônio Líquido (Pesos) 68.207.556 45.875.175
Participação 100% 100%
Investimento (R$) 6.791.348 4.484.425
Investimento (Pesos) 63.493.575 37.667.994
Variação Cambial 1.031.060 (397.447)
Resultado Equivalência Patrimonial (R$) 580.762 890.479
Resultado Equivalência Patrimonial (Pesos) 4.713.981 8.207.181
24. Outras Receitas (Despesas) 2020 2019
Venda de Imobilizado 420.325 240.404
Indenização de Seguro 14.725
Receitas Diversas 1.670
Multas Indedutíveis (22.557)
Custo de Venda de Imobilizado (124.567) (115.635)
Despesas não Dedutíveis (67.809) (44.415)
Total Outras Receitas (Despesas) 221.787 80.354
25. IRPJ e CSLL – A provisão para IRPJ e CSLL está baseada no lucro
tributável do exercício. A provisão para IRPJ e CSLL é calculada com base
nas alíquotas vigentes no final do exercício.
2020 2019
Lucro/(Prejuízo) antes do IRPJ e da CSLL 12.688.229 8.855.975
(x) Alíquota nominal vigente 34% 34%
Despesa de IRPJ e CSLL esperada 4.313.998 3.011.032
Ajustes à alíquota efetiva
Adições definitivas 33.158 22.664
Exclusões definitivas (635) (1.351)
Incentivos fiscais (5.289) (11.717)
Total 4.341.232 3.020.628
IRPJ e CSLL – correntes 4.341.232 3.020.629
IRPJ e CSLL – diferidos
Total 4.341.232 3.020.629
Alíquota efetiva 34,21% 34,11%
Total IRPJ e CSLL 4.341.232 3.020.629
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 21 de setembro de 2021 às 05:05:18

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