BALANÇO - ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 130 (238) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Despacho da Superintendência de 15.12.2020. EDITAL Nº 013/2020.
PROCESSO Nº 001/0708/002.608/2020. MODALIDADE: CART
A
CONVITE. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO DA SELEÇÃO: Aquisição de
01 (um) veículo executivo. HOMOLOGO, o presente processo de
contratação mediante Convite, com fundamento no artigo 3º da lei
8.666/93, especificamente em observância ao princípio da publicidade e
com base na documentação encartada no processo supramencionado e
com fundamento no artigo 23, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93,
A
DJUDICADO, o objeto deste certame em favor da empresa FABERGE
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº
06.900.979/0001-30
,
p
erfazendo o valor total de R$ 122.990
,
00.
Fundação Adib Jatene
CNPJ nº 53.725.560/0001-70
Edital
Fisioterapeuta: Processo Seletivo - As normas de participação
estão descritas no Edital de Abertura de Processo Seletivo no
site: http://www.fundacaoadibjatene.com.br/selecao0542020. As
inscrições devem ser efetuadas somente via internet no período das
10 horas do dia 17/12/2020 às 10 horas do dia 28/12/2020.
Elizabeth S.A. - Indústria Têxtil
Companhia Fechada
CNPJ/ME nº 48.038.541/0001-35 – NIRE 35-3.0010553.2
Aviso aos Acionistas
Elizabeth S.A. - Indústria Têxtil (“Companhia”) informa aos seus acio-
nistas que a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia ocorrerá em
28 de dezembro de 2020, às 11:00 horas, na sede social à Rua Henrique
Schaumann, 270/278, Sobreloja, Sala Elizabeth, na cidade de São Paulo,
estado de São Paulo, para deliberar sobre a eleição dos membros do
Conselho de Administração da Companhia.
São Paulo, 16 de dezembro de 2020.
Benjamin Steinbruch
Presidente do Conselho de Administração
Fundação Adib Jatene
CNPJ/MF nº 53.725.560/0001-70
Edital
Enfermeiro: Processo Seletivo - As normas de participação
estão descritas no Edital de Abertura de Processo Seletivo no
site: http://www.fundacaoadibjatene.com.br/selecao0532020. As
inscrições devem ser efetuadas somente via internet no período das
10 horas do dia 17/12/2020 às 10 horas do dia 28/12/2020.
Elizabeth S.A. - Indústria Têxtil
Companhia Fechada
CNPJ/ME nº 48.038.541/0001-35 – NIRE 35-3.0010553.2
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Pelo presente edital, f‌icam os acionistas da Elizabeth S.A. - Indústria Têxtil
(“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a se
realizar no dia 28 de dezembro de 2020, às 11:00 horas, em primeira con-
vocação, na sede social da Companhia, na cidade de São Paulo, estado
de São Paulo, na Rua Henrique Schaumann, nº 270/278, sobreloja, sala
Elizabeth, para deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho
de Administração da Companhia. São Paulo, 16 de dezembro de 2020.
Benjamin Steinbruch - Presidente do Conselho de Administração.
Celta Holdings S.A.
CNPJ no 07.394.072/0001-00 – NIRE 35.300.330.251
Ata Sumária da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 31.3.2020
Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - JUCESP -
&HUWLÀFR R UHJLVWUR VRE Qo 502.738/20-0, em 30.11.2020. a) Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
Companhia Aberta - CNPJ nº 09.346.601/0001-25 - NIRE 35.300.351.452
RERRATIFICAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 4 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Data, Hora e Local. Aos 11 (onze) de dezembro de 2020, por videoconferência, sendo tida como realizada às
11:30 horas, na sede da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” ou “Companhia”) localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Praça Antonio Prado, n.º 48, Centro. 2. Presenças. Srs. Antonio Carlos Quintella -
Presidente, Ana Carla Abrão Costa, Claudia Farkouh Prado, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Mazzilli de Vassimon,
Florian Bartunek, Guilherme Affonso Ferreira, José de Menezes Berenguer, José Lucas Ferreira de Melo, José
Roberto Machado Filho e Mauricio Machado de Minas - Conselheiros. 3. Mesa. Sr. Antonio Carlos Quintella -
Presidente; e Sr. Lucas Ometto Ferraz de Arruda - Secretário. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre (i) a aprovação
para alterar os incisos II, XIII, XIX, XX e XXIV e excluir o inciso XXVI, ambos do item 5.1 da ata da reunião
extraordinária do conselho de administração da Companhia, realizada em 4 de dezembro de 2020 às 14:00 (“RCA
de 4 de dezembro de 2020”), que aprovou a realização da 4ª (quarta) emissão, para colocação privada, de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, da Companhia
(“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada, e a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos necessários à emissão das
Debêntures e dos certif‌icados de recebíveis imobiliários das 155ª (centésima quinquagésima quinta) e 156ª
(centésima quinquagésima sexta) séries da 4ª (quarta) emissão da ISEC Securitizadora S.A. (“CRI” e
“Securitizadora”, respectivamente), que serão emitidos com lastro nos créditos imobiliários decorrentes das
Debêntures, a serem objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da
Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e da Instrução da CVM n.º 414, de 30 de dezembro
de 2004, conforme alterada (“Oferta dos CRI”), incluindo, mas não se limitando, aos seguintes contratos: (a) o
Instrumento Particular de Escritura de Emissão Privada de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão, em Até 2 (Duas) Séries, da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão” a ser
celebrado entre a Companhia e a Securitizadora; e (b) o “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição
Pública de Certif‌icados de Recebíveis Imobiliários, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, das 155ª e
156ª Séries da 4ª Emissão da ISEC Securitizadora S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, a Securitizadora e
instituições f‌inanceiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, devidamente autorizados a
operar no mercado de capitais, na qualidade de coordenadores da Oferta dos CRI (“Coordenadores”); (ii) em
virtude da matéria prevista no item (i) acima, ratif‌icar a deliberação sobre todos os demais termos e condições da
Emissão das Debêntures constantes da ata da RCA de 4 de dezembro de 2020, que não serão alterados; (iii) a
autorização à Diretoria da Companhia, e/ou aos seus procuradores, conforme o caso, para praticar todo e qualquer
ato e assinar todo e qualquer documento necessário à implementação e à realização da Emissão e da Oferta dos
CRI, bem como à formalização da matéria tratada no item (i) acima; e (iv) a ratif‌icação de todos os atos já praticados
pela Diretoria da Companhia relacionados às deliberações acima. 5. Deliberações. Tomadas por unanimidade de
votos e sem ressalvas, com base nos documentos de suporte que estão arquivados na sede da Companhia,
havendo-se autorizado a lavratura da presente ata na forma de sumário: 5.1. Aprovar a alteração dos incisos II, XIII,
XIX, XX e XXIV do item 5.1 da ata da RCA de 4 de dezembro de 2020, que passarão a vigorar com a redação
abaixo: “II. Prazo de Subscrição. Respeitado o atendimento dos requisitos a serem previstos na Escritura de
Emissão, as Debêntures serão subscritas pela Securitizadora, por meio da assinatura do boletim de subscrição
das Debêntures (“Boletim de Subscrição das Debêntures”), em uma única data, antes da emissão dos CRI, pelo
que, a partir de tal data, constarão do patrimônio separado da Securitizadora, nos termos dos artigos , 10 e 11
da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, ainda que não tenha havido a integralização das
mesmas; (...) XIII. Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das
Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na
Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de 3.651 (três mil seiscentos e cinquenta e um) dias corridos
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, na data que será prevista na Escritura de Emissão (“Data
de Vencimento”); (...) XIX. Resgate Antecipado Facultativo Total. A Companhia poderá, observados os termos e
condições estabelecidos na Escritura de Emissão, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade da
Securitizadora, realizar, a qualquer tempo a partir, inclusive, de 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de
Emissão, o resgate antecipado da totalidade das Debêntures, de uma ou de ambas as séries (“Resgate Antecipado
Facultativo Total”), com o consequente cancelamento de tais Debêntures. Fica certo e ajustado que não será
permitido o resgate parcial de uma das séries ou de ambas as séries, ou seja, a Companhia deverá realizar o
resgate total de ambas as séries ou o resgate total de uma das séries. (...) Por ocasião do Resgate Antecipado
Facultativo Total das Debêntures IPCA, o valor a ser pago pela Companhia à Securitizadora em relação a cada
uma das Debêntures IPCA será equivalente ao valor indicado no item (i) ou no item (ii) abaixo, dos 2 (dois), o que
for maior: (i) Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA, acrescido (a) da respectiva Remuneração
IPCA, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures IPCA ou a Data de
Pagamento da Remuneração IPCA imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo
Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures IPCA, exclusive; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e
(c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures IPCA; ou (ii) valor presente
das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures
IPCA, acrescido (a) da respectiva Remuneração IPCA, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno
do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com vencimento mais próximo à duration
remanescente das Debêntures IPCA, na data do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures IPCA, utilizando-
se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (http://www.
anbima.com.br) apurada no segundo Dia Útil imediatamente anterior à data do Resgate Antecipado Facultativo
das Debêntures IPCA, decrescida de spread de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado
conforme fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão, e (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de
quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures IPCA: XX. Amortização
Extraordinária Facultativa. A Companhia poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade da
Securitizadora, realizar, nas respectivas Datas de Pagamento da Remuneração a partir, inclusive, de 24 (vinte e
quatro) meses contados da Data de Emissão, amortizações parciais extraordinárias facultativas sobre o saldo do
Valor Nominal Unitário da totalidade das Debêntures DI e/ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado
da totalidade das Debêntures IPCA, observado o percentual limite para tanto (“Amortização Extraordinária
Facultativa”). (...) Por ocasião da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures IPCA, o valor a ser pago
pela Companhia à Securitizadora em relação a cada uma das Debêntures IPCA será equivalente ao valor indicado
no item (i) ou no item (ii) abaixo, dos 2 (dois), o que for maior: (i) à parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures IPCA objeto da Amortização Extraordinária Facultativa, acrescido (a) da respectiva Remuneração
IPCA, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures IPCA ou a Data de
Pagamento da Remuneração IPCA imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data da efetiva
Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures IPCA, exclusive; (b) dos Encargos Moratórios, se houver;
e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures IPCA; ou (ii) valor
presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures IPCA, acrescido (a) da respectiva Remuneração IPCA, utilizando como taxa de desconto a taxa
interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com vencimento mais próximo
à duration remanescente das Debêntures IPCA, na data da Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures
IPCA, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores
(http://www.anbima.com.br) apurada no segundo Dia Útil imediatamente anterior à data da Amortização
Extraordinária Facultativa das Debêntures IPCA, decrescida de spread de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por
cento) ao ano, calculado conforme fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão, multiplicado pelo percentual de
Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures IPCA, e (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de
quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures IPCA. (...) XXIV. Vencimento
Antecipado. Observados os termos e condições que constarão na Escritura de Emissão, a Securitizadora deverá
declarar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento,
pela Companhia, com relação às Debêntures DI, do Valor Nominal Unitário das Debêntures DI ou saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures DI, conforme o caso e se aplicável, acrescido da Remuneração DI, calculada pro
rata temporis desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures DI ou a Data de Pagamento de Remuneração
DI imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data do efetivo pagamento, exclusive (“Preço de
Resgate das Debêntures DI”), e, com relação às Debêntures IPCA, do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures IPCA ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures IPCA, conforme o caso e se
aplicável, acrescido da Remuneração IPCA, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização
das Debêntures IPCA ou a Data de Pagamento da Remuneração IPCA imediatamente anterior, conforme o caso,
inclusive, até a data do efetivo pagamento, exclusive (“Preço de Resgate das Debêntures IPCA” e, quando em
conjunto com o Preço de Resgate das Debêntures DI, o “Preço de Resgate das Debêntures”), sem prejuízo,
quando for o caso, dos Encargos Moratórios (conforme def‌inido abaixo), na ocorrência de qualquer dos eventos de
inadimplemento, a serem previstos na Escritura de Emissão;5.2. Aprovar a exclusão do inciso XXVI do item 5.1
da ata da RCA de 4 de dezembro de 2020. 5.3. Ratif‌icar todos os demais termos e condições da Emissão das
Debêntures constantes da ata da RCA de 4 de dezembro de 2020, que não são alterados nesta ata. 5.4. Autorizar
a Diretoria da Companhia, e/ou seus procuradores, conforme o caso, para, observadas as condições descritas
acima, praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento necessário à implementação e à
realização da Emissão e da Oferta dos CRI, bem como à formalização das matérias tratadas nos itens 5.1 e 5.2
acima. 5.5. Ratif‌icar todos os atos já praticados pela Diretoria relacionados às deliberações acima. 6. Encerramento.
Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata para aprovação e assinatura de todos os Conselheiros
presentes. São Paulo, 11 de dezembro de 2020. Aa. Antonio Carlos Quintella, Ana Carla Abrão Costa, Claudia
Farkouh Prado, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Mazzilli de Vassimon, Florian Bartunek, Guilherme Affonso
Ferreira, José de Menezes Berenguer, José Lucas Ferreira de Melo, José Roberto Machado Filho e Mauricio
Machado de Minas. Esta é cópia f‌iel da ata que integra o competente livro. Antonio Carlos Quintella - Presidente,
Lucas Ometto Ferraz de Arruda - Secretário.
Roadcard Soluções Integradas em Meios de Pagamento S.A.
CNPJ: n° 12.815.827/0001-32
Notas 2019 2018
Ativo / circulante 23.217.054 16.777.164
Caixa e equivalentes de caixa 416.597.302 11.837.220
Contas a receber de clientes 54.774.730 3.249.822
Adiantamentos -326.262 584.761
Impostos a recuperar -961.552 1.100.239
Despesas antecipadas -449 5.122
Empréstimos 6556.759 -
Ativo não circulante 14.250.960 13.927.266
Depósitos Judiciais -125.085 153.796
Impostos diferidos 21b 83.782 110.830
208.867 264.626
Imobilizado líquido 7200.900 300.376
Intangível líquido 813.026.105 13.362.264
Direito de uso arrendamento mercantil 10 815.088 -
14.042.093 13.662.640
Total do ativo 37.468.014 30.704.430
Notas 2019 2018
Passivo circulante 20.653.502 17.081.431
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV 11 2.704.134 3.850.143
Arrendamentos a pagar 12 557.365 -
Contas a pagar 13 2.167.386 2.376.389
Conta movimento de operações 14 11.756.838 6.784.996
Obrigações trabalhistas 15 928.466 920.669
Obrigações tributárias 16 2.539.313 3.149.234
Passivo não circulante 364.734 1.429.400
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV 11 - 1.429.400
Arrendamento a pagar 12 364.734 -
Patrimônio líquido 16.449.778 12.193.599
Capital social integralizado 17 2.000.000 2.000.000
Reserva de lucros -14.449.778 10.193.599
Total do passivo e patrimônio líquido 37.468.014 30.704.430
Reserva de Lucros
Notas Capital social Reserva de lucros Reserva legal Total Lucros acumulados Total
Saldos em 31 de dezembro de 2017 2.000.000 2.772.820 400.000 3.172.820 - 5.172.820
Distribuição de lucros - -2.772.820 - -2.772.820 - -2.772.820
Lucro líquido do exercício - - - - 13.020.779 13.020.779
Dividendos intermediários - - - - -3.227.180 -3.227.180
Destinação do resultado -9.796.535 -9.796.535 -9.796.535 -
Saldos em 31 de dezembro de 2018 2.000.000 9.796.535 400.000 12.196.535 - 12.196.535
Distribuição de lucros - -8.000.000 - -8.000.000 - -8.000.000
Lucro líquido do exercício - - - - 12.253.243 12.253.243
Destinação do resultado -12.253.243 -12.253.243 -12.253.243 -
Saldos em 31 de dezembro de 2019 13 2.000.000 14.049.778 400.000 14.449.778 - 16.449.778
Notas 2019 2018
Receita líquida de serviços 18 45.467.047 43.496.460
Despesas operacionais
Administrativas, comerciais
e tributárias e não dedutíveis 19 -25.283.868 -22.354.769
-25.283.868 -22.354.769
Resultado antes das
GHVSHVDVHUHFHLWDV¿QDQFHLUDV 20.183.179 21.141.691
Notas 2019 2018
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV 1.027.002 588.822
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV -2.232.458 -1.704.067
20 -1.205.456 -1.115.245
Lucro antes do IR e da CS 18.977.723 20.026.446
IR e contribuição social - corrente 21a -6.697.431 -7.005.667
IR e contribuição social - diferido 21b -27.050 -
Lucro do exercício 12.253.242 13.020.779
2019 2018
Lucro do exercício 12.253.242 13.020.779
Resultado abrangente do exercício 12.253.242 13.020.779
2019 2018
Das atividades operacionais 17.211.125 15.830.365
Lucro líquido do exercício 12.253.242 13.020.779
Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades
geradas pelas atividades operacionais:
Depreciação imobilizado 84.850 77.615
Amortização intangível 736.454 -
Amortização direito de uso de ativo 489.053 -
Ajuste a valor presente CPC 06 93.844 -
Juros passivos 457.320 718.715
Impostos diferidos 27.050 -
(Acréscimo)/ decréscimo em ativos
Contas a receber -1.524.909 -2.213.463
Adiantamentos 258.499 -179.522
Impostos a recuperar 138.687 -374.252
Despesas antecipadas 4.674 229
Depósitos judiciais 28.712 -8.434
Outros valores a receber 2.933 27.678
Acréscimo/ (decréscimo) em passivos
Obrigações trabalhistas e tributárias -602.123 1.200.492
Contas a pagar -209.003 66.563
Movimento de operações 4.971.842 3.493.965
Das atividades de investimento -942.428 -1.668.066
Acréscimo do imobilizado e intangível -1.063.223 -1.661.400
Baixa do imobilizado e intangível 662.928 -6.666
Empréstimos concedidos -1.408.764 -
Juros sobre empréstimos concedidos -47.995 -
Empréstimos recebidos 900.000 -
Baixas do imobilizado 14.626 -
'DVDWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWR -11.508.615 -8.078.548
3DJDPHQWRVGHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV -1.359.833
-XURVVREUHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV -457.320 -718.715
Amortização de arrendamento
mercantil - direito de uso -475.886 -
Dividendos distribuídos -8.000.000 -6.000.000
Variação líquida de caixa e equivalentes 4.760.082 6.083.751
Caixa e equivalentes: No início do exercício 11.837.220 5.753.469
Caixa e equivalentes:1R¿QDOGRH[HUFtFLR 16.597.302 11.837.220
Variação líquida de caixa e equivalentes 4.760.082 6.083.751
'HPRQVWUDo}HVGRVÀX[RVGHFDL[D
Demonstrações dos resultados abrangentesBalanços patrimoniais
Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em reais - R$)
Balanços patrimoniais
Demonstrações do resultado Demonstrações do resultado
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido
Luis Felipe Salek Dick Maria Cristina Cocurullo
Presidente Contadora - CRC-SP 1SP164060/O-5
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 01:53:56.

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