Balanço - Sorovale Administradora de Benefícios e Convênios Ltda

Data de publicação08 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (65) – 39
GLP Y Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 38.496.346/0001-03 – NIRE 35.236.360.620
Instrumento Particular de 1ª Alteração do Contrato Social e de Transformação
Pelo presente instrumento: GLP Investimentos V Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia,
constituído sob a forma de condomínio fechado, CNPJ/ME sob o número 27.368.761/0001-57, com endereço na
Avenida das Nações Unidas, 14.171, 11º andar, Torre A, Vila Gertrudes, São Paulo-SP, representado por sua co-
-gestora GLP Brasil Gestão de Recursos e Administração Imobiliária Ltda., sociedade limitada com sede na Ave-
nida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5º Andar, conjunto 501, São Paulo-SP, CEP 04538-132, inscrita na Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE 35.225.276.916, inscrita CNPJ/ME sob o nº 13.478.471/0001-
51, neste ato representada por seus Diretores Mariana Ester Tonelli Ventura Milnitzky, portadora do RG nº
32.123.341-4 SSP/SP, e CPF/MF sob o nº 219.821.388-58, e Dani Ajbeszyc, portador do RG nº 18.428.539 SSP/
SP e CPF/ME sob o nº 250.951.278-14, (“FIP V”); Sócio único da GLP Y Participações Ltda., com sede na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, conjunto 501, Edifício Pedro Mariz – Birmann 31, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CNPJ/
ME sob o nº 38.496.346/0001-03, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”) sob o NIRE 35236360620, em sessão de 17/09/2020 (“Sociedade”), decide: (i) transformar a Socie-
dade em sociedade por ações, sob a denominação GLP Y Participações S.A., passando o capital social subscrito,
no valor de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, a ser representado por
1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas de titularidade do acionista GLP Investimentos V
Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia. (ii) ato seguinte, emitir 30.128.837 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, pelo preço de subscrição total de R$ 30.128.837,00, subscritas pelo acionista
GLP Investimentos V Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia, integralizadas da seguinte
forma: (a) R$ 128.837,00 pagos na presente data, por meio de conversão de créditos detidos pelo referido acionista
contra a Companhia (AFACs) e (b) R$ 30.000.000,00 a serem pagos em moeda corrente nacional até 31/12/2021.
O preço de emissão das ações será destinado da seguinte forma: (i) R$ 1.000,00 à conta de capital social, de forma
que o capital social da Companhia passa a ser de R$2.000,00, representado por 30.129.837 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal e (ii) R$ 30.127.837,00 destinados à conta de reserva de capital da Companhia.
Em razão das deliberações acima, o caput do artigo 5º do Estatuto Social terá a seguinte redação: Artigo 5º. O
capital social da Companhia é R$2.000,00, representado por 30.129.837 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal. (iii) A Sociedade passará a ser regida pelo Estatuto Social que integra o presente instrumento como
Anexo I. (iv) Eleger os Diretores da Sociedade, a seguir indicados, para mandato de 02 anos, a saber: (a) Mauro
Oliveira Dias, portador do RG nº 28.855.146-8 DIC/RJ e CPF/ME sob o nº 820.424.547-53, para o cargo de Diretor
Presidente; (b) Cleber Saccoman, portador do RG nº 22.142.519-6 SSP-SP e CPF/ME sob o nº 177.408.698-05,
para o cargo de Diretor sem designação específ‌i ca; (c) Dani Ajbeszyc, portador do RG nº 18.428.539 SSP/SP e
CPF/ME sob o nº 250.951.278-14, para o cargo de Diretor Financeiro; (d) Mariana Ester Tonelli Ventura Milnitzky,
portadora do RG nº 32.123.341-4 SSP/SP, CPF/ME sob o nº 219.821.388-58, para o cargo de Diretora sem desig-
nação específ‌i ca; e (e) Danillo de Matos Marcondes, portador do RG nº 29.557.015-5 SSP/SP, CPF/ME sob o nº
218.755.068-02, para o cargo de Diretor sem designação específ‌i ca. Os Diretores, na conformidade do Estatuto
Social, acolhem sua nomeação, sendo empossados mediante assinatura dos correspondentes termos de posse
que se encontram arquivados na sede da Companhia. (v) Incumbir os Diretores da Sociedade de ultimar as forma-
lidades remanescentes relativas à transformação da Sociedade e a atualização dos registros pertinentes perante
os órgãos competentes. (vi) Determinar que as publicações da Sociedade, incluindo a publicação deste instru-
mento, deverão ser feitas no DOE-SP e no jornal Data Mercantil. E, por estarem assim justas e contratadas, as
partes f‌i rmam o presente instrumento em 1 via digital. São Paulo, 08/12/2020. Acionista: GLP Investimentos V
Fundo de Investimento em Participações – Multiestratégia, por GLP Brasil Gestão de Recursos e Administra-
ç
ão Imobiliária Ltda., Dani Ajbeszyc, Mariana Ester Tonelli Ventura Milnitzky, Advogado responsável: Francisco
Sergio Camargo Molist Arnaus OAB/SP: 315.574. Anexo I Estatuto Social. GLP Y Participações S.A. – CNPJ/
ME nº 38.496.346/0001-03 – NIRE em transformação. Capítulo I – Da Denominação, Sede, Objeto e Duração.
Artigo 1A GLP Y Participações S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida pelo disposto neste
estatuto, pelos acordos de acionistas arquivados em sua sede social e pelas disposições legais aplicáveis, em
especial pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Artigo 2. A
Companhia tem sua sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, conjunto 501, Edifício Pedro Mariz – Birmann
31, Itaim Bibi, São Paulo-SP, podendo abrir f‌i liais, agências ou representações em qualquer localidade do País ou
do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3. A Companhia tem por objeto: : (a) o investimento e a par-
ticipação em outras sociedades, empreendimentos e outras formas de associação, como sócia, acionista ou quo-
tista; (b) promover e incorporar empreendimentos imobiliários próprios de qualquer natureza; (c) alienar, adquirir,
locar e administrar imóveis próprios de qualquer natureza; (d) desenvolver e implementar estratégias de marketing
relativas a empreendimentos imobiliários próprios; e (e) participação em outras sociedades, no Brasil ou no exterior,
como sócia, quotista ou acionista, inclusive em sociedades que operem concessões rodoviárias, ferroviárias, por-
tuárias e aeroportuárias. Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II. Do Capital.
Artigo 5. O capital social da Companhia é R$2.000,00, representado por 30.129.837 ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal. § Único. Todas as despesas com o desdobramento ou a substituição de títulos representativos
de ações correrão por conta dos acionistas. Artigo 6. Os acionistas têm preferência para a subscrição de novas
ações, na proporção das ações já possuídas anteriormente, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Artigo
7. A ação é indivisível perante a Companhia, e a cada ação corresponderá um voto nas deliberações das Assem-
bleias Gerais. Artigo 8. Durante o prazo de duração da Companhia será vedada a emissão de partes benef‌i ciárias,
inexistindo, igualmente, títulos dessa espécie em circulação. Artigo 9. No caso de abertura de seu capital, a Com-
panhia deverá aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão
organizado que assegure, no mínimo, os níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste
estatuto social, notadamente aquelas mencionadas nos Artigos 8, 23, 25 e 28 deste Estatuto e, quando existente,
o estabelecimento de um mandato unif‌i cado de até 02 anos para todo o conselho de administração da Companhia.
Capítulo III. Das Assembleias Gerais. Artigo 10. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano,
nos quatro meses seguintes ao término do ano social, e, extraordinariamente sempre que houver necessidade.
Artigo 11. As assembleias gerais serão presididas por um acionista ou diretor escolhido na ocasião pela maioria
dos acionistas presentes. Ao presidente da assembleia caberá a escolha do secretário. Artigo 12. Os acionistas
poderão votar as matérias submetidas às assembleias: (a) pessoalmente; (b) por procurador, na forma do artigo
126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações; (c) por telefone; (d) por videoconferência; (e) por fac-símile; (f) por
correio; (g) por e-mail; ou (h) por qualquer outro meio legal por que se possa expressar validamente suas opiniões,
desde que, nas hipóteses das alíneas (c) a (h), acima, uma cópia da ata da assembleia seja assinada individual-
mente pelos acionistas e enviada por fac-símile ou por e-mail no mesmo dia da assembleia e o respectivo original
seja posteriormente assinado por todos os acionistas que comparecerem à referida assembleia. Artigo 13. Os
acionistas reunir-se-ão extraordinariamente sempre que necessário, observadas as regras da Lei das Sociedades
por Ações, sendo certo que as seguintes matérias estarão sujeitas à aprovação dos acionistas: (a) todas as maté-
rias determinadas na Lei das Sociedades por Ações; (b) deliberar sobre metas e diretrizes de investimento e desin-
vestimento da Companhia; bem como sobre as políticas empresariais e objetivos gerais dos respectivos investi-
mentos pela Companhia; (c) deliberar sobre a realização de qualquer acordo ou operação, tendo por objeto a
constituição, desconstituição, substituição ou liberação de quaisquer garantias reais ou pessoais, pela Companhia
e suas controladas, no todo ou em parte, relacionadas aos investimentos na Companhia; (d) aprovar despesas de
auditorias f‌i scais, legais, contábeis, tecnológicas e ambientais que totalizem, em conjunto e por exercício social,
mais de R$ 200.000,00; (e) exercício do direito de voto conferido por ações ou quotas detidas em outras socieda-
des; (f) liquidação voluntária, dissolução ou extinção da Companhia, ou pedido voluntário de recuperação extrajudi-
cial, recuperação judicial e/ou falência da Companhia; (g) transformação, fusão, incorporação, cisão ou qualquer
outra operação de reorganização societária envolvendo a Companhia; (h) abertura do capital social da Companhia;
(i) eleição e destituição dos membros da Diretoria da Companhia e f‌i xação das respectivas atribuições e designa-
ções; (j) aprovação das contas dos administradores e das demonstrações f‌i nanceiras por eles apresentadas e
devidamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, bem como a
aprovação da destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício; (k) forma de distribuição e o montante global da
remuneração dos administradores da Companhia; (l) aumento e/ou redução do capital social e da quantidade de
ações de emissão da Companhia, f‌i xando as condições de emissão e de colocação das ações; (m) aprovar a con-
tratação de operações entre a Companhia, os acionistas diretos ou indiretos, ou entre a Companhia e pessoa física
ou jurídica relacionada a qualquer desses acionistas ou, ainda, entre a Companhia e os membros da Diretoria, do
Conselho de Administração, se houver, ou empregados e outros colaboradores da Companhia; (n) a contratação ou
destituição de auditores independentes da Companhia ou de controladas e subsidiárias; (o) autorizar a Companhia
a proceder à compra de ações de sua própria emissão para cancelamento ou manutenção em tesouraria, observa-
dos os dispositivos legais aplicáveis; (p) determinar o voto a ser proferido pela Companhia nas assembleias gerais
ou reuniões de sócios das sociedades das quais a Companhia seja acionista ou sócia, bem como na instrução de
voto a ser fornecida aos administradores de tais sociedades; (q) aprovar a realização de quaisquer negócios ou
atividades fora do curso normal dos negócios da Companhia; (r) adoção de medidas judiciais e extrajudiciais na
defesa dos interesses da Companhia, direta ou indiretamente envolvendo valores superiores a 1% do valor do
capital social da Companhia; e (s) contratação de laudo de avaliação para avaliação econômica (valuation) da
Companhia ou das sociedades nas quais a Companhia tenha participação. § 1º. A assembleia geral deverá ser
convocada na forma da lei, mediante correspondência encaminhada aos acionistas, com antecedência de, pelo
menos, 8 dias, para a primeira convocação, e 5 dias para a segunda. § 2º. Ressalvadas as exceções previstas em
lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no
mínimo, 1/4 do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número. § 3º.
Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada regular a assembleia geral que
comparecerem os acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia. § 4º. As deliberações da
assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste estatuto, serão tomadas por maioria absoluta
de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco. Capítulo IV. Da Administração. Artigo
14. A Companhia será administrada por uma Diretoria constituída por, no mínimo, 2 e, no máximo, 7 diretores,
acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela assembleia geral. Dos diretores, um será o Diretor Presidente,
outro, o Diretor Financeiro, e os demais não terão designação específ‌i ca. Artigo 15. Os diretores terão prazo de
mandato de 2 anos, sendo que, de qualquer forma, os diretores deverão permanecer em exercício até a investidura
de seus sucessores. Admite-se a reeleição. § Único. A remuneração dos diretores será estabelecida pela assem-
bleia geral. Artigo 16. Ocorrendo vacância, por qualquer motivo, de cargo de diretor, qualquer diretor remanescente
deverá convocar assim que possível uma assembleia geral, cuja ordem do dia será deliberar sobre a eleição do
substituto. Artigo 17. Nas ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, este, sujeito o ato à aprova-
ção da Diretoria, poderá indicar um substituto para servir durante sua ausência ou impedimento. O substituto do
diretor exercerá todas as funções e terá os poderes, direitos e deveres do diretor substituído. Artigo 18. A Diretoria
reunir-se-á sempre que necessário. As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, pelo
diretor que na ocasião for escolhido, serão instaladas com a presença da maioria dos diretores em exercício, e
deliberarão pela maioria dos votos dos diretores presentes. Artigo 19. Compete a qualquer membro da Diretoria a
administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes,
ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou por este estatuto, atribuída a competência à assembleia geral.
Seus poderes incluem, entre outros, os suf‌i cientes para: (a) zelar pela observância da lei e deste estatuto; (b) zelar
pelo cumprimento das deliberações tomadas nas assembleias gerais e nas suas próprias reuniões; (c) administrar,
gerir e superintender os negócios sociais; (d) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis
ou necessários; e (e) distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Companhia. Artigo 20. As
escrituras públicas de qualquer natureza, as letras de câmbio, os cheques, as ordens de pagamento, os contratos
e, em geral, quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia
serão obrigatoriamente assinados: (a) para a prática de atos que envolvam valores superiores a R$ 250.000,00,
conjuntamente: (i) pelo Diretor Presidente e por outro Diretor, inclusive o Diretor Financeiro; (ii) pelo Diretor Finan-
ceiro e por outro Diretor, inclusive o Diretor Presidente; ou (iii) por qualquer Diretor com um procurador, nomeado
nos termos do § 1º abaixo e de acordo com os poderes outorgados nos respectivos instrumentos de mandato,
sendo que os diretores ou procuradores que porventura tenham, entre si, vínculo conjugal, relação estável ou
qualquer grau de parentesco não poderão praticar atos conjuntamente, apenas mediante a assinatura com outro
diretor ou procurador não vinculado; (b) para a prática de atos que envolvam valores iguais ou inferiores a
R$ 250.000,00, conjuntamente: (i) por quaisquer dois Diretores; ou (ii) por qualquer Diretor com um procurador,
nomeado nos termos do § 1º abaixo e de acordo com os poderes outorgados nos respectivos instrumentos de
mandato, sendo que os diretores ou procuradores que porventura tenham, entre si, vínculo conjugal, relação está-
vel ou qualquer grau de parentesco não poderão praticar atos conjuntamente, apenas mediante a assinatura com
outro diretor ou procurador não vinculado; e (c) para a prática de atos que envolvam valores iguais ou inferiores a
R$ 50.000,00, conjuntamente: (i) por quaisquer dois Diretores; ou (ii) por qualquer Diretor com um procurador,
nomeado nos termos do § 1º abaixo e de acordo com os poderes outorgados nos respectivos instrumentos de
mandato; ou (iii) por dois procuradores, nomeados nos termos do § 1º abaixo e de acordo com os poderes outor-
gados nos respectivos instrumentos de mandato, sendo que os diretores ou procuradores que porventura tenham,
entre si, vínculo conjugal, relação estável ou qualquer grau de parentesco não poderão praticar atos conjunta-
mente, apenas mediante a assinatura com outro diretor ou procurador não vinculado. § 1º. As procurações outor-
gadas pela Companhia serão sempre assinadas por 2 Diretores, respeitado o disposto no artigo 20 acima, devendo
especif‌i car os poderes concedidos e terão prazo certo de duração, limitado a 1 ano, exceto no caso de mandato
judicial, que poderá ser por prazo indeterminado, observado que na outorga de procuração para prática de atos de
valores superiores a R$ 250.000,00 a Companhia deverá necessariamente ser representada por meio de: (a) assi-
natura conjunta do Diretor Presidente e de outro Diretor, inclusive o Diretor Financeiro; ou (b) assinatura conjunta
do Diretor Financeiro e de outro Diretor, inclusive o Diretor Presidente. Artigo 21. São expressamente vedados,
sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, procurador ou empregado, que
a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como f‌i anças, avais,
endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela assembleia
geral. § Único. Na hipótese de constatação do descumprimento de qualquer disposição deste estatuto por quais-
quer dos diretores, f‌i cam os diretores obrigados a dar ciência aos acionistas do referido descumprimento, imedia-
tamente quando da sua ciência. Capítulo V. Do Conselho Fiscal. Artigo 22. O Conselho Fiscal da Companhia, que
será integrado por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, funcionará em caráter não permanente e será
composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor. Capítulo VI. Das Relações com
os Acionistas e Partes Relacionadas. Artigo 23. Todo e qualquer acordo de acionistas existente entre os acionis-
tas da Companhia, bem como os contratos com partes relacionadas e programas de aquisição de ações e de
outros títulos e valores mobiliários da Companhia, deverão ser arquivados na sede social da Companhia e postos
à disposição de qualquer acionista da Companhia que deseje ter acesso ao seu conteúdo. Capítulo VII. Do Exer-
cício Social, do Balanço e do Lucro. Artigo 24. O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31
de dezembro de cada ano. Artigo 25. Ao f‌i m de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações f‌i nanceiras,
observadas as disposições legais vigentes, as quais deverão ser auditadas por auditores independentes devida-
mente registrados na Comissão de Valores Mobiliários, observadas as normas então vigentes. Artigo 26. O lucro
líquido apurado em cada exercício, após as deduções legais, terá a destinação que for determinada pela assem-
bleia geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. § 1º. Aos acionistas é assegurado o direito ao recebi-
mento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido
dos seguintes valores: (a) quota destinada à constituição da reserva legal; (b) importância destinada à formação de
reservas para contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; e (c) lucros a
realizar transferidos para a respectiva reserva, e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido
realizados no exercício. § 2º. A assembleia geral poderá deliberar acerca da distribuição de dividendo inferior ao
obrigatório, nos termos do artigo 202, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações. § 3º. A Companhia poderá levantar
balanços intermediários, intercalares ou em períodos menores e, com base nesses balanços, distribuir lucros, por
deliberação da assembleia geral. No encerramento de cada exercício social, será procedido eventual acerto, para
mais ou para menos, de acordo com as distribuições intermediárias realizadas durante o período. § 4º. A Compa-
nhia poderá distribuir e pagar juros sobre o capital próprio, conforme deliberação da assembleia geral. Capítulo VIII.
Da Liquidação. Artigo 27. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, competindo à assembleia geral
estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de
liquidação. Capítulo IX. Arbitragem. Artigo 28. Se quaisquer disputas, conf‌l itos ou discrepâncias (“Conf‌l ito”) de
qualquer natureza surgirem em relação a este estatuto social, os acionistas deverão utilizar seus melhores esforços
para solucionar o Conf‌l ito por meio de discussões amigáveis e de boa fé e, caso falhem em chegar a um consenso,
então o Conf‌l ito será solucionado por arbitragem, observadas as disposições dos acordos de acionistas da Com-
panhia devidamente arquivados na sede da Companhia e deste estatuto social. § 1º. A Arbitragem será conduzida
na cidade de São Paulo-SP, perante e de acordo com as regras da Câmara de Arbitragem da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (“CCBC”). A Arbitragem será conduzida na língua portuguesa. § 2º. A Arbitragem será conduzida por
3 árbitros. A parte reclamante indicará um árbitro e a parte reclamada indicará outro árbitro, nos prazos estabeleci-
dos pelo CCBC. O terceiro árbitro, que atuará como Presidente do Tribunal Arbitral, bem como os árbitros não
indicados pelas partes no prazo estabelecido, deverão ser indicados de acordo com as regras do CCBC. § 3º.
Qualquer das acionistas e/ou a Companhia poderá requerer medida liminar ou cautelar ao Poder Judiciário, em
caso de urgência. Portanto, o pedido de uma medida liminar ou cautelar, seja antes ou depois do início do processo
de arbitragem, não deverá ser considerado inconsistente com ou como renúncia a qualquer das disposições conti-
das neste estatuto social. Para tal f‌i nalidade, f‌i ca eleito o foro da comarca de São Paulo-SP, com a renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. § 4º. A sentença arbitral será proferida por escrito, indicará suas
razões e fundamentos, e será f‌i nal, vinculante e exequível contra as partes de acordo com seus termos. A sentença
arbitral será tida pelas partes como solução do Conf‌l ito entre elas, que deverão aceitar tal sentença arbitral como a
verdadeira expressão de sua vontade em relação ao Conf‌l ito. O Tribunal Arbitral poderá conceder qualquer medida
disponível e apropriada conforme as leis aplicáveis a este estatuto Social. A sentença arbitral poderá incluir dispo-
sitivo sobre a alocação de custos, inclusive honorários advocatícios razoáveis e despesas. Cada parte deverá arcar
com seus próprios custos durante a condução da arbitragem, e a parte à qual for proferida uma sentença arbitral
desfavorável deverá reembolsar a outra parte por toda e qualquer despesa e custo razoável incorrido, inclusive,
mas não limitado a, honorários advocatícios e despesas com viagens, conforme vir a ser estipulado na sentença
arbitral. A execução da sentença arbitral poderá ser realizada por qualquer juízo que tenha jurisdição sobre as
partes ou seus ativos. § 5º. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de todo e qualquer Conf‌l ito, bem como
à execução, interpretação e validade deste artigo 28. Artigo 29. Cada uma das partes da arbitragem permanece
com o direito de requerer perante o Poder Judiciário com o objetivo exclusivo de: (i) assegurar a instituição da arbi-
tragem, (ii) obter medidas urgentes necessárias para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório
previamente à instauração do tribunal arbitral, e (iii) obter ou garantir a execução específ‌i ca das disposições deste
estatuto, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à arbitragem. Quaisquer pedidos ou medidas imple-
mentados pelo Poder Judiciário deverão ser imediatamente notif‌i cados à CCBC, devendo tal entidade informar ao
Tribunal Arbitral, que poderá rever, conceder, manter ou revogar a medida de urgência solicitada. Para o exercício
das citadas tutelas jurisdicionais, as partes da arbitragem elegem o foro da comarca de São Paulo-SP. Capítulo IX.
Disposições Gerais. Artigo 30. Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
JUCESP – Registrado sob o nº 28.129/21-0 em 19/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
PASSIVO 2020 2019
Circulante 15.154 16.752
Patrimônio Líquido 7.417 2.373
Capital Social 6.500 2.500
Lucro/Prejuízo Acumulado 917 (127)
Total do Passivo 22.571 19.125
(Despesas) Receitas Operacionais 2020 2019
Despesas Gerais e Administrativas (2.866) (4.072)
Outras (despesas) receitas operacionais Líquidas (754) (1.314)
Despesas Tributárias (30) (44)
Despesas (Receitas) Financeiras Líquidas (4) (4)
Receitas Líquidas 5.210 5.897
Lucro antes dos Impostos (IR/CS) 1.556 463
Contribuição Social/Imposto de Renda (512) (82)
Lucro Líquido 1.044 381
(+) Juros Capital Próprio - JCP - -
Lucro Líquido do Exercício 1.044 381
Quantidade de Ações ao Final Exercício 6.500.000 2.500.000
Lucro Líquido por Ação (Em R$) 0,16 0,15
ATIVO 2020 2019
Circulante 22.546 19.065
Não Circulante 25 60
Investimentos - -
Diferido - -
Total do Ativo 22.571 19.125
Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado
Demonstrações Financeiras Condensadas em 31/12/2020 e 2019 (Valores expressos em R$ mil)
Sorovale Administradora de Benefícios e Convênios S/A.
Companhia Fechada - CNPJ nº 08.744.723/0001-07
Alexandre Rodrigues de Queiroz - Contador CRC 1SP274.955/O-0
A DIRETORIA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de abril de 2021 às 00:48:24

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