BALANÇO - SP Prime Outlets S.A

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 130 (239) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Quantum Participações S.A.
CNPJ/ME nº 28.367.479/0001-18 - NIRE 35.300.50723-1
Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15/12/2020, às 16h
Data, Hora e Local: 15/12/2020, às 16h, na sede da Quantum Participações S.A., São Paulo/SP, Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 955, conjuntos comerciais nº 102, 111 e 112, Itaim Bibi, CEP: 04530-001 (“Companhia”), por meio
de videoconferência. Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia consoante ao disposto no § 4º
do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404”), por conta da participação de todos os acionistas
representando 100% do capital social, conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presiden-
te: Fernando Martinez-Caro; Secretário: Wiliam Yuzo Akamine. Ordem do Dia: (i) alteração da denominação dos
cargos de Diretor Presidente e Diretor Financeiro para que ambos passem a ser denominados Diretor sem desig-
nação específica, ajuste no número de membros da Diretoria, ampliação do prazo de gestão, e consequente
atualização do Estatuto Social, (ii) eleição do Sr. Marcelo Vargas Redes para o cargo de Diretor sem designação
específica, e (iii) consolidação do Estatuto Social. Deliberações: Por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas, após exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, a Assembleia Geral aprovou: (i) a alteração da denominação dos cargos de Diretor Presiden-
te e Diretor Financeiro, incluindo a atualização de suas atribuições, para que passem a ser denominados Diretor
sem designação específica. Dessa forma os artigos 7º e 10º passam a vigorar com as redações abaixo: Artigo 7º
- A Assembleia Geral será convocada por um Diretor, inclusive a requerimento de qualquer acionista, com ante-
cedência de pelo menos 10 dias úteis, mediante notificação entregue aos acionistas e através de anúncios publi-
cados pela imprensa, e deles deverão constar a descrição detalhada da ordem do dia, bem como o dia e a hora
em que será realizada a Assembleia que deverá ser na sede da Companhia, salvo motivo de força maior, quando
os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião que, em hipótese alguma, poderá ser realizada fora da
cidade onde a Companhia tiver a sua sede. § 1º - Independentemente das formalidades de convocação previstas
no caput deste artigo, será considerada regularmente convocada a Assembleia Geral de Acionistas à qual com-
parecerem todos os acionistas. § 2º - Caberá à Assembleia Geral escolher o presidente e o secretário para com-
porem a mesa que dirigirá os trabalhos. Artigo 10- A Companhia será administrada por uma Diretoria composta
por até 3 membros, acionistas ou não, residentes no País, todos Diretores sem designação específica. § 1º - Os
Diretores serão eleitos, e destituíveis a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de 3 anos,
sendo permitida a reeleição, e permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até serem empossados os
seus sucessores. § 2º - Os membros da Diretoria são dispensados da prestação de garantia de gestão. § 3º - A
Assembleia Geral determinará o valor da remuneração global anual dos membros da Diretoria, cabendo a esta
distribuí-la entre seus membros. (ii) a eleição do Sr. Marcelo Vargas Redes para o cargo de Diretor sem designa-
ção específica, conforme Termo de Posse e Declaração; O Diretor ora eleito declara, sob as penas da lei, ter co-
nhecimento das disposições do artigo 147 da Lei nº 6.404/76 e preencher os requisitos legais para integrar a Di-
retoria, bem como (a) não estar impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena cri-
minal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no artigo 147, § 1º, da Lei
nº 6.404/76; (b) não estar condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM, que o
torne inelegível para cargos de administração de companhia aberta, conforme estabelecido pelo artigo 147, § 2º,
da Lei nº 6.404/76; (c) atender ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo artigo 147, § 3º, da Lei nº
6.404/76; e (d) não ocupar cargos em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, não
tendo, nem representando, interesse conflitante com o da Companhia, na forma do artigo 147, § 3º, I e II, da Lei
nº 6.404/76. Dessa forma, a Diretoria passa a ser composta pelo (ii.a) Fernando Martinez-Caro, espanhol, casado,
engenheiro civil, RNE nº G415494-L, CPF/MF nº 237.843.578-90, ocupando o cargo de Diretor sem designação
específica, (ii.b) Sr. Eduardo Bechara De Rosa, brasileiro, casado, administrador, RG nº 28.8.30.084-1 SSP/SP,
CPF/ME nº 166.813.598-17, ocupando o cargo de Diretor sem designação específica; e (ii.c) Sr. Marcelo Vargas
Redes, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 08.383.567-8 SSP/RJ, CPF/ME nº 014.586.747-11, ocu-
pando o cargo de Diretor sem designação específica, todos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com es-
critório na R. Dr. Renato Paes de Barros, nº 955, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04530-0001, São Paulo/SP. Os Dire-
tores possuem mandato unificado e permanecerão no cargo até 03 de novembro de 2022 ou a até a eleição de
nova diretoria, sendo permitida a reeleição. (iv) a consolidação do Estatuto Social. Fica a Diretoria autorizada a
realizar todo e qualquer ato necessário para formalizar as deliberações acima, bem como publicar a presente ata
em forma de extrato. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se esta ata que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Assinaturas: Fernando Martinez-Caro,
Presidente; Wiliam Yuzo Akamine, Secretário. Acionistas: Brasil Energia Fundo de Investimento em Participa-
ções Multiestratégia representado por sua administradora Brookfield Brasil Asset Management Investimentos
Ltda., e Marcos Pinto Almeida, ambos Acionistas. São Paulo, 15/12/2020. A presente ata é cópia fiel da via origi-
nal lavrada em livro próprio. Mesa: Fernando Martinez-Caro - Presidente; Wiliam Yuzo Akamine - Secretário.
Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Foro e Duração - Artigo 1º - A companhia tem a denomina-
ção de Quantum Participações S.A. (“Companhia”) e é uma sociedade anônima, de capital fechado, que será
regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e
foro em São Paulo/SP, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 955, conjuntos comerciais nº 102, 111 e 112, Itaim Bibi,
CEP: 04530-001, podendo alterar o endereço da sede, sempre em São Paulo/SP, abrir e extinguir filiais, escritó-
rios ou representações em qualquer localidade do território nacional ou no exterior, mediante deliberação de sua
Diretoria. Artigo 3º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Objeto Social - Artigo 4º - A
Companhia tem por único e exclusivo objeto social deter participação direta ou indireta em outras sociedades de
qualquer tipo e cuja atividade esteja relacionada ao ramo de energia elétrica, inclusive, mas não limitado a con-
cessionárias de transmissão de energia elétrica. Capítulo III - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social
é de R$ 114.812.183,00, representado por 114.812.183 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º
- Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 2º - A Companhia poderá
adquirir as próprias ações mediante autorização da Assembleia Geral, a fim de cancelá-las ou mantê-las em te-
souraria para posterior alienação. § 3º - Os aumentos de capital da Companhia poderão compreender ações ordi-
nárias e/ou preferenciais, sem guardar proporção entre as ações de cada espécie ou classe. § 4º - Os acionistas
terão preferência para a subscrição de novas ações, na proporção do número de ações que possuirem, cabendo
à Assembleia Geral fixar o prazo para a referida subscrição, que será no mínimo de 30 dias contados da primeira
publicação do “Aviso aos Acionistas” no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, o qual será publica-
do por três vezes consecutivas. § 5º - É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. § 6º - As ações
são indivisíveis perante a Companhia e poderão ser representadas por títulos múltiplos ou cautelas. Capítulo IV
- Assembleias Gerais - Artigo 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após
o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação
dos acionistas, observadas, em sua convocação, instalação e deliberação, as prescrições legais pertinentes e as
disposições do presente Estatuto. Artigo 7º - A Assembleia Geral será convocada por um Diretor, inclusive a re-
querimento de qualquer acionista, com antecedência de pelo menos 10 dias úteis, mediante notificação entregue
aos acionistas e através de anúncios publicados pela imprensa, e deles deverão constar a descrição detalhada da
ordem do dia, bem como o dia e a hora em que será realizada a Assembleia que deverá ser na sede da Compa-
nhia, salvo motivo de força maior, quando os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião que, em hipóte-
se alguma, poderá ser realizada fora da cidade onde a Companhia tiver a sua sede. § 1º - Independentemente das
formalidades de convocação previstas no caput deste artigo, será considerada regularmente convocada a Assem-
bleia Geral de Acionistas à qual comparecerem todos os acionistas. § 2º - Caberá à Assembleia Geral escolher o
presidente e o secretário para comporem a mesa que dirigirá os trabalhos. Artigo 8º - As Assembleias Gerais da
Companhia somente se instalarão com a presença de acionistas detentores de, no mínimo, 51% de todas as
ações, votantes ou não votantes, representativas do capital social, ressalvado o disposto no Artigo 11 deste Esta-
tuto. Artigo 9º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, não se
computando os votos em branco, inclusive, é da competência da Assembleia Geral, mediante aprovação de
acionistas que representem 75%, no mínimo, das ações com direito a voto, deliberação das seguintes matérias:
(a) criação de nova classe de ações; (b) aumento ou redução do dividendo previsto no Estatuto Social; (c) trans-
formação, fusão, sua incorporação por outra sociedade ou incorporação de outra sociedade pela Companhia, ci-
são da Companhia e a incorporação de todas ou parte de suas ações ao capital de outra sociedade, se houver,
ou qualquer outra forma de reestruturação societária; (d) alteração do objeto social da Companhia; (e) requeri-
mento de autofalência ou formulação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia; (f) realiza-
ção de qualquer ato gratuito, liberalidade ou concessão em favor de qualquer credor; (g) aprovação do plano anual
e plurianual de negócios, orçamentos anuais, planos operacionais e de investimento da Companhia; (h) exceto
quando especificamente estabelecido no plano anual de negócios, qualquer aquisição, venda, transferência, one-
ração ou qualquer forma de alteração na titularidade de bens, que excedam o montante de R$ 2.000.000,00, seja
por meio de uma operação isolada ou uma série de atos correlatos; (i) exceto quando especificamente estabele-
cido no plano anual de negócios, a assunção de quaisquer dívidas ou obrigações de pagamento, que excedam o
montante de R$ 5.000.000,00 em um período de 12 meses, seja por meio de uma operação isolada ou uma série
de atos correlatos; (j) aprovação da distribuição de dividendos intermediários e intercalares e os respectivos mon-
tantes; (k) aprovação de qualquer operação entre a Companhia e seus acionistas, diretos e indiretos, administra-
dores e funcionários, ou seus respectivos cônjuges, parentes até o segundo grau, ou, ainda, suas respectivas
afiliadas; (l) outorga de garantia pela Companhia a terceiros, seja real ou fidejussória; (m) exceto quando especi-
ficamente estabelecido no plano anual de negócios, qualquer aumento ou redução do capital social (salvo para
aumento por meio de capitalização de reservas ou em qualquer caso que a lei exigir, ou, ainda, em decorrência
da conversão de debêntures cuja emissão tenha sido aprovada conforme letra “p” deste artigo), desdobramento,
grupamento, resgate ou aquisição de ações emitidas, e a emissão ou venda de quaisquer valores mobiliários;
(n) fixação da remuneração global anual dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e aprovação de qualquer
plano de compensação e benefícios aos diretores; (o) liquidação e dissolução da Companhia (incluindo a eleição
do liquidante, aprovação de suas contas e cessação do estado de liquidação); (p) emissão de debêntures conver-
síveis em ações, de bônus de subscrição e criação e outorga de opção de compra de ações; (q) alteração de
qualquer disposição do Estatuto Social; (r) obtenção do registro da Companhia como companhia aberta, nos ter-
mos da Lei nº 6.385/76, e realização de oferta pública ou privada de ações ou de quaisquer outros valores mobi-
liários da Companhia; (s) aprovação das demonstrações financeiras anuais, Relatório da Administração e contas
da Diretoria; e (t) escolha e destituição dos auditores externos independentes da Companhia. Capítulo V - Admi-
nistração da Companhia - Artigo 10- A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por até 3
membros, acionistas ou não, residentes no País, todos Diretores sem designação específica. § 1º - Os Diretores
serão eleitos, e destituíveis a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de 3 anos, sendo
permitida a reeleição, e permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até serem empossados os seus
sucessores. § 2º - Os membros da Diretoria são dispensados da prestação de garantia de gestão. § 3º - A Assem-
bleia Geral determinará o valor da remuneração global anual dos membros da Diretoria, cabendo a esta distribuí-
-la entre seus membros. Artigo 11 - A Diretoria administrará a Companhia com plenos poderes, em conformidade
com as leis vigentes e com o presente Estatuto Social, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao
regular funcionamento da Companhia que não sejam de competência da Assembleia Geral, cabendo-lhe fazer
cumprir as leis, o Estatuto Social e as determinações da Assembleia Geral. Artigo 12 - Compete à Diretoria, como
colegiado: a) cumprir o disposto neste Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; b) deliberar sobre
a abertura, mudança, encerramento ou alteração de endereços de filiais, sucursais, agências, escritórios ou repre-
sentações da Companhia, em qualquer parte do País ou do exterior, observadas as formalidades legais; c) sub-
meter à apreciação da Assembleia Geral deliberação sobre as matérias listadas no artigo 9º deste Estatuto Social;
d) submeter, anualmente, à apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da Administração e as contas da Direto-
ria, as Demonstrações Financeiras do exercício. acompanhados do relatório dos auditores independentes; e) pro-
por à deliberação da Assembleia Geral a destinação a ser dada ao lucro líquido apurado em cada exercício;
f) elaborar e propor, à Assembleia Geral, os orçamentos anuais, e os planos plurianuais, operacionais e de inves-
timento da Companhia; g) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia
Geral. Artigo 13 - Qualquer Diretor poderá convocar e presidir as reuniões de Diretoria, que deliberará por maioria
absoluta de votos, sendo que as deliberações constarão de atas lavradas no livro próprio da Companhia. Artigo 14
- Os atos que importem em assunção de obrigações pela Companhia ou na liberação de terceiros de obrigações
para com ela só serão válidos quando firmados: (i) por dois Diretores em conjunto; ou (ii) por um Diretor em con-
junto com um procurador; ou (iii) por dois procuradores em conjunto. § 1º - Os procuradores serão constituídos
mediante instrumento de mandato outorgado pela Companhia, representada: (a) por dois Diretores em conjunto;
ou (b) por um Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos para tanto. Os instrumentos de
mandato deverão especificar os poderes e o respectivo prazo, sempre determinado e não excedente a 1 ano,
ressalvadas as procurações outorgadas (i) a instituições financeiras no âmbito do processo de financiamento de
longo prazo da Companhia e (ii) a advogados para representação da Companhia em processos judiciais, adminis-
trativos ou arbitrais, as quais poderão ser outorgados por prazo indeterminado, observadas, em qualquer caso, as
regras e limitações previstas neste Estatuto Social. § 2º - Em caráter excepcional, a Companhia pode ser repre-
sentada por um único Diretor ou um único procurador, desde que haja, no caso específico, autorização expressa
da Diretoria. § 3º - A Companhia poderá ser representada, ainda, por um procurador, agindo isoladamente, em
Juízo. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 15 - A Companhia terá um Conselho Fiscal com as atribuições e
poderes conferidos por lei, de funcionamento não permanente, que será instalado quando solicitado por acionis-
tas, na forma da lei. § 1º - O Conselho Fiscal será composto por 3 membros e suplentes em igual número, acionis-
tas ou não, residentes no País, eleitos peal AGO. § 2º - O período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará
na primeira AGO realizada após a sua instalação. § 3º - No caso de ausência temporária de qualquer membro do
Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente. § 4º - Ocorrendo vaga no Conselho Fiscal, este órgão deve-
rá convocar AGE, com base na prerrogativa do artigo 163, V, da Lei das Sociedades por Ações, com o objetivo de
eleger um substituto e respectivo suplente para exercer o cargo até o término do mandato do Conselho Fiscal.
Artigo 16 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, reunir-se-á sempre que seus membros julgarem neces-
sário, sendo suas resoluções registradas no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. Artigo 17 - Os mem-
bros do Conselho Fiscal receberão uma remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger, nunca
inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média, for atribuída a cada Diretor, não compu-
tada a participação no lucro. Capítulo VI - Exercício Social - Artigo 18 - O exercício social tem início em 01 de
janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o
balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. § 1º - Por deliberação da Diretoria
poderão ser levantados balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e declarados dividendos ou juros sobre o
capital próprio, com base nesses balanços, observadas as disposições legais pertinentes, em especial o §1º do
Artigo 204 da Lei nº 6.404/76. § 2º - A Diretoria poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários à
conta de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 19 - Do resultado do exercício
serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de
renda e a contribuição social sobre o lucro. § 1º - Do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que
trata o caput deste artigo, destinar-se-ão, sucessivamente e nesta ordem: i. 5% para Reserva Legal, até atingir
20% do capital social; e ii. 25%, no mínimo, para pagamento de dividendo obrigatório a todos os acionistas. § 2º
- Atendida a distribuição prevista no § anterior, o saldo, se houver, terá a destinação que lhe for dada pela Assem-
bleia Geral, observados os ditames legais. Artigo 20 - A Companhia poderá pagar aos seus acionistas juros sobre
o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 21 - As demonstrações
financeiras da Companhia deverão ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. Capí-
tulo VII - Dissolução, Liquidação e Extinção - Artigo 22 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e ex-
tinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. § Único - A Assembleia
Geral nomeará o liquidante, determinará o modo de liquidação da Companhia e elegerá o Conselho Fiscal, que
somente funcionará durante o período de liquidação caso solicitado pelos acionistas. Capítulo VIII - Arbitragem
- Artigo 23 - Qualquer controvérsia oriunda do presente Estatuto Social, que não seja resolvida amigavelmente
(“Disputa”), com exceção das controvérsias referentes a obrigações de pagar que comportem, desde logo, proces-
so de execução judicial e aquelas que possam exigir, desde já, execução específica serão resolvidos por arbitra-
gem, de acordo com o previsto na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96 e alterações posteriores), mediante as con-
dições que se seguem: toda e qualquer controvérsia resultante e/ou relativa à interpretação deste Estatuto Social,
incluindo quaisquer questões relacionadas à existência, validade ou término contratual, deve ser, obrigatória, ex-
clusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada de acordo com o Regu-
lamento de Arbitragem (“Regulamento de Arbitragem”) da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Co-
mércio Internacional (“CCI”), em vigência no momento do início da arbitragem. A administração e o correto
desenvolvimento do procedimento arbitral caberão à CCI. Caso o Regulamento de Arbitragem contenha qualquer
omissão, as disposições processuais da Lei de Arbitragem e do Código de Processo Civil serão aplicáveis, nesta
ordem. (a) a sede da arbitragem será em São Paulo/SP, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. A
arbitragem será regida pelas leis da República Federativa do Brasil e será uma arbitragem de direito, sendo veda-
do aos árbitros julgar por equidade. Os acionistas e a Companhia concordam em envidar seus melhores esforços
para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido à arbitragem. A língua oficial da
arbitragem será o Português. (b) o tribunal arbitral (“Tribunal Arbitral”) será constituído por 3 árbitros, cabendo
ao(s) autor(es) do pedido arbitral conjuntamente, de um lado, a indicação de um árbitro, por outro lado, caberá(ao)
ao(s) réu(s), conjuntamente, a indicação de outro árbitro. Os árbitros indicados, de comum acordo, nomearão o
terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral. Caso o(s) autor(es) e/ou o(s) réu(s) deixe(m) de
indicar árbitro e/ou os 2 árbitros indicados pelos mesmos deixem de nomear o terceiro árbitro no prazo de 30 dias
contados da data estabelecida para referida providência, caberá ao presidente da CCI indicar o terceiro árbitro, na
forma estabelecida em seu Regulamento de Arbitragem. (c) durante o procedimento, cada parte envolvida no
conflito será responsável por seus próprios custos de arbitragem, incluindo honorários advocatícios. Os honorários
dos árbitros e demais despesas com a arbitragem deverão ser rateados entre as partes envolvidas no conflito em
proporções iguais. (d) a parte sobre a qual for imposta a decisão desfavorável deverá pagar os honorários e des-
pesas havidas com os árbitros e com a CCI, se de outro modo não for estabelecido na decisão arbitral. As partes
arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados, sem prejuízo dos ônus da sucumbência,
fixados pelo Tribunal Arbitral. (e) cada parte e a Companhia permanecem com o direito de propor no juízo comum
competente as medidas judiciais que visem à obtenção de provimentos cautelares para proteção ou salvaguarda
de direitos ou de cunho preparatório previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso seja interpretado
como uma renúncia à arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, fica eleito o foro em São
Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (f) o cumprimento da sentença
far-se-á na comarca em que se processou a arbitragem (São Paulo/SP), sendo lícito ao exequente optar pelo juízo
do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado. Cada parte envi-
dará seus melhores esforços para assegurar a conclusão célere e eficiente do procedimento arbitral. (g) o laudo
arbitral será definitivo e vinculará as partes. As partes concordam em não submeter qualquer conflito a procedi-
mento judicial ou arbitral diferente do previsto no presente Estatuto Social. Capítulo IX - Disposições Gerais -
Artigo 24 - Em caso de abertura do capital da Companhia, esta deverá aderir a segmento especial de bolsa de
valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os níveis dife-
renciados de práticas de governança dispostos no artigo 8º da Instrução CVM nº 578, de 30/08/2016, conforme
alterada de tempos em tempos. Artigo 25 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assem-
bleia Geral. Wiliam Yuzo Akamine - Secretário da Mesa.
Cesar Augusto Pires Viana - Administrador
Romualdo Cesar F. da Silva - Contador - CRC 1SP303282/O-2
São Paulo Prime Outlets S.A.
CNPJ/MF nº 09.362.115/0001-09
Demonstrações Financeiras dos Exercícios Sociais Findos em 31 de Dezembro (Em reais - Sem centavos)
Balanços Patrimoniais 2017 2016
Ativo/Circulante – 67
Impostos a recuperar 67
Total do ativo – 67
Balanços Patrimoniais 2017 2016
Passivo/Circulante 470.901 468.501
Contas a pagar 557 395
Obrigações fiscais e tributárias 1.293
Partes relacionadas 470.344 466.814
Patrimônio líquido (470.901) (468.435)
Capital social 1.269.836 1.269.836
Prejuízos acumulados (1.740.737) (1.738.270)
Total do passivo – 67
Demonstração do Resultado 2017 2016
Despesas operacionais: Administrativas (2.462) (39.421)
Resultado financeiro - líquido (4) (344)
Prejuízo do exercício (2.467) (39.765)
Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido Capital Prejuízos Totaissocial acumulados
31 de dezembro de 2015 1.269.836 (1.698.505) (428.669)
Prejuízos do exercício (39.765) (39.765)
31 de dezembro de 2016 1.269.836 (1.738.271) (468.435)
Prejuízos do exercício (2.467) (2.467)
31 de dezembro de 2017 1.269.836 (1.740.737) (470.901)
Demonstrações dos Fluxos de Caixa 2017 2016
Lucro líquido (prejuízo) do exercício (2.467) (39.765)
(2.467) (39.765)
Impostos a recuperar 67 (67)
Redução (aumento) dos ativos operacionais 67 (67)
Contas a pagar 162 179
Obrigações tributárias (1.293) 1.293
Partes relacionadas 3.531 37.814
(Redução) aumento dos passivos operacionais 2.400 39.285
Disponibilidades geradas pelas atividades operacionais – (547)
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
(Redução) aumento de caixa e equivalentes de caixa – (547)
No início do exercício 547
(Redução) aumento de caixa e equivalentes de caixa – (547)
As demonstrações financeiras completas e auditadas encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 03:57:26.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT