BALANÇO - SIBLINGS S/A

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionCaderno Empresarial
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (3) – 3
Chaverim Shefa Zahav Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 37.765.715/0001-45 – NIRE 35.236.159.886
Instrumento Particular de 2ª Alteração e Transformação em Sociedade por Ações
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, Johnny Reitzfeld, RG nº 36.049.791 SSP/SP,
CPF/ME nº 347.347.038-41; Antônio Augusto Pinho de Sá, RG nº 36.698.182-1 SSP/SP, CPF/ME nº 431.611.622-
34; e Danusa Santos Tavares, RG nº 55.949.133-5 SSP/SP, CPF/ME nº 890.341.124-20. Na qualidade de Sócios
representantes da totalidade do capital social da Chaverim Shefa Zahav Participações Ltda., (“Sociedade”). Resol-
vem alterar e transformar o tipo jurídico da Sociedade para sociedade por ações (S/A), o que fazem mediante as
seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: Transformação do tipo jurídico:
a. Os Sócios decidem, neste ato, transformar o tipo societário da Sociedade de sociedade empresária limitada para
o tipo societário de sociedade por ações, independentemente de dissolução e liquidação, o que não importará em
solução de continuidade da Sociedade, a qual continuará existindo apenas sob novo tipo social, com o mesmo
endereço, objeto, direitos e obrigações, ativo e passivo sociais, escrituração comercial e f‌i scal, observadas even-
tuais adaptações decorrentes da alteração do tipo societário. b. Em razão da transformação do tipo jurídico men-
cionado na cláusula acima os Sócios passam a ser doravante denominados “Acionistas”. Alteração do nome
empresarial: 1. Em razão da transformação do tipo jurídico, os Acionistas decidem modif‌i car a denominação da
sociedade de “Chaverim Shefa Zahav Participações Ltda.” para “Chaverim Shefa Zahav S.A.”, sendo doravante
denominada a “Companhia”. Reajuste de quotas para ações: 1. Em razão da transformação do tipo jurídico, os
Acionistas decidem ajustar a conversão das atuais 200.997 quotas, totalmente subscritas e integralizadas, no valor
de R$1,00 por quota, em 200.997 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, na forma prevista nos respec-
tivos Boletins de Subscrição que seguem como Anexo I a III ao presente instrumento. Criação do Conselho de
Administração: 1. Em razão da transformação do tipo jurídico, os Acionistas decidem criar o Conselho de Admi-
nistração da Companhia, a ser composto por, no máximo, 5 conselheiros, acionistas ou não, dispensados de cau-
ção, designados Conselheiros, que terão suas atribuições conforme o disposto em lei, neste Estatuo Social apro-
vado e por Acordo de Acionistas a que a Companhia estará vinculada e que se encontra arquivado em sua sede
social, os quais são eleitos para um mandato unif‌i cado de 1 ano, com as competências e atribuições def‌i nidas no
Estatuto Social da Companhia. 2. Em razão da criação do Conselho de Administração mencionada na cláusula
acima, os Acionistas decidem eleger, como membros do Conselho de Administração, para um mandato unif‌i cado
de 1 ano, com as competências e atribuições def‌i nidas no Estatuto Social da Companhia: 1) Johnny Reitzfeld,
acima qualif‌i cado; 2) Antônio Augusto Pinho de Sá, acima qualif‌i cado; e 3) Gustavo Heilberg, RG nº 35.526.340-3
SSP/SP, CPF/ME nº 353.352.448-52. O mandato dos conselheiros vigerá até a data da Assembleia que apreciar as
contas referentes ao exercício social de 2020, que deverá ocorrer até 30/04/2021. Os conselheiros eleitos tomarão
posse de seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro próprio, sendo dispensados de
prestar garantia nos termos do Estatuto Social. Os conselheiros eleitos, presentes à Assembleia, declaram sob as
penas da Lei, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei especial, que os impeçam de exercer
atividades mercantis. Aprovação do novo Estatuto Social: 1. Em razão da transformação do tipo jurídico, os
Acionistas decidem aprovar, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social da Companhia, que passa a fazer parte
integrante desta ata na forma do Anexo IV do presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, e
nada mais havendo a tratar, os Acionistas assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor. São Paulo,
28/10/2020. Assinaturas: Acionistas: Johnny Reitzfeld, Antônio Augusto Pinho de Sá, Danusa Santos Tavares. Esta-
tuto Social – Capítulo I. Nome, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1. A Chaverim Shefa Zahav S.A. (“Companhia”)
é uma sociedade por ações regida por este Estatuto Social e pela Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S/A”). § Único. A
Companhia atua pelo nome fantasia Chaverim. Artigo 2. A Companhia tem sede no município de São Paulo-SP, na
Rua Bela Cintra, nº 768/772, Edifício Panamérica, conjuntos 73/74, Parte 2, Consolação, podendo, por decisão da
Diretoria, criar e extinguir f‌i liais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte
do território nacional ou no exterior. Artigo 3. A Companhia tem por objeto social a participação no capital de outras
sociedades. Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações:
Artigo 5. O capital social da Companhia é de R$200.997,00, representado por 200.997 ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. § Único. Cada ação ordinária conferirá a seu titular o direito a um voto nas deli-
berações da Assembleia da Companhia. Capítulo III – Das Assembleias Gerais: Artigo 6. A Assembleia reunir-
-se-á, (i) ordinariamente, conforme calendário aprovado pelos membros do Conselho de Administração na primeira
reunião de cada exercício social e dentro dos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, para
deliberar sobre as matérias previstas no Artigo 132 da Lei das S/A, e, (ii) extraordinariamente, sempre que os inte-
resses da Companhia assim o exigirem. § 1º. A AGO e a AGE podem ser cumulativamente convocadas e realizadas
no mesmo local, data e hora, e instrumentadas em ata única. § 2º. A Assembleia será convocada por qualquer
acionista, pelos Diretores ou pelo Conselho de Administração ou nos termos de Acordo de Acionistas a que a
Companhia esteja vinculada e que se encontre arquivado em sua sede social, observadas as demais disposições
legais. § 3º. A Assembleia será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, se ausente, por qual-
quer acionista presente, que procederá à eleição da mesa, composta do presidente e um secretário, também
escolhido dentre os presentes, acionistas ou não. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias
Gerais por procurador na forma do Artigo 126, § 1º, da Lei das S/A. Artigo 7. As deliberações em Assembleias
Gerais da Companhia seguirão as regras previstas na Lei das S/A, neste Estatuto Social e/ou em Acordo de Acio-
nistas da Companhia que esteja arquivado em sua sede social. Artigo 8. As Assembleias Gerais serão realizadas
na sede da Companhia. Qualquer acionista da Companhia poderá participar das Assembleias Gerais pessoal-
mente, por videoconferência ou por conferência telefônica. Artigo 9. As Assembleias Gerais serão instaladas com
a presença da maioria dos acionistas, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação.
§ Único. Dos trabalhos e deliberações da Assembleia será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros
da mesa e pelos acionistas presentes. Caso a Assembleia ocorra por videoconferência ou por conferência telefô-
nica, a respectiva ata deverá ser, posteriormente, assinada por todos os acionistas que participaram da Assembleia
e arquivada na sede da Companhia. Artigo 10. As deliberações da AGC serão tomadas por maioria absoluta de
votos, nos termos do artigo 129 da Lei das S/A, exceto quando exigido de maneira diversa por lei, neste Estatuto
Social ou em Acordo de Acionistas que esteja arquivado na sede social da Companhia. Capítulo IV – Administra-
ção da Companhia: Artigo 11. A Companhia será administrada por uma Diretoria e por um Conselho de Adminis-
tração. Sub-Capítulo 1: Conselho de Administração: Artigo 12. O Conselho de Administração da Companhia
será composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 conselheiros, eleitos pela Assembleia e por ela destituíveis, a
qualquer tempo, observadas as disposições da Lei das S/A, deste Estatuto Social e de Acordo de Acionistas que
esteja arquivado na sede social da Companhia. § 1º. Os Conselheiros serão eleitos para mandato unif‌i cado de 1
ano, sendo permitida a sua reeleição. Caso terminado o prazo de gestão para o qual foram eleitos, os Conselheiros
continuarão no exercício de seus cargos até a designação e posse dos respectivos substitutos. § 2º. Cada Conse-
lheiro será investido em seu cargo mediante a assinatura do Termo de Posse no livro próprio, no qual deverá decla-
rar as informações exigidas pela Lei das S/A. § 3º. Na primeira RCA após a investidura de seus membros, os
Conselheiros deverão eleger, pela maioria de votos, o Presidente do Conselho de Administração. Artigo 13. O
Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social para
apreciação do relatório de administração e contas da Diretoria e convocação e aprovação do calendário da AGO e,
extraordinariamente, quando for do interesse social ou exigido por lei. § Único. As reuniões do Conselho de Admi-
nistração serão convocadas por qualquer Conselheiro ou pelo Presidente do Conselho, mediante envio de notif‌i ca-
ção por escrito a todos os conselheiros, observado o previsto pela Lei de Sociedade por Ações, este Estatuto Social
e em Acordo de Acionistas arquivado na sede social da Companhia. Artigo 14. As reuniões do Conselho de Admi-
nistração ocorrerão na sede da Companhia. Qualquer Conselheiro poderá participar das reuniões do Conselho de
Administração por meio de videoconferência ou conferência telefônica. Se a reunião ocorrer por videoconferência
ou por conferência telefônica, a respectiva ata deverá ser posteriormente assinada por todos os Conselheiros que
participaram da reunião e arquivada na sede da Companhia. A remuneração dos membros do Conselho de Admi-
nistração, incluindo benefícios de qualquer natureza, se e quando existentes, será def‌i nida, anualmente, pela
Assembleia, considerando suas responsabilidades, tempo dispendido em suas funções, sua competência prof‌i ssio-
nal, sua reputação e seu valor de mercado. Artigo 15. As deliberações do Conselho de Administração serão toma-
das em reuniões convocadas por qualquer dos Conselheiros e instaladas com a presença de, pelo menos, a
maioria dos Conselheiros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação. § 1º. Nas
reuniões do Conselho de Administração, cada conselheiro terá direito a 1 voto. § 2º. As deliberações do Conselho
de Administração serão tomadas, em regra, por maioria de votos dos presentes, exceto de outra forma disposto em
Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia ou neste Estatuto Social. Sub-Capítulo 2 – Diretoria:
Artigo 16. A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 Diretores, sem designação específ‌i ca, e, no máximo, 7
Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração da Companhia. § Único. O
mandato dos Diretores será de 2 anos, devendo cada um dos referidos membros continuar no cargo até que seu
sucessor seja eleito e empossado no respectivo cargo, exceto nos casos de vacância do cargo em questão. Os
membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, lavrado em livro próprio.
Artigo 17. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, podendo a reunião da Diretoria ser convocada por qual-
quer de seus Diretores. (i) A reunião instalar-se-á com a presença de Diretores que representem a maioria dos
membros da Diretoria e deliberará por maioria de votos; e (ii) As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria
serão registradas em livro próprio. (iii) Em caso de impasse, a Diretoria deverá submeter referida(s) matéria(s) ao
Conselho de Administração. Artigo 18. Observado o disposto neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas,
arquivado na sede da Companhia, a Diretoria deverá, entre outras atividades: (i) Implementar os planos e progra-
mas aprovados pela Assembleia e pelo Conselho de Administração; (ii) Submeter à apreciação do Conselho de
Administração e à votação da Assembleia qualquer proposta de alteração do Estatuto Social; e (iii) Deliberar sobre
outros assuntos julgados como de competência coletiva da Diretoria, ou a ela atribuídos pela Assembleia ou pelo
Conselho de Administração. Artigo 19. A representação da Companhia dar-se-á sempre por meio da assinatura de:
(i) 2 Diretores em conjunto; ou (ii) 1 Diretor em conjunto com 1 procurador com poderes especiais, de acordo com
os poderes que lhes forem conferidos no respectivo instrumento de mandato, observado o disposto no Parágrafo
Único abaixo. § Único. Na outorga de procurações, a Companhia deverá ser sempre representada por 2 Diretores,
em conjunto. Com exceção das procurações outorgadas a advogados para representação da Companhia em pro-
cessos judiciais ou administrativos, as procurações outorgadas pela Companhia terão prazo de vigência determi-
nado, não superior a 1 ano, e vedarão o substabelecimento, sob pena de nulidade. Artigo 20. São expressamente
vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor ou
procurador que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais.
Artigo 21. A remuneração dos membros da Diretoria, incluindo benefícios de qualquer natureza, será def‌i nida,
anualmente, pelo Conselho de Administração, observado o limite global da remuneração dos administradores apro-
vado pela AGA e o estabelecido em Acordo de Acionistas que esteja arquivado na sede social da Companhia.
Artigo 22. Em caso de vacância ou impedimento def‌i nitivo verif‌i cado em qualquer dos cargos da Diretoria, os
Diretores remanescentes continuarão administrando a Companhia na forma prevista neste Estatuto Social até a
designação e posse do(s) Diretor(es) substituto(s), que ocorrerá por meio de deliberação em RCA, a ser realizada
no prazo de 15 dias após a ocorrência da vacância ou impedimento def‌i nitivo. O Diretor substituto deverá cumprir o
restante do mandato do Diretor substituído. Capítulo V – Do Comitê Consultivo: Artigo 23. A Companhia terá
Comitê Consultivo, composto por 3 membros, eleitos pelos acionistas para mandato por prazo indeterminado, que
exercerá funções consultiva e deliberativa e auxiliará os acionistas no desenvolvimento e no acompanhamento das
atividades da Companhia, nos termos de Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Capítulo VI –
Conselho Fiscal: Artigo 24. A Companhia possuirá um Conselho Fiscal não permanente que, quando instalado,
será constituído por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia. § 1º. A instalação do
Conselho Fiscal deverá ser deliberada pela Assembleia. § 2º. Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão inves-
tidos nas suas funções mediante a assinatura de um Termo de Posse, registrado no respectivo livro de registro de
atas de reunião do Conselho Fiscal. § 3º. As funções, competência, deveres, responsabilidades dos membros do
Conselho Fiscal deverão obedecer às disposições legais. § 4º. Quando no exercício de suas funções, os membros
efetivos do Conselho Fiscal terão direito a remuneração que for f‌i xada pela Assembleia, observados os limites
legais. Capítulo VII – Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação dos lucros: Artigo 25. O
exercício social terá início no primeiro dia do mês de janeiro e término no último dia do mês de dezembro de cada
ano. Ao f‌i m de cada exercício social, a Diretoria elaborará, em até 30 dias, as demonstrações f‌i nanceiras da Com-
panhia, que compreenderão a proposta de destinação do lucro líquido do exercício, se houver. Artigo 26. A Com-
panhia poderá levantar balanços semestrais e declarar, por deliberação da Diretoria, dividendos à conta de lucros
apurados ou reservas de lucros existentes nesses balanços. § 1º. Por deliberação da Diretoria poderão também ser
declarados e distribuídos dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada
semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o Artigo182, § 1º, da Lei
das S/A. § 2º. O Conselho de Administração poderá determinar montante a ser pago ou creditado aos acionistas, a
título de juros sobre o capital próprio, de acordo com o Artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, alterada pela Lei nº
9.430/1996. § 3º. Os dividendos intercalares ou intermediários e os juros sobre o capital próprio deverão sempre
ser creditados e considerados como antecipação do dividendo mínimo obrigatório. Artigo 27. Do lucro líquido de
cada exercício social, destinar-se-á: (i) 5% para a reserva legal, até atingir 20% do capital social ou o limite previsto
no Artigo193, § 1º, da Lei das S/A e que poderá deixar de ser constituída no exercício em que o saldo dessa
reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do Artigo 182 da Lei das S/A, exceder
de 30% do capital social; (ii) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução que trata o item (i) deste
Artigo e ajustado na forma do Artigo 202 da Lei das S/A, parcela de 1% para pagamento do dividendo mínimo
obrigatório a todos os acionistas. § Único – Atendida a distribuição prevista neste Artigo, o saldo, se houver, terá a
destinação aprovada pela Assembleia. Capítulo VIII – Liquidação, Dissolução e Extinção: Artigo 28. A Compa-
nhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da
Assembleia. § 1º. O modo de liquidação será determinado em Assembleia, que elegerá também o Conselho Fiscal
que deverá funcionar no período de liquidação. § 2º. A Assembleia nomeará o liquidante, f‌i xará os seus honorários
e estabelecerá as diretrizes para sua atuação. Capítulo IX – Acordo de Acionistas: Artigo 29. A Companhia
observará os Acordos de Acionistas registrados na forma do Artigo 118 da Lei das S/A, cabendo à administração
abster-se de registrar transferências de ações e ao presidente das Assembleias Gerais e ao Presidente do Conse-
lho de Administração abster-se de computar os votos lançados em infração a referido acordo. Capítulo X – Juízo
Arbitral: Artigo 30. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se insta-
lado, f‌i cam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir
entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá ser
conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Federação
e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP/FIESP), de acordo com as normas de seu regulamento
de arbitragem. § 1º. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes do procedimento arbitral
terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de, se e quando necessário, requerer medidas cautela-
res de proteção de direitos, seja em procedimento arbitral já instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo
qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente resti-
tuída ao tribunal arbitral instituído ou a ser instituído. § 2º. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e
qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória.
JUCESP nº 531.134/20-9 e NIRE 35.300.561.074 em 11/12/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
SIBLINGS S/A
CNPJ nº 07.587.965/0001-71
Relatório da Administração
Senhores Acionistas: Atendendo às disposições legais, a administração da SIBLINGS S/A apresenta as suas demonstrações financeiras resumidas referentes ao exercício de 2017. O relatório da administração e as notas
explicativas encontram-se à disposição na sede da empresa. Barueri, 15 de dezembro de 2020 A Administração
Ativo 2017 2016
Circulante 3.241 3.364
Não Circulante 117.124 37.602
Permanente: Investimentos 280.433 460.199
280.433 460.199
Total do Ativo 400.798 501.165
Receitas e (Despesas) Operacionais 2017 2016
Despesas gerais e administrativas (900) (769)
Financeiras líquidas (76) (2)
Outras despesas operacionais (99.160) (71.952)
Lucro (Prejuízo) Operacional (100.136) (72.723)
Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício (100.136) (72.723)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa dos Exercícios Findos em 31/12
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais 2017 2016
Lucro (Prejuízo) líquido antes do IR e CS (100.136) (72.723)
Ajustes 99.750 71.952
(386) (771)
Variações nos ativos e passivos (80.197) 770
Caixa líquido gerado nas atividades operacionais (80.583) (1)
Caixa aplicado nas atividades de investimentos 80.619 -
Caixa aplicado nas atividades de financiamentos (36) -
Aumento (Redução) líquido de caixa e
equivalentes de caixa - (1)
No início do exercício - 1
No final do exercício - -
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital
Social Reservas
de Capital
Lucros/
Prejuízo
Acumulados Total
Em 31/12/2015 42.350 8.470 522.562 573.382
Prejuízo líquido do exercício - - (72.723) (72.723)
Em 31/12/2016 42.350 8.470 449.839 500.659
Prejuízo líquido do exercício - - (100.136) (100.136)
Em 31/12/2017 42.350 8.470 349.703 400.523
Passivo e Patrimônio Líquido 2017 2016
Circulante 275 469
Não Circulante - 37
Patrimônio Líquido: Capital 42.350 42.350
Reserva legal 8.470 8.470
Reservas de lucros 349.703 449.839
400.523 500.659
Total do Passivo 400.798 501.165
Diretoria: Sergio Antonio Garcia Amoroso - Diretor-Presidente
Jorge Francisco Henriques - Diretor
Bernadete de Lourdes Montagnana - Diretora
Robson Ederaldo de Mello - Contador CRC 1SP 189.409/O-4
Balanços Patrimoniais em 31 de Dezembro - (Em MR$)
Demonstrações do Resultado dos Exercícios Encerrados em 31/12
JFH PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ nº 07.749.743/0001-08
Relatório da Administração
Senhores Acionistas: Atendendo às disposições legais, a administração da JFH PARTICIPAÇÕES S/A apresenta as suas demonstrações financeiras resumidas referentes ao exercício de 2017. O relatório da administração e as
notas explicativas encontram-se à disposição na sede da empresa. Barueri, 15 de dezembro 2020 A Administração
Diretoria: Jorge Francisco Henriques - Diretor-Presidente Sergio Antonio Garcia Amoroso - Diretor Robson Ederaldo de Mello - Contador CRC 1SP 189.409/O-4
Balanços Patrimoniais / Ativo 2017 2016
Circulante 1.845 1.855
Não Circulante: Investimentos 203.584 223.104
203.584 223.104
Total do Ativo 205.429 224.959
Balanços Patrimoniais / Passivo e PL 2017 2016
Circulante 13.466 13.467
Não Circulante 99.448 19.353
Patrimônio Líquido: Capital 1.070 1.070
Reserva legal 214 214
Reserva de lucros 91.231 190.855
92.515 192.139
Total do Passivo 205.429 224.959
Demonstrações do Resultado dos Exercícios Encerrados em 31/12
Receitas e (Despesas) Operacionais 2017 2016
Gerais e administrativas (15) (5)
Outros resultados operacionais (99.609) (34.893)
Lucro (Prejuízo) Operacional (99.624) (34.898)
Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício (99.624) (34.898)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa dos Exercícios Findos em 31/12
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais 2017 2016
Prejuízo líquido antes do IR e Contribuição Social (99.624) (34.898)
Ajustes 99.609 34.893
(15) (5)
Variações nos ativos e passivos 80.094 5
Caixa líquido gerado nas atividades operacionais 80.079 -
Caixa líquido gerado nas atividades de investimentos (80.089) -
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa (10) -
Caixa e equivalentes de caixa
Saldos iniciais de caixa e equivalentes 10 10
Saldos finais de caixa e equivalentes - 10
Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa (10) -
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital
social Reservas
de capital Reservas
de lucros Total
Em 31/12/2015 1.070 214 225.753 227.037
Prejuízo líquido do exercício - - (34.898) (34.898)
Em 31/12/2016 1.070 214 190.855 192.139
Prejuízo líquido do exercício - - (99.624) (99.624)
Em 31/12/2017 1.070 214 91.231 92.515
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 às 00:11:00.

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