BALANÇO - RAPIDO RIBEIRÃO PRETO LTDA

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (25) – 25
Capital Structuring Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
CNPJ 38.829.689/0001-34 - NIRE 35.300.55688-7
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 22/01/21
1. Data, Hora e Local: Em 22/01/21, às 10h, na sede, em SP/SP, na Alameda Santos 415 - 14º, sala 5. 2. Convo-
cação e Presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de acionistas representando 100% do
capital social da Companhia. 3. Mesa. Presidente: Leandro Lins Ferezini; Secretário: Bruno Chinen Fontana. 4. Or-
dem do Dia e Deliberações: Os acionistas, por unanimidade, deliberaram: (a) aprovar a emissão das Debêntures
pela Companhia, tendo as seguintes características e principais condições: (i) Data de Emissão: 10/02/21 (“Data de
Emissão”); (ii) Valor Total da Emissão: até R$ 5.000.000,00 na Data de Emissão; (iii) Séries: a Emissão será reali-
zada em 2 séries, sendo denominadas, respectivamente, “Debêntures da 1ª Série” e “Debêntures da 2ª Série”;
(iv) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 500 Debêntures, sendo 400 Debêntures da 1ª Série e 100 Debên-
tures da 2ª Série; (v) Conversibilidade, Tipo, Forma e Comprovação de Titularidade: as Debêntures serão nomina-
tivas, não endossáveis, sem a emissão de cautela, simples, não conversíveis em ações. A titularidade das Debên-
tures será comprovada pelo registro do nome do titular da Debênture no Livro de Registro de Debêntures da
Companhia; (vi) Espécie: as Debêntures serão da espécie com garantia real; (vii) Valor Nominal Unitário: o valor
nominal unitário das Debêntures será de R$ 10.000,00 , na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (viii) Colo-
cação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição privada, sem qualquer esforço
de venda perante o público em geral e sem a interveniência de instituições integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários; (ix) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos por meio da Emissão serão destinados
prioritariamente à aquisição da totalidade das cédulas de crédito bancárias (“CCB”) alienadas e endossadas para
a Companhia e os créditos decorrentes (“Direitos Creditórios Vinculados”). Complementarmente, os recursos pode-
rão ser destinados a outros propósitos relacionados à Emissão, conforme a ordem de alocação de recursos defini-
da na Escritura. A Companhia manterá conta bancária de sua própria titularidade para uso exclusivo associado à
Emissão (“Conta Exclusiva”); (x) Investimentos Permitidos: os recursos recebidos pela Companhia poderão ser
mantidos em moeda corrente nacional na Conta Exclusiva ou aplicados nos seguintes ativos: (a) letras financeiras
do Tesouro Nacional (LFT); (b) demais títulos de emissão do Tesouro Nacional, com vencimento máximo de 1 ano;
(c) operações compromissadas, com liquidez diária, lastreadas em títulos públicos ou privados, desde que sejam
com qualquer instituição financeira que possua classificação de risco de crédito de longo prazo no mínimo igual ou
superior a A(bra) (“Instituição Autorizada”), ou equivalente, atribuída por S&P, Fitch ou Moody’s (“Agência Classifi-
cadora de Risco”); (d) CDBs com liquidez diária com rentabilidade vinculada à Taxa DI, emitidos Instituição Autori-
zada; e (e) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos listados nos itens (a), (b), (c)
e/ou (d) acima (“Investimentos Permitidos”); (xi) Pagamento Condicionado, Ordem de Alocação dos Recursos e
Subordinação das Debêntures da 2ª Série: Os pagamentos devidos pela Companhia referentes à Remuneração
das Debêntures da 1ª Série e à Remuneração das Debêntures da 2ª Série (em conjunto “Remuneração”), à Amor-
tização Extraordinária Obrigatória e Amortização Final, com relação às Debêntures, e demais valores devidos pela
Companhia aos debenturistas estão condicionados ao efetivo pagamento, em montante suficiente, dos Direitos
Creditórios Vinculados, os quais, por sua vez, serão cedidos fiduciariamente em garantia, em favor dos debenturis-
tas, conforme disposto na Escritura e no Contrato de Cessão Fiduciária, abaixo definido. A não realização dos pa-
gamentos relacionados à Amortização Extraordinária Obrigatória, à Remuneração e a Amortização Final, com re-
lação às Debêntures da 1ª e da 2ª Séries, e demais valores devidos aos debenturistas em razão do não
recebimento suficiente dos Direitos Creditórios Vinculados, não constituirá inadimplemento por parte da Compa-
nhia, não sendo devidos Encargos. Os recursos disponíveis na Conta Exclusiva poderão ser utilizados para a rea-
lização dos pagamentos devidos pela Companhia aos debenturistas. A apuração do coeficiente que será utilizado
deverá ser efetuada pela Companhia até o quinto Dia Útil de cada mês calendário (“Índice de Cobertura”), conso-
ante a fórmula estabelecida na Escritura; (xii) Ordem de Alocação dos Recursos: a partir da Data da 1ª Integraliza-
ção até a Data de Vencimento, os recursos disponíveis detidos pela Companhia relacionados à Emissão, incluindo,
sem limitação, (1) os recursos obtidos por meio da Emissão, (2) os recursos decorrentes do pagamento dos Direitos
Creditórios Vinculados, (3) os recursos de recebimentos e desinvestimentos referentes ao Investimentos Permiti-
dos, deverão ser alocados na ordem de alocação dos recursos (“Ordem de Alocação de Recursos”) indicada na
Escritura, sendo que os valores referentes às Debêntures da 1ª e 2ª Séries serão sempre calculados e pagos nas
mesmas data-base, observando-se a subordinação do pagamento dos valores relativos às Debentures da 2ª Série
ao pagamento dos valores relativos às Debêntures da 1ª Série; (xiii) Casos de Não Pagamento: nas hipóteses de
(i) não realização dos Direitos Creditórios Vinculados até a Data de Vencimento ou até a data de pagamento das
Debêntures, em caso de vencimento antecipado das Debêntures, ou (ii) não pagamento dos valores devidos aos
debenturistas nas data de pagamento das Debêntures, em caso de vencimento antecipado das Debêntures, a
Companhia deverá convocar uma Assembleia Geral de debenturistas (“AGD”), em até 2 Dias Úteis contados da
data em que tomar ciência do referido evento, para deliberar sobre os procedimentos a serem realizados através de
um plano de ação, conforme disposto na Escritura (“Plano de Ação”). Caso os debenturistas não implementem o
Plano de Ação, o resgate das Debêntures deverá ser realizado mediante dação em pagamento dos Direitos Credi-
tórios Vinculados não realizados diretamente aos debenturistas, nos termos estabelecidos na Escritura. Após rea-
lizada a efetiva dação em pagamento da totalidade dos Direitos Creditórios Vinculados, considerar-se-á extinta a
obrigação da Companhia de efetuar o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, ficando inte-
gralmente extintas as Debêntures; (xiv) Despesas: as despesas relacionadas à Emissão (“Despesas”) serão pagas
com recursos disponíveis da Conta Exclusiva, nos termos da Ordem de Alocação dos Recursos, estando indicadas
e detalhadas na Escritura; (xv) Forma e Preço de Subscrição e de Integralização: as Debêntures serão subscritas
por meio da assinatura do boletim de subscrição até o dia 05/08/21 (“Data Limite de Subscrição”) e integralizadas
até o dia 10/08/21 (“Data Limite de Integralização”), pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da respectiva Remune-
ração (conforme definida abaixo), calculada pro rata temporis desde a primeira data de integralização das Debên-
tures da respectiva série (“Data da Primeira Integralização” e “Preço de Integralização”), consoante procedimento
estabelecido na Escritura. A subscrição poderá ser parcial e através de diversos eventos subsequentes, até a Data
Limite de Subscrição, respeitando a proporção mínima de subscrição de 1 unidade de Debêntures da 2ª Série para
cada 4 unidades de Debêntures da 1ª Série; (xvi) Prazo e Data de Vencimento: (a) as Debêntures da 1ª Série ven-
cerão em 15/08/2025 (“Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série”); (b) as Debêntures da 2ª Série vencerão
em 15/08/2025 (“Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série”, em conjunto com a Data de Vencimento das
Debêntures da 1ª Série, “Data de Vencimento”); (xvii) Atualização Monetária do Valor Nominal: não haverá;
(xviii) Remuneração das Debêntures: (a) as Debêntures da 1ª Série farão jus a uma remuneração (“Remuneração
das Debêntures da 1ª Série”) correspondente a 100% da taxa DI, expressas na forma percentual ao ano, calculada
e divulgada diariamente pela B3, acrescida de sobretaxa de 6.0% ao ano, ambos base 252 Dias Úteis, incidente
sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, de acordo com a
fórmula e critérios estabelecidos na Escritura; (b) as Debêntures da 2ª Série farão jus a uma remuneração (“Remu-
neração das Debêntures da 2ª Série”) correspondente a 15% ao ano, base 252 Dias Úteis, incidente sobre o Valo
r
Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, de acordo com a fórmula e crité-
rios estabelecidos e detalhados na Escritura; (xix) Local de Pagamento: os pagamentos relativos às Debêntures
(“Pagamentos”) serão feitos pela Companhia através de depósitos em conta(s) bancária(s) em nome do(s) deben-
turista(s). Ocorrendo impontualidade no pagamento, os débitos em atraso vencidos e não pagos, devidamente
atualizados da respectiva Remuneração das Debêntures, ficarão sujeitos: (i) a multa convencional, irredutível e não
compensatória, de 2%; e (ii) a juros moratórios à razão de 1% ao mês (“Encargos Moratórios”); (xx) Prorrogação
dos Prazos: considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obri-
gação prevista na Escritura até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que não haja
expediente comercial ou bancário em SP/SP, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos. Define-se “Dia
Útil” como sendo qualquer dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados declarados nacionais ou feriados
declarados em SP/SP; (xxi) Pagamento da Remuneração das Debêntures: a Remuneração das Debêntures da 1ª
e 2ª Série será paga pela Companhia em cada Data de Pagamento indicada na Escritura, observada a Ordem de
Alocação de Recursos, observando ainda: (a) Pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série: Caso a
Companhia não disponha de recursos necessários para a realização integral do pagamento da Remuneração das
Debêntures da 1ª Série em determinada Data de Pagamento, o saldo da Remuneração das Debêntures da 1ª Série
não pago deverá ser pago pela Companhia na 1ª Data de Pagamento subsequente. Neste caso, a Remuneração
das Debêntures da 1ª Série continuará a incidir sobre a referida parcela não paga, e deverá ser calculada a partir
do primeiro dia do respectivo Período de Capitalização (conforme definido na Escritura) referente à Remuneração
das Debêntures da 1ª Série não paga. Sobre eventuais valores da Remuneração das Debêntures da 1ª Série não
pagos, não serão devidos Encargos Moratórios; (b) Pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª Série: que
o Índice de Cobertura seja igual ou superior a 1,20. Caso o Índice de Cobertura observado para a Data de Paga-
mento seja inferior ao valor de 1.20, a Remuneração das Debêntures da 2ª Série apurada na Data de Pagamento
será integralmente capitalizada no Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, conforme fórmula constante
na Escritura; (xxii) Amortização Programada: as Debêntures não serão objeto de amortização programada, sendo
que o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será devido na Data de Vencimento ou na data de vencimen-
to antecipado das Debêntures, conforme o caso, sem prejuízo da hipótese de Amortização Extraordinária Obriga-
tória. O Valor Nominal Unitário das Debêntures deverá ser amortizado extraordinariamente nas Datas de Pagamen-
to e as Debêntures deverão ser pagas pela Companhia, em uma única parcela, na Data de Vencimento das
Debêntures ou em datas de vencimento antecipado das Debêntures, sempre que houver valores de Disponibilida-
des, conforme definido na Escritura (“Amortização Extraordinária Obrigatória” ou “Amortização Final”, conforme o
caso); (xxiii) Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da 1ª e 2ª Séries: o Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª e 2ª Série, deverá ser amortizado extraordinariamente pela
Companhia, em cada Data de Pagamento através dos recursos em Disponibilidades, observada a Ordem de Alo-
cação de Recursos e ainda, no que tange à Debêntures da 2ª Série, à observação de um Índice de Cobertura su-
perior a 1.5 e conforme descrito na Ordem de Alocação de Recursos; (xxiv) Prêmio de Performance: o Agente de
Cobrança (conforme definido na Escritura), fará jus, a título de premiação (“Prêmio de Performance”), aos eventuais
saldos remanescentes na Conta Exclusiva ou quaisquer direitos em aberto relacionados aos Direitos Creditórios
Vinculados, após concluída a liquidação financeira integral das demais obrigações definidas na Escritura; (xxv) Ga-
rantias: será constituída, em favor dos debenturistas, cessão fiduciária da totalidade dos Direitos Creditórios Vincu-
lados e dos direitos creditórios decorrentes dos Investimentos Permitidos (em conjunto “Direitos Creditórios Aliena-
dos”), que estarão livres de quaisquer ônus e gravames, nos termos do contrato de cessão fiduciária a ser firmado
entre a Companhia, na qualidade de cedente fiduciária, e os debenturistas (“Contrato de Cessão Fiduciária”);
(xxvi) Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Antecipada Facultativa: a partir de 10/02/22 a Companhia
poderá, a seu exclusivo critério, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures (“Resgate
Antecipado Facultativo”), ou a amortização antecipada facultativa e parcial das Debêntures (“Amortização Anteci-
pada Facultativa”), mediante pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
caso, acrescido da respectiva Remuneração, eventuais encargos moratórios e de quaisquer outros valores eventu-
almente devidos pela Companhia, conforme detalhado na Escritura. As Debêntures objeto do Resgate Antecipado
Facultativo ou Amortização Antecipada Facultativa serão obrigatoriamente canceladas”); (xxvii) Aquisição Antecipa-
da Facultativa: a Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures, acrescido da respectiva Remune-
ração prevista na Escritura, , as quais serão canceladas; (xxviii) Vencimento Antecipado: na ocorrência de qualque
r
dos eventos de vencimento antecipado previstos na Escritura (“Evento de Inadimplemento”), mediante deliberação
dos debenturistas no âmbito de AGD, todas as obrigações decorrentes das Debêntures serão consideradas ante-
cipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, podendo os debenturistas, mediante comunicado prévio, exigir
da Companhia o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
aplicável, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, conforme aplicável, calculada pro rata temporis,
desde a Data da Primeira Integralização da respectiva série, até a data do efetivo pagamento das Debêntures de-
claradas vencidas. (b) aprovar a outorga da Garantia, consubstanciada pelo Contrato de Cessão Fiduciária, confor-
me acima definido; (c) autorizar os Diretores da Companhia a praticar todos e quaisquer atos que sejam necessá-
rios à formalização da Escritura, do Contrato de Cessão Fiduciária e de quaisquer outros contratos ou documentos
que sejam necessários e relacionados à Emissão, podendo firmar a Escritura, o Contrato de Cessão Fiduciária e
seus respectivos aditamentos, bem como todos os demais contratos e documentos relacionados à Emissão e à
prestação das Garantias, tomando todas as providências necessárias junto a quaisquer órgãos ou autarquias. 6.
Ata em Forma de Sumário. Os acionistas aprovaram, ainda, a lavratura da presente ata sob a forma de sumário,
conforme disposto no artigo 103, § 1º da LSA. 7. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a As-
sembleia, sendo lavrada a presente Ata e assinada por todos os presentes. São Paulo, 22/02/21. Mesa: Leandro
Lins Ferezini - Presidente; Bruno Chinen Fontana - Secretário. JUCESP nº 69.041/21-0 em 03/02/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Rápido Ribeirão Preto Ltda.
CNPJ nº 56.007.859/0001-87
Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Balanços Patrimoniais
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
Demonstrações dos Fluxos de CaixaDemonstrações dos Resultados
Demonstrações dos Resultados Abrangentes
Ativo 2019 2018
Circulante 12.631 13.129
Caixa e equivalentes de caixa 10.674 11.043
Contas a receber 1.621 1.755
Clientes locais 1.377 1.521
Partes relacionadas: 244 234
Estoques 2 3
Impostos a recuperar 77 77
Adiantamentos a fornecedores, despesas antecipadas e
outros ativos 257 251
Não circulante 5.170 6.302
Imposto de renda e contribuição social diferidos 51 124
Depósitos judiciais 667 671
Imobilizado 4.452 5.507
Total do Ativo 17.801 19.431
Passivo e Patrimônio líquido 2019 2018
Circulante 2.354 2.476
Fornecedores a pagar 692 517
Fornecedores nacionais 93 256
Partes relacionadas 599 261
Empréstimos e financiamentos 242 242
Salários, encargos e obrigações sociais 261 282
Impostos a recolher, exceto CSLL e IRPJ 283 305
Imposto de renda e contribuição social 311 436
Outros passivos 565 694
Não circulante 2.157 2.733
Empréstimos e financiamentos 502 743
Passivos contingentes 150 400
Provisões de tributos diferidos (CSLL e IRPJ) 1.505 1.590
Patrimônio líquido 13.290 14.221
Capital 8.093 8.093
Reserva de Capital 1 1
Reserva de Lucros 5.196 6.127
Total do Passivo e Patrimônio Líquido 17.801 19.431
Capital
social
Reser-
va de
Capital
Reser-
va de
Lucros
Lucros
Acumu-
lados Total
Saldos em 31/12/2017 8.093 1 2.843 10.937
Lucro do Exercício 9.026 9.026
Lucros distribuídos (2.631) (3.111) (5.742)
Constituição da reserva de lucros 5.915 (5.915)
Saldos em 31/12/2018 8.093 1 6.127 14.221
Lucro do Exercício 9.769 9.769
Lucros distribuídos – (10.700) (10.700)
Constituição da reserva de lucros 9.769 (9.769)
Saldos em 31/12/2019 8.093 1 5.196 13.290
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais 2019 2018
Lucro do exercício 9.769 9.026
Depreciação 1.055 1.524
Imposto de renda e contribuição social – Diferidos (12) (17)
(Ganho) perdas na alienação de investimentos e imobilizado (456)
Provisão para perdas em investimentos 11 11
Provisão para riscos fiscais, trabalhistas e outros (251) 78
Encargos sobre financiamentos e impostos parcelados 40 20
Lucro do exercício ajustado 10.612 10.187
Variação nos ativos e passivos operacionais
(Aumento) redução dos ativos:
Clientes e operações a receber 132 115
Adiantamentos (1) 13
Impostos e contribuições a recuperar 73 (7)
Despesas antecipadas (6) 27
Depósitos judiciais 4 230
Aumento (redução) dos passivos
Fornecedores (163) (83)
Salários e encargos (21) 90
Impostos a recolher (22) (30)
Imposto de renda e contribuição social (125) 126
Outros passivos (250) 185
Caixa líquido proveniente das atividades operacionais 10.234 10.853
Fluxos de Caixa das Atividades de Investimentos
Aquisições de imobilizado (12)
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (12)
Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamentos
Empréstimos e financiamentos (241) (242)
Partes relacionadas 338 (53)
Dividendos distribuídos (10.700) (5.741)
Caixa líquido aplicado nas atividades financiamentos (10.603) (6.036)
(Redução) Aumento Líquido Caixa e Equivalentes Caixa (370) 4.805
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 11.043 6.238
Caixa e equivalentes de caixa no fim do exercício 10.674 11.043
(Redução) Aumento Líquido Caixa e Equivalentes Caixa (370) 4.805
2019 2018
Receita Operacional Líquida 16.920 16.479
Custo dos serviços prestados (6.770) (6.773)
Lucro bruto 10.150 9.706
(Despesas) receitas operacionais
Despesas administrativas (1.556) (1.530)
Despesas comerciais (792) (818)
Outras receitas operacionais, líquidas 2.952 3.041
Total (despesas) receitas operacionais 604 693
Lucro operacional, exceto resultado financeiro 10.754 10.399
Resultado financeiro, líquido 480 379
Lucro antes dos impostos 11.234 10.778
Impostos de renda e contribuição social correntes (1.477) (1.769)
Impostos de renda e contribuição social diferidos 12 17
Lucro do Exercício 9.769 9.026
Lucro por cotas – (R$) 1,21 1,12
2019 2018
Lucro do exercício 9.769 9.026
Outros resultados abrangentes
Total do resultado abrangente do exercício 9.769 9.026
Gustavo Nader Damião Rodrigues – Diretor Presidente
André Luiz Ribeiro Constantino – Contador CRC RJ 091.126/O-1
Artigo 21 - As Assembleias Gerais serão realizadas: (i) ordinariamente e anualmente, com a finalidade prevista no
artigo 132 da LSA, nos quatro primeiros meses subsequentes ao encerramento do exercício social; e (ii) extraordi-
nariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Único: O conjunto de acionistas e grupos de
acionistas estrangeiros não podem exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços)
do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes. Artigo 22 - Compete à Assem-
bleia Geral, além de outras matérias indicadas na lei ou neste Estatuto Social: (i) a reforma do presente Estatuto
Social; (ii) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e a fixação de suas competências;
(iii) a fixação e alteração da remuneração dos Administradores e dos critérios de participação nos lucros da Com-
panhia; (iv) a aprovação de contas e das demonstrações financeiras; (v) a emissão de debêntures; (vi) a avaliação
de bens que o acionista concorrer para formação do capital social; (vii) a transformação, fusão, incorporação e ci-
são da Companhia; (viii) a declaração ou pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liqui-
dação ou cessação do estado de liquidação da Companhia; (ix) a destinação do lucro líquido e distribuição de divi-
dendos; (x) a alteração das características, direitos ou vantagens das ações existentes e criação e emissão de ou-
tras classes ou espécies de ações; e (xi) a redução do dividendo obrigatório. Capítulo IX - Exercício Social, Lu-
cros e Dividendos - Artigo 23 - O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de
cada ano, findo o qual serão elaborados o balanço geral e as demonstrações financeiras exigidas em lei. Artigo
24 - Do resultado do exercício apurado na forma da legislação em vigor serão deduzidos os prejuízos acumulados,
se houver, e a provisão para o Imposto de Renda. Artigo 25 - Após procedidas as deduções referidas no Artigo an-
terior, a Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores e funcionários uma participação sobre os lucros re-
manescentes respeitadas as lotações legais. Artigo 26 - O saldo, após deduzidas as participações no resultado,
configurará o lucro líquido do exercício, que será objeto de proposta à Assembleia Geral, e terá a seguinte destina-
ção: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição de Reserva Legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do Ca-
pital Social; (ii) formação de Reservas para Contingências, caso haja necessidade; (iii) constituição de Reservas
de Lucro a Realizar, se for o caso, na forma prevista pela legislação; (iv) pagamento de dividendos anuais obriga-
tórios de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido do exercício, ajustado na forma da lei de
acordo com as deduções previstas nos itens (i), (ii) e (iii) acima; e (v) a Assembleia Geral resolverá sobre o destino
do saldo remanescente do lucro líquido do exercício. Artigo 27 - A Companhia poderá levantar balanços mensais
e sobre eles decidir sobre o pagamento de dividendos. Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá declarar di-
videndos intermediários à conta de reserva de lucros verificada no Balanço. Capítulo X - Liquidação - Artigo 28 -
A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, competindo à Assembleia Geral eleger o liquidan-
te e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração.
Capítulo XI - Das Disposições Gerais - Artigo 29 - A Companhia é regida pela legislação brasileira aplicável às
sociedades anônimas, pelas disposições contidas no presente Estatuto Social e pelo Acordo de Acionistas celebra-
do pelos sócios. São Paulo, 13 de outubro de 2020. Mesa: Filipe Miguel Arantes - Presidente; Josedir Barreto
dos Santos - Secretário.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 às 02:01:51.

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