Balanço - CEMAPART Participações LTDA

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (122) – 11
Balanços Patrimoniais 31/12/2020 31/12/2019
A
tivo/Circulante 2.643.763 2.664.785
Disponível 86 85
Créditos a Receber 2.643.677 2.664.701
Não Circulante 54.114.272 66.213.141
Clientes 503 503
(-) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (503) (503)
Investimentos 54.114.272 66.213.141
Total do ativo 56.758.034 68.877.926
Demonstrações das mutações Capital realizado Reservas Lucros/ Total
do patrimônio líquido Capital social Capital a Capital social Ágio na emissão Reservas (Prejuízos) Patrimonio
subscrito integralizar integralizado de ações de Lucros acumulados Líquido
Saldos em 31 de dezembro de 2018 50.884.622 - 50.884.622 - 13.651.135 - 64.535.757
Resultado do Exercício - - - - - 3.071.885 3.071.885
Retenção de Lucros - - - - 1.677.468 (1.677.468) -
Distribuição de Lucros - - - - - (1.394.417) (1.394.417)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 50.884.622 - 50.884.622 - 15.328.603 - 66.213.225
Resultado do Exercício - - - - - (12.102.092) (12.102.092)
Retenção de Lucros - - - - - - -
Distribuição de Lucros - - - - - - -
A
bsorção de Prejuizo - - - - (12.102.092) 12.102.092 -
Saldos em 31 de dezembro de 2020 50.884.622 - 50.884.622 - 3.226.511 - 54.111.133
Demonstrações de Resultado 31/12/2020 31/12/2019
C
emapart
P
art
i
c
i
pações
S
.
A
.
CNPJ nº 05.078.945/0001-40
Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2020 e de 2019 - Em reais (R$)
Franciane Leme Silotto - CPF: 273.394.868-79
Robson Coelho da Silva - 1SP218155/O-3
Receita bruta de serviços - -
Receita de serviços, líquida - -
Receita bruta de vendas - -
Receita de venda de produtos, líquida - -
Receita de venda de produtos e serviços, líquida - -
Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados
Lucro bruto - -
Despesas/outras receitas operacionais (12.102.092) 3.071.885
Administrativas (3.225) (3.225)
Tributárias - (758)
Receitas f‌i nanceiras 2 -
Despesas f‌i nanceiras - (60)
Outras receitas operacionais (12.098.869) 3.075.928
Lucro (Prejuízo) operacional (12.102.092) 3.071.885
Receitas (despesas) não operacionais líquidas - -
Lucro (Prejuízo) antes do IR e CS (12.102.092) 3.071.885
Imposto de renda - -
Contribuição social - -
Lucro (Prejuízo) do exercício (12.102.092) 3.071.885
Balanços Patrimoniais 31/12/2020 31/12/2019
Passivo, patrimônio líquido/Circulante 2.643.677 2.664.701
Lucros a Pagar 2.643.677 2.664.701
Não Circulante 3.225 -
Controladas e Coligadas 3.225 -
Patrimônio líquido 54.111.133 66.213.225
Capital social 50.884.622 50.884.622
Outras Reservas 3.226.511 15.328.603
Total do passivo, patrimônio líquido 56.758.034 68.877.926
NX GOLD S.A. CNPJ/MF nº 18.501.410/0001-81 - NIRE 3330030840-7
namento, observadas as disposições deste Estatuto Social; aa) distribuir
entre os conselheiros, membros de comitês e diretores, individualmente, a
SDUFHODGDUHPXQHUDomR DQXDOJOREDO GRVDGPLQLVWUDGRUHV¿[DGD SHOD$V-
sembleia Geral; bb) aprovar, previamente, a prática de todos os atos ou a
celebração de quaisquer contratos ou transações, envolvendo, de um lado,
a Companhia e, de outro: (i) qualquer acionista da Companhia; (ii) quaisquer
administradores da Companhia, bem como seus respectivos cônjuges e pa-
rentes até o 4º grau; ou (iii) quaisquer sociedades controladas, controlado-
ras, coligadas ou sob controle comum de qualquer das pessoas indicadas
nos itens (i) e (ii) acima; cc) deliberar sobre as políticas de riscos corporati-
YRVH¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLD SURSRVWDVSHOD'LUHWRULDGGGHOLEHUDU VR-
bre normas internas, bem como sobre políticas de condutas, as quais serão
pautadas por elevados padrões éticos e morais; ee) deliberar sobre as polí-
ticas de responsabilidade social, em especial aquelas referentes a meio
DPELHQWHVD~GHHVHJXUDQoDGRWUDEDOKRFRQIRUPHSURSRVWDVSHOD'LUHWR-
ria; e ff) revisar, a qualquer tempo, o Plano de Alçadas da Companhia. Artigo
16 - O Conselho de Administração, para seu assessoramento, poderá esta-
belecer a formação de comitês técnicos e consultivos, com objetivos e fun-
o}HVGH¿QLGRV HPUHJLPHQWR SUySULRVHQGR LQWHJUDGRVSRU PHPEURVGRV
órgãos de administração da Companhia ou não. Parágrafo Único - O regi-
mento interno de cada comitê será aprovado pelo Conselho de Administra-
ção e estabelecerá regras sobre competência, composição, prazo de ges-
tão, remuneração e funcionamento. Artigo 17 - O Presidente do Conselho
de Administração poderá solicitar que Diretores da Companhia compare-
oDPDUHXQL}HVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRFRPR¿PGHHVFODUHFHUDRV
conselheiros determinadas matérias atinentes à Companhia, sem que lhes
seja conferido, todavia, direito de voto nas deliberações do órgão. Seção III
- Diretoria: Artigo 18 - A Diretoria da Companhia será composta por, no mí-
nimo, 2 (dois) e, no máximo, 6 (seis) membros, acionistas ou não, residen-
tes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, autorizada a cumula-
ção de funções por um mesmo Diretor, designados como diretores sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FD 3DUiJUDIR   1R DWR GD HOHLomR R &RQVHOKR GH
$GPLQLVWUDomR¿[DUiDVDWULEXLo}HVGRV'LUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿-
ca. Parágrafo 2º - Ocorrendo vacância de Diretor, decorrente de destituição,
PRUWH UHQ~QFLD LPSHGLPHQWR FRPSURYDGR LQYDOLGH] RX DIDVWDPHQWR GR
exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, nos
termos do parágrafo terceiro abaixo, compete à Diretoria, pelo voto da maio-
ria dos seus integrantes, indicar, dentre os seus membros, um substituto
que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a
substituição interina até o provimento do cargo a ser decidido pelo Conselho
de Administração. Parágrafo 3º - Os Diretores não poderão afastar-se do
exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos
VRESHQDGHSHUGDGHPDQGDWRVDOYRFDVRGHOLFHQoDMXVWL¿FDGDFRQFHGLGD
pelo Conselho de Administração. Artigo 19 - O mandato dos membros da
'LUHWRULDVHUiXQL¿FDGRGHXP DQRVHQGRSHUPLWLGDDUHHOHLomR2V 'L-
UHWRUHVLQGHSHQGHQWHPHQWHGRSUD]R¿[DGRQDDWDGHHOHLomRSHUPDQHFH-
rão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores.
Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer um
dos Diretores, com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos. Parágra-
fo Único - Aplicar-se-ão às reuniões de Diretoria, no que couberem, as re-
gras previstas neste Estatuto Social para as reuniões do Conselho de Admi-
nistração. Artigo 21 - Compete à Diretoria a administração dos negócios
sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos atinentes à repre-
sentação da Companhia, observada a necessidade de aprovação prévia da
Assembleia Geral ou do Conselho de Administração nas hipóteses previstas
em lei ou neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - Compete ainda à Diretoria: a)
cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho
de Administração e da Assembleia Geral; b) cumprir e fazer cumprir a orien-
tação geral dos negócios da Companhia estabelecida pelo Conselho de
Administração; c) elaborar e propor, anualmente, ao Conselho de Adminis-
tração as revisões do plano de negócios e o orçamento anual; d) planejar e
conduzir as operações da Companhia e reportar ao Conselho de Adminis-
WUDomRRGHVHPSHQKRHFRQ{PLFR¿QDQFHLURGD &RPSDQKLDSURGX]LQGRLQ-
FOXVLYHUHODWyULRV FRPLQGLFDGRUHVGH GHVHPSHQKRHVSHFt¿FRV HLGHQWL¿-
car, avaliar e propor ao Conselho de Administração oportunidades de inves-
timento e/ou desinvestimento que ultrapassem os limites de alçada da Dire-
toria estabelecidos pelo Conselho de Administração, e executar os investi-
mentos e/ou desinvestimentos aprovados; f) elaborar e propor ao Conselho
GH$GPLQLVWUDomRDVSROtWLFDV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDHH[HFXWDUDVSROt-
ticas aprovadas; g) aderir e promover a adesão dos empregados ao código
de ética da Companhia, conforme vier a ser estabelecido pelo Conselho de
Administração; h) elaborar e propor ao Conselho de Administração as polí-
WLFDVGHUHVSRQVDELOLGDGH VRFLDOWDLVFRPR PHLRDPELHQWH VD~GHHVHJX-
rança, e implementar as políticas aprovadas; i) administrar e representar a
Companhia, em conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos
neste Estatuto Social e pela Assembleia Geral, provendo todo o necessário
para realização do seu objeto social; j) submeter, anualmente, à apreciação
do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da
Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem
como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; k)
elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os planos de negócios,
RSHUDFLRQDLVHGHLQYHVWLPHQWR GHSHVTXLVDVFLHQWt¿FDVHWHFQROyJLFDV GD
Companhia, e executar os orçamentos e planos aprovados; l) elaborar, anu-
almente, o Plano de Ações e de Metas de cada Diretoria, submetendo-o,
com o desempenho e resultado alcançados, ao Conselho de Administração,
em suas reuniões ordinárias; m) elaborar e submeter ao Conselho de Admi-
nistração as normas gerais de administração e organização, as políticas
gerais de recursos humanos, observados os preceitos legais e estatutários;
e n) prestar ao Conselho de Administração as informações solicitadas por
tal Colegiado. Parágrafo 2º - É vedada à Diretoria a prática, em nome da
Companhia, de atos de qualquer natureza relativos a negócios ou opera-
ções estranhas ao objeto social previsto neste Estatuto Social, ressalvado o
disposto na alínea “o” do artigo 15. Parágrafo 3º - É vedada à Diretoria a
prática de outras atividades remuneradas fora da Companhia, a não ser em
controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum ou quando
expressamente aprovado pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - A
representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
inclusive na assinatura de documentos que importem em responsabilidade
para esta, deverá ser realizada sempre por 2 (dois) Diretores em conjunto,
ou por 2 (dois) procuradores constituídos na forma do Parágrafo 1º deste
Artigo, ou por 01 (um) procurador em conjunto com um Diretor. Parágrafo 1º
- As procurações em nome da Companhia deverão ser outorgadas sempre
por 2 (dois) Diretores, em conjunto. Parágrafo 2º - Pode, ainda, a Compa-
QKLDVHUUHSUHVHQWDGDSRUXP~QLFRSURFXUDGRUQDV$VVHPEOHLDV*HUDLVGH
acionistas, ou equivalentes, de sociedades, consórcios e outras entidades
das quais participe a Companhia, ou em atos decorrentes do exercício de
poderes constantes de procuração “ad judicia” ou: (a) perante órgãos de
TXDOTXHUHVIHUDGHJRYHUQRDOIkQGHJDHFRQFHVVLRQiULDVGHVHUYLoRS~EOLFR
SDUDDWRVHVSHFt¿FRVQRVTXDLVQmRVHMDQHFHVViULDRXDWpSHUPLWLGDDSUH-
sença do segundo procurador; (b) na assinatura de instrumentos contratuais
em solenidade e/ou circunstâncias nas quais não seja possível a presença
do segundo procurador; e (c) na assinatura de documentos de qualquer
espécie que importem em obrigação para a Companhia cujos limites de
valores sejam estabelecidos pela Diretoria. Parágrafo 3º - No caso de obri-
gações a serem assumidas no exterior, a Companhia poderá ser represen-
WDGDSRUDSHQDVXPPHPEURGD 'LUHWRULDRXSRUXP~QLFRSURFXUDGRU FRP
SRGHUHVHVSHFt¿FRVHOLPLWDGRVQRVWHUPRVGHVWH(VWDWXWR6RFLDO3DUiJUD-
IR $VFLWDo}HVH QRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVRX H[WUDMXGLFLDLVVHUmR IHLWDVQD
pessoa de um dos Diretores ou por procurador constituído na forma do pa-
rágrafo 1º deste artigo. CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIAS GERAIS: Artigo 23
- A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro)
meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamen-
te, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas em sua convo-
cação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as dis-
posições do presente Estatuto Social. Parágrafo 1º - As Assembleias Gerais
serão convocadas pelo Conselho de Administração observado o disposto
na lei e neste Estatuto. Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais serão convo-
cadas com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência, em primeira convoca-
ção, e com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, em segunda convo-
cação. Parágrafo 3º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presi-
dente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por qualquer
acionista, ou seu representante, escolhido pela maioria dos acionistas pre-
sentes à reunião de acordo com suas respectivas participações no capital
social da Companhia, e secretariadas por um dos presentes, escolhido pelo
presidente da mesa. Artigo 24 - Para tomar parte na Assembleia Geral, o
acionista deverá depositar na Companhia, com antecedência mínima de 2
(dois) dias corridos, contados da data da realização da respectiva Assem-
EOHLD*HUDOLFRPSURYDQWHH[SHGLGRSHODLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULD
das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo
126 da Lei das Sociedades por Ações e/ou relativamente aos acionistas
participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo
a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente; e (ii)
instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste
Estatuto Social, na hipótese de representação do acionista. O acionista ou
seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de
documentos que comprovem sua identidade. Parágrafo 1º - O acionista po-
derá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há
menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, ad-
YRJDGRLQVWLWXLomR ¿QDQFHLUDRX DGPLQLVWUDGRUGH IXQGRVGH LQYHVWLPHQWR
que represente os condôminos. Parágrafo 2º - As deliberações da Assem-
bleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em lei e neste
Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se com-
putando os votos em branco. Parágrafo 3º - As atas das Assembleias deve-
rão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a trans-
crição das deliberações tomadas, inclusive dissidências e protestos, obser-
Artigo 25 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições pre-
vistas em lei: a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
YRWDUDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDVE HOHJHU HGHVWLWXLU RV PHPEURVGR
&RQVHOKRGH $GPLQLVWUDomRH GR &RQVHOKR)LVFDO VHLQVWDODGR F¿[DU D
remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e
da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;
d) aprovar qualquer alteração ou reforma deste Estatuto Social; e) deliberar
sobre a dissolução, liquidação, transformação, fusão, cisão, incorporação
(inclusive a incorporação de ações) da Companhia em outra sociedade, ou
de qualquer sociedade na Companhia; f) aprovar a emissão de novas ações
sem guardar proporção com as espécies e classes existentes, ou a altera-
ção dos direitos, preferências, vantagens ou condições de resgate ou amor-
tização de ações; g) aprovar o resgate ou amortização de ações ou de ou-
WURVWtWXORVHYDORUHVGHHPLVVmRGD&RPSDQKLDKDWULEXLUERQL¿FDo}HVHP
ações e decidir sobre eventuais grupamentos e desdobramentos de ações;
i) aprovar a emissão e o resgate de debêntures, conversíveis ou não em
Do}HVGH E{QXV GHVXEVFULomR H GHSDUWHV EHQH¿FLiULDV MGHOLEHUDU GH
acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; k) deliberar so-
bre aumento do capital social que não se enquadre no disposto no artigo 6º
deste Estatuto, ou sobre redução do capital social; l) autorizar a administra-
ção da Companhia a confessar falência e pedir recuperação judicial ou ex-
trajudicial; m) suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de
cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo Estatuto Social; n) eleger o liqui-
dante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de li-
quidação; e o) aprovar plano de participação nos resultados ou de distribui-
ção de lucros a executivos e empregados, bem como planos de outorga de
opções de compra de ações. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL: Artigo 26
- O Conselho Fiscal da Companhia funcionará em caráter não permanente
e, quando instalado, será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos
HLJXDOQ~PHURGHVXSOHQWHVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVDTXDO-
quer tempo pela Assembleia Geral. O Conselho Fiscal da Companhia será
composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em
vigor. Parágrafo 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal será feita
mediante a assinatura de termo respectivo, em livro próprio. Parágrafo 2º -
Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impe-
dimentos, pelo respectivo suplente. Parágrafo 3º - Ocorrendo a vacância do
cargo de membro do Conselho Fiscal, decorrente de destituição, morte, re-
Q~QFLDLPSHGLPHQWRFRPSURYDGRLQYDOLGH]RXDIDVWDPHQWRGRH[HUFtFLRGH
VXDVIXQo}HVLQMXVWL¿FDGRQRVWHUPRVGRSDUiJUDIRTXDUWRDEDL[RRUHVSHF-
tivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral
será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago.
Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Fiscal poderão afastar-se do exer-
FtFLRGHVXDVIXQo}HVH[FOXVLYDPHQWHPHGLDQWHOLFHQoDMXVWL¿FDGDFRQFHGL-
da pelo Conselho Fiscal, sob pena de perda de mandato. Parágrafo 5º - Não
poderá ser eleito para o cargo de membro do Conselho Fiscal da Compa-
nhia aquele que mantiver vínculo com sociedade que possa ser considerada
concorrente da Companhia, estando vedada, entre outros, a eleição da pes-
soa que: (a) seja empregado, acionista ou membro de órgão da administra-
omRWpFQLFRRX¿VFDOGHFRQFRUUHQWHRXGHDFLRQLVWDFRQWURODGRURXVRFLHGD-
GHFRQWURODGD FRQIRUPH GH¿QLGRV QD /HL GDV 6RFLHGDGHV SRU $o}HV GH
concorrente; (b) seja cônjuge ou parente até 2º grau de membro de órgão da
DGPLQLVWUDomRWpFQLFRRX¿VFDOGHFRQFRUUHQWH RXGHDFLRQLVWDFRQWURODGRU
ou sociedade controlada de concorrente. Artigo 27 - Quando instalado, o
Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre que necessário e
DQDOLVDUiDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVVXEPHWLGDVDR &RQVHOKRGH$GPL-
nistração ou à Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Independentemente de
quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a reu-
nião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho Fiscal. Pa-
rágrafo 2º - O Conselho Fiscal se manifesta por maioria absoluta de votos,
presente a maioria dos seus membros. Parágrafo 3º - Todas as delibera-
ções do Conselho Fiscal constarão de atas que deverão ser lavradas na
forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo a transcrição das delibera-
ções tomadas, inclusive dissidências e protestos. CAPÍTULO VI - EXERCÍ-
CIO FISCAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE
/8&526$UWLJR2H[HUFtFLR¿VFDOWHUiLQtFLRHPMDQHLURHWpUPLQRHP
31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimo-
QLDOHDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV3DUiJUDIR3RUGHOLEHUDomR
do Conselho de Administração, a seu exclusiva critério e ad referendum da
Assembleia Geral, a Companhia poderá proceder à distribuição de dividen-
dos à conta de lucro apurado no balanço mensal, bem como declarar divi-
dendos intermediários ou intercalares à conta de lucros acumulados ou re-
servas, obedecidos os termos do artigo 204 da Lei das Sociedades po
r
Ações. Parágrafo 2º - Os dividendos intermediários ou intercalares distribu-
ídos e os juros sobre capital próprio poderão ser imputados ao dividendo
obrigatório previsto no artigo 29, §3º, deste Estatuto Social. Artigo 29 - Do
resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os
prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda
e contribuição social sobre o lucro. Parágrafo 1º - Do saldo remanescente, a
Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores e empregados, uma
participação nos lucros correspondente a até um décimo dos lucros do exer-
cício. É condição para pagamento de tal participação a atribuição aos acio-
nistas do dividendo obrigatório previsto no parágrafo 3º deste artigo. Pará-
grafo 2º - O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5%
(cinco por cento) será aplicado antes de qualquer outra destinação, na cons-
tituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital
social. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante
das reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das
Sociedades por Ações, exceder 30% (trinta por cento) do capital social, não
será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a
reserva legal; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração,
poderá ser destinada à formação de reserva para contingências e reversão
das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores, nos termos do
artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações; c) uma parcela será destinada
ao pagamento do dividendo anual mínimo obrigatório aos acionistas, obser-
vado o disposto no parágrafo 4º deste artigo; d) no exercício em que o mon-
tante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do parágrafo 3º deste
artigo, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a As-
sembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destina
r
o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o dis-
posto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações. Os lucros registrados
na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido
absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acresci-
dos ao primeiro dividendo declarado após a realização, desde que não pre-
MXGLTXHDVD~GH¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLDHXPDSDUFHODSRUSURSRVWDGRV
órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de ca-
pital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Socieda-
des por Ações; f) a Companhia poderá manter uma reserva de lucros esta-
WXWiULDGHQRPLQDGD³5HVHUYDGH,QYHVWLPHQWRV´TXHWHUiSRU¿P¿QDQFLDUD
expansão das atividades da Companhia, suas subsidiárias e/ou controla-
das, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou criação de
novos empreendimentos, a qual poderá ser formada com até 100% (cem
por cento) do lucro líquido que remanescer após as deduções legais e esta-
tutárias e cujo saldo, somado aos saldos das demais reservas de lucros,
excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para contingências,
não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do capital social subscrito da
Companhia; e g) o saldo terá a destinação que lhe for dada pela Assembleia
Geral, observadas as prescrições legais. Parágrafo 3º - Aos acionistas é
assegurado o direito ao recebimento de um dividendo obrigatório anual não
inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, diminu-
ído ou acrescido os seguintes valores: (i) importância destinada à constitui-
ção de reserva legal; e (ii) importância destinada à formação de reserva
para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercí-
cios anteriores. O dividendo previsto neste parágrafo não será obrigatório
no exercício social em que o Conselho de Administração informar à Assem-
EOHLD *HUDO 2UGLQiULD VHU HOH LQFRPSDWtYHO FRP D VLWXDomR ¿QDQFHLUD GD
Companhia, nos casos excepcionais que tenham amparo no § 4º do artigo
202 da Lei das Sociedades por Ações; o Conselho Fiscal, se instalado, de-
verá dar parecer sobre essa informação. Os lucros que deixarem de se
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distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não forem absor-
vidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como
GLYLGHQGRDVVLPTXHRSHUPLWLUDVLWXDomR¿QDQFHLUDGD&RPSDQKLDHRXYLGR
o Conselho Fiscal quando este instalado. Parágrafo 4º - O pagamento do
dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido reali-
zado, nos termos da lei. Artigo 30 - Por proposta da Diretoria, aprovada pelo
Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, a Compa-
nhia poderá pagar ou creditar juros aos acionistas, a título de remuneração
GRFDSLWDOSUySULRGHVWHV~OWLPRVREVHUYDGDDOHJLVODomRDSOLFiYHO$VHYHQ-
tuais importâncias assim desembolsadas poderão ser imputadas ao valo
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do dividendo obrigatório previsto neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - Em
caso de creditamento de juros aos acionistas no decorrer do exercício social
e atribuição dos mesmos ao valor do dividendo obrigatório, será assegurado
aos acionistas o pagamento de eventual saldo remanescente. Na hipótese
de o valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi creditado, a Companhia
não poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente. Parágrafo 2º - O paga-
mento efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido o creditamen-
to no decorrer do exercício social, dar-se-á por deliberação do Conselho de
Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte. Artigo
31 - A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas de
lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, ob-
servada a legislação aplicável. Artigo 32 - Os dividendos não recebidos ou
reclamados reverterão no prazo de 3 (três) anos em favor da Companhia,
contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.
CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO: Artigo 33 - A Companhia será dissolvida e
entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia
Geral estabelecer o modo de liquidação, eleger o liquidante e, se for o caso,
R&RQVHOKR)LVFDOSDUDWDO¿QDOLGDGH&$3Ë78/29,,,',6326,d®(6*(-
RAIS: Artigo 34 - A Companhia observará os acordos de acionistas quando
arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da
mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração aca-
tar declaração de voto de qualquer acionista ou membro do Conselho de
Administração vinculado a acordo de acionistas devidamente arquivado na
sede social proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referi-
do acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e
proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito
de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que
não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionis-
tas. Artigo 35 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos
pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das
Sociedades por Ações. Artigo 36 - Observado o disposto no artigo 45 da Lei
das Sociedades por Ações, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas
GLVVLGHQWHVWHUiSRU EDVHR YDORUSDWULPRQLDOFRQVWDQWH GR~OWLPR EDODQoR
aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 37- As publicações ordenadas pela
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de São Paulo e em jornal de grande circulação. Jucerja em 19/02/2021 sob
o nº 00004018419. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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terça-feira, 29 de junho de 2021 às 00:18:48

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