BALANÇO - SP Prime Outlets S.A
Data de publicação | 18 Dezembro 2020 |
Seção | Caderno Empresarial |
10 – São Paulo, 130 (239) Diário Ofi cial Empresarial sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Quantum Participações S.A.
CNPJ/ME nº 28.367.479/0001-18 - NIRE 35.300.50723-1
Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15/12/2020, às 16h
Data, Hora e Local: 15/12/2020, às 16h, na sede da Quantum Participações S.A., São Paulo/SP, Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 955, conjuntos comerciais nº 102, 111 e 112, Itaim Bibi, CEP: 04530-001 (“Companhia”), por meio
de videoconferência. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia consoante ao disposto no § 4º
do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404”), por conta da participação de todos os acionistas
representando 100% do capital social, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presiden-
te: Fernando Martinez-Caro; Secretário: Wiliam Yuzo Akamine. Ordem do Dia: (i) alteração da denominação dos
cargos de Diretor Presidente e Diretor Financeiro para que ambos passem a ser denominados Diretor sem desig-
nação específica, ajuste no número de membros da Diretoria, ampliação do prazo de gestão, e consequente
atualização do Estatuto Social, (ii) eleição do Sr. Marcelo Vargas Redes para o cargo de Diretor sem designação
específica, e (iii) consolidação do Estatuto Social. Deliberações: Por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas, após exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, a Assembleia Geral aprovou: (i) a alteração da denominação dos cargos de Diretor Presiden-
te e Diretor Financeiro, incluindo a atualização de suas atribuições, para que passem a ser denominados Diretor
sem designação específica. Dessa forma os artigos 7º e 10º passam a vigorar com as redações abaixo: Artigo 7º
- A Assembleia Geral será convocada por um Diretor, inclusive a requerimento de qualquer acionista, com ante-
cedência de pelo menos 10 dias úteis, mediante notificação entregue aos acionistas e através de anúncios publi-
cados pela imprensa, e deles deverão constar a descrição detalhada da ordem do dia, bem como o dia e a hora
em que será realizada a Assembleia que deverá ser na sede da Companhia, salvo motivo de força maior, quando
os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião que, em hipótese alguma, poderá ser realizada fora da
cidade onde a Companhia tiver a sua sede. § 1º - Independentemente das formalidades de convocação previstas
no caput deste artigo, será considerada regularmente convocada a Assembleia Geral de Acionistas à qual com-
parecerem todos os acionistas. § 2º - Caberá à Assembleia Geral escolher o presidente e o secretário para com-
porem a mesa que dirigirá os trabalhos. Artigo 10- A Companhia será administrada por uma Diretoria composta
por até 3 membros, acionistas ou não, residentes no País, todos Diretores sem designação específica. § 1º - Os
Diretores serão eleitos, e destituíveis a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de 3 anos,
sendo permitida a reeleição, e permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até serem empossados os
seus sucessores. § 2º - Os membros da Diretoria são dispensados da prestação de garantia de gestão. § 3º - A
Assembleia Geral determinará o valor da remuneração global anual dos membros da Diretoria, cabendo a esta
distribuí-la entre seus membros. (ii) a eleição do Sr. Marcelo Vargas Redes para o cargo de Diretor sem designa-
ção específica, conforme Termo de Posse e Declaração; O Diretor ora eleito declara, sob as penas da lei, ter co-
nhecimento das disposições do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 e preencher os requisitos legais para integrar a Di-
retoria, bem como (a) não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena cri-
minal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no artigo 147, § 1º, da Lei
nº 6.404/76; (b) não estar condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM, que o
torne inelegível para cargos de administração de companhia aberta, conforme estabelecido pelo artigo 147, § 2º,
da Lei nº 6.404/76; (c) atender ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo artigo 147, § 3º, da Lei nº
6.404/76; e (d) não ocupar cargos em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, não
tendo, nem representando, interesse conflitante com o da Companhia, na forma do artigo 147, § 3º, I e II, da Lei
nº 6.404/76. Dessa forma, a Diretoria passa a ser composta pelo (ii.a) Fernando Martinez-Caro, espanhol, casado,
engenheiro civil, RNE nº G415494-L, CPF/MF nº 237.843.578-90, ocupando o cargo de Diretor sem designação
específica, (ii.b) Sr. Eduardo Bechara De Rosa, brasileiro, casado, administrador, RG nº 28.8.30.084-1 SSP/SP,
CPF/ME nº 166.813.598-17, ocupando o cargo de Diretor sem designação específica; e (ii.c) Sr. Marcelo Vargas
Redes, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 08.383.567-8 SSP/RJ, CPF/ME nº 014.586.747-11, ocu-
pando o cargo de Diretor sem designação específica, todos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com es-
critório na R. Dr. Renato Paes de Barros, nº 955, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04530-0001, São Paulo/SP. Os Dire-
tores possuem mandato unificado e permanecerão no cargo até 03 de novembro de 2022 ou a até a eleição de
nova diretoria, sendo permitida a reeleição. (iv) a consolidação do Estatuto Social. Fica a Diretoria autorizada a
realizar todo e qualquer ato necessário para formalizar as deliberações acima, bem como publicar a presente ata
em forma de extrato. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se esta ata que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Assinaturas: Fernando Martinez-Caro,
Presidente; Wiliam Yuzo Akamine, Secretário. Acionistas: Brasil Energia Fundo de Investimento em Participa-
ções Multiestratégia representado por sua administradora Brookfield Brasil Asset Management Investimentos
Ltda., e Marcos Pinto Almeida, ambos Acionistas. São Paulo, 15/12/2020. A presente ata é cópia fiel da via origi-
nal lavrada em livro próprio. Mesa: Fernando Martinez-Caro - Presidente; Wiliam Yuzo Akamine - Secretário.
Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Foro e Duração - Artigo 1º - A companhia tem a denomina-
ção de Quantum Participações S.A. (“Companhia”) e é uma sociedade anônima, de capital fechado, que será
regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e
foro em São Paulo/SP, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 955, conjuntos comerciais nº 102, 111 e 112, Itaim Bibi,
CEP: 04530-001, podendo alterar o endereço da sede, sempre em São Paulo/SP, abrir e extinguir filiais, escritó-
rios ou representações em qualquer localidade do território nacional ou no exterior, mediante deliberação de sua
Diretoria. Artigo 3º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Objeto Social - Artigo 4º - A
Companhia tem por único e exclusivo objeto social deter participação direta ou indireta em outras sociedades de
qualquer tipo e cuja atividade esteja relacionada ao ramo de energia elétrica, inclusive, mas não limitado a con-
cessionárias de transmissão de energia elétrica. Capítulo III - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social
é de R$ 114.812.183,00, representado por 114.812.183 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º
- Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 2º - A Companhia poderá
adquirir as próprias ações mediante autorização da Assembleia Geral, a fim de cancelá-las ou mantê-las em te-
souraria para posterior alienação. § 3º - Os aumentos de capital da Companhia poderão compreender ações ordi-
nárias e/ou preferenciais, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie ou classe. § 4º - Os acionistas
terão preferência para a subscrição de novas ações, na proporção do número de ações que possuirem, cabendo
à Assembleia Geral fixar o prazo para a referida subscrição, que será no mínimo de 30 dias contados da primeira
publicação do “Aviso aos Acionistas” no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, o qual será publica-
do por três vezes consecutivas. § 5º - É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. § 6º - As ações
são indivisíveis perante a Companhia e poderão ser representadas por títulos múltiplos ou cautelas. Capítulo IV
- Assembleias Gerais - Artigo 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após
o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação
dos acionistas, observadas, em sua convocação, instalação e deliberação, as prescrições legais pertinentes e as
disposições do presente Estatuto. Artigo 7º - A Assembleia Geral será convocada por um Diretor, inclusive a re-
querimento de qualquer acionista, com antecedência de pelo menos 10 dias úteis, mediante notificação entregue
aos acionistas e através de anúncios publicados pela imprensa, e deles deverão constar a descrição detalhada da
ordem do dia, bem como o dia e a hora em que será realizada a Assembleia que deverá ser na sede da Compa-
nhia, salvo motivo de força maior, quando os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião que, em hipóte-
se alguma, poderá ser realizada fora da cidade onde a Companhia tiver a sua sede. § 1º - Independentemente das
formalidades de convocação previstas no caput deste artigo, será considerada regularmente convocada a Assem-
bleia Geral de Acionistas à qual comparecerem todos os acionistas. § 2º - Caberá à Assembleia Geral escolher o
presidente e o secretário para comporem a mesa que dirigirá os trabalhos. Artigo 8º - As Assembleias Gerais da
Companhia somente se instalarão com a presença de acionistas detentores de, no mínimo, 51% de todas as
ações, votantes ou não votantes, representativas do capital social, ressalvado o disposto no Artigo 11 deste Esta-
tuto. Artigo 9º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, não se
computando os votos em branco, inclusive, é da competência da Assembleia Geral, mediante aprovação de
acionistas que representem 75%, no mínimo, das ações com direito a voto, deliberação das seguintes matérias:
(a) criação de nova classe de ações; (b) aumento ou redução do dividendo previsto no Estatuto Social; (c) trans-
formação, fusão, sua incorporação por outra sociedade ou incorporação de outra sociedade pela Companhia, ci-
são da Companhia e a incorporação de todas ou parte de suas ações ao capital de outra sociedade, se houver,
ou qualquer outra forma de reestruturação societária; (d) alteração do objeto social da Companhia; (e) requeri-
mento de autofalência ou formulação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia; (f) realiza-
ção de qualquer ato gratuito, liberalidade ou concessão em favor de qualquer credor; (g) aprovação do plano anual
e plurianual de negócios, orçamentos anuais, planos operacionais e de investimento da Companhia; (h) exceto
quando especificamente estabelecido no plano anual de negócios, qualquer aquisição, venda, transferência, one-
ração ou qualquer forma de alteração na titularidade de bens, que excedam o montante de R$ 2.000.000,00, seja
por meio de uma operação isolada ou uma série de atos correlatos; (i) exceto quando especificamente estabele-
cido no plano anual de negócios, a assunção de quaisquer dívidas ou obrigações de pagamento, que excedam o
montante de R$ 5.000.000,00 em um período de 12 meses, seja por meio de uma operação isolada ou uma série
de atos correlatos; (j) aprovação da distribuição de dividendos intermediários e intercalares e os respectivos mon-
tantes; (k) aprovação de qualquer operação entre a Companhia e seus acionistas, diretos e indiretos, administra-
dores e funcionários, ou seus respectivos cônjuges, parentes até o segundo grau, ou, ainda, suas respectivas
afiliadas; (l) outorga de garantia pela Companhia a terceiros, seja real ou fidejussória; (m) exceto quando especi-
ficamente estabelecido no plano anual de negócios, qualquer aumento ou redução do capital social (salvo para
aumento por meio de capitalização de reservas ou em qualquer caso que a lei exigir, ou, ainda, em decorrência
da conversão de debêntures cuja emissão tenha sido aprovada conforme letra “p” deste artigo), desdobramento,
grupamento, resgate ou aquisição de ações emitidas, e a emissão ou venda de quaisquer valores mobiliários;
(n) fixação da remuneração global anual dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e aprovação de qualquer
plano de compensação e benefícios aos diretores; (o) liquidação e dissolução da Companhia (incluindo a eleição
do liquidante, aprovação de suas contas e cessação do estado de liquidação); (p) emissão de debêntures conver-
síveis em ações, de bônus de subscrição e criação e outorga de opção de compra de ações; (q) alteração de
qualquer disposição do Estatuto Social; (r) obtenção do registro da Companhia como companhia aberta, nos ter-
mos da Lei nº 6.385/76, e realização de oferta pública ou privada de ações ou de quaisquer outros valores mobi-
liários da Companhia; (s) aprovação das demonstrações financeiras anuais, Relatório da Administração e contas
da Diretoria; e (t) escolha e destituição dos auditores externos independentes da Companhia. Capítulo V - Admi-
nistração da Companhia - Artigo 10- A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por até 3
membros, acionistas ou não, residentes no País, todos Diretores sem designação específica. § 1º - Os Diretores
serão eleitos, e destituíveis a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de 3 anos, sendo
permitida a reeleição, e permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até serem empossados os seus
sucessores. § 2º - Os membros da Diretoria são dispensados da prestação de garantia de gestão. § 3º - A Assem-
bleia Geral determinará o valor da remuneração global anual dos membros da Diretoria, cabendo a esta distribuí-
-la entre seus membros. Artigo 11 - A Diretoria administrará a Companhia com plenos poderes, em conformidade
com as leis vigentes e com o presente Estatuto Social, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao
regular funcionamento da Companhia que não sejam de competência da Assembleia Geral, cabendo-lhe fazer
cumprir as leis, o Estatuto Social e as determinações da Assembleia Geral. Artigo 12 - Compete à Diretoria, como
colegiado: a) cumprir o disposto neste Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; b) deliberar sobre
a abertura, mudança, encerramento ou alteração de endereços de filiais, sucursais, agências, escritórios ou repre-
sentações da Companhia, em qualquer parte do País ou do exterior, observadas as formalidades legais; c) sub-
meter à apreciação da Assembleia Geral deliberação sobre as matérias listadas no artigo 9º deste Estatuto Social;
d) submeter, anualmente, à apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as contas da Direto-
ria, as Demonstrações Financeiras do exercício. acompanhados do relatório dos auditores independentes; e) pro-
por à deliberação da Assembleia Geral a destinação a ser dada ao lucro líquido apurado em cada exercício;
f) elaborar e propor, à Assembleia Geral, os orçamentos anuais, e os planos plurianuais, operacionais e de inves-
timento da Companhia; g) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia
Geral. Artigo 13 - Qualquer Diretor poderá convocar e presidir as reuniões de Diretoria, que deliberará por maioria
absoluta de votos, sendo que as deliberações constarão de atas lavradas no livro próprio da Companhia. Artigo 14
- Os atos que importem em assunção de obrigações pela Companhia ou na liberação de terceiros de obrigações
para com ela só serão válidos quando firmados: (i) por dois Diretores em conjunto; ou (ii) por um Diretor em con-
junto com um procurador; ou (iii) por dois procuradores em conjunto. § 1º - Os procuradores serão constituídos
mediante instrumento de mandato outorgado pela Companhia, representada: (a) por dois Diretores em conjunto;
ou (b) por um Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos para tanto. Os instrumentos de
mandato deverão especificar os poderes e o respectivo prazo, sempre determinado e não excedente a 1 ano,
ressalvadas as procurações outorgadas (i) a instituições financeiras no âmbito do processo de financiamento de
longo prazo da Companhia e (ii) a advogados para representação da Companhia em processos judiciais, adminis-
trativos ou arbitrais, as quais poderão ser outorgados por prazo indeterminado, observadas, em qualquer caso, as
regras e limitações previstas neste Estatuto Social. § 2º - Em caráter excepcional, a Companhia pode ser repre-
sentada por um único Diretor ou um único procurador, desde que haja, no caso específico, autorização expressa
da Diretoria. § 3º - A Companhia poderá ser representada, ainda, por um procurador, agindo isoladamente, em
Juízo. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 15 - A Companhia terá um Conselho Fiscal com as atribuições e
poderes conferidos por lei, de funcionamento não permanente, que será instalado quando solicitado por acionis-
tas, na forma da lei. § 1º - O Conselho Fiscal será composto por 3 membros e suplentes em igual número, acionis-
tas ou não, residentes no País, eleitos peal AGO. § 2º - O período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará
na primeira AGO realizada após a sua instalação. § 3º - No caso de ausência temporária de qualquer membro do
Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente. § 4º - Ocorrendo vaga no Conselho Fiscal, este órgão deve-
rá convocar AGE, com base na prerrogativa do artigo 163, V, da Lei das Sociedades por Ações, com o objetivo de
eleger um substituto e respectivo suplente para exercer o cargo até o término do mandato do Conselho Fiscal.
Artigo 16 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, reunir-se-á sempre que seus membros julgarem neces-
sário, sendo suas resoluções registradas no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. Artigo 17 - Os mem-
bros do Conselho Fiscal receberão uma remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger, nunca
inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média, for atribuída a cada Diretor, não compu-
tada a participação no lucro. Capítulo VI - Exercício Social - Artigo 18 - O exercício social tem início em 01 de
janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o
balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. § 1º - Por deliberação da Diretoria
poderão ser levantados balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e declarados dividendos ou juros sobre o
capital próprio, com base nesses balanços, observadas as disposições legais pertinentes, em especial o §1º do
Artigo 204 da Lei nº 6.404/76. § 2º - A Diretoria poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários à
conta de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 19 - Do resultado do exercício
serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de
renda e a contribuição social sobre o lucro. § 1º - Do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que
trata o caput deste artigo, destinar-se-ão, sucessivamente e nesta ordem: i. 5% para Reserva Legal, até atingir
20% do capital social; e ii. 25%, no mínimo, para pagamento de dividendo obrigatório a todos os acionistas. § 2º
- Atendida a distribuição prevista no § anterior, o saldo, se houver, terá a destinação que lhe for dada pela Assem-
bleia Geral, observados os ditames legais. Artigo 20 - A Companhia poderá pagar aos seus acionistas juros sobre
o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 21 - As demonstrações
financeiras da Companhia deverão ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. Capí-
tulo VII - Dissolução, Liquidação e Extinção - Artigo 22 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e ex-
tinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. § Único - A Assembleia
Geral nomeará o liquidante, determinará o modo de liquidação da Companhia e elegerá o Conselho Fiscal, que
somente funcionará durante o período de liquidação caso solicitado pelos acionistas. Capítulo VIII - Arbitragem
- Artigo 23 - Qualquer controvérsia oriunda do presente Estatuto Social, que não seja resolvida amigavelmente
(“Disputa”), com exceção das controvérsias referentes a obrigações de pagar que comportem, desde logo, proces-
so de execução judicial e aquelas que possam exigir, desde já, execução específica serão resolvidos por arbitra-
gem, de acordo com o previsto na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96 e alterações posteriores), mediante as con-
dições que se seguem: toda e qualquer controvérsia resultante e/ou relativa à interpretação deste Estatuto Social,
incluindo quaisquer questões relacionadas à existência, validade ou término contratual, deve ser, obrigatória, ex-
clusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada de acordo com o Regu-
lamento de Arbitragem (“Regulamento de Arbitragem”) da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Co-
mércio Internacional (“CCI”), em vigência no momento do início da arbitragem. A administração e o correto
desenvolvimento do procedimento arbitral caberão à CCI. Caso o Regulamento de Arbitragem contenha qualquer
omissão, as disposições processuais da Lei de Arbitragem e do Código de Processo Civil serão aplicáveis, nesta
ordem. (a) a sede da arbitragem será em São Paulo/SP, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. A
arbitragem será regida pelas leis da República Federativa do Brasil e será uma arbitragem de direito, sendo veda-
do aos árbitros julgar por equidade. Os acionistas e a Companhia concordam em envidar seus melhores esforços
para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido à arbitragem. A língua oficial da
arbitragem será o Português. (b) o tribunal arbitral (“Tribunal Arbitral”) será constituído por 3 árbitros, cabendo
ao(s) autor(es) do pedido arbitral conjuntamente, de um lado, a indicação de um árbitro, por outro lado, caberá(ao)
ao(s) réu(s), conjuntamente, a indicação de outro árbitro. Os árbitros indicados, de comum acordo, nomearão o
terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral. Caso o(s) autor(es) e/ou o(s) réu(s) deixe(m) de
indicar árbitro e/ou os 2 árbitros indicados pelos mesmos deixem de nomear o terceiro árbitro no prazo de 30 dias
contados da data estabelecida para referida providência, caberá ao presidente da CCI indicar o terceiro árbitro, na
forma estabelecida em seu Regulamento de Arbitragem. (c) durante o procedimento, cada parte envolvida no
conflito será responsável por seus próprios custos de arbitragem, incluindo honorários advocatícios. Os honorários
dos árbitros e demais despesas com a arbitragem deverão ser rateados entre as partes envolvidas no conflito em
proporções iguais. (d) a parte sobre a qual for imposta a decisão desfavorável deverá pagar os honorários e des-
pesas havidas com os árbitros e com a CCI, se de outro modo não for estabelecido na decisão arbitral. As partes
arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados, sem prejuízo dos ônus da sucumbência,
fixados pelo Tribunal Arbitral. (e) cada parte e a Companhia permanecem com o direito de propor no juízo comum
competente as medidas judiciais que visem à obtenção de provimentos cautelares para proteção ou salvaguarda
de direitos ou de cunho preparatório previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso seja interpretado
como uma renúncia à arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, fica eleito o foro em São
Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (f) o cumprimento da sentença
far-se-á na comarca em que se processou a arbitragem (São Paulo/SP), sendo lícito ao exequente optar pelo juízo
do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado. Cada parte envi-
dará seus melhores esforços para assegurar a conclusão célere e eficiente do procedimento arbitral. (g) o laudo
arbitral será definitivo e vinculará as partes. As partes concordam em não submeter qualquer conflito a procedi-
mento judicial ou arbitral diferente do previsto no presente Estatuto Social. Capítulo IX - Disposições Gerais -
Artigo 24 - Em caso de abertura do capital da Companhia, esta deverá aderir a segmento especial de bolsa de
valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os níveis dife-
renciados de práticas de governança dispostos no artigo 8º da Instrução CVM nº 578, de 30/08/2016, conforme
alterada de tempos em tempos. Artigo 25 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assem-
bleia Geral. Wiliam Yuzo Akamine - Secretário da Mesa.
Cesar Augusto Pires Viana - Administrador
Romualdo Cesar F. da Silva - Contador - CRC 1SP303282/O-2
São Paulo Prime Outlets S.A.
CNPJ/MF nº 09.362.115/0001-09
Demonstrações Financeiras dos Exercícios Sociais Findos em 31 de Dezembro (Em reais - Sem centavos)
Balanços Patrimoniais 2017 2016
Ativo/Circulante – 67
Impostos a recuperar – 67
Total do ativo – 67
Balanços Patrimoniais 2017 2016
Passivo/Circulante 470.901 468.501
Contas a pagar 557 395
Obrigações fiscais e tributárias – 1.293
Partes relacionadas 470.344 466.814
Patrimônio líquido (470.901) (468.435)
Capital social 1.269.836 1.269.836
Prejuízos acumulados (1.740.737) (1.738.270)
Total do passivo – 67
Demonstração do Resultado 2017 2016
Despesas operacionais: Administrativas (2.462) (39.421)
Resultado financeiro - líquido (4) (344)
Prejuízo do exercício (2.467) (39.765)
Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido Capital Prejuízos Totaissocial acumulados
31 de dezembro de 2015 1.269.836 (1.698.505) (428.669)
Prejuízos do exercício – (39.765) (39.765)
31 de dezembro de 2016 1.269.836 (1.738.271) (468.435)
Prejuízos do exercício – (2.467) (2.467)
31 de dezembro de 2017 1.269.836 (1.740.737) (470.901)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa 2017 2016
Lucro líquido (prejuízo) do exercício (2.467) (39.765)
(2.467) (39.765)
Impostos a recuperar 67 (67)
Redução (aumento) dos ativos operacionais 67 (67)
Contas a pagar 162 179
Obrigações tributárias (1.293) 1.293
Partes relacionadas 3.531 37.814
(Redução) aumento dos passivos operacionais 2.400 39.285
Disponibilidades geradas pelas atividades operacionais – (547)
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
(Redução) aumento de caixa e equivalentes de caixa – (547)
No início do exercício – 547
(Redução) aumento de caixa e equivalentes de caixa – (547)
As demonstrações financeiras completas e auditadas encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 03:57:26.
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