Balanço - Constroeste Construtora e ParticipAções LTDA

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
46 – São Paulo, 131 (68) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 13 de abril de 2021
AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.
CNPJ/MF nº 33.822.131/0001-03 - NIRE 35.300.564.511
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA RERRATIFICADORA REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2020.
Data, Hora e Local: Aos 20 (vinte) dias de julho de 2020, às 10h00, no edifício da sede social da AXA Corporate
Solutions Seguros S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 15º andar, Conjunto Comercial nº 151, Vila Nova Conceição, CEP
04543-000. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 e do
parágrafo 4º do artigo 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença
da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença
de Acionistas da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Renato Rodrigues Junior; e Secretário: Sr. Renato José
Sant’Anna Rosa. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) retificação da ata de Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária realizada em 4 de maio de 2020, às 10h00; (ii) consolidação do Estatuto Social da Companhia;
(iii) ratificar o mandato dos atuais membros do Comitê de Auditoria, eleitos por meio da Assembleia Geral
realizada em 9 de janeiro de 2018; (iv) ratificar as demais deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária realizada em 4 de maio de 2020, às 10h00. Deliberações: Após a leitura, análise e discussão das
matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia, por unanimidade de votos, e sem qualquer
reserva ou ressalva, tomaram as seguintes deliberações: (i) aprovar: (a) a retificação das cláusulas 2.1, 5.3.1 e 8.1
e (b) a inclusão da cláusula 9.2. e do Capítulo 7 - Comitê de Auditoria no Anexo I da ata de Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária, realizada em 4 de maio de 2020, às 10h00: (a.1) Onde se lê:2.1. A Companhia tem
por objeto exclusivo a operação em seguros de danos e de pessoas, a aceitação de riscos de retrocessão,
podendo deter participação em outras sociedades, conforme a legislação aplicável.” Deve-se ler:2.1. A Companhia
tem por objeto exclusivo a realização de operações de seguros de danos e a aceitação de riscos em retrocessão,
podendo deter participação em outras sociedades, conforme a legislação aplicável.”. (a.2) Onde se lê:
5.3.1. A Diretoria terá entre 2 (dois) e 5 (cinco) membros, todos residentes no Brasil. Cada Diretor terá mandato
de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por períodos sucessivos, e permanecerá no cargo até a tomada de
posse de seu substituto. Todos os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração.” . Deve-se ler:5.3.1.
A Diretoria terá entre 2 (dois) e 6 (seis) membros, todos residentes no Brasil. Cada Diretor terá mandato de 3 (três)
anos, sendo permitida a reeleição por períodos sucessivos, e permanecerá no cargo até a tomada de posse de
seu substituto. Todos os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração.” .(a.3) Onde se lê: 8.1. Por
ocasião da liquidação da Companhia, o liquidante será indicado de acordo com a legislação aplicável.”. Deve-se
ler:9.1. A dissolução da Companhia, que implica no cancelamento da respectiva autorização para funcionamento
ou cadastro, dependerá de prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.”
(b.1) “9.2. O procedimento de liquidação ou dissolução da Companhia, bem como a indicação do liquidante e
demais procedimentos necessários, ocorrerá de acordo com a regulamentação e legislação aplicáveis.”
(b.2) “7. Comitê de Auditoria: 7.1. A Companhia disporá de um Comitê de Auditoria, composto por no mínimo 3
(três) e no máximo 5 (cinco) membros, com um mandato de até 5 (cinco) anos. 7.1.1. Após o cumprimento do
prazo máximo de mandato previsto na Cláusula 7.1, o integrante do Comitê de Auditoria somente pode ser
reintegrado após 3 (três) anos do final do seu mandato anterior, conforme regulamentação vigente. 7.2. Os
membros do Comitê de Auditoria serão eleitos pelo Conselho de Administração da Companhia, em conclave
regularmente convocado e instalado. 7.3. Para a nomeação de membros para compor o Comitê de Auditoria, serão
observadas pelo Conselho de Administração as normas e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor,
neste Estatuto Social, no regimento interno do Comitê de Auditoria. 7.3.1. O Conselho de Administração deverá
observar a qualificação mínima prevista na regulamentação para nomeação de membros para compor do Comitê
de Auditoria, realizando análise do currículo acadêmico e profissional do candidato, sendo que ao menos um dos
membros nomeados deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria contábil do
mercado de resseguros e retrocessão. 7.4. O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, destituir
membros do Comitê de Auditoria e, observando o limite mínimo de sua composição, nomear ou não o substituto.
7.5. Os membros do Comitê de Auditoria receberão a remuneração que lhes for atribuída pelo Conselho de
Administração, observadas as disposições regulamentares em vigor. 7.6. O Comitê de Auditoria reunir-se-á no
mínimo trimestralmente, ou sempre que necessário, e conforme dispuser a regulamentação em vigor, este
Estatuto Social e o regimento interno do Comitê de Auditoria. 7.7. O quórum de instalação para qualquer reunião
do Comitê de Auditoria corresponde à presença da maioria simples de seus membros. Não havendo quórum em
primeira convocação, nova reunião poderá ser convocada, observando, no entanto, prazo não inferior a 2 (dois)
dias de antecedência para envio de comunicação prévia, por escrito, mesmo que eletronicamente, aos seus
membros. O quórum para reunião em segunda convocação corresponde à presença de, pelo menos, metade de
seus membros. 7.8. As decisões do Comitê de Auditoria serão tomadas por maioria de votos dos membros
presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente do Comitê de Auditoria o voto de desempate. 7.9. O Comitê
de Auditoria deverá reportar-se diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. 7.10. Compete ao
Comitê de Auditoria: I. estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, formalizadas por
escrito, que, após aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, serão colocadas à disposição dos
acionistas, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária; II. recomendar, à administração da Companhia, a empresa
para prestação de serviços de auditoria independente, bem como a substituição desta, caso considere necessário;
III. revisar as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e
parecer do auditor independente, antes de sua publicação; IV. avaliar a efetividade das auditorias independente e
interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia,
além de regulamentos e códigos internos; V. avaliar o cumprimento, ou a justificativa para o descumprimento, pela
administração da Companhia, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;
VI. estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento
de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive
com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
VII. recomendar ao Diretor-Presidente, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos
identificados no âmbito de suas atribuições; VIII. reunir-se, no mínimo trimestralmente, com o Diretor-Presidente
da Companhia, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas
recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria,
formalizando, em atas, o conteúdo de tais encontros; IX. verificar, por ocasião das reuniões previstas no Artigo 7.6
e inciso VIII deste artigo, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria da Companhia; X. reunir-se com
o Conselho Fiscal (se em funcionamento), com o Conselho de Administração e com o Diretor-Presidente da
Companhia, tanto por solicitação destes quanto por iniciativa do Comitê de Auditoria, para discutir acerca de
políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências, podendo ainda, a
qualquer momento, ser convocado extraordinariamente pelo Diretor-Presidente que lhes submeterá a matéria a
ser apreciada; e XI. outras atribuições determinadas pela regulamentação vigente. 7.11. O Comitê de Auditoria
deve elaborar, ao final de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado Relatório do
Comitê de Auditoria contendo, no mínimo, as seguintes informações: I. atividades exercidas no âmbito de suas
atribuições, no período; II. avaliação da efetividade dos controles internos da Companhia, com evidenciação das
deficiências detectadas; III. descrição das recomendações apresentadas ao Diretor-Presidente, com descrição
daquelas não acatadas e respectivas justificativas; IV. avaliação da efetividade das auditorias independente e
interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia,
além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; e V. avaliação da
qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas
contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
– CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, com evidenciação das deficiências detectadas.
7.12. O Comitê de Auditoria deve manter à disposição da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e do
Diretor-Presidente da Companhia o Relatório do Comitê de Auditoria, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos de sua
elaboração. 7.13. O Comitê de Auditoria deve publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais,
resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, evidenciando as principais informações contidas naquele documento,
nos termos da regulamentação em vigor.” (ii) em razão das deliberações acima, aprovar a consolidação da
redação do Estatuto Social da Companhia, incluindo a renumeração de cláusulas, conforme necessário, o qual
passará a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Ata; (iii) em razão das alterações trazidas pela
retificação do Estatuto Social, com a consequente reinclusão do Capítulo 7 - Comitê de Auditoria, ratificar o
mandato e os atos praticados pelos atuais membros do Comitê de Auditoria, eleitos por meio da Assembleia Geral
realizada em 9 de janeiro de 2018, de modo que as próximas eleições ou reeleições de membros do Comitê de
Auditoria deverão ser deliberadas pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos da Cláusula 7.2 ora
aprovada; e (iv) ratificar todas as demais deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
realizada em 4 de maio de 2020, às 10h00. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos
presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma de
sumário, conforme o disposto no artigo 130, §1º, da Lei das S.A., a qual lida, conferida e achada conforme, foi
assinada por todos os presentes em livro próprio. Assinaturas: Mesa: Sr. Renato Rodrigues Junior, Presidente, e
Sr. Renato José Sant’Anna Rosa, Secretário; Acionistas: AXA Corporate Solutions Brasil e América Latina
Resseguros S.A., por seus diretores Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins e Sr. Renato Rodrigues Junior.
Certificamos que a presente é cópia fiel da original lavrada no livro próprio. São Paulo, 20 de julho de 2020. Renato
Rodrigues Junior - Presidente da Mesa; Renato José Sant’Anna Rosa - Secretário. JUCESP - 139.668/21-4 em
15/03/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Demonstração do Resultado do Exercício
Vendas Brutas 408.040.165,20
Devolução de Vendas (2.430,00)
Impostos sobre Vendas (34.712.298,64)
Receita Liquida 373.325.436,56
Custos das Vendas (77.801.121,42)
Lucro Bruto 295.524.315,14
Despesas: Custo Operacional (91.057.305,24)
Despesas com Pessoal (142.307.351,52)
Outras Despesas Administrativas (1.768.913,06)
Despesas Tributarias (485.060,73)
Despesas Financeiras (212.164,08)
Depreciação/Amortizações (9.314.548,99)
+ Receitas: Rendas Operacionais 1.048.574,90
Rendas Financeiras 5.668.371,08
Lucro Operacional 57.095.917,50
Resultado Não Operacional 69.684,28
Lucro Antes CSLL 57.165.601,78
Contribuiçao Social (5.209.343,87)
Provisao para Imposto Renda (14.446.399,63)
Resultado do Periodo 37.509.858,28
C
onstroeste
C
onstrutora e Participações Ltda
CNPJ nº 06.291.846/0001-04
Demonstrações Contábeis do Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2020
Balanço Patrimonial
www.grupofaria.com.br
Ativo/Circulante 264.785.124,83
Disponivel 231.558.398,07
Caixa/Bancos 311.488,75
Aplicações 231.246.909,32
Realizavel 33.175.141,24
Creditos a Receber 21.224.767,10
Adiantamentos e Cauções 1.132.251,35
Impostos Recuperaveis 1.759.680,02
Estoques 9.058.442,77
Despesas Exercícios
Seguinte 51.585,52
Gastos Operacionais 51.585,52
Não Circulante 68.856.710,99
Realizável a Longo Prazo 17.589.736,61
Depositos Judiciais 17.374.306,84
Impostos a Recuperar 215.429,77
Creditos a Receber 11.042.017,51
Investimentos 460.106,29
Participações
em Outras Empresas 460.106,29
Imobilizado 39.500.292,91
Imobilizado Não Operacional 34.244.504,30
Imobilizado Operacional 213.092.854,92
Depreciaçao (207.837.066,31)
Intangivel 264.557,67
Marcas e Patentes 24.845,13
Direito Uso Software 239.712,54
Compensações Ativas 2.704.265,74
Total do Ativo 336.346.101,56
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
Saldo da Conta Reserva de Lucro em 2019 24.240.723,95
/XFUR/LTXLGR9HUL¿FDGRQR([HUFLFtFLRGH 
Dividendos Distribuidos 1.429.780,53
Saldo Final do Exercício 60.320.801,70
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital Social Reservas Total
Saldo em 31/12/19 225.000.000,00 30.332.738,58 255.332.738,58
Dividendos Distribuidos - (1.429.780,53) (1.429.780,53)
A
juste de Avaliação Patrimonial - (133.950,00) (133.950,00)
/XFUR/LTXtGRGR([HUFtFLR   
Saldo em 31/12/20 225.000.000,00 66.278.866,33 291.278.866,33
Demonstração do Fluxo de Caixa
Atividade Operacionais: (+) Recebimentos de clientes 400.210.426,94
(-) Pagamento a Fornecedores de estoque (172.617.731,33)
(-) Pagamento de impostos sobre vendas (32.441.035,82)
(-)Pagamento de despesas com vendas e administrativas (147.432.891,69)
3DJDPHQWRGHGHVSHVDV¿QDQFHLUDV 
5HFHELPHQWRGHUHFHLWDV¿QDQFHLUDV 
(-) Pagamento de imposto de renda e contribuição social (19.655.743,50)
(=) Fluxo de caixa das atividades operacionais 33.519.231,60
Atividades de Investimentos:
(+) Valor da venda de ativos imobilizados 1.262.153,87
(-) Aquisição de ativos imobilizados (3.056.027,64)
(=) Fluxo de caixa das atividades de investimentos (1.793.873,77)
$WLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWRV
3DJDPHQWRGHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV 
(-) Dividendos pagos (1.429.780,53)
 )OX[RGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWRV 
'LPLQXLomROtTXLGDGHFDL[D 
&DL[DQRLQtFLRGRSHUtRGR 
 &DL[DQR¿PGRSHUtRGR 
Reconciliação do lucro líquido do período
 FRPRÀX[RGHFDL[DGDVDWLYLGDGHRSHUDFLRQDLV
/XFUR/tTXLGRGRSHUtRGR 
Aumento (diminuição) dos itens que não afetam o caixa:
(+) Depreciação e amortização 9.314.548,99
(+) Resultado de equivalência patrimonial (Prejuizo) 40.161,98
(-) Lucro na venda de ativos imobilizados (109.846,26)
(-) Aumento de contas a receber de clientes (8.875.883,16)
(-) Aumento dos estoques (2.244.159,92)
(-) Diminuição de fornecedores de estoque (1.515.144,75)
(-) Diminuição de contas a pagar (1.159.232,70)
(+) Aumento de impostos sobre venda 2.271.262,82
(-) Aumento de despesas antecipadas (1.712.333,68)
(=) Fluxo de caixa das atividades operacioanais 33.519.231,60
Passivo/Circulante 42.362.969,49
Debitos de Financiamento 15.416.563,69
Fornecedores 14.541.041,57
Recebimento Antecipados 875.522,12
Debitos de Funcionamento 26.946.405,80
Obrigações Trabalhistas 16.273.129,06
Obrigações Previdenciarias 1.365.274,86
Obrigações Tributárias 9.308.001,88
Patrimonio Liquido 291.278.866,33
Capital Social 225.000.000,00
Reservas de Capital 116.570,16
Ajustes Avaliação Patrimonial 5.841.494,47
Reservas de Lucros 60.320.801,70
Compensações Passivas 2.704.265,74
Total do Passivo 336.346.101,56
Silas Siqueira das Neves - Diretor
Silvio Simoni - CRC 1SP112556/O-2 - CPF 018.965.778-22
Demonstração do Resultado Abrangente
/XFUR/LTXLGRGR([HUFtFLR 
Equivalencia Patrimonial (40.161,98)
Resultado Abrangente Total 37.469.696,30
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço, somando a importância
de R$ 336.346.101,56, bem como o Demonstrativo de Resultados do
3HUtRGRGHUDWL¿FDQGRR/XFUR/LTXLGRGH5
atribuídas pelo Conselho de Administração. § 2º - Compete ao Diretor Financeiro: (a) dirigir e liderar
administração e gestão das atividades financeiras da Companhia, incluindo a análise de investimentos e definições
dos limites de exposição a risco, propositura e contratação de empréstimos e financiamentos, operações de tesou-
raria e o planejamento e controle financeiro da Companhia; (b) garantir o alinhamento das áreas subordinadas (que
incluirão controladoria, financeira e planejamento financeiro, tesouraria); (c) auxiliar o Diretor Presidente no desen-
volvimento e acompanhamento das estratégias da Companhia; (d) preparar e submeter ao Diretor Presidente para
apresentação conjunta ao Conselho de Administração e/ou Assembleia do plano de negócios e orçamentos da
Companhia; (e) reportar a Assembleia e ao Conselho de Administração, quando solicitado, suas conclusões, seus
relatórios e diligências; (f) supervisionar e coordenar auditoria financeira das demonstrações financeiras da Com-
panhia, bem como auditoria técnica anual sobre os softwares utilizados pela Companhia e suas Controladas; (g)
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Diretor Presidente ou com eventual outro Diretor
da Companhia ou, ainda, em conjunto com um procurador nomeado pela Companhia nos termos do presente Es-
tatuto Social; (h) exercer outras funções ou atribuições que lhe forem determinadas. Artigo 20ª - A representação
da Companhia será exercida individualmente pelo Diretor Financeiro, exceto em relação às matérias previstas nos
artigos 8º e 15º deste Estatuto, para a aprovação de pagamentos em favor a terceiros e assunção de obrigação em
nome da Companhia, em valores superiores a R$ 200.000,00, bem como a aprovação de quaisquer negociações
com clientes que tenham impacto negativo individual no plano de negócios e orçamento da Companhia superior a
R$ 10.000,00, sendo que nestes casos a Companhia será representada pelo Diretor Presidente em conjunto com
o Diretor Financeiro da Companhia. Em qualquer caso, a Companhia poderá ser representada por um diretor em
conjunto com um procurador constituído na forma do § único abaixo. § Único - A Companhia poderá, por assinatu-
ra do seu Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro, constituir mandatários, especificando no instru-
mento a finalidade do mandato, os poderes conferidos e o prazo de validade, que não excederá 1 ano, salvo
quando a procuração for outorgada com poderes ad judicia, ou para a defesa de processos administrativos, caso
em que sua vigência poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 21ª - É expressamente vedada aos Diretores a
prática, em nome da Companhia, de qualquer ato relativo a negócios ou operações estranhas ao seu objeto social.
Capítulo V - Acordo de Acionistas. Artigo 22º - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em
sua sede cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias à suas disposições e
ao Presidente das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Administração, caso esse esteja instalado,
abster-se de computar os votos lançados em infração a tais acordos, bem como tomar as demais providências dos
§ 8º e 9º do Artigo 118 da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI - Exercício Social e Destinação de Resultados. Artigo 23º
- O exercício social tem início em 1° de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, após o término de
cada exercício social, serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações fi-
nanceiras exigidas pela legislação. Artigo 24º - O lucro apurado no exercício, deverá ser alocado da seguinte ma-
neira: (i) 5% para reserva legal, até que esta atinja o montante igual a 20% do capital social da Sociedade. A
constituição da reserva legal deverá ser dispensada em qualquer exercício social em que montante da reserva,
quando adicionado às demais reservas de capital previstas no § 1º do artigo 182 da Lei 6.404/76, exceda 30% do
capital social; (ii) 1% do lucro líquido auferido no exercício, depois de deduzidos os montantes referidos na alínea
anterior, deverá ser alocado para o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios aos acionistas. Artigo 25º - A
Companhia terá uma reserva de Investimentos, com o objetivo de prover fundos que garantam investimentos em
atividades relacionadas com o objeto social da Companhia e/ou o pagamento de dividendos futuros ou suas ante-
cipações. Os fundos da Reserva de Investimentos deverão ser utilizados conforme determinação da Assembleia. O
limite máximo da Reserva de Investimentos será aquele estabelecido no Artigo 199 da Lei nº 6.404/76. Quando a
reserva de investimentos atingir seu limite máximo, ou quando a Companhia entender que o saldo da Reserva de
Investimentos excede o necessário para cumprir sua finalidade, poderá determinar sua aplicação total ou parcial na
integralização ou aumento do capital social, com ou sem emissão de novas ações, ou na distribuição de dividendos.
Artigo 26º - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos estabelecidos pela Assembleia, res-
peitado os prazos máximos previstos em lei, e, se não reclamados dentro de 3 anos contados da publicação do ato
que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 27º - A Companhia poderá levantar
balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores, caso o Conselho de Administração, opte por declarar
dividendos à conta do lucro apurado em tais balanços, obedecidos os limites legais e previstos neste Estatuto, bem
como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas. Os dividendos assim declara-
dos constituirão antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 28º - A Companhia, mediante deliberação do Conse-
lho de Administração, poderá creditar ou pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, nos termos da legisla-
ção aplicável. § Único - Os juros sobre o capital próprio declarados em cada exercício social serão computados, por
seu valor líquido, para satisfação do dividendo obrigatório e/ou adicional do exercício social em que forem distribu-
ídos e serão creditados como antecipação do dividendo obrigatório. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação. Arti-
go 29ª - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de
deliberação da Assembleia. § 1º - O modo de liquidação será determinado em Assembleia, que elegerá também o
Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. § 2º - A Assembleia nomeará o liquidante, fixará os
seus honorários e estabelecerá as diretrizes para o seu funcionamento. Autenticação da Mesa: Luis Filipe Cana-
das Ferrinho - Presidente; Teresa Cristina Sant’Anna - Secretária. Angelo Rogério Ferrari - OAB/SP 176.609.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de abril de 2021 às 01:34:12.

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