Balanço - Editora CNA Cultural Norte Americano S/A

Data de publicação24 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 24 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (76) – 25
JFL Jardim Paulista Empreendimento Imobiliário S.A.
CNPJ/ME nº 34.100.091/0001-59 - NIRE em fase de obtenção
Instrumento Particular de Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima
A JFL Jardim Paulista Empreendimento Imobiliário S.A. (“Companhia”) vem por meio desta informar que em 26
de março de 2021, através do “Instrumento Particular de Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade
Anônima”, os acionistas da Companhia deliberaram e procederam com a transformação de seu tipo societário de
“sociedade limitada” para “sociedade por ações”, passando o seu estatuto social a viger de acordo com o “Anexo
2.4” do referido instrumento e transcrito a seguir: Capítulo I - Denominação, Prazo de Duração, Sede, Foro, Fi-
liais: Cláusula 1ª - A empresa constitui-se em uma sociedade anônima por ações, sob a denominação de JFL
Jardim Paulista Empreendimento Imobiliário S.A., com sede e foro no Estado de São Paulo, Município de São
Paulo, na Rua Pedroso Alvarenga, nº 691, Conjunto 1301, Parte, Itaim Bibi, CEP 04.531-011 (“Companhia”), que
reger-se-á pelas leis aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e por este Estatuto Social. § 1º: A
Companhia poderá, a critério e por deliberação dos acionistas, abrir, instalar e extinguir filiais, agências, escritórios
em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. Cláusula 2ª - O prazo de duração da Companhia é indeter-
minado. Capítulo II - Objeto Social: Cláusula 3ª - A Companhia tem como objeto social a compra, venda e locação
de imóveis próprios, a exploração, a qualquer título, de imóveis próprios e a gestão e administração de propriedade
imobiliária, além da participação em outras sociedades como sócia ou acionista. Capítulo III - Capital Social e
Ações: Cláusula 4ª - O capital social da Companhia, totalmente subscrito, é de R$ 17.334.145,00 (dezessete mi-
lhões, trezentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais), dividido em 17.334.145 (dezessete milhões,
trezentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º -
Todas as ações da Companhia serão nominativas, facultada adoção da forma escritural, em conta corrente de de-
pósito mantida em nome de seus titulares, junto a instituição financeira indicada pela Diretoria, podendo ser cobra-
da dos acionistas a remuneração de que trata o parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei das S.A.. § 2º - Cada ação
ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais. § 3º - As ações são indivisíveis perante a Companhia,
sendo que, em caso de condomínio de ação, caberá ao representante do condomínio o exercício dos direitos rela-
tivos à respectiva ação. § 4º - É vedada a emissão de partes beneficiárias, conversíveis em ações ou não, pela
Companhia. Cláusula 5ª - A Companhia só registrará a transferência de ações se forem observadas as disposições
pertinentes do acordo de acionistas da Companhia (“Acordo de Acionistas”). Capítulo IV - Direito de Preferência:
Cláusula 6ª - É assegurado aos acionistas, em igualdade de condições, o direito de preferência na aquisição de
ações e valores mobiliários da Companhia em operações efetuadas com terceiros ou com outros acionistas, com
observância do disposto no Acordo de Acionistas da Companhia. Capítulo V - Administração: Cláusula 7ª - A
Companhia será administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois) Diretores, acionistas ou não, eleitos e des-
tituíveis pela Assembleia Geral, observado o disposto neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Compa-
nhia. Um Diretor será designado Presidente e o outro será designado Diretor de Operações. § 1º - O mandato da
Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo o mandato prorrogado, automaticamente, até a elei-
ção e posse dos respectivos substitutos. § 2º - A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral em
montante global ou individual, ficando os Diretores dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão.
§ 3º - Em caso de vacância, será convocada Assembleia Geral para eleição do respectivo substituto, que comple-
tará o mandato do Diretor substituído. § 4º - Em suas ausências ou impedimentos, os Diretores serão substituídos
por mandatários da Companhia que vierem a constituir, sendo que o respectivo mandato deverá especificar os atos
ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, sendo que no caso de mantado judicial, poderá esse
ser por prazo indeterminado. Cláusula 8ª - A Diretoria terá plenos poderes de administração e gestão dos negócios
sociais, para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionarem como o objeto
social da Companhia, observado o disposto neste Estatuto. § Único - A Diretoria reunir-se-á preferencialmente na
sede social, sempre que convier aos interesses sociais, por convocação escrita, com indicação circunstanciada da
ordem do dia, subscrita pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto se a convoca-
ção e/ou prazo forem renunciados, por escrito, por todos os Diretores. Cláusula 9ª - Observados os parâmetros e
limites previstos neste Estatuto, os Diretores terão a representação ativa e passiva da Companhia, incumbindo-lhes
executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações tomadas pela Diretoria e pela Assem-
bleia Geral, nos limites estabelecidos neste Estatuto. Cláusula 10ª - Como regra geral, a Companhia obriga-se por
ato ou assinatura: (i) Do Diretor Presidente; (ii) Do Diretor de Operações, agindo isoladamente, nos casos previstos
no Parágrafo Primeiro desta Cláusula; (iii) Dois procuradores, constituídos na forma deste Estatuto Social; ou (iv)
Um Procurador, agindo isoladamente, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, mas desde que
tal prerrogativa conste do respectivo instrumento de mandato, o qual deverá, ainda, conter os poderes específicos
outorgados. § 1º - A representação da Companhia nos seguintes casos poderá ser realizada pelo Diretor de Ope-
rações, agindo isoladamente: (i) Atos, contratos ou operações que importem em assunção, pela Companhia, de
responsabilidade ou obrigação, ou, ainda, renuncia a direitos, envolvendo valores iguais ou inferiores a R$
800.000,00 (oitocentos mil reais); (ii) Reuniões ou assembleias de sociedade ou fundos das quais a Companhia
participe, desde que a orientação de voto tenha sido previamente definida nos termos do Acordo de Acionistas da
Companhia; (iii) Perante órgãos, repartições públicas ou autoridades Federais, Estaduais ou Municipais, incluindo
agências ou postos da Receita Federal ou de Secretarias da Fazenda Estaduais ou Municipais; (iv) Perante cartó-
rios, para atos de mera rotina; e (v) Perante o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outras instituições fi-
nanceiras, para fins de depósito ou endosso em benefício da Companhia. § 2º - A representação da Companhia nos
seguintes casos poderá ser realizada por um único Procurador, desde que tal prerrogativa conste expressamente
do respectivo mandato: (i) órgãos, repartições públicas ou autoridades Federais, Estaduais ou Municipais, incluindo
agências ou postos da Receita Federal ou de Secretarias da Fazenda Estaduais ou Municipais; (ii) Perante cartó-
rios, para atos de mera rotina; e (iii) Perante o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outras instituições fi-
nanceiras, para fins de depósito ou endosso em benefício da Companhia. § 3º - As procurações outorgadas pela
Companhia deverão ser sempre assinadas pelo Diretor Presidente, ter prazo limitado a 1 (um) ano, vedar o substa-
belecimento, conter os poderes específicos conferidos ao mandatário e, se for o caso, a prerrogativa de representa
r
isoladamente a Companhia nas hipóteses previstas neste Estatuto Social. A limitação quanto ao prazo e a vedação
ao substabelecimento não se aplica, a procurações outorgadas a advogadas para representação da Companhia
em procedimentos ou processos administrativos, judiciais ou arbitrais. Capítulo VI - Assembleia Geral: Cláusula
11 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do
exercício social da Companhia para fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
assim o exigirem. § 1º - A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer acionista ou qualquer Diretor, na
forma da Lei. § 2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas exceções previstas em lei ou neste Estatuto
Social e no Acordo de Acionistas da Companhia, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos
em branco. § 3º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na
forma do §1º, do artigo 126, da Lei das S.A., devendo os respectivos instrumentos de mandato serem depositados,
na sede social, com 03 (três) dias de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral. Capítu-
lo VII - Conselho Fiscal: Cláusula 12 - O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, so-
mente será instalado quando por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia geral em que for requerido o seu
funcionamento. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fi-
xada pela Assembleia Geral que os eleger. § 2º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
de votos e lançadas no livro próprio. Capítulo VIII - Exercício Social e Lucros: Cláusula 13 - O exercício social
terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício, a Diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil, as demonstrações financeiras previstas em Lei, observadas as normas então vigentes, as
quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício. § Único - As demonstrações financeiras da
Companhia deverão ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Cláusula 14 - Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, 5% (cinco
por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento)
do capital social. Do saldo, ajustado na forma do artigo 202, da Lei das S.A., se existente, 25% (vinte e cinco por
cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório. § Único - O saldo do lucro líquido ajustado,
se houver, terá a destinação quer lhe for atribuída pela Assembleia Geral. Cláusula 15 - Os dividendos atribuídos
aos acionistas serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo correção monetária e/ou juros se assim for deter-
minado pela Assembleia Geral, e, se não reclamados dentro de 03 (três) anos contados da publicação do ato que
autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Cláusula 16 - A Companhia poderá levantar ba-
lanços semestrais, ou em períodos menores, e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, declarar e distribuir
dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respec-
tivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei. § 1º - Também, mediante decisão da Assembleia
Geral, os dividendos ou dividendos intermediários poderão ser pagos a título de juros sobre o capital social. Divi-
dendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório.
§ 2º: A Companhia poderá pagar participação nos lucros e/ou resultados a seus empregados e administradores,
mediante deliberação da Assembleia Geral, observados os limites legais. Capítulo IX - Liquidação e Direito de
Retirada: Cláusula 17 - A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assem-
bleia Geral ou nos demais casos previstos em lei. § 1º - À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação cabe-
rá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração. § 2º - A Assembleia Geral, se assim solicitarem acio-
nistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação. Cláusula
18 - O montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas por acionistas que tenham
exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor patrimonial apurado de
acordo com o artigo 45, da Lei das S.A.. Capítulo X - Resolução de Conflitos: Cláusula 19 - Este Estatuto Social
deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Cláusula 20 - Qualquer
controvérsia, disputa ou reclamação decorrentes deste estatuto social ou a ele relacionados, incluindo, mas não se
limitando a, quaisquer questões relacionadas à existência, validade, interpretação ou inadimplemento, deverão ser
solucionadas de forma definitiva por arbitragem, que se sujeitará às regras do Centro de Arbitragem e Mediação da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá, de acordo com seu Regulamento em vigor na data do pedido de instauração
da arbitragem. A parte demandante, de um lado, e parte demandada, de outro, deverão escolher um árbitro cada,
e os dois árbitros escolhidos serão responsáveis pela escolha do árbitro presidente. A sede da arbitragem será na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e a lei aplicável será a brasileira. Capítulo XI - Disposições Gerais:
Cláusula 21 - Somente obrigam a Companhia os atos que forem praticados e assinados com observância dos
dispositivos deste Estatuto. Cláusula 22 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, subme-
tendo-se tais decisões à posterior deliberações da Assembleia Geral, conforme aplicável. Visto de Advogado: José
Roberto Pirajá Ramos Novaes - OAB SP 146.429.
Décio Casarejos Pecin Junior - Representante Legal - CPF: 145.250.158-02
Givaldo Marinho - Diretor Financeiro - CPF: 293.365.034-72 Adriano José de Andrade - Contador - CRC SP-266693/O-0
Editora CNA Cultural Norte Americano S.A. e Controlada
CNPJ nº 58.062.779/0001-50
Demonstrações Financeiras Consolidadas - 31 de Dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de Reais)
Balanços patrimoniais Controladora Consolidado
Ativo 2020 2019 2020 2019
Ativo circulante 65.993 79.170 66.554 79.847
Caixa e equivalentes de caixa 707 1.136 734 1.154
Títulos e valores mobiliários 24.043 28.152 24.050 28.725
Contas a receber de clientes 23.698 30.587 24.119 30.587
Estoques 5.323 5.630 5.323 5.630
Impostos a recuperar 6.430 7.461 6.478 7.482
Outros créditos 5.792 6.204 5.849 6.268
Ativo não circulante 69.739 59.420 70.288 59.481
IR e CS diferidos 5.554 3.597 5.554 3.597
Contas a receber de clientes 13.606 13.253 13.825 13.253
Partes relacionadas 6.018 3.942
Outros créditos 12.269 9.009 12.269 9.009
Total do realizável a longo prazo 37.447 29.801 31.648 25.859
Investimentos 1.734 3.783 – –
Imobilizado 4.058 4.872 4.066 4.874
Intangível 20.529 17.551 28.602 25.322
Ativos de direito de uso 5.972 3.413 5.972 3.426
Total do ativo 135.732 138.590 136.841 139.328
Balanços patrimoniais Controladora Consolidado
Passivo e Patrimônio Líquido 2020 2019 2020 2019
Passivo Circulante 30.932 30.519 32.041 31.257
Fornecedores 4.849 4.857 5.488 5.330
Empréstimos e financiamentos 2.992 2.992
IR e CS a pagar 6.038 6.242 6.038 6.242
Salários e encargos 2.434 2.272 2.825 2.475
Impostos e contribuições a recolher 628 578 673 581
Parcelamento de impostos e contribuições 694 694 694 694
Adiantamentos de clientes 5.856 983 5.862 989
Dividendos a pagar 1.352 6.868 1.352 6.868
Passivos de arrendamentos 942 1.021 942 1.021
Outras obrigações 8.138 4.012 8.166 4.065
Passivo não circulante 17.879 13.189 17.879 13.189
Outras obrigações 7.290 4.805 7.290 4.805
Parcelamento de impostos e contribuições4.948 5.584 4.948 5.584
Provisão para contingências 446 409 446 409
Passivos de arrendamentos 5.194 2.391 5.194 2.391
Patrimônio líquido 86.922 94.882 86.922 94.882
Capital social 9.264 9.264 14.135 14.135
Reservas de capital 52.264 52.264 52.264 52.264
Reserva estatutária 5.000 5.000 5.000 5.000
Reserva legal 1.853 1.853 1.853 1.853
Reserva de lucros 18.541 26.501 13.670 21.630
Total do passivo e patrimônio líquido135.732 138.590 136.841 139.328
Demonstração das mutações
do patrimônio líquido Capital
social Reserva
de capital Reserva
especial de ágio Reserva
legal Reserva
de lucros Reserva
estatutária Lucros
acumulados Total do
patrimônio líquido
Saldos em 31 de dezembro de 2018 9.264 20.264 32.000 1.853 23.390 5.000 91.771
Lucro líquido do exercicio 19.623 19.623
Dividendos obrigatórios a pagar (6.868)
Dividendos pagos em 2019 (9.645)
Reserva estatutária
Reserva de lucros – 12.755 (12.755)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 9.264 20.264 32.000 1.853 26.501 5.000 94.882
Lucro líquido do exercicio 3.863 3.863
Dividendos obrigatórios a pagar (1.352) (1.352)
Dividendos pagos em 2020 (10.471) (10.471)
Reserva de lucros – 2.511 (2.511)
Saldos em 31 de dezembro de 2020 9.264 20.264 32.000 1.853 18.541 5.000 86.922
Demonstrações do fluxo de caixa Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Lucro antes do IR e CS 8.509 33.281 8.509 33.281
Ajustes por:
Depreciações e amortizações 3.527 3.203 4.181 3.270
Equivalência Patrimonial 2.049 3.934
Residual de ativo imobilizado baixado 44 1.202 44 1.805
Provisão para contingências 37 (1.357) 37 (1.357)
Créditos de impostos a recuperar (5.086) (5.086)
Provisão para perdas de estoque 178 (533) 178 (533)
Provisão (reversão) para crédito
de liquidação duvidosa 1.485 (5.555) 1.485 (5.555)
Fluxo de caixa gerado nas
atividades operacionais 15.829 29.090 14.433 25.825
(Aumento)/redução de ativos
Contas a receber 5.051 5.648 4.411 5.648
Estoque 129 733 129 733
Transações com partes relacionadas (2.076) (1.000)
Impostos a recuperar 1.031 (697) 1.004 (718)
Outros créditos (2.848) (3.582) (2.840) (3.830)
(Redução)/aumento de passivos
Fornecedores (7) 3.270 159 3.934
Salários e encargos sociais a pagar 163 (1.223) 350 (1.020)
Parcelamento de impostos
e contribuições (636) (468) (636) (468)
Impostos e contribuições a recolher 50 (447) 92 (516)
Outras obrigações 7.806 2.880 7.834 2.935
Adiantamentos a clientes 4.873 (28) 4.873 (21)
IR e CS a pagar (204) 4.125 (204) 4.125
Caixa gerado pelas atividades
operacionais 29.161 38.301 29.606 36.626
Pagamento de IR e CS (6.603) (11.068) (6.603) (11.068)
Pagamento de Juros (1.029) (1.083) (1.068) (1.084)
Caixa líquido gerado pelas
atividades operacionais 21.528 26.151 21.934 24.474
Fluxo de caixa aplicado nas atividades de investimento
Aplicação em títulos e valores mobiliários 4.109 8.554 4.675 7.981
Aquisições de ativo imobilizado
e intangível (5.735) (8.456) (6.698) (11.204)
Investimentos com partes relacionadas (5.000) – –
Caixa aplicado nas atividades
de investimento (1.626) (4.902) (2.022) (3.223)
Fluxo de caixa de atividades de financiamento
Pagamento de dividendos (17.340) (17.046) (17.340) (17.046)
Pagamento de empréstimos
e financiamentos (2.992) (6.722) (2.992) (6.722)
Caixa aplicado nas atividades
de financiamento (20.332) (23.768) (20.332) (23.768)
Aumento/(redução) de caixa
e equivalentes de caixa (429) (2.519) (420) (2.516)
Caixa e equivalentes em 1º de janeiro 1.136 3.655 1.154 3.670
Caixa e equivalentes em 31 de dezembro 707 1.136 734 1.154
Redução no caixa e equivalentes
de caixa (429) (2.519) (420) (2.516)
Demonstrações de resultado Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Receita 99.340 131.772 100.227 131.810
Custos das mercadorias vendidas (9.801) (11.312) (9.801) (11.312)
Lucro bruto 89.539 120.460 90.426 120.499
(Despesas) Receitas Operacionais
Despesas com vendas (19.221) (16.631) (19.988) (17.149)
Despesas gerais e administrativas (60.301) (65.112) (63.841) (68.670)
Outros ganhos (perdas) (2.509) (2.272) (2.509) (2.272)
Equivalência Patrimonial (2.049) (3.934)
Resultado antes das (despesas)
financeiras líquidas e impostos 5.459 32.512 4.088 32.408
Demonstrações de resultado Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
(Despesas) receitas financeiras
Despesas financeiras (1.609) (2.358) (1.653) (2.365)
Receitas financeiras 4.660 3.127 6.074 3.238
Despesas financeiras, líquidas 3.050 769 4.421 873
Lucro (Prejuízo) lucro antes do
IR e CS 8.509 33.281 8.509 33.281
IR e CS
Corrente (6.603) (11.068) (6.603) (11.068)
Diferido 1.958 (2.590) 1.958 (2.590)
Lucro líquido do exercício 3.863 19.623 3.863 19.623
Em obediência às determinações legais e estatutárias, apresentamos os balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2020 e 2019 e demonstrações de
resultados do exercício findo em 31 de dezembro de 2020 e 2019. São Paulo, 17 de Abril de 2021.
As demonstrações financeiras integrais, auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes encontram-se disponíveis na sede da Companhia.
desempenho da auditoria do Grupo e, consequentemente, pela opinião de
auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respei-
to, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos traba-
lhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisi-
tos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacio-
namentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa inde-
pendência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos
assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela go-
vernança, determinamos aqueles que foram considerados como mais signi-
ficativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e
que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descre-
vemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou
regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve
ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de
tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 30 de março de 2021
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
CRC nº 2 SP 011609/O-8
Eduardo Franco Tenório
Contador CRC nº 1 SP 216175/O-7
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de abril de 2021 às 01:15:29

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