Balanço - Cogeração de Energia ELETR. Rhodia Brotas S.A

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Cogeração de Energia Elétrica Rhodia Brotas S.A.
CNPJ/MF nº 12.244.251/0001-09
Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado
1. Informações Gerais – A Cogeração de Energia Elétrica Rhodia Brotas
S.A. (“Companhia”), é uma sociedade por ações, porém não listada no IBO-
VESPA, estabelecida e domiciliada no Brasil, com sede na Fazenda Paraíso,
km 7,5 em Brotas-SP e tem por objeto: (a) cogeração de energia elétrica
utilizando biomassa; (b) o fornecimento de energia elétrica e vapor; (c) o
gerenciamento de unidades industriais e cogeração de energia elétrica; (d)
a prestação de serviços relacionados à geração e otimização de eficiência
energética; e (e) a realização de outras atividades relacionadas ao seu
objeto principal. Em agosto de 2018 foi constituído um consórcio com a
parte relacionada Rhodia Poliamida Especialidades S.A. (“Rhodia Polia-
mida”) que tem como objetivo o compartilhamento de energia gerada pela
Companhia, visando o benefício na transmissão e encargos por ser uma
energia limpa por parte da Rhodia Poliamida e o compartilhamento dos cus-
tos e a eliminação da necessidade de garantia física por parte da Compa-
nhia, visto o baixo histórico de produção dos anos anteriores. O consórcio
tem data de vigência em 2032. Em 01/05/2020, a Rhodia Poliamida foi incor-
porada à Rhodia Brasil S.A. (“Rhodia Brasil”), devido a isso o contrato
vigente passou a ser de responsabilidade da Rhodia Brasil. 2. Resumo das
Principais Políticas Contábeis – As principais políticas contábeis aplica-
das na preparação destas demonstrações financeiras estão definidas
abaixo. Essas políticas foram aplicadas de modo consistente nos exercícios
apresentados, salvo quando indicado de outra forma. 2.1. Base de prepara-
ção e apresentação: As demonstrações financeiras foram preparadas e
estão apresentadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC PME
(R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, emitido pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, vigente para 31/12/2020. A
preparação de demonstrações financeiras em conformidade com o CPC
para PME (R1) requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e tam-
bém o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no
processo de aplicação das políticas contábeis. As áreas que requerem
maior nível de julgamento e possuem maior complexidade, bem como aque-
las cujas premissas e estimativas que são significativas para as demonstra-
ções financeiras, estão divulgadas na nota explicativa nº 3. A Administração
declara que todas as informações relevantes próprias das demonstrações
financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas e correspondem as
utilizadas pela Administração na sua gestão. 2.2. Moeda funcional e moeda
de apresentação: Os itens incluídos nas demonstrações financeiras são
mensurados de acordo com a moeda do principal ambiente econômico no
qual a Companhia atua (“moeda funcional”). As demonstrações financeiras
estão apresentadas em milhares de reais, portanto, o real (R$) é a moeda
funcional da Companhia. 2.3. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equi-
valentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários, outros
investimentos de curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de
até três meses, ou menos, com risco insignificante de mudança de valor e
que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa. 2.4.
Contas a receber: As contas a receber de clientes são, inicialmente, reco-
nhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo
amortizado com o uso do método da taxa efetiva de juros menos a provisão
para perdas de créditos esperadas (“PCE” ou “impairment”). A provisão para
perdas de créditos esperadas é apresentada como redução das contas a
receber e é constituída em montante considerado suficiente pela Adminis-
tração para fazer face a eventuais perdas estimadas na realização das con-
tas a receber decorrentes de títulos a receber, considerando os riscos envol-
vidos. 2.5. Estoques: Os estoques são demonstrados ao custo, determi-
nado pelo método de avaliação de estoque “custo médio ponderado”. Os
estoques são avaliados quanto ao seu valor recuperável nas datas de
balanço. Em caso de perda por desvalorização, esta é imediatamente reco-
nhecida no resultado. 2.6. Imobilizado: Os itens do imobilizado são demons-
Ativo 2020 2019
Circulante 33.095 31.492
Caixa e equivalentes de caixa 29.874 27.370
Contas a receber 1.397 633
Estoques – 1.348
Tributos a recuperar 1.665 1.847
Outros ativos 160 294
Não circulante 106.578 115.097
Tributos a recuperar 25 701
Depósitos judiciais 39 48
Imposto de renda e contribuição social diferido 17.152 16.485
Imobilizado 85.753 93.672
Intangível 3.609 4.191
Total do ativo 139.673 146.589
Passivo e patrimônio líquido 2020 2019
Circulante 12.021 21.651
Fornecedores 1.734 1.969
Empréstimos e financiamentos 9.932 9.062
Partes relacionadas 10.223
Obrigações tributárias 284 233
Outros passivos 71 164
Não circulante 50.473 54.004
Empréstimos e financiamentos 50.473 54.004
Patrimônio líquido 77.179 70.934
Capital social 220.503 220.503
Prejuízos acumulados (143.324) (149.569)
Total do passivo e patrimônio líquido 139.673 146.589
2020 2019
Receita líquida de vendas 35.286 39.946
Custo da energia vendida (27.123) (34.914)
Lucro bruto 8.163 5.032
Receitas (despesas) operacionais
Despesas gerais e administrativas (218) (562)
Outras receitas operacionais, líquidas 3.141 10.209
Lucro operacional antes do resultado financeiro 11.086 14.679
Receitas (despesas) financeiras
Receitas financeiras 374 873
Despesas financeiras (4.531) (6.660)
Lucro antes do imposto de renda e da CSLL 6.929 8.892
Imposto de renda e contribuição social
Imposto de renda e contribuição social correntes (1.351)
Imposto de renda e contribuição social diferidos 667 16.485
Lucro líquido do exercício 6.245 25.377
Capital Prejuízos
social acumulados Total
Saldos em 31/12/2018 220.503 (174.946) 45.557
Lucro líquido do exercício 25.377 25.377
Saldos em 31/12/2019 220.503 (149.569) 70.934
Lucro líquido do exercício 6.245 6.245
Saldos em 31/12/2020 220.503 (143.324) 77.179
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Fluxo de caixa das atividades operacionais 2020 2019
Lucro líquido do exercício 6.245 25.377
Ajustes para reconciliar o lucro líquido do exercício com o
Caixa nas atividades operacionais:
Depreciações e amortizações 14.964 15.770
Perda pela baixa de ativo imobilizado 11.116
Juros sobre empréstimos e partes relacionadas 3.726 5.628
Resultado do IRPJ e CSLL corrente e diferido 684 (16.485)
Reversão ajuste ao valor recuperável do ativo
imobilizado (“impairment”) – (13.200)
25.619 28.206
Redução (aumento) nas contas dos ativos:
Contas a receber (764) 642
Estoques 1.348 274
Tributos a recuperar 858 1.968
Depósitos judiciais 9 (48)
Outros ativos 134 (40)
Aumento (redução) nas contas dos passivos:
Fornecedores (235) (3.117)
Salários e encargos sociais (159)
Tributos a pagar 51 (954)
Outros passivos (92) 157
Caixa gerado pelas operações 26.928 26.929
Imposto de renda e contribuição social pagos (1.351)
Juros pagos de empréstimos e financiamentos (1.940) (4.835)
Juros pagos de empréstimos com partes relacionadas (3.645)
Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais 19.992 22.094
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aquisições de bens do ativo imobilizado (6.463) (5.384)
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento (6.463) (5.384)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Amortização principal de empréstimos e financiamentos (4.447) (8.964)
Amortização principal empréstimos com partes
relacionadas (6.578)
Caixa líquido aplicado nas atividades de financiamento (11.025) (8.964)
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 2.504 7.746
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 27.370 19.624
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 29.874 27.370
Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Diretoria
Georg Alfred Both – Contador CRC 1SP 171.561/O-0
trados ao custo histórico de aquisição, menos o valor da depreciação e de
qualquer perda não recuperável acumulada. O custo histórico inclui os gas-
tos diretamente atribuíveis necessários para preparar o ativo para o uso
pretendido pela Administração. A Companhia inclui no valor contábil de um
item do imobilizado o custo de peças de reposição somente quando for pro-
vável que este custo lhe proporcione futuros benefícios econômicos. O valor
contábil das peças substituídas é baixado e todos os outros reparos e manu-
tenções são contabilizados como despesas do exercício, quando incorridos.
A depreciação é calculada com base no método linear para alocação de
custos, menos o valor residual durante a vida útil, que é estimada como
segue: • Edificações – 30 anos. • Máquinas – em média 14 anos. • Móveis,
utensílios e equipamentos – 3-10 anos. Os valores residuais, a vida útil e os
métodos de depreciação dos ativos são revisados e ajustados, se necessá-
rio, quando existir uma indicação de mudança significativa desde a última
data de balanço. 2.7. Intangível: A Companhia possui direitos de linha de
transmissão e software como ativos intangíveis e são mensurados pelo
custo, deduzido da amortização acumulada e das perdas por redução aos
valores recuperáveis acumulados, quando aplicável. A amortização é reco-
nhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas
úteis estimadas de ativos intangíveis, a partir da data em que estes estão
disponíveis para uso, já que esse método é o que mais perto reflete o padrão
de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. As
vidas úteis estimadas são as seguintes: • Direitos de linha de transmissão
– 15 anos. • Software – 5 anos. 2.8. Empréstimos e financiamentos: Os
empréstimos são inicialmente reconhecidos pelo valor da transação (ou
seja, pelo valor recebido do banco ou da parte relacionada, incluindo os
custos da transação) e subsequentemente demonstrados pelo custo amor-
tizado. As despesas com juros são reconhecidas com base no método de
taxa de juros efetiva ao longo do prazo do empréstimo de tal forma que na
data do vencimento o saldo contábil corresponde ao valor devido. Os juros
são reconhecidos em despesas financeiras na demonstração do resultado.
2.9. Fornecedores: As contas a pagar aos fornecedores são inicialmente
reconhecidas pelo valor de transação e, subsequentemente, mensuradas
pelo custo amortizado com o uso de taxa de juros efetiva. 2.10. Outros ati-
vos e passivos circulantes e não circulantes: Os ativos são apresentados
pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e
variações monetárias auferidos e os passivos, pelos valores conhecidos ou
calculáveis, também acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes
encargos e variações monetárias. 2.11. Reconhecimento da receita: As
receitas compreendem o valor justo da contraprestação recebida ou a rece-
ber pelas atividades de cogeração de energia elétrica. A receita é apresen-
tada líquida dos impostos. A Companhia reconhece a receita quando crité-
rios específicos tiverem sido atendidos, conforme descrito a seguir: a)
Venda de energia elétrica: A energia elétrica produzida pela Companhia é
disponibilizada na rede de distribuição da Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL, distribuidora ligada fisicamente à Companhia, e liquidada finan-
ceiramente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
entidade específica para esse fim. A receita é reconhecida mediante a dis-
ponibilização da energia na rede e o conhecimento razoável do valor da
receita correspondente. A Companhia recebeu a autorização da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para transmitir energia diretamente
ao consumidor final em 10/05/2013. b) Receita financeira: A receita finan-
ceira é reconhecida com base no método da taxa de juros efetiva. 2.12.
Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido: As despesas
de imposto de renda e contribuição social do exercício compreendem os
impostos corrente e diferido. Os impostos sobre a renda são reconhecidos
na demonstração do resultado. O encargo de imposto de renda e contribui-
ção social corrente e diferido é calculado com base na lei tributária promul-
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
gada ou substancialmente promulgada, na data do balanço. A Administra-
ção avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas
apurações de impostos sobre a renda com relação às situações em que a
regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações, e estabelece
provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de paga-
mento às autoridades fiscais.
CONSTRUTORA TODA DO BRASIL S/A
CNPJ/MF Nº 43.362.441/0001-46 - NIRE Nº 35300059417
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2021
Data e Hora: 24/05/2021 às 11:00 horas. Local: Sede social à Rua Manoel da Nóbrega, 1280 - 3º andar - São
Paulo - SP. Presença: Acionistas, representando a totalidade do Capital Social. Publicações: Dispensada. Mesa
Diretora: Presidente, Sr. Naohiko Imagawa, Secretário, Sr. Gilson Tadashi Yamaoka. Ordem do Dia: Deliberar
sobre o aumento do capital social da Companhia; alteração e consolidação de um novo Estatuto Social da Compa-
nhia a f‌im de ref‌letir o aumento aprovado. Deliberações aprovadas por unanimidade de votos: Após examina-
rem e discutirem os assuntos constantes da ordem do dia, os acionistas tomaram as seguintes deliberações: 1)
Considerando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento dos negócios sociais na área de construção civil,
bem como a necessidade de maior capital de giro, aprovar e homologar o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 34.019.528,04 para R$ 64.019.528,04, sendo que a subscrição e a integralização do valor de R$
30.000.000,00 será feita em moeda corrente do País. 2) Em razão do aumento de capital aprovado no item 1 aci-
ma, o caput do Artigo 5° do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte e nova redação: “Artigo. 5° - O Capital
Social é de R$ 64.019.528.04 dividido em 9.135.291 ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 7,01 cada uma.”
3) A alteração e consolidação de um novo Estatuto Social, tendo em vista alteração sofrida, que passa a vigorar
com a redação nos termos do Anexo I. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, franqueada a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessá-
rio para a lavratura da presente ata. Reaberta, esta foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. aa)
Acionistas presentes Toda Corporation (representada pelo seu procurador Sr. Naohiko Imagawa) e Sr. Naohiko
Imagawa. São Paulo, 24/05/2021. Declaramos estar conforme original lavrada em livro próprio. Sr. Naohiko
Imagawa - Presidente e Sr. Gilson Tadashi Yamaoka - Secretário. JUCESP n° 252.294/21-0 em
01/06/2021, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo I - Estatuto Social Capítulo I Da Denomi-
nação, Sede, Foro, Objeto e Duração: Artigo 1º - Sob a denominação social de “Construtora Toda do Brasil
S/A”, uma sociedade anônima que se regerá pelos presentes e disposições legais que foram aplicáveis. Artigo 2º
- A sociedade é sediada na Capital do Estado de São Paulo, onde tem foro, na Rua Manoel da Nóbrega, 1.280 - 3°
andar - Paraiso, podendo, entretanto, instalar f‌iliais, sucursais, agências, escritórios, em qualquer parte do território
nacional ou no exterior, onde for de seu interesse de acordo com as necessidades e deliberações da Diretoria.
Artigo 3º - Constitui objeto da sociedade: I - Construção de edifícios com todas as suas obras complementares,
por conta própria e de terceiros; II - Elaboração de projetos, consultorias, administração e f‌iscalização das obras e
serviços de engenharia civil, com exceção de trabalhos de geodesia, obras relativas a rios, canais e as concernen-
tes a aeroportos; III - A compra e venda de materiais de construção; IV - Condomínio e incorporações; e V - Demais
empreendimentos correlatos. Artigo 4º - A duração da sociedade será por tempo indeterminado. Capítulo II - Do
Capital e Das Ações: Artigo 5º - O capital social é de R$ 64.019.528,04 divido em 9.135.291 ações ordinárias
nominativas, no valor nominal de R$ 7,01 cada uma. Artigo 6º - Cada ação dará direito a um voto nas deliberações
das Assembléias Gerais. Capítulo III - Das Assembléias Gerais: Artigo 7º - As Assembléias Gerais serão ordi-
nárias e extraordinárias. Artigo 8º - As Assembléias Gerais Ordinárias se realizarão na sede social, nos 04 primei-
ros meses após terminado o exercício social e as extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas con-
venientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da lei. Artigo 9º - As assembléias
Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente e, na falta, pelo diretor Vice-Presidente, que convidará um acionis-
ta ou não para secretariar os trabalhos. Artigo 10º - Serão admitidas a votar nas Assembléias, titulares de ações
pessoalmente, ou por seus procuradores, desde que estes tenham qualidade de acionistas e não sejam membros
da Diretoria e Conselho Fiscal e outras qualidades impedidas por lei. § Único: Os procuradores no caso deste
artigo, deverão apresentar à Assembléia os respectivos instrumentos de mandato. Artigo 11º - A Assembléia
Geral, em sua reunião ordinária, competirá examinar, discutir, deliberar sobre o relatório e contas da Diretoria,
Balanços e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, bem como eleger os membros da Diretoria
do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, f‌ixando os honorários de uns e outros. § Único: As deliberações das
Assembléias Gerais ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos
acionistas presentes, decidindo-se em caso de empate, pelo voto exercido pelo presidente. Capítulo IV - Da Ad-
ministração: Artigo 12º - A sociedade será administrada por uma diretoria composta de no máximo 09 e no míni-
mo 02 Diretores, sendo 01 Diretor Presidente, 02 Diretores Vice-Presidentes, 02 Diretores Gerentes e até 04 Dire-
tores Sem Denominação Especif‌ica, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral, os quais
exercerão as atribuições previstas nestes Estatutos. §1°: Os Diretores serão eleitos pelo prazo de 02 anos, con-
servando-se, entretanto, em exercício até a posse de seus sucessores, podendo ser reeleitos. §2°: A investidura
do Diretor, no cargo, far-se-á, por termo lavrado e por ele assinado no livro de “Atas da Reunião da Diretoria”. Ar-
tigo 13º - Em caso de vagas verif‌icadas na Diretoria, serão preenchidas provisoriamente até a próxima Assembléia
Geral que deliberará o preenchimento def‌initivo, obedecendo-se ou decidindo-se pela escolha dentre os diretores
remanescentes. Artigo 14º - Nas reuniões da Diretoria, dentre outras matérias previstas por lei ou pelos estatutos,
serão tratados assuntos para a execução dos encargos sociais e demais atos de interesse da sociedade. §1°: As
reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos diretores e presididas pelo Diretor Presidente. §2°: Nas
reuniões, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes, decidindo-se nos casos
de empate pelo voto exercido pelo Presidente. Artigo 15º - Competirá ao Diretor Presidente, isoladamente: a)
Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) convocar, instalar e presidir as Assem-
bléias Gerais e Reuniões da Diretoria; c) representar a sociedade perante as autoridades públicas, federais e
estaduais, municipais, autárquicas, paraestatais e perante, organismos de sociedade de economia mista; d)
assinar propostas ou contratos de abertura de contas bancárias, movimentá-las, emitir, endossar cheques, acei-
tar, emitir cambiais, notas promissórias, faturas, duplicatas, e outros títulos de crédito; e) Comprar, vender e
prometer comprar e vender imóveis, contratar f‌inanciamentos; f) realizar contratos de construção, empreitada e
serviços de engenharia civil; g) constituir procurador ou procuradores com cláusulas “ad-judicia” e “ad-negotia”;
h) distribuir os encargos administrativos entre os demais diretores; i) decidir sobre todos negócios de interesse
da sociedade, praticando todos os atos destinados a assegurar-lhe o regular funcionamento da sociedade. Arti-
go 16º - Competirá ao Diretor Vice-Presidente: a) representar a sociedade, ativa e passivamente em juízo ou
fora dele; b) representar a sociedade perante as repartições públicas; c) assistir e colaborar com o Diretor Pre-
sidente no tocante às atividades e negócios em geral, podendo assinar em conjunto com o Diretor Presidente e,
no impedimento deste, isoladamente. Artigo 17º - Competirá aos Diretores Gerentes: a) representar a socieda-
de, ativa e passivamente em juízo ou fora dele; b) representar a sociedade perante as repartições públicas; c)
assistir e colaborar com o Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente no tocante às atividades e negócios em
geral podendo assinar em conjunto com o Diretor Presidente e, no impedimento deste, isoladamente. Artigo
18º-Aos Diretores Sem Denominação Especif‌ica competirá: a) administrar os negócios sociais de acordo com as
deliberações tomadas nas reuniões da Diretoria. Artigo 19º - Nas ausências ou impedimentos, os Diretores
serão substituídos da seguinte forma: a) Diretor Presidente pelo Diretor Vice-Presidente ou Diretor Gerente; b)
Diretor Vice-Presidente pelo Diretor Gerente, Diretor Gerente e demais Diretores pelo Diretor Presidente; c) Nos
demais casos, pelo modo estabelecido no Artigo 13º. Artigo 20º - Os Diretores receberão honorários que forem
f‌ixados na legislação vigente. Artigo 21º - Aos Diretores é expressamente vedado conceder avais, endossos de
favor, f‌ianças, ou praticar atos de mora benemerência em nome da sociedade. Capítulo V - Do Conselho Con-
sultivo: Artigo 22º - A sociedade terá um Conselho Consultivo, composto de até 07 membros, eleitos pela AGO,
por um período de 02 anos, podendo ser reeleitos. Artigo 23º - Compete ao Conselho Consultivo: a) Aconselhar
a Diretoria no que concerne à parte técnica e administrativa sempre que for por aquela solicitada. Artigo 24º - O
Conselho Consultivo reunir-se-á mediante convocação do Diretor Presidente da companhia, sempre que neces-
sário se torne, deliberando por maioria absoluta de seus membros. Artigo 25º - Os membros do Conselho, não
terão direito a remuneração.Capítulo VI - Do Conselho Fiscal: Artigo 26º - A sociedade terá um Conselho
Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 03 membros efetivos e de 03 suplentes, Acionistas ou
não, residentes no País, e que somente será instalado pela Assembléia Geral nos casos previstos no §2º Artigo
161 da Lei 6404 de 15/12/1976, f‌ixando sua remuneração de conformidade com as disposições legais vigentes,
podendo ser reeleitos. Capítulo VII - Do Exercício Social, Balanços e Lucros: Artigo 27º - O exercício social
coincidirá com o ano civil. Artigo 28º - No f‌im de cada exercício social, proceder-se-á o levantamento do balan-
ço geral com observância das prescrições legais e o lucro liquido apurado terá a seguinte destinação: a) 5% para
constituição do Fundo de Reserva Legal, até atingir 20% do capital social; b) 25% no mínimo serão distribuídos
como dividendos obrigatórios aos acionistas; c) o restante será destinado, segundo deliberação da Assembléia
Geral, mediante proposta da Diretoria das seguintes formas: I) “Quantum” necessário para o pagamento dos
tributos; II) Percentagem aos Diretores, desde que respeitada a distribuição mínima obrigatória de 25% de divi-
dendos aos Senhores Acionistas; III) Fundo de Reserva para aumento de Capital; IV) Fundo de Reservas para
prejuízo Eventuais; V) Fundo de Reserva Estatutária assim def‌inidos: § Único: A Assembléia Geral poderá,
desde que não haja oposição de nenhum dos acionistas presentes, deliberar sobre a distribuição do dividendo
inferior ao previsto na letra “b” deste artigo ou a retenção de todo lucro. Artigo 29º - A Reserva Estatutária é uma
reserva estratégica que deve ser proposta na reunião da diretoria sujeito à aprovação da Assembleia Geral dos
Acionistas. Depois de cumpridas as regras da Reserva Legal, Reserva de Retenção de Lucro, Reservas de
Capital, Dividendos Obrigatórios, e reste saldo da parcela do Lucro Líquido do Exercício, e não haja razões para
a constituição de outras reservas e retenções, poderá este saldo no todo ou em parte destinar-se a Reserva
Estatutária, a ser deliberada em Assembleia. O limite máximo da Reserva Estatutária é 100 vezes o Capital
Social. A utilização da Reserva Estatutária deve ser submetida à proposta da diretoria sujeita à aprovação da
Assembleia Geral dos Acionistas. Capítulo VIII - Artigo 30º - Os casos omissos nos presentes estatutos serão
regidos pela legislação vigente. Sr. Naohiko Imagawa - Presidente; Sr. Gilson Tadashi Yamaoka - Secretário.
quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (108) – 29
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de junho de 2021 às 00:39:02

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