BALANÇO - CRAGEA - CIA.REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS

Data de publicação13 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 13 de março de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (49) – 39
S
. Magalhães
S
.A. Log
í
stica em
C
om
é
rcio Exterior
CNPJ: 58.130.089/0023-04 - NIRE 35.9.0589317-3
Regulamento Interno dos Armazéns Gerais
Capítulo I - do Recebimento das Mercadorias: Artigo 1º - S. Magalhães S.A. Logística em Comércio Exterior,
com armazém para carga seca e líquida localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 7495, Vila Aurea,
Guarujá/SP, CEP: 11.454-700, inscrita no CNPJ sob nº 58.130.089/0023-04, NIRE: 35.9.0589317-3, receberá em
depósito mercadorias nacionais e estrangeiras (nacionalizadas), recebidas em REDEX (Recinto de Exportação),
guardando-as e conservando-as, emitindo quando solicitados, os competentes títulos que as representem de acor-
do com as leis vigentes. Artigo 2º - Poderão também ser executados serviços acessórios ordenados pelos deposi-
tantes, desde que, não sejam contrários às disposições legais. Artigo 3º - A critério da diretoria ou dos gerentes da
HPSUHVDRGHSyVLWRSRGHUiVHUUHFXVDGRQRVVHJXLQWHVFDVRVDVHQmRKRXYHUHVSDoRVX¿FLHQWHQRVDUPD]pQV
para seu armazenamento; b) se se tratar de mercadorias de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamen-
to; c) se o acondicionamento for precário ou impossibilitar a sua conservação; d) se o recebimento, por qualquer
forma, vier prejudicar as mercadorias já armazenadas ou as instalações. Artigo 4º2¿HOGHSRVLWiULRUHFHEHUiDV
mercadorias e depois destas pesadas e conferidas, emitirá o “Romaneio de Descarga”, documento de controle in-
terno que contem os dados da mercadoria recebida. Posteriormente protocolará o documento legal que acompa-
nha a mercadoria, que valerá como recibo do depósito da mesma. Artigo 5º2¿HOSRGHUiDEULURVLQYyOXFURVQD
SUHVHQoDGRLQWHUHVVDGRRXTXHPRUHSUHVHQWHSDUDYHUL¿FDUDVPHUFDGRULDVUHFXVDQGRDTXHODVHPFXMRH[DPH
se constatar falsidade, simulação ou dolo, conforme previsão do Decreto 1102/1903. Artigo 6º - Os depósitos de
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigido à empresa, que
emitirá um documento especial, denominado conhecimento de depósito e “romaneio de entrada”, no qual será
GLVFULPLQDGRRVHJXLQWHDQRPHHGRPLFtOLRGRGRQRGDVPHUFDGRULDVETXDQWLGDGHHVSHFL¿FDomRFODVVL¿FDomR
marca e peso exato das mercadorias; c) estado de acondicionamento dos invólucros; d) prazo de armazenamento;
HDRUGHPGHTXHP¿FDUmRDVPHUFDGRULDVCapítulo II - da Responsabilidade da Empresa: Artigo 7º - A empre-
VDGHDFRUGRFRPRDUWLJRGR'HFUHWRUHVSRQGHSHODJXDUGDFRQVHUYDomRSURQWDH¿HOHQWUHJDGDV
mercadorias que tiver recebido em depósito. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes
da natureza ou condicionamento das mercadorias, e força maior, salvo a disposição do artigo 37, § único, do De-
creto 1102/1903; Artigo 8º - O direito à indenização, a quem couber de direito, prescreve em três meses, contados
do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, conforme previsto no artigo 11º, parágrafo 1º do Decreto
1102/1903. Parágrafo 1º: A indenização será calculada pelo preço das mercadorias em bom estado e no lugar e no
dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da Bolsa de São Paulo ou entidade similar,
conforme o tipo da mercadoria. Capítulo III - dos Seguros: Artigo 9º - A empresa, obrigatoriamente fará, em seu
nome e por conta do depositante, os seguros das mercadorias sobre as quais emitirem “conhecimento de depósito”
e “warrants” e para o que, manterá sempre vigente, as necessárias apólices. Artigo 10º - Em caso de sinistro, a
liquidação dos seguros, será feira pela empresa, na base do valor declarado pela respectiva apólice, recebendo o
depositante o respectivo saldo, depois de deduzidos os impostos, taxas, fretes, “warrants”, armazenagem e outras
despesas. Artigo 11º - A armazenagem será contada até a data do sinistro. - Capítulo IV - das Mercadorias Pro-
cedentes de Fora da Praça: Artigo 12º - Os conhecimentos de mercadorias enviadas nas condições deste Capí-
tulo deverão vir acompanhados das necessárias instruções, por escrito, quanto ao serviço pretendido e a forma de
venda, podendo a empresa aceitar ou não a incumbência. Artigo 13º -5HFHELGDVjV PHUFDGRULDVR¿HOHQYLDUi
imediatamente ao escritório o “romaneios de descarga”, documento interno, emitido pelo sistema, com os seguintes
dados: a) nome e endereço do remetente; b) meio de transporte usado e localidade de origem; c) quantidade de
volume, a espécie e o estado dos invólucros; d) número e data do despacho, fretes, impostos e outras despesas;
e) número de armazém em que se acham as mercadorias e o número dos lotes; f) outras indicações necessárias.
Capítulo V - dos Prazos: Artigo 14º - Os prazos para armazenagem serão determinados de acordo com a previ-
são do Decreto 1102/1903. Artigo 15º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias quando, vencido o
prazo, não houver novo ajuste. Nesse caso, o depositante será avisado por escrito para, no prazo improrrogável de
08 (oito) dias, proceder a sua retirada sob pena de serem, as mercadorias, vendidas em leilão. Artigo 16º - Para a
retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação e devolução à empresa do “conhe-
cimento de depósito” e “warrant” quando emitidos. Artigo 17º - O leilão das mercadorias será feito com a observân-
cia dos preceitos legais que regem a matéria. O produto líquido da venda será entregue ao interessado mediante a
devolução dos documentos mencionados no artigo anterior. Capítulo VI - dos Recibos de Depósitos, Conheci-
mentos de Depósitos e Warrants: Artigo 18º - Ao depositante das mercadorias, a empresa entregará à escolha
do mesmo, recibos de depósitos, conhecimento de depósito, e “warrants”, obedecendo-se em tudo desde a emis-
VmRDWpDOLTXLGDomR¿QDOGHVVHVGRFXPHQWRVDVUHJUDVHVWDEHOHFLGDVSHODOHJLVODomRYLJHQWHArtigo 19 - Quando
o depositante depois de emitidos os títulos previstos no artigo anterior, ordenar serviços que possam alterar a
quantidade do volume, pesos, quantidade ou marcas das mercadorias, a empresa só os executará mediante prévia
devolução dos citados documentos, para serem substituídos sendo que as despesas relativas ao ato correrão po
r
conta dos depositantes. Artigo 20º - &RPH[FHomRGRUHFLERGH GHSyVLWRTXHWHUiDSHQDVDDVVLQDWXUDGR¿HOGH-
SRVLWiULRRVGHPDLVGRFXPHQWRVUHIHULGRVQHVWH &DStWXOROHYDUmRVHPSUHDDVVLQDWXUDGR ¿HOGHSRVLWiULRGHXP
dos Gerentes ou de um dos diretores, sendo que estes últimos poderão ser representados por Procurador com
poderes especiais, de acordo com o estatuto da empresa. Artigo 21º - A pedido do portador dos títulos represen-
WDWLYRVGH PHUFDGRULDVSRGHUi DHPSUHVD GLYLGLUDV PHVPDVHP ORWHVH HPLWLUQRYRV WtWXORVGHVGH TXH¿TXHP
ressalvados os direitos, tanto da empresa, como de terceiros. Artigo 22º - A empresa se responsabilizará po
r
TXDOTXHULUUHJXODULGDGHRXLQH[DWLGmR YHUL¿FDGDQRVWtWXORV TXHHPLWLUTXDQWRjQDWXUH]D SHVRHTXDQWLGDGH GDV
mercadorias. Artigo 23º -9HUL¿FDQGRVHDH[LVWrQFLDGHYtFLRVHPTXDOTXHUWtWXORDSUHVHQWDGRDHPSUHVDSRGHUi
proceder judicialmente contra o autor ou autores, na forma da lei. Artigo 24º - Os conhecimentos de depósitos e
warrants sempre deverão indicar as despesas a que estarão sujeitas as respectivas mercadorias para efeito do
artigo 14 do Decreto 1102/1903. Capítulo VII - Taxas de Armazenagem: Artigo 25º - As taxas referentes à arma-
zenagem, seguros e serviços acessórios são constantes das tarifas, devidamente arquivadas e publicadas e não
serão abatidas ou reduzidas em benefício de nenhum depositante. Capítulo VIII - do Pessoal Auxiliar e Suas
Obrigações: Artigo 26º - Todos os empregados da empresa serão obrigados a dedicar-se ao serviço, durante as
horas de expediente ou quando este for prorrogado, respondendo perante a empresa pelos atos, pelas faltas que
cometerem e submetendo-se às penalidades impostas a juízo da diretoria. Artigo 27º - Para o bom funcionamento,
WHUiDHPSUHVDRVDX[LOLDUHV TXHVHWRUQDUHPQHFHVViULRVHQWUH RVTXDLV¿pLVGHDUPD]pQV JHUDLVFRQWDGRUHV
escriturários, gerentes e subgerentes. Artigo 28º -2V¿pLVDQWHVGHHQWUDUHPHPVHUYLoRIDUmRLQVFUHYHURUHVSHF-
tivo título na Junta Comercial não podendo ser nomeados para tal, pessoas que estejam legalmente impedidas.
Artigo 29º - $GLUHWRULDGDHPSUHVDDUELWUDUiD¿DQoDTXHVHUiSUHVWDGDSHORVDX[LOLDUHVFXMRVFDUJRVDVVLPRH[L-
girem. Artigo 30º - 2V¿pLVWHUmRVREVXDJXDUGD H¿VFDOL]DomRRVDUPD]pQVGDHPSUHVDDEULQGRHIHFKDQGRRV
mesmos nas horas determinadas e conservarão em seu poder, as respectivas chaves. Compete-lhe também dirigi
r
os serviços auxiliares dos armazéns e cumprir as ordens da diretoria. Capítulo IX - Disposições Gerais: Artigo
31º - De acordo com o Artigo 14 do Decreto 1.102, a empresa poderá reter quaisquer mercadorias depositadas,
para garantia da respectiva taxa de armazém ou quaisquer outras despesas provenientes de conservação, benefí-
cio ou outro serviço prestado, que houver sido requisitado à empresa e ainda, dos adiantamentos para fretes, se-
guros, comissões, impostos, juros que a empresa possua, podendo este direito de retenção, ser exercido contra a
massa falida do devedor. Artigo 32º - É expressamente vedado a pessoas estranhas ao seu quadro de funcionários
manipularem as mercadorias depositadas, salvo mediante apresentação de autorização escrita do depositante e na
presença de um representante deste, desde que tal manipulação tenha sido autorizada também pela empresa, a
seu critério. Artigo 33º - A empresa só procederá à mudança de invólucros quando houver solicitação escrita do
interessado ou necessidade premente da segurança do produto ou dos armazéns e/ou pessoas. Artigo 34º - O
horário normal de serviços nos armazéns da empresa é de segunda a sábado das 07h00min às 17h00min. Artigo
35º - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão regulados pelas disposições do Decreto nº
1.102/1903 e demais leis vigentes no País. Santos, 20 de julho de 2020. S. Magalhães S.A. Logística em Comér-
cio Exterior. Fernando da Cunha Magalhães Junior - Presidente; Guilherme Souza Magalhães - Diretor; registro
na JUCESP nº 108.028/21-5 em 22/02/2021, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral em Exercício.
Cragea - Cia. Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros
C.N.P.J. nº 44.411.353/0001-50
Demonstrações Financeiras (Em unidades de Reais)
Relatório da Diretoria - Srs. Acionistas: Conforme disposições legais, apresentamos o balanço patrimonial encerrado em 31/12/2020 e respectivas demonstrações financeiras. São Paulo, 08 de Março de 2021. A Diretoria.
Balanço Patrimonial 2019 2020
Ativo/Circulante 46.483.552,20 50.484.579,41
Disponível 3.617.497,47 3.512.122,43
Aplicações Financeiras 37.834.274,03 39.654.342,48
Clientes 4.650.168,33 6.651.661,56
Adiantamentos Diversos 99.131,22 109.889,16
Valores a Recuperar 282.481,15
Despesas do Exercício Seguinte – 556.563,78
Não Circulante 10.179.941,23 9.864.379,52
Investimentos longo prazo: Depósitos Judiciais738.444,69 557.962,94
Imobilizado 9.441.496,54 9.306.416,58
Total do Ativo 56.663.493,43 60.348.958,93
Passivo/Circulante 1.735.457,25 5.292.270,74
Fornecedores 831.900,10 1.102.216,37
Obrigações Trabalhistas 150.132,41 159.557,85
Tributos a Recolher 743.860,34 1.649.087,92
Financiamentos Curto Prazo 2.000.000,00
Contas a Pagar 9.564,40 381.408,60
Não Circulante 3.854.792,87
Obrigações de Longo Prazo 3.854.792,87
Patrimônio Líquido 54.928.036,18 51.201.895,32
Capital Integralizado 37.000.000,00 37.000.000,00
Reserva Legal 2.710.889,55 2.970.512,46
Reserva de Lucros 8.469.383,06 4.703.145,10
Reserva de contingências Futuras 6.747.763,57 6.528.237,76
Total do Passivo 56.663.493,43 60.348.958,93
Demonstração de Resultado do Exercício 2019 2020
Receitas Operacionais 34.799.054,28 42.408.541,23
Prestação de Serviços 34.799.054,28 42.408.541,23
Deduções das Receitas (4.686.183,94) (5.690.800,97)
Impostos sobre Receitas (4.686.183,94) (5.690.800,97)
Custos sobre Serviços (16.607.416,21) (18.206.388,33)
Lucro Bruto 13.505.454,13 18.511.351,93
Despesas Operacionais (16.881.464,59) (15.620.380,20)
Administrativas (15.500.218,11) (14.587.511,73)
Financeiras (79.255,75) (41.620,84)
Tributárias (1.199.313,65) (778.580,64)
Comerciais (94.742,29) (172.481,73)
Indedutíveis (7.934,79) (40.185,26)
Outras Receitas Operacionais 15.934.508,99 3.915.355,41
Outras Receitas não Operacionais 1.250.130,59 1.054.569,90
Resultado Antes dos Impostos 13.808.629,12 7.860.897,04
Provisão para IRPJ e CSLL (4.475.886,24) (2.668.438,79)
Resultado do Exercício 9.332.742,88 5.192.458,25
Reserva Legal (466.637,15) (259.622,91)
Lucro a Disposição da Assembleia 8.866.105,73 4.932.835,34
Demonstração do Fluxo de Caixa
Discriminação/Atividades Operacionais 2019 2020
Resultado do Exercício 8.866.105,73 4.932.835,34
Depreciações 1.819.603,05 1.155.984,49
Reserva Legal 466.637,15 259.622,81
Ajuste exercício anterior (3.246.691,24) (229.690,24)
(1)Resultado Líquido Ajustado 7.905.654,69 6.118.752,40
(2) Variação nos Ativos e Passivos (6.117.980,28) (548.557,94)
Variações do Ativo Circulante (5.045.960,05) (4.105.371,43)
Variações do Passivo Circulante (1.072.020,23) 3.556.813,49
(3) Atividade de Investimentos (1.730.938,37) (5.675.569,50)
Variações do Ativo não Circulante 9.938.514,32 180.481,75
Variações do Ativo imobilizado (520.404,10) (1.021.935,25)
Distribuição de lucros (11.149.048,59) (4.834.116,00)
(=) Variações disponibilidades (1+2+3+4+5) 56.736,04 (105.375,04)
(a) Saldo Inicial das Disponibilidades 3.560.761,43 3.617.497,47
(b) Saldo Final das Disponibilidades 3.617.497,47 3.512.122,43
(=) Variações das disponibilidades (a+b) 56.736,04 (105.375,04)
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Discriminação Capital Reserva
Legal Reserva para
Contingências Futuras Reserva de
Lucros Total
Saldo em Dezembro 2019 37.000.000,00 2.710.889,55 6.747.763,57 8.469.383,06 54.928.036,18
Lucros do Exercício – 259.622,91 – 4.932.835,34 5.192.458,25
Transferência Reservas Contingência ––(219.525,81) 219.525,81 –
Ajustes do Exercício Anterior (229.690,24) (229.690,24)
Distribuição de Lucros – (8.688.908,87) (8.688.908,87)
Saldo em Dezembro 2020 37.000.000,00 2.970.512,46 6.528.237,76 4.703.145,10 51.201.895,32
Notas Explicativas: As Demonstrações Financeiras foram elaboradas em
conformidade com a Legislação Societária Brasileira, bem como as Normas
Regulamentares do CFC. Ativo Imobilizado: O imobilizado é registrado ao
custo de aquisição, formação ou construção. Ativo Circulante: As aplica-
ções financeiras estão avaliadas ao custo, acrescido dos rendimentos aufe-
ridos até a data do Balanço. Passivo Circulante: São demonstrados pelos
valores de realização, acrescidos quando aplicável, das variações monetá-
rias e encargos incorridos. Apuração de Resultado: O resultado é apurado
pelo Regime de Competência. Demonstração do Fluxo de Caixa: Elabora-
do com base no metódo Indireto. Maurilio Hiromi Yoshita - Diretor Presi-
dente; Sergio Massami Yoshita - Diretor Vice-Presidente; Mauro Shiguemi
Yoshita - Diretor; Akico Yoshita - Diretora; Hilton Luiz Ichi - Contador -
CRC 1SP218000/O-0
tativas da Participação Relevante; (e) ao caso de atingimento involuntário da Participação Relevante por força de
eventos que não dependam nem resultem da prática de quaisquer atos pela Pessoa ou Grupo que venha a atingir a
Participação Relevante, tais como recompra de ações pela Companhia, resgate de ações de emissão da Companhia,
cancelamento de ações em tesouraria ou atingimento por força de sucessão hereditária, desde que, em qualquer
dessas hipóteses, a Pessoa ou Grupo que tenha atingido Participação Relevante de forma involuntária, cumulativa
e tempestivamente: (i) comunique à Companhia sua intenção de utilizar a faculdade prevista nesta alínea (d) em até
5 (cinco) dias contadas do momento em que se tornar titular da Participação Relevante; e (ii) aliene em bolsa de
valores a quantidade de ações representativas do capital social da Companhia que exceda a Participação Relevante,
em até 60 (sessenta) dias úteis contados da data da notificação de que trata o item (i) anterior; (f) à subscrição de
ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral ou
pelo Conselho de Administração (neste caso, dentro do limite do capital autorizado), e cuja proposta de aumento
de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base no preço justo das ações, na
forma estabelecida na legislação societária; (g) a aquisições adicionais de ações de emissão da Companhia ou
Outros Direitos de Natureza Societária sobre ações de emissão da Companhia por determinada Pessoa ou Grupo
que, no momento de tal aquisição ou elevação da participação já fosse titular de Participação Relevante; (h) aos
empréstimos (e respectivas devoluções) de ações de emissão da Companhia realizados para o fim exclusivo de
viabilizar o processo de estabilização de preço no âmbito de ofertas públicas de distribuição de ações de emissão
da Companhia; e (i) caso, no momento da aquisição da Participação Relevante por determinada Pessoa ou Grupo,
outra Pessoa ou Grupo já seja titular de mais da metade do capital social da Companhia. § 7º - A assembleia geral
da Companhia poderá deliberar a dispensa de realização da OPA por Atingimento de Participação Relevante ou
alterações em suas características em relação ao previsto neste Capítulo, desde que nela não votem as Pessoas
e o Grupo que pretendam passar a se tornar titulares de Participação Relevante por meio da operação submetida
à dispensa. § 8º - A realização da OPA por Atingimento de Participação Relevante não excluirá a possibilidade de
outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, formular uma oferta pública de aquisição de
ações concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. § 9º - Na hipótese de a Pessoa ou Grupo que venha
a atingir Participação Relevante não cumprir as obrigações impostas por este Capítulo, inclusive no que concerne
ao atendimento dos prazos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA por Atingimento de Participação
Relevante; ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Conselho de Administra-
ção da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual tal Pessoa ou Grupo não poderá votar, para
deliberar sobre a suspensão do exercício de seus direitos, conforme disposto no artigo 120 da Lei das S.A. § 10º
- Para os fins do disposto neste Artigo, os seguintes termos terão os significados a seguir definidos: “Grupo”
significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza relativos ao exercício
de direitos como acionistas da Companhia ou das próprias Pessoas, inclusive acordos de acionistas, seja direta-
mente ou por meio de sociedades controladas, controladores ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja
relação de controle; ou (iii) sob controle comum; ou (iv) que atuem representando um interesse comum; ou (v) que
estejam sob a gestão de uma mesma pessoa, entidade ou grupo. “Outros Direitos de Natureza Societária” significa
(i) usufruto ou fideicomisso sobre as ações de emissão da Companhia; (ii) opções de compra, subscrição ou
permuta, a qualquer título, que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia; ou (iii) contratos
derivativos com liquidação física ou financeira; ou (iv) qualquer outro direito que lhe assegure, de forma permanen-
te ou temporária, direitos políticos ou patrimoniais de acionista sobre ações de emissão da Companhia. “Pessoa”
significa qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalida-
de de direitos, ou qualquer outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no
exterior. Capítulo IX - Alienação do controle da Companhia - Artigo 53 - A alienação, direta ou indireta, de controle
da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser con-
tratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações
tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as con-
dições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de
forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante do controle. Parágrafo único - O adquirente
do controle fica obrigado a, após a liquidação financeira da oferta pública a que se refere o
caput
, tomar as medidas
NADIR FIGUEIREDO S.A. - CNPJ Nº 61.067.161/0001-97 - NIRE 35300022289
cabíveis para, se necessário, recompor, nos 18 (dezoito) meses subsequentes, o percentual mínimo de ações em
circulação previsto no Regulamento do Novo Mercado. Capítulo X - Cancelamento de Registro de Companhia
Aberta e Saída do Novo Mercado - Artigo 54 – O cancelamento do registro de companhia aberta deverá ser
precedido de oferta pública de aquisição de ações, a qual deverá observar os procedimentos e as exigências
estabelecidas na Lei das S.A. e na regulamentação editada pela CVM sobre ofertas públicas de aquisição de ações
para cancelamento de registro de companhia aberta. Artigo 55 – A saída da Companhia do Novo Mercado, seja por
ato voluntário, compulsório ou em virtude de reorganização societária, deverá observar as regras constantes do
Regulamento do Novo Mercado. Artigo 56 – Nos termos do Regulamento do Novo Mercado e ressalvado o disposto
no Artigo 57 abaixo, a saída voluntária da Companhia do Novo Mercado deverá ser precedida de oferta pública de
aquisição de ações que observe os procedimentos previstos na regulamentação editada pela CVM sobre ofertas
públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta e os seguintes requisitos: I
- o preço ofertado deverá ser justo, calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 4º, §4º, da Lei
das S.A. e na regulamentação aplicável da CVM, sendo possível o pedido de nova avaliação de que trata o artigo 4º-
A da referida lei; e II - acionistas titulares de mais de 1/3 (um terço) das ações em circulação deverão aceitar a oferta
pública de aquisição de ações ou concordar expressamente com a saída do segmento sem efetuar a venda das
ações. Parágrafo único – Para fins do inciso II do
caput
deste Artigo, consideram-se ações em circulação apenas as
ações cujos titulares concordem expressamente com a saída do Novo Mercado ou se habilitem para o leilão da oferta
pública de aquisição de ações, na forma da regulamentação editada pela CVM aplicável às ofertas públicas de
aquisição de companhia aberta para cancelamento de registro. Artigo 57 – A saída voluntária do Novo Mercado
poderá ocorrer, independentemente da realização de oferta pública de aquisição de ações, na hipótese de dispensa
aprovada em Assembleia Geral, que deverá ser instalada: I - em primeira convocação com a presença de acionistas
que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total das ações em circulação; ou II - em segunda convocação, com
a presença de qualquer número de acionistas titulares de ações em circulação. Parágrafo único - A deliberação sobre
a dispensa de realização da oferta pública de ações, na forma do
caput
deste Artigo, deve ocorrer pela maioria dos
votos dos acionistas titulares de ações em circulação presentes na Assembleia Geral. Artigo 58 - É facultada a
formulação de uma única oferta pública de aquisição, visando a mais de uma das finalidades previstas neste Capí-
tulo, no Regulamento do Novo Mercado, na Lei das S.A. ou na regulamentação emitida pela CVM, desde que seja
possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de oferta pública, não haja prejuízo para os
destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM quando exigida pela legislação ou regulamentação apli-
cáveis. Artigo 59 - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias
nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto. Capítulo XI
- Juízo Arbitral - Artigo 60 - A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal,
efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do
Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou
oriunda da sua condição de emissora, acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, em especial,
decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei das S.A., no presente Estatuto, nas normas edita-
das pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas
aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo
Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado. Capítulo XII - Disposi-
ções Gerais - Artigo 61 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia
Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e eleger o Conselho Fiscal que deva funcionar durante o
seu processamento. Artigo 62 – A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados na sede social, caben-
do à Administração abster-se de registrar transferências de ações ou outros valores mobiliários contrárias aos res-
pectivos termos e, ao Presidente das Assembleias Gerais, abster-se de computar os votos proferidos em sentido
contrário ao estabelecido em tais acordos, qualquer que seja a alegação ou justificativa apresentada. Artigo 63 – As
regras referentes ao Regulamento do Novo Mercado constantes do §§1º e 2º do Artigo 1º; §1º, segunda parte, do
Artigo 17; Artigo 19; Artigo 22; Artigos 44 a 48; Artigo 52; Artigo 53; e Artigos 55 a 60 deste Estatuto Social, somente
terão eficácia a partir da data de entrada em vigor do Contrato de Participação no Novo Mercado, a ser celebrado
entre a Companhia e a B3. Visado – Lei nº 8.906/94. Luciane Karin de Souza - OAB/SP nº 122.908.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de março de 2021 às 00:49:54.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT