Balanço - DESTILARIA ALCIDIA SA

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
4 – São Paulo, 131 (141) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 27 de julho de 2021
Destilaria Alcídia S.A. - em Recuperação Judicial
CNPJ: 46.448.270/0001-60
Relatório dos Administradores
Senhores acionistas: Atendendo determinações legais e estatutárias, apresentamos as demonstrações contábeis condensadas do exercício findo em 31/03/2021 e 31/03/2020, acompanhadas das principais notas explicativas.
As Demonstrações contábeis na íntegra estão disponíveis na sede da Companhia. São Paulo, 27 de julho de 2021
Balanço patrimonial em 31 de março (Em milhares de reais)
Nota 31.03.21 31.03.20
Ativo
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa 21 25
Contas a receber de clientes 57.003 74.580
Estoques 11.589 15.579
Ativos biológicos 7 3.313
Tributos a recuperar 31.618 32.799
Partes relacionadas 6.159 4.347
Outros créditos 817 1.060
107.207 131.703
Não circulante
Estoques 8.789 10.738
Tributos a recuperar 7.285 7.204
Partes relacionadas 4.850 4.850
20.924 22.792
Investimentos 5 5.739 5.739
Imobilizado 6 200.706 232.912
Intangível 8 99.050 100.134
Direito de uso 9 72.754 82.776
399.173 444.353
Total do ativo 506.380 576.056
As notas explicativas da administração são parte integrante
das demonstrações contábeis
Nota 31.03.21 31.03.20
Passivo e patrimônio líquido
(passivo a descoberto)
Circulante
Fornecedores 10.769 18.914
Fornecedores - sujeitos ao PRJ¹ 2.248
Empréstimos e financiamentos 10 1.103 18.164
Empréstimos e financiamentos -
sujeitos ao PRJ¹ 10 – 112.699
Arrendamentos a pagar 9 859 2.741
Parcerias agrícolas a pagar 9 14.987 14.189
Salários e encargos 3.951 2.684
Tributos a recolher 643 1.115
Adiantamentos de clientes 4.850 17.908
Partes relacionadas 75.429 113.796
Outros débitos 2.160 2.286
116.999 304.496
Não circulante
Fornecedores - sujeitos ao PRJ¹ 4.495
Empréstimos e financiamentos 10 7.934
Empréstimos e financiamentos -
sujeitos ao PRJ¹ 10 113.192
Arrendamentos a pagar 9 2.733
Parcerias agrícolas a pagar 9 65.736 69.220
Partes relacionadas 33.332 942.121
Provisão para contingências 8.013 6.753
Outros débitos 236 683
232.938 1.021.510
Total do passivo 349.937 1.326.006
Patrimônio líquido (passivo a descoberto) 12
Capital social 1.381.539 372.142
Reserva de capital 111.600 111.600
Ajuste de avaliação patrimonial 689 689
Prejuízos acumulados (1.337.385) (1.234.381)
Total do patrimônio líquido (passivo a descoberto) 156.443 (749.950)
Total do passivo e do patrimônio líquido
(passivo a descoberto) 506.380 576.056
¹ Plano de Recuperação Judicial
As notas explicativas da administração são parte integrante
das demonstrações contábeis
Demonstração do resultado do exercício - Exercícios findos em 31 de
março (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Nota 31.03.21 31.03.20
Receita líquida 13 100.225 110.232
Valor justo dos ativos biológicos 7 (19.991) (15.962)
Custo dos produtos vendidos (109.284) (123.764)
Prejuízo bruto (29.050) (29.494)
Despesas com vendas (11) (4)
Despesas administrativas e gerais (9.577) (7.537)
Outras despesas operacionais,
líquidas (3.648) (20.513)
Prejuízo operacional antes do resultado
financeiro (42.286) (57.548)
Receitas financeiras 10.953 26.682
Despesas financeiras (71.673) (158.897)
Prejuízo antes do imposto de
renda e da contribuição social (103.006) (189.763)
Imposto de renda e contribuição
social correntes 2 –
Prejuízo do exercício (103.004) (189.763)
Prejuízo básico e diluído por
lotes de mil ações - em Reais 12 (c) (0,000000009) (0,000000007)
Não houve outras transações envolvendo o resultado abrangente além do
resultado do exercício e, portanto, a demonstração do resultado abrangente
não está sendo apresentada.
As notas explicativas da administração são parte integrante
das demonstrações contábeis
Demonstração das mutações do patrimônio líquido (passivo a descoberto) (Em milhares de reais)
Nota Capital
social Reserva
de capital Ajuste de avaliação
patrimonial Prejuízos
acumulados Total do passivo a descoberto/
patrimônio líquido
Saldos em 31 de março de 2019 372.142 111.600 689 (1.044.618) (560.187)
Prejuízo do exercício – (189.763) (189.763)
Saldos em 31 de março de 2020 372.142 111.600 689 (1.234.381) (749.950)
Aumento de capital 12 (a) 1.009.397 1.009.397
Prejuízo do exercício – (103.004) (103.004)
Saldos em 31 de março de 2021 1.381.539 111.600 689 (1.337.385) 156.443
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis
Demonstração dos fluxos de caixa - Exercícios findos em 31 de março
(Em milhares de reais) 31.03.21 31.03.20
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Prejuízo do exercício antes do imposto de renda
e da contribuição social (103.006) (189.763)
Ajustes
Ajuste a valor de mercado, líquido 18
Ajuste a valor presente, incluindo arrendamentos
e parcerias agrícolas 7.862 19.129
Depreciação e amortização (inclui colheita de
ativos biológicos) 61.610 82.615
Juros e variações cambiais e monetárias, líquidas (18.362) 5.227
Valor justo dos ativos biológicos 19.991 15.962
Provisões diversas (1.761) 13.960
Valor realizável líquido dos estoques 7.948
Valor residual de ativo imobilizado baixado 356 1.242
Imposto de renda e contribuição social 2 –
(33.308) (43.662)
Variações nos ativos e passivos operacionais
Contas a receber de clientes 17.577 (57.863)
Estoques 8.695 1.504
Tributos a recuperar 1.100 3.909
Depósitos judiciais (3.626)
Outros créditos 299 2.129
Fornecedores (1.402) 3.831
Salário e encargos 1.267 105
Tributos a recolher (472) 280
Provisão para contingências 3.021 2.943
Adiantamentos de clientes (13.206) 453
Outros débitos 5.269 8.941
Caixa aplicado nas operações (11.160) (81.056)
Juros pagos (20) (5.994)
Juros sobre arrendamentos e parcerias agrícolas (733) (1.613)
Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (11.913) (88.663)
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Tratos culturais de ativos biológicos (19.824) (19.149)
Aplicações financeiras (16)
Aquisições de imobilizado (8.423) (22.428)
Aquisição do intangível (1)
Empréstimos captados com empresas do grupo 60.429 155.220
Caixa líquido gerado pelas atividades de
investimentos - a transportar 20.268 24.964
Caixa líquido gerado pelas atividades de
investimentos - de transporte 20.268 24.964
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
Amortização principal arrendamento (19.695) (24.268)
Amortização de empréstimo e financiamentos - principal (577) (698)
Caixa líquido aplicado das atividades de
financiamentos (20.272) (24.966)
Redução de caixa e equivalentes de caixa (4) (2)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 25 27
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 21 25
As notas explicativas da administração são parte integrante
das demonstrações contábeis
Notas explicativas da administração às demonstrações
contábeis em 31 de março de 2021
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
1. Informações gerais: 1.1 Contexto operacional: (a) Constituída em
1975, a Destilaria Alcídia S.A. - em recuperação judicial (“DASA” ou “Com-
panhia”), pertencente ao Grupo Atvos, tem como objeto social a exploração,
industrialização, importação e exportação de produtos de agricultura e pe-
cuária em geral, especialmente, de cana-de-açúcar, etanol e seus subpro-
dutos; produção, fornecimento, distribuição e comercialização de energia
elétrica. A Companhia é controlada indiretamente pela LSF10 Brazil U.S.
Holdings LLC. (“LSF10”). (a) A Companhia tem capacidade de moagem ins-
talada de 2,1 milhões de toneladas de cana ano. (b) O Grupo Atvos, desde
a sua criação em 2007, tem investido no setor por meio de aquisições e
construções de unidades, além da renovação e expansão do seu canavial.
Foram investidos cerca de R$ 14 bilhões. Ações para manutenção da saúde
financeira, aumento da produtividade e crescimento do Grupo Atvos perma-
necem sendo realizadas, destacando-se: (i) Manutenção responsável do
nível de investimentos, priorizando a seletividade do plantio com foco nas
áreas de renovação e expansão, privilegiando ganhos de produtividade, já
como resultado da evolução dos processos agrícolas, mudança do “mix” de
plantio com participação prioritária de cana de 15 meses, utilização de no-
vos implementos/equipamentos que possibilitam o aumento do rendimento
médio das colhedoras e aceleração da curva de aprendizado; (ii) crescimen-
to gradual do programa de parceria agrícola com fornecedores com a finali-
dade de diminuir o volume de cana própria e reduzir o volume de investimen-
tos na formação e manutenção da lavoura; (iii) redução de custos agrícolas
e otimização de rotas para corte, transbordo e transporte de cana; (iv) dilui-
ção dos custos fixos por meio de maior eficiência agrícola e industrial e
aproveitamento dos times agrícolas, além do foco no crescimento da ocupa-
ção das plantas industriais; (v) monetização dos créditos tributários de
ICMS, PIS e COFINS; (vi) manutenção do programa estruturado de redução
de custos iniciado na safra 16/17, com captura recorrente de ganhos anuais;
(vii) estruturação e renovações de operações, diretamente com clientes e
fornecedores, reduzindo as necessidades de capital de giro; e (viii) fortaleci-
mento dos sistemas de informação, com implementação do Sistema ERP
SAP S/4Hana, dando mais robustez aos controles internos da Companhia,
bem como difusão das melhores práticas de conformidade, segurança da
informação e governança corporativa. Adicionalmente, a Companhia, em
conjunto com outras empresas do Grupo Atvos, incluindo sua controladora
direta, apresentaram, em 29 de maio de 2019, Pedido de Recuperação Ju-
dicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da
Capital de São Paulo, com fundamento na Lei nº 11.101/2005 (“LRF”), com
a finalidade de reestruturar financeiramente suas dívidas, com vistas a pre-
servar a continuidade das operações, garantir o equilíbrio financeiro e, prin-
cipalmente, reforçar o compromisso do Grupo Atvos com seus mais de 9 mil
integrantes, suas famílias, comunidades, parceiros, fornecedores e clientes
com quem o Grupo Atvos atua conjuntamente. O pedido foi autuado sob o nº
1050977-09.2019.8.26.0100 e distribuído ao Juízo da 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo, que deferiu
o processamento da Recuperação Judicial conforme decisão publicada no
dia 07 de junho de 2019. No dia 20 de maio de 2020, o Grupo Atvos apre-
sentou a versão final do Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”) e em cum-
primento à agenda da Assembleia Geral de Credores (“AGC”) colocou para
votação a possibilidade de consolidação substancial do Plano de Recupera-
ção Judicial (“PRJ”) de forma a apresentar apenas um Plano para todas as
Recuperandas. Os credores aprovaram a consolidação substancial da Com-
panhia e de outras 6 Recuperandas, sendo elas: Atvos Agroindustrial S.A.,
Atvos Agroindustrial Participações S.A., Brenco - Companhia Brasileira de
Energia Renovável S.A., Usina Eldorado S.A., Pontal Agropecuária S.A. e
Rio Claro Agroindustrial S.A. A recuperação judicial das Recuperandas Agro
Energia Santa Luzia S.A. (USL) e Usina Conquista do Pontal S.A. (UCP) foi
tratada em Planos Individuais, substancialmente equivalentes ao PRJ Con-
solidado das outras sete empresas. O PRJ Consolidado foi aprovado pelos
credores em todos os cenários simulados pelo AJ, enquanto que os planos
individuais de USL e UCP foram aprovados na maioria dos cenários simula-
dos. Os resultados da AGC foram levados aos autos pelo AJ. No dia 17 de
agosto de 2020, foi proferida decisão judicial homologatória do PRJ Conso-
lidado e dos planos individuais de USL e UCP. A referida decisão foi publica-
da no dia 20 de agosto. Com a homologação, foram implementados os cro-
nogramas de pagamentos a credores, além de outras ações previstas nos
PRJs. Todas as ações descritas, direta ou indiretamente, tem por finalidade
equilibrar o fluxo de caixa do Grupo Atvos, devendo ser mantidas, em gran-
de parte, nas próximas safras onde se espera também: (i) continuidade da
política de preços de combustíveis da Petrobras, que atrela o preço da ga-
solina A (refinaria) ao preço da gasolina internacional, permitindo maior pre-
visibilidade ao mercado interno e facilitando o planejamento da Companhia
na precificação de seus produtos; (ii) consolidação do Programa RenovaBio,
importante instrumento para manter a competitividade do etanol frente a
gasolina, que apresentou resultados extremamente positivos durante a safra
20/21; e (iii) concessão de incentivos ao setor, pelo governo federal, por
meio de redução da carga tributária e acesso a linhas de financiamento mais
acessíveis e com custo mais baixo para investimentos na operação, espe-
cialmente para renovação e expansão do canavial. (d) Plano de Recupera-
ção Judicial: As principais premissas, por tipo de credor, que constam nos
PRJ´s homologados e que estão refletidas nestas Demonstrações Financei-
ras, podem ser assim resumidas: • Créditos Trabalhistas: Não tiveram os
valores e as condições originais de pagamento reestruturados pelo PRJ.
• Classe II (Garantia Real): O montante correspondente a 54% dos Crédi-
tos de cada Credor com Garantia Real será pago de acordo com as seguin-
tes condições: (i) carência de amortização de principal até dezembro 2022;
(ii) juros de 115% da taxa DI, capitalizados anualmente, incidentes a partir
da Data do Pedido de Recuperação Judicial; (iii) período de carência de
pagamento de juros até março 2022 (sendo que serão pagos 50% dos juros
trimestrais com vencimento em junho 2022, setembro 2022, dezembro 2022
e março 2023 e os 50% restantes serão capitalizados ao principal). A partir
de março 2023 os juros serão pagos em 47 parcelas trimestrais; e (iv) amor-
tização de principal em parcelas trimestrais sucessivas. O saldo correspon-
dente a 46% dos Créditos de cada Credor com Garantia Real poderá ser
utilizado pelos credores elegíveis para subscrição e integralização de De-
bêntures a serem emitidas pela Atvos Bioenergia S.A. (“Atvos Bio”). Caso o
credor opte por subscrever as Debêntures, o saldo do crédito será corrigido
pelo IPCA a partir da data do pedido de recuperação judicial até a data da
efetiva integralização das Debêntures. A partir da data de sua emissão, a
amortização ocorrerá quando da verificação de eventos de liquidez e divi-
dendos da Atvos Agroindustrial Participações S.A. (“Atvos Par”), sendo que
as debêntures terão seu valor nominal unitário atualizado pela variação po-
sitiva do IPCA, e terão prazo de vencimento de 5 anos contados da data de
sua emissão. Os créditos denominados em moeda estrangeira foram manti-
dos na moeda original para todos os fins de direito, em conformidade com o
disposto no artigo 50, § 2º, da LRF, e serão liquidados em conformidade com
as disposições deste Plano. • Classe III (Quirografário Não Financeiros):
Pagamento integral da seguinte forma: (i) incidência de juros equivalentes à
TR desde a Data do Pedido até a data do pagamento sem correção; e (ii)
amortização do crédito em 3 anos, contados da Data de Homologação Judi-
cial do Plano, em 3 parcelas anuais sucessivas, sendo a primeira parcela
devida em 12 meses contados da Data de Homologação Judicial do Plano,
e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes. Na hipótese de que a
totalidade de Créditos Quirografários Não Financeiros venha a ultrapassar o
montante de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de re-
ais), sem prejuízo aos valores até então pagos, o saldo remanescente de
tais créditos passará a ser amortizado nas condições previstas para o mon-
tante correspondente a 39% dos Créditos de cada Credor Quirografário Fi-
nanceiro (classe III), abaixo descritas. Esse regramento não se aplica a
créditos inferiores a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que continu-
arão a ser pagos da seguinte forma: (i) incidência de juros equivalentes à TR
desde a Data do Pedido até a data do pagamento sem correção; e (ii) amor-
tização do crédito em 3 anos, contados da Data de Homologação Judicial do
Plano, em 3 parcelas anuais sucessivas, sendo a primeira parcela devida
em 12 meses contados da Data de Homologação Judicial do Plano, e as
demais no mesmo dia dos anos subsequentes. • Classe III (Quirografário
Financeiros): O montante correspondente a 39% dos Créditos de cada Cre-
dor Quirografário Financeiro será pago nas seguintes condições: (i) período
de carência para amortização de principal até dezembro 2022, contados da
Data de Homologação Judicial do Plano; (ii) juros equivalentes a 115% da
taxa DI, capitalizados anualmente, incidentes a partir da Data do Pedido de
Recuperação Judicial; (iii) período de carência de pagamento de juros até
março 2022 (sendo que serão pagos 50% dos juros trimestrais com venci-
mento em junho 2022, setembro 2022, dezembro 2022 e março 2023 e os
50% restantes serão capitalizados ao principal). A partir de março 2023 os
juros serão pagos em 47 parcelas trimestrais; e (iv) amortização de princi-
pal: parcelas trimestrais sucessivas. O saldo correspondente a 61% dos
Créditos de cada Credor Quirografário Financeiro poderá ser utilizado pelos
credores elegíveis para subscrição e integralização das debêntures a serem
emitidas pela Atvos Bio. Caso o credor opte por subscrever as Debêntures,
o saldo do crédito será corrigido pelo IPCA a partir da data do pedido de
recuperação judicial até a data da efetiva integralização das Debêntures. A
partir da data de sua emissão, a amortização ocorrerá quando da verifica-
ção de eventos de liquidez e dividendos da Atvos Par, sendo que as debên-
tures terão seu valor nominal unitário atualizado pela variação positiva do
IPCA, e terão prazo de vencimento de 5 anos contados da data de sua
emissão. Os créditos denominados em moeda estrangeira foram mantidos
na moeda original para todos os fins de direito, em conformidade com o
disposto no artigo 50, § 2º, da LRF, e serão liquidados em conformidade com
as disposições deste Plano. • Classe IV (Pequenas e Médias empresas):
Opção A: Opção aos créditos de recebimento de R$ 50 ou do valor total do
crédito, o que for menor, em uma única parcela vencimento em 90 dias con-
tados da Data de Homologação Judicial do Plano, mediante quitação inte-
gral do crédito concursal e considerando taxa de juros sem correção. Opção
B: Pagamento integral da seguinte forma: (i) incidência de juros equivalentes
à TR desde a Data do Pedido até a data do pagamento; e (ii) amortização do
crédito em 3 anos, contados da Data de Homologação Judicial do Plano, em
3 parcelas anuais sucessivas, sendo a primeira parcela devida em 12 meses
contados da Data de Homologação Judicial do Plano, e as demais no mes-
mo dia dos anos subsequentes. • Créditos Extraconcursais Aderentes:
O montante correspondente a no máximo 80% dos Créditos de cada Credor
Extraconcursal aderente será pago de acordo com as seguintes condições:
(i) período de carência de amortização de principal até dezembro de 2022 e
de pagamento de juros até março 2022 (sendo que serão pagos 50% dos
juros trimestrais com vencimento em junho 2022, setembro 2022, dezembro
2022 e março 2023 e os 50% restantes serão capitalizados ao principal); (ii)
após período de carência, principal amortizado em parcelas trimestrais su-
cessivas; e (iii) a partir de março 2023, pagamento dos juros em 47 parcelas
trimestrais sucessivas. A dívida será atualizada por juros de 115% da taxa
DI, capitalizados anualmente, incidentes a partir da Data do Pedido de Re-
cuperação Judicial; O saldo correspondente a no mínimo 20% dos Créditos
de cada Credor extraconcursal aderente poderá ser utilizado pelos credores
elegíveis para subscrição e integralização de Debêntures a serem emitidas
pela Atvos Bio. A partir da integralização, a amortização ocorrerá quando da
verificação de eventos de liquidez e dividendos Atvos Par, considerando
taxa de juros equivalente IPCA, incidentes a partir da Data do Pedido de
Recuperação Judicial e prazo de 5 anos. • Partes Relacionadas: Todos os
créditos existentes na Data do Pedido de Recuperação Judicial, habilitados
ou não, e que não tenham natureza trabalhista, serão pagos de maneira to-
talmente subordinada ao pagamento integral dos demais Créditos Concur-
sais e Créditos Extraconcursais Aderentes, de modo que somente serão
pagos a partir do 1º (primeiro) mês subsequente a integral quitação dos
demais Créditos Concursais e Créditos Extraconcursais Aderentes. As de-
monstrações financeiras encerradas em 31 de março de 2020 foram divul-
gadas antes da homologação dos PRJs e, portanto, não incorporaram as
classificações das dívidas e as alocações entre circulante e não circulante,
conforme premissas e prazos de pagamento descritos anteriormente. Caso
tais efeitos tivessem sido refletidos, as posições do ativo, do passivo e do
patrimônio líquido (passivo a descoberto) estariam demonstradas da se-
guinte forma em comparação com os saldos finais de 31 de março de 2021:
Pro forma (*)
31.03.21 31.03.20
Ativo
Circulante 107.207 131.703
Não circulante 399.173 444.353
Total do ativo 506.380 576.056
Passivo
Circulante 116.999 161.292
Não circulante 232.938 1.164.714
Total do passivo 349.937 1.326.006
Patrimônio líquido (passivo a descoberto) 156.443 (749.950)
Total do passivo e patrimônio líquido
(passivo a descoberto) 506.380 576.056
(*) As informações pro-forma não incluem os ajustes realizados, a partir da
homologação dos PRJs, ocorrida em agosto de 2020, nos saldos das dívi-
das em 31 de março de 2020. (e) Covid-19: A partir de março de 2020, a
Companhia adotou diversas medidas de distanciamento de seus colabora-
dores no ambiente de trabalho, seguindo estritamente os protocolos do Mi-
nistério da Saúde, além da adoção do sistema “FlexOffice” para os integran-
tes das áreas administrativas. Durante a safra 20/21, os maiores impactos
econômico-financeiros para o Grupo Atvos, decorrentes da pandemia, foram
observados durante o 1º trimestre (abril a junho de 2020), com recuperação
ao longo da própria safra, tendo sido integralmente refletidos nestas de-
monstrações contábeis. Ressalta-se, no entanto, que o reflexo da pandemia
nas safras futuras ainda é incerto. (f) Lava Jato: Em dezembro de 2016 a
Novonor, antiga controladora das empresas pertencentes ao Grupo Atvos,
firmou o Acordo de Leniência (“Acordo MPF”) com o Ministério Público Fe-
deral (“MPF ”) e com as autoridades dos EUA e Suíça (“Acordo Global”),
responsabilizando-se por todos os atos ilícitos que integram o objeto do
Acordo MPF, praticados em benefício dessas empresas, com exceção da
Braskem, que firmou acordo próprio, comprometendo-se a pagar o valo
r
global equivalente a R$ 3.828 milhões, em 23 anos. Em 8 de agosto de
2019, o referido acordo foi aditado, alterando-se o cronograma de pagamen-
to. Em julho de 2018, a Novonor celebrou o acordo de leniência (“Acordo
CGU/AGU e, em conjunto com o Acordo MPF e o Acordo Global, os “Acor-
dos”) com o Ministério da Transparência/Controladoria-Geral da União
(“CGU”) e com a Advocacia-Geral da União (“AGU”). Em 09 de Dezembro de
2020, por força de decisão judicial proferida no Agravo Interno n° 2178983-
89.2020.8.26.0000, a transferência de 50% mais uma ação foi registrada no
livro de ações da controladora indireta da Companha, Atvos Agroindustrial
S.A. - em recuperação judicial, por meio do qual LSF10 Brazil U.S. Holdings
LLC. (“LSF10”) passou a constar como a nova controladora da companhia,
e com a nova Administração eleita em 24 de dezembro, 2020. A nova Admi-
nistração está atualmente conduzindo, por meio de auditoria,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de julho de 2021 às 05:19:18

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