Balanço - LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (75) – 61
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Balanços Patrimoniais referentes aos exercícios f‌i ndos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais)
Demonstrações de Resultados para os exercícios f‌i ndos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais)
1. Informações gerais – 1.1 Contexto operacional: A Localfrio S.A. Arma-
zéns Gerais Frigoríficos (“Companhia” ou “Controladora”) e suas controladas
(conjuntamente, “Grupo”) atuam nos ramos da armazenagem alfandegada
(sob controle aduaneiro) de produtos importados e a exportar, armazena-
gem de mercadorias nacionais ou nacionalizadas em regime de armazéns
gerais, transporte de cargas e demais serviços afins que se relacionem aos
produtos armazenados e/ou transportados, como: entrepostamento, des-
consolidação, distribuição, montagem de kits promocionais, reembalagem,
etiquetagem, entre outros. A Companhia é uma sociedade anônima, de
capital fechado, com sede em São Paulo, Capital, domiciliada na avenida
Francisco Matarazzo, nº 1.400, conjunto 92, bairro Água Branca. O Grupo
possui contratos de arrendamento operacionais e de aluguel comercial para
áreas Operacionais e Administrativas:
Grupo Vencimento Referência
Guarujá Terminal I Alfandegado indeterminado (1)
Guarujá Terminal II Clia permanente (2)
Atlântico Terminal I 08/04/26 (3)
Suata Terminal I indeterminado (3)
Suape Terminal II permanente (3)
Suape Transportes permanente
Itajaí Terminal CLIA permanente (4)
São Paulo Armazém Frigorifico permanente
Administração Central permanente
(1) Contrato de Arrendamento PRES 26/96 firmado com a CODESP – Com-
panhia Docas do Estado de São Paulo, regido pela Lei 12.815/2013 (Lei dos
Portos). Apesar da data prevista para o encerramento do prazo contratual
ser 22/05/2016, a Localfrio obteve, em 06/04/2016, por meio de decisão
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udicial, o direito à permanência na área do Guarujá Terminal I Alfandegado
até o exame, pela ANTAQ/SEP, do seu pedido de recomposição
econômico-financeiro do contrato de arrendamento (PA nº 0045.004137/2013-
40). Essa decisão judicial se deu em decorrência do reconhecimento, pela
Secretaria de Portos (“SEP”), da legitimidade do pleito da Localfrio e da
consequente não inclusão da área no escopo das próximas licitações.
Sendo assim, a Localfrio continua operando normalmente na área, mesmo
após a data prevista de encerramento do contrato, mantendo-se vigentes
todos os direitos e obrigações nele existente. No processo administrativo,
houve votação favorável (2X1) da Diretoria da ANTAQ, declarando que: a) as
receitas auferidas pela Localfrio em virtude da cobrança pelos serviços de
escaneamento de contêineres, não foram suficientes para amortizar os
investimentos realizados no período contratual (FCM-A), mas que conjuga-
das com a exploração adicional da área no período de maio de 2016 a
setembro de 2018 (FCM-B) acabou por remunerar e amortizar os investi-
mentos realizados no arrendamento; e b) o débito referente ao IPTU assim
como futuros investimentos admitidos pelo Poder Concedente, são enseja-
dores de desequilíbrio e caso sejam adotados os valores indicados pela
arrendatária o montante devido deveria ser pago, fazendo jus à exploração
da área até meados de 2023. A Antaq intimou a Localfrio a apresentar infor-
mações e documentos complementares para instrução do processo, em
razão da Resolução nº 7978/Antaq, de 31/08/2020, que reconheceu que o
ônus do IPTU é fator potencialmente desequilibrador de contratos, a depen-
der da análise específica, caso a caso, da matriz de risco contratual exis-
tente, das circunstâncias específicas e concretas de impacto no fluxo de
caixa contratual, além dos fatores decorrentes dos encargos acessórios,
bem como da legislação tributária municipal aplicável. A Localfrio apresen-
tou as informações e documentação solicitadas, sendo que após reanálise e
readequações técnicas, o cenário para exploração da área apontou para
setembro de 2022. No processo judicial, aguarda-se julgamento, de 2ª ins-
tância, do recurso apresentado pela União contra decisão liminar que sus-
pendeu a área das próximas licitações e prorrogou a manutenção da Local-
frio nela até decisão final do processo administrativo. Concomitantemente,
em 1ª instância, iniciou-se fase de análise pericial. Supervenientemente, em
10/05/2017, o Presidente da República publicou o Decreto nº 9.048, possibi-
litando a adaptação dos contratos de arrendamento portuário vigentes à Lei
dos Portos, a Lei nº 12.815/2013. Referido Decreto, ao dispor sobre as con-
dições de adaptação, estabeleceu uma norma que vincula a Administração
Federal, em benefício das empresas arrendatárias que possam demonstrar
o atendimento aos requisitos previstos no regulamento. No que se refere ao
contrato de arrendamento PRES 26/96, sustenta-se que a Localfrio atende
as três condições para o pleito de adaptação previsto no art. 2º do Decreto:
“i)” o contrato de arrendamento foi firmado na vigência da Lei nº 8.630/1993;
“ii)” referido contrato esteja em vigor na data da publicação do Decreto (em
razão da liminar) e, “iii)” a Localfrio manifestou seu interesse na adaptação
em 25/05/2017, ou seja, em até 180 dias a contar de 11/05/2017. A adapta-
ção permitirá a adoção de cláusulas contratuais que estabeleçam, entre
outras disposições, a possibilidade de prorrogação da outorga de até 35
anos, prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, até
o limite máximo de 70 anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as
prorrogações. Diante disso, o Decreto viabilizou que, com a adaptação, o
contrato da Localfrio possa ter, como limite máximo do novo prazo contra-
tual, o prazo de 12 anos (35 anos abatidos os 23 anos originais já gozados),
com a possibilidade futura das prorrogações sucessivas até 70 anos. O
pleito de adaptação feito pela Localfrio encontra-se suspenso pelo Ministério
dos Transportes, em decorrência de recente decisão do TCU sobre o
Decreto, mas já contendo, inclusive, o comprometimento de investimentos
que sustentariam a permanência da operação pelo período inicial indicado,
bem como parecer favorável do Ministério reconhecendo o cumprimento dos
requisitos de adaptação pela Localfrio. (2) Contrato firmado com a Constru-
tora Lins, proprietária do imóvel, com áreas para possível ampliação. A Uni-
dade Guarujá Terminal II obteve o licenciamento para operar o regime de
exploração de CLIA (Centro Logístico Industrial Aduaneiro), com o respec-
tivo Ato declaratório de Alfandegamento publicado no D.O.U em 21/08/2017,
que lhe permite movimentar, armazenar e efetuar despacho de mercadorias
procedentes do exterior. O licenciamento do CLIA conferirá à Companhia o
direito a permanecer neste imóvel pelo prazo da licença. O processo judicial
que possibilitou a obtenção da referida licença encontra-se em fase de julga-
mento no Superior Tribunal de Justiça “STJ”, devendo ser reconhecido, em
definitivo, o direito da Localfrio ao CLIA, com a manutenção da situação
j
urídica consolidada. (3) Unidade operacional formada por dois contratos de
arrendamento firmados com SUAPE – Complexo Industrial Portuário Gover-
nador Eraldo Gueiros, sendo um CT nº 58, de 2000, da Suata, com venci-
mento para 29/01/2021 com 41.000 m² e outro CT s/nº, de 1992, da ATLÂN-
TICO, com vencimento para 08/04/2026 com 50.000 m². Encontra-se em
análise da SEP, pedido administrativo de unificação desses contratos. A
unificação dos contratos permitirá que a Receita Federal trate a área total
como um só Recinto Alfandegado, aumentando a eficiência e reduzindo cus-
tos. Em 23/08/2016, foram assinados, com a SEP, aditamentos aos respec-
tivos contratos (5º Termo Aditivo – Suata e 10º Termo Aditivo – Atlântico),
transferindo a titularidade desses contratos para a Localfrio S.A. Armazéns
Gerais Frigoríficos. Supervenientemente, em 10/05/2017, o Presidente da
República publicou o Decreto nº 9.048, possibilitando a adaptação dos con-
tratos de arrendamento portuário vigentes à Lei dos Portos, a Lei nº
Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
CNPJ/MF nº 58.317.751/0001-16
Relatório da Administração
A Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos submete a V.Sas. as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, acompanhada do relatório do auditor independente.
Fluxos de caixa das atividades
operacionais Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Resultado antes dos impostos (21.931) (21.052) (19.085) 5.815
Ajustes para conciliar o lucro/prejuízo líquido pelas atividades operacionais:
Depreciações e amortizações 18.767 11.486 13.511 14.696
Perda estimada com crédito da
liquidação duvidosa 1.044 (301) 1.737 (301)
Provisão para riscos processuais 1.962 (9.882) 1.707 (16.580)
Valor residual de baixas – imobilizado 25.016 (147) 29.154 (164)
Resultado de equivalência patrimonial (14.959) 22.620
Perdas (ganhos) com o valor justo de
instrumentos financeiros derivativos 105 105
Juros e variações monetárias sobre
empréstimos 2.697 8.429 2.794 8.429
Juros sobre arrendamento 8.721 8.721
IRPJ e CSLL do exercício 6.312 (7.456) 3.465 (34.323)
Caixa restrito (5.640) (5.640)
Contas a receber de clientes (7.669) (1.323) (6.666) (3.355)
Estoques (1.272) (831) (1.358) (831)
Tributos a recuperar 4.813 (6.438) 3.643 (6.806)
Depósitos judiciais (10.696) (1.157) (8.864) (1.258)
Despesas Antecipadas (1.178) (9.689)
Outros créditos a receber (1.875) 1.664 (2.612) 917
Fornecedores 7.395(11.474) 8.449 (15.847)
Obrigações sociais (5.017) 4.716 (6.075) 5.740
Obrigações tributárias 18.490 1.139 22.460 2.709
Outras contas a pagar 1.029 1.474 (553) 6.001
IRPJ e CSLL Diferidos (11.393) 7.413 (12.913) 32.487
Fluxo de caixa (consumido) gerado
pelas atividades operacionais 14.616 (1.015) 22.186 (2.566)
Controladora Consolidado
Ativo Notas 2020 2019 2020 2019
Ativo circulante 63.916 46.051 90.504 56.423
Caixa e equivalentes de caixa 6 2.318 5.477 19.416 6.942
Contas a receber de clientes 7 44.215 37.590 49.672 44.743
Caixa restrito 8 5.640 5.640
Estoques 2.103 831 2.189 831
Tributos a recuperar 9 6.067 1.143 8.967 2.873
Despesas Antecipadas 1.178 1.374
Outros recebíveis 2.395 1.010 3.246 1.034
Ativo não circulante 316.312 273.795 203.754 181.630
Despesas Antecipadas 8.315
Partes relacionadas 27 3.583 4.134
Depósitos judiciais 19 26.433 15.737 26.665 17.801
Tributos a recuperar 9 9.737 9.737
Impostos diferidos 26 9.849 11.369
Outros recebíveis 490 489 89
Investimentos 10 59.277 40.533
Imobilizado 11 205.855 198.221 129.523 145.841
Intangível 12 10.825 5.433 27.393 8.162
Total do ativo 380.228 319.846 294.258 238.053
Controladora Consolidado
Notas 2020 2019 2020 2019
Receita operacional líquida 21 246.891 254.337 275.168 283.598
Custo dos serviços prestados 22.a (226.875) (213.625) (249.027) (235.853)
Lucro bruto 20.016 40.712 26.141 47.745
Receitas (despesas) operacionais:
Despesas administrativas e gerais 22.b (36.124) (29.102) (39.004) (35.170)
Despesas tributárias (697) (183) (2.160) (919)
Resultado de equivalência patrimonial 10 14.959 (22.620)
Outras receitas operacionais 23 7.363 6.250 24.804 9.180
Outras receitas/(despesas) não operacionais (429) – 14
Resultado antes do resultado financeiro e impostos 5.088 (4.943) 9.795 20.836
Despesas financeiras 24 (27.232) (17.513) (29.210) (18.375)
Receitas financeiras 24 213 1.404 330 3.354
Resultado financeiro líquido (27.019) (16.109) (28.880) (15.021)
Resultado antes dos impostos (21.931) (21.052) (19.085) 5.815
Imposto de renda e contribuição social – corrente 26 (43) (4.365) (1.837)
Imposto de renda e contribuição social – diferido 26 6.312 (7.413) 7.831 (32.486)
Prejuízo líquido dos exercícios (15.619) (28.508) (15.619) (28.508)
Resultado por ação
Número médio ponderado de ações – básico 945.299.101 945.299.101 945.299.101 945.299.101
Prejuízo por ação – básico 25 (16,52) (30,16) (16,52) (30,16)
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis e individuais e consolidadas.
Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Lucro/Prejuízo do exercício (15.619) (28.508) (15.619) (28.508)
Outros resultados abrangentes – – –
Outros resultados abrangentes,
líquidos de IRPJ e CSLL (15.619) (28.508) (15.619) (28.508)
As notas explicativas da Administração são parte integrante
das demonstrações contábeis e individuais e consolidadas.
Demonstrações de Resultados Abrangentes para os exercícios f‌i ndos
em 31 de dezembro de 2020 e de 2019 (Em milhares de reais)
Outros Prejuízos Total do
Capital resultados /lucros patrimônio
social abrangentes acumulados líquido
Saldos em 31/12/2018
(Reclassificado) 234.017 673 (174.610) 60.080
Prejuízo do exercício (28.508) (28.508)
Realização do ajuste de
avaliação patrimonial – (46) 46
Saldos em 31/12/2019 234.017 627 (203.072) 31.572
Aumento de capital (nota 20.a) 450 450
Prejuízo do exercício (15.619) (15.619)
Realização do ajuste de
avaliação patrimonial (627) 627
Reversão de dividen dos
prescritos 3.409 3.409
Saldos em 31/12/2020 234.467 – (214.655) 19.812
As notas explicativas da Administração são parte integrante
das demonstrações contábeis e individuais e consolidadas.
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
para os exercícios f‌i ndos em 31 de dezembro de 2020 e 2019
(Em milhares de reais)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa para os exercícios f‌i ndos
em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais)
Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis
Individuais e Consolidadas para os exercícios f‌i ndos em 31/12/2020 e
2019 (Em milhares de reais – R$ – exceto quando indicado de outro modo)
12.815/2013. Referido Decreto, ao dispor sobre as condições de adaptação,
estabeleceu uma norma que vincula a Administração Federal, em benefício
das empresas arrendatárias que possam demonstrar o atendimento aos
requisitos previstos no regulamento. No que se refere ao contrato de arren-
damento CT nº 58, de 2000, sustenta-se que a SUATA atende as três condi-
ções para o pleito de adaptação previsto no art. 2º do Decreto: “i)” o contrato
de arrendamento foi firmado na vigência da Lei nº 8.630/1993; “ii)” referido
contrato esteja em vigor na data da publicação do Decreto e, “iii)” a SUATA
manifestou seu interesse na adaptação em 04/07/2017, ou seja, em até 180
dias a contar de 11/05/2017. A adaptação permitirá a adoção de cláusulas
contratuais que estabeleçam, entre outras disposições, a possibilidade de
prorrogação da outorga de até 35 anos, prorrogável por sucessivas vezes, a
critério do poder concedente, até o limite máximo de 70 anos, incluídos o
prazo de vigência original e todas as prorrogações. Diante disso, o Decreto
viabilizou que, com a adaptação, o contrato da SUATA possa ter, como limite
máximo do novo prazo contatual, o prazo de 15 anos (35 anos abatidos os
20 anos originais já gozados), com a possibilidade futura das prorrogações
sucessivas até 70 anos. O pleito de adaptação feito pela SUATA encontra-se
suspenso pelo Ministério dos Transportes, em decorrência de recente deci-
são do TCU sobre o Decreto. Apesar da data prevista para o encerramento
do prazo contratual ser 29/01/2021, a Localfrio obteve, em 22/01/2021, por
meio de decisão judicial, o direito à permanência na área até o exame, pela
ANTAQ/SEP, do seu pedido de recomposição econômica-financeira do con-
trato de arrendamento (PA nº 50300.009972/2020-13), em razão de a) inves-
timentos adicionais em instalações; b) investimentos e despesas necessá-
rias em função de determinações da Receita Federal do Brasil, e c) incidên-
cia de IPTU sobre a área arrendada, em trâmite na ANTAQ. Sendo assim, a
SUATA continua operando normalmente na área, mesmo após a data pre-
vista de encerramento do contrato, mantendo-se vigentes todos os direitos
e obrigações nele existente. No processo administrativo, o pedido de reequi-
líbrio está em análise pela ANTAQ. No que se refere ao contrato CT s/nº, de
1992, da ATLÂNTICO, apesar da Cia. também ter manifestado o seu inte-
resse na adaptação em 04/07/2017, entende-se não ser possível a sua
adaptação, pois há dispositivo expresso no Decreto em excepcionar os con-
tratos celebrados anteriormente à Lei nº 8.630/1993. Diante desse cenário,
a Localfrio manifestou interesse, em 23/01/2018, dentro das alternativas
propostas pelo próprio Ministério dos Transportes, na unificação dos referi-
dos contratos pela expansão de áreas ao contrato de arrendamento CT nº
58, de 2000, por meio de rescisão amigável do contrato de arrendamento
CT s/nº, de 1992, permitindo a preservação da área total como um só
recinto. (4) A Unidade Itajaí Ter minal CLIA obteve o licenciamento para a
exploração de CLIA (Centro Logístico Industrial Aduaneiro), com o respec-
tivo Ato Declaratório de Alfandegamento publicado no D.O.U em 16/05/2016,
que lhe permite movimentar, armazenar e efetuar despacho de mercadorias
procedentes do exterior. Plano estratégico para a retomada de lucro: No
início do ano de 2019, a Companhia aprovou junto ao conselho de Adminis-
tração seu plano estratégico, com menor participação dos armazéns alfan-
degados e com maior foco em serviços com maior valor agregado direcio-
nando sua atuação como uma Empresa de solução logística integrada. Esse
movimento continuou a ser perseguido no ano de 2020 com a contratação
de novos diretores (Operações e Comercial), de forma a consolidar a estra-
tégia definida pela Companhia. Em continuidade ao plano estratégico no
que tange à sua estrutura de capital, a Companhia já havia reestruturado
sua dívida de curto prazo em 2019 com a conclusão da operação CRI (Cer-
tificado de registro imobiliário) com prazo de 12 anos de forma a adequar o
fluxo da dívida à sua capacidade de pagamento. Adicionalmente no ano de
2020, com objetivo de fortalecer o seu fluxo de caixa para superar os efeitos
da pandemia do Covid-19 no seu negócio a Companhia efetuou captações
de médio prazo utilizando linhas de financiamentos oferecidas pelo Governo
(PEAC), com garantias oferecidas pelo BNDES (Banco Nacional de Desen-
volvimento). No que se refere à busca de eficiência nos processos adminis-
trativos e financeiros, a Companhia além de consolidar a implantação do
Centro de Serviços Compartilhados, onde as funções antes alocadas indivi-
dualmente nas operações foram centralizadas no escritório central de forma
a trazer mais sinergia, maior controle e padronização dos processos, con-
cluiu a implantação de um novo ERP SAP Hana de forma a suportar a admi-
nistração com informações ainda mais assertivas e tempestivas para as
tomadas de decisões. Além disso a Companhia com o objetivo de fortalecer
ainda mais sua Governança Corporativa, publicou seu código de conduta,
com a ciência de todos seus colaboradores, e criou um canal de denúncia
consolidando a importância do Compliance nas suas operações. No que
tange à excelência operacional, com a chegada do diretor de operações, o
ano de 2020 foi estruturante com a criação de novos indicadores operacio-
nais. Na área de Saúde, Segurança e Meio ambiente houve avanço no
desempenho de segurança, com a redução de 91% da taxa de frequência
de acidentes com afastamento, em relação a 2019. Houve ainda a reestrutu-
ração da área de qualidade em todo grupo, adequada ao mesmo modelo de
governança utilizado em SSMA. Apesar do ano de 2020 ter sido impactado
pela Pandemia, a Companhia conseguiu manter a sua receita líquida dos
impostos consolidada nos mesmos patamares de 2019 de R$ 283.598 para
R$ 275.168 em 2020, e atingimos melhora no prejuízo do exercício de
R$ 28.508 em 2019 para R$ 15.619 em 2020. 1.2 Coronavírus (COVID-19)
O ano de 2020 foi marcado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19),
que trouxe uma crise sanitária e econômica-financeira nunca antes viven-
ciada no Brasil e no mundo. Os impactos do Covid-19 na Localfrio trouxeram
desafios de várias naturezas sejam operacionais, administrativos e financei-
ros, que a Companhia soube conduzir de forma a preservar a continuidade
de seus negócios com foco na manutenção da integridade física e mental de
seus integrantes e parceiros. Apesar do grande impacto da atividade portu-
ária no Brasil e no mundo decorrente da Pandemia, principalmente nos 2º e
3º trimestres, onde no principal Porto do País (Porto de Santos) o movi-
mento chegou a registrar quedas de até 50% do volume de contêineres, a
Localfrio manteve todas as suas operações em pleno funcionamento pres-
tando serviço de qualidade à seus clientes e à sociedade. No 4º trimestre
com a retomada dos volumes movimentados nos portos do Brasil e do
mundo decorrente de medidas fiscais e financeiras de incentivo da produção
e consumo dos Governos, a Companhia compensou parte da retração ocor-
rida nos trimestres anteriores tendo alcançado uma receita nos mesmos
patamares, de R$ 314 milhões (em 2020) para R$ 317 milhões (em 2019),
apesar do PIB Brasileiro ter registrado uma queda de 4,1%. Entretanto no
que tange ao EBITDA, com o impacto da pandemia e consequente queda do
volume nos portos, a Companhia revisou sua estratégia de preços com foco
na cobertura de seus custos fixos, reduzindo a sua margem operacional
tendo uma redução de EBITDA do ano de 2020 em 34,29%, R$ 35 milhões
Controladora Consolidado
Passivo Notas 2020 2019 2020 2019
Passivo circulante 90.743 64.539 104.105 72.909
Fornecedores 13 9.246 1.851 10.292 1.843
Empréstimos e financiamentos 14 31.280 23.018 32.482 23.018
Obrigações sociais 15 7.138 12.155 8.177 14.252
Obrigações tributárias 16 25.607 9.617 34.704 14.744
Aluguéis a pagar 1.092 1.092
Arrendamento mercantil 17 8.385 8.779 8.385 8.779
Dividendos a pagar 20.b 3.410 3.410
Outras contas a pagar 18 9.087 4.617 10.065 5.771
Passivo não circulante 269.673 223.735 170.341 133.572
Empréstimos e financiamentos 14 24.172 14.483 28.310 14.483
Partes relacionadas 27 104.719 93.523 450
Provisão para contingências 19 18.702 16.740 19.949 18.242
Arrendamento mercantil 17 116.553 92.069 116.553 92.069
Impostos diferidos 26 1.544 1.544
Obrigações tributárias 16 2.500 2.500
Outras contas a pagar 18 3.027 5.376 3.029 6.784
Patrimônio líquido 19.812 31.572 19.812 31.572
Capital social 20.a 234.467 234.017 234.467 234.017
Outros resultados abrangentes 627 627
Prejuízos acumulados (214.655)(203.072) (214.655) (203.072)
Total do passivo 380.228 319.846 294.258 238.053
As notas explicativas da Administração são parte integrante
das demonstrações contábeis e individuais e consolidadas.
Fluxo de caixa decorrente de atividade
de investimento Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Aquisição de imobilizado líquido (20.920) (3.336) (27.178) (7.628)
Aquisição de intangível, líquido (6.225) – (22.180)
Aporte de capital em controlada (3.785) (4.219)
Fluxo de caixa (consumido) pelas
atividades de investimento (30.930) (7.555) (49.358) (7.628)
Fluxo de caixa decorrente de atividade de financiamento
Ingressos de empréstimos e
financiamentos 54.888 25.169 60.888 25.169
Amortização de empréstimos e
financiamentos (principal e juros) (39.634) (73.159) (40.391) (74.049)
Pagamento de arrendamento (14.296) (3.405) (14.296) 63.150
Ingressos de arrendamento 33.445
Partes relacionadas 11.747 64.792 (450) 450
Integralização de capital social 450 – 450
Fluxo de caixa gerado (con sumido)
pelas atividades de financiamento 13.155 13.397 39.646 14.720
Aumento/Diminuição líquido de
caixa e equivalentes de caixa (3.159) 4.827 12.474 4.526
Caixa e equivalentes de caixa
No início do período 5.477 650 6.942 2.416
No fim do período 2.318 5.477 19.416 6.942
Aumento/Diminuição líquido de
caixa e equivalentes de caixa (3.159) 4.827 12.474 4.526
As notas explicativas da Administração são parte integrante
das demonstrações contábeis e individuais e consolidadas.
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sexta-feira, 23 de abril de 2021 às 02:19:48

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