Balanço - SPDM - D.A. VILA PRUDENTE/SAO LUCAS

Data de publicação28 Abril 2023
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 28 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 133 (79) – 7
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Rede Assistencial - D.A. Vila Prudente/São Lucas
CNPJ nº 61.699.567/0060-42
Nota do Administrador
Demonstrações Contábeis - Exercício 2022 - Relatório da Administração
Comparativo dos Balanços Patrimoniais
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
ATIVO 2022 2021
Ativo Circulante 162.991.286,78 157.897.818,23
Caixa e Equivalentes
de Caixa (nota 3.1) 7.146.898,79 13.759.245,47
Bancos conta Movimento 3.507,23 1,00
Aplicações Financeiras (nota 3.2) 7.143.391,56 13.759.244,47
Cliente e Outros Recebíveis 155.102.368,39 143.450.040,09
Clientes 149.633.210,69 143.439.428,90
Prefeitura Município São Paulo (nota 3.3) 149.633.210,69 143.439.428,90
Outros Créditos (nota 3.5) 5.469.157,70 10.611,19
Adiantamento SPDM 5.465.000,00 0,00
Adiantamentos e outros créditos 4.157,70 10.611,19
Estoque (nota 3.6) 742.019,60 688.532,67
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 15.659,05 6.799,42
Materiais de Almoxarifado 726.360,55 681.733,25
Ativo não Circulante 198.997.695,69 322.557.946,29
Realizável a Longo Prazo 197.657.058,74 321.358.405,77
Depósito Judicial 9.514,00 9.514,00
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 4.3) 195.784.471,72 319.437.822,28
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 3.4) 1.863.073,02 1.911.069,49
Ativo Imobilizado Terceiros 3.091.690,03 2.690.881,16
Imobilizado - Bens
de Terceiros (nota 3.15) 3.091.690,03 2.690.881,16
Ajuste Vida Útil
Econômica Bens Terceiros (1.751.053,08) (1.491.340,64)
Bens terceiros (nota 3.15) (1.751.053,08) (1.491.340,64)
Total do Ativo 361.988.982,47 480.455.764,52
PASSIVO 2022 2021
Passivo Circulante 146.295.538,65 144.333.428,69
Fornecedores 132.549,27 157.528,84
Fornecedores Nacionais 132.549,27 157.528,84
Serviços de Terceiros 381.453,86 332.752,75
Serviços de Terceiros P. Jurídica 381.453,86 332.752,75
Serviços Próprios 16.973.399,39 14.626.787,21
Salários a Pagar 4.490.144,06 3.968.106,95
Contribuições a Recolher 1.257.968,89 1.041.723,96
Provisão de Férias (nota 3.8) 7.490.140,35 6.573.548,39
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 3.8) 598.408,08 525.119,00
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 197.572,65 171.044,37
Impostos a Recolher 2.319.284,90 1.807.005,71
Benefícios 619.880,46 540.238,83
Tributos 141.665,66 132.452,07
Obrigações Tributárias 141.665,66 132.452,07
Contas a Pagar / Valores de Terceiros 128.666.470,47 129.083.907,82
Valores Transitáveis 2,96 0,00
Convênios/Contratos Públicos
a Realizar (nota 4.3) 128.659.013,06 129.077.170,48
Outras Contas a Pagar 7.454,45 6.737,34
Passivo não Circulante 215.693.443,82 336.122.335,83
Recursos Convênios em Execução 215.693.443,82 336.122.335,83
Imobilizado - Bens
de terceiros (nota 3.15) 3.091.690,03 2.690.881,16
Ajuste vida útil econômica-
Bens de terceiros (nota 3.15) (1.751.053,08) (1.491.340,64)
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 3.10) 18.568.335,15 15.484.973,03
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 4.3) 195.784.471,72 319.437.822,28
Total do Passivo 361.988.982,47 480.455.764,52
Patrimônio Líquido (nota 5) 0,00 0,00
Total do Passivo e do
Patrimônio Líquido 361.988.982,47 480.455.764,52
2022 2021
(=) Receita Bruta de Serviços 153.002.752,30 137.557.752,02
(+) Serviços 148.293.002,13 133.180.246,62
Contrato de Gestão nº 05/2015 121.292.495,63 109.671.256,72
Isenção Usufruída (nota 6) 26.998.291,29 23.507.081,04
Trabalhos Voluntários (nota 6.1) 2.215,21 1.908,86
(+) Outras Receitas Operacionais 4.709.750,17 4.377.505,40
Estrutura Unidades 4.709.750,17 4.377.505,40
(=) Receita Líquida de
Serviços Prestados 153.002.752,30 137.557.752,02
(+) Outras Receitas 836,52 2.731,79
(+) Receitas Gerais 836,52 2.731,79
Outras Receitas 810,56 1.383,42
Financeiras 25,96 1.348,37
(=) Receita Líquida 153.003.588,82 137.560.483,81
(-) Custos Operacionais 147.702.540,71 132.518.850,55
(-) Servicos 119.534.244,33 107.949.871,79
(-) Pessoal Serviços Próprios 100.518.529,88 86.246.684,89
(-) Serviços de Terceiros 19.015.714,45 21.703.186,90
(-) Custos com Mercadorias 841.614,20 1.089.097,61
(-) Medicamentos e Materiais 841.614,20 1.089.097,61
(-) Tributos 12.373,20 9.214,94
(-) Impostos Taxas e Contribuições 12.373,20 9.214,94
(-) Gratuidades 26.897.667,42 23.400.134,26
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 26.897.667,42 23.400.134,26
(-) Outros Custos Operacionais 416.641,56 70.531,95
(-) Custos Financeiros 14.455,02 502,00
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 402.186,54 70.029,95
(-) Despesas Operacionais 5.301.048,11 5.041.633,26
(-) Serviços 464.946,02 532.733,17
(-) Pessoal Serviços Próprios 419.657,45 486.031,85
(-) Serviços de Terceiros 43.073,36 44.792,46
(-) Trabalho Voluntário (nota 6.1) 2.215,21 1.908,86
(-) Despesas com Mercadorias 1.485,00 1.820,97
(-) Medicamentos e Materiais 1.485,00 1.820,97
(-) Tributos 4.380,29 3.921,59
(-) Impostos Taxas e Contribuições 4.380,29 3.921,59
(-) Gratuidades 100.623,87 106.946,78
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 100.623,87 106.946,78
(-) Outros Despesas Operacionais 4.729.612,93 4.396.210,75
(-) Despesas Financeiras 19.862,76 18.705,35
(-) Estrutura Unidades 4.709.750,17 4.377.505,40
(=) Superávit / Déf‌icit
do Exercício (Nota 3.14) 0,00 0,00
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembleia dos Asso-
ciados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Rede Assis-
tencial - D.A. Vila Prudente/São Lucas que integra a S.P.D.M. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
2022 2021
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Superávit /Déf‌icit do exercício/período 0,00 0,00
Ajustes p/ conciliar o resultado às disponibilidades
geradas pelas atividades operacionais
Depreciação e amortização 0,00 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber (6.193.781,79) (61.735.230,86)
(Aumento) Redução outros créditos 118.242.800,52 (318.752.972,39)
(Aumento) Redução em estoques (53.486,93) (111.134,06)
Aumento (Redução) em fornecedores 23.721,54 262.582,29
Aumento (Redução) nas doações
e subvenções/Contratos de gestão (120.988.145,86) 382.495.355,76
Aumento (Redução) em
contas a pagar e provisões 2.356.545,84 1.565.007,86
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 141.096,43 (199.360,77)
Caixa líquido consumido
pelas atividades operacionais (6.471.250,25) 3.524.247,83
Fluxos de caixa das
atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (141.096,43) 199.360,77
Caixa líquido consumido pelas
atividades de investimentos (141.096,43) 199.360,77
Aumento (Redução) no Caixa e
Equivalentes de Caixa (6.612.346,68) 3.723.608,60
Saldo inicial de Caixa e equivalente 13.759.245,47 10.035.636,87
Saldo f‌inal de Caixa e equivalente 7.146.898,79 13.759.245,47
continua...
Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas De-
monstrações Financeiras. A Entidade, SPDM - Associação Paulista para
o Desenvolvimento da Medicina – PAIS – Rede Assist. – D.A. Vila Pru-
dente/ São Lucas é uma Associação civil sem f‌ins lucrativos, de natureza
f‌ilantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal,
respectivamente pelos decretos nºs 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de
30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Instituição é sua inserção no sis-
tema de saúde direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à
promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com
a comunidade local e reaf‌irmando seu compromisso social de atender a to-
dos, sem discriminação. Desde o início das atividades, a SPDM / Programa
de Atenção Integral à Saúde busca o crescimento e a consolidação dos ser-
viços de saúde, a f‌im de garantir mudanças nos indicadores e na qualidade
de vida da população, pautado entre outros, pelos princípios da integralida-
de e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos serviços de
saúde, def‌inida em um processo de aprimoramento contínuo. A SPDM - Pro-
grama de Atenção Integral à Saúde por intermédio das Secretarias de Saú-
de celebram o Contrato de Gestão nº 15/2015 com o Município de São Pau-
lo, tendo como objetivo o Gerenciamento e execução das ações e serviços
de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial DA Vila Prudente e
São Lucas da STS Vila Prudente / Sapopemba com as Políticas de Saúde
do SUS, com vigência de 31/07/2015 a 30/07/2025. 1- Imunidade Tributá-
ria: A SPDM enquadra-se no conceito de imunidade tributária disposta no
art. 150, Inciso VI alínea ”C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. 1.1 – Requisitos para imu-
nidade tributária: Conforme determinação constitucional deverá a lei com-
plementar, pois somente ela tem o condão de regulamentar matéria relativa
à imunidade tributária, estabelecer requisitos necessários ao gozo da referi-
da benesse, os quais se encontram devidamente dispostos no artigo 14 do
Código Tributário Nacional. o mesmo modo, o cumprimento de tais requisi-
tos está previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser comprovado
pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão),
no qual transcrevemos: ) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas, a qualquer título (art. 39º do Estatuto Social); b) aplicam
integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais (art. 39º do Estatuto Social); c) mantém a escrituração de suas
receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de asse-
gurar sua exatidão os quais elaborados pelo Conselho Administrativo (art.
23, XXV do Estatuto Social), são submetidos à análise de resultados e apro-
vação pelo Conselho Fiscal (art. 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Ge-
ral dos Associados (art. 16 VI do Estatuto Social). 1.2 – Isenção Tributária
e Característica da Isenção: A SPDM também se enquadra no conceito de
isenção das Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tratar-se de insti-
tuição privada, sem f‌ins lucrativos e econômicos, com atuação preponde-
rante na área da saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da Lei nº
de 2021, reconhecida como Entidade Benef‌icente de Assistência Social,
apresentando as seguintes características: A Instituição é regida por legisla-
ção infraconstitucional; A Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, no
caso do descumprimento das situações previstas em Lei (contrapartida);
Existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades
é dispensada de pagar o tributo; Há o direito do Governo de instituir e cobrar
tributo, mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições
legais. 1.3 – Requisitos para manutenção da Isenção tributária. A Lei
complementar 187/2021 em seus arts. 3º e 4º estabelece que farão jus à
imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal as entida-
des benef‌icentes que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assis-
tência social, certif‌icadas nos termos desta lei complementar, e que, aten-
dam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus di-
rigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qual-
quer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das ativi-
dades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II -
apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais; III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com
efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Se-
cretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); V - mantenham escrituração contá-
bil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em
gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Con-
selho Federal de Contabilidade e com a legislação f‌iscal em vigor; V - não
distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores
seus resultados, dividendos, bonif‌icações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de
serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de
obra, não transf‌iram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade
prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal; VI - conservem, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que
comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou
a operações realizadas que impliquem modif‌icação da situação patrimonial;
VII - apresentem as demonstrações contábeis e f‌inanceiras devidamente
auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos
Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for supe-
rior ao limite f‌ixado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; e III - prevejam, em seus atos constituti-
vos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimô-
nio remanescente a entidades benef‌icentes certif‌icadas ou a entidades pú-
blicas. § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput deste artigo não
impede: I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e II - a remunera-
ção aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior,
em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a
remuneração de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as se-
guintes condições: a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou
parente até o terceiro grau, inclusive af‌im, de instituidores, de associados,
de dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade
de que trata o caput deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração
para dirigentes pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior
a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido
para a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. § 2º O valor
das remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como li-
mite máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente
à sua área de atuação deverá ser f‌ixado pelo órgão de deliberação superior
da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no
caso das fundações. § 3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respon-
dem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações f‌iscais da entidade, sal-
vo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imu-
nidade de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições so-
ciais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da
Constituição Federal, relativas a entidade benef‌icente, a todas as suas ativi-
dades e aos empregados e demais segurados da previdência social, mas
não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida
pela entidade à qual a certif‌icação foi concedida. 2 – Apresentação das De-
monstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações f‌inanceiras
de 2022, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009 que al-
teraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e di-
vulgação das demonstrações f‌inanceiras. A SPDM elabora suas demonstra-
ções em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, característi-
cas qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu
nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Elabora-
ção e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº 1.376/11
(NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis,
Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a Resolução
CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – (R1) e suas alterações referen-
tes a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece critérios e pro-
cedimentos específ‌icos de avaliação, de reconhecimento das transações e
variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as
informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para esse
tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a Entidade
mantém informações referentes à Área da Saúde, nos termos do artigo 6º
da Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou
a ITG 2002 – (R1), sendo que os valores têm por origem recursos públicos.
2.1 – Razão Social: SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina – Rede Assistencial - D.A. Vila Prudente/São Lucas,
Rua Nelson de Oliveira, nº 258 – Sala 8 e 9 – Jardim Sapopemba, CEP
03976-010 - São Paulo – SPCNPJ nº 61.699.567/0060-42. 2.2 – Formalida-
de da Escrituração Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A
Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fa-
tos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis
contêm o número de identif‌icação dos lançamentos relacionados ao respec-
tivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos
que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As
demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas po
r
disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entida-
de, são transmitidas através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e trans-
mitidas a RFB (Receita Federal do Brasil) via digital conforme determina a
Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 2014, que altera a Ins-
trução Normativa RF nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013. A documenta-
ção contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, pa-
péis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração con-
tábil. documentação contábil é hábil, revestida das características intrínse-
cas ou extrínsecas essenciais, def‌inidas na legislação, na técnica-contábil
ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a
documentação contábil. 3 –Principais Práticas Contábeis na Elaboração
das Demostrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da es-
crituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diá-
rios, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevan-
tes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações.
3.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do
CFC Nº 1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Re-
solução do CFC Nº 1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação Demonstrações
Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda
em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como recursos que
possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilida-
de imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a insignif‌icante
risco de mudança de valor. 3.2 – Aplicações Financeiras: As aplicações
estão demonstradas pelo valor da aplicação acrescido dos rendimentos cor-
respondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de
competência. As aplicações encontram-se aplicadas por força do Contrato
de Gestão nº 15/2015, cujo rendimento é revertido integralmente ao Contra-
to de Gestão em epígrafe.
Rentabilidade /
Instituição Tipo de Mês R$
Financeira Aplicação Taxa % 31/12/2022
Banco Bradesco CDB * 569.966,44
Banco Bradesco Invest Fácil * 6.014,61
Banco do Brasil RF CP Corpor Ágil 1,0929 6.567.410,51
Total 7.143.391,56
* % do C.D.I.
3.3 – Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de com-
petência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de De-
sembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido por
seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte do
Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 3.4 – Valor Estimado – Res-
cisão de Contrato: Valores provenientes do passivo trabalhista das unida-
des assumidas dos Convênios, para este Contrato. 3.5 - Outros Créditos e
Adiantamentos: Representam valores a receber ou a descontar de paga-
mentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários (férias,
salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato de
Gestão. 3.6 – Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio de
aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valores
Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Ge-
ral dos Associados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias
previstas no artigo 26 inciso VIII, submetemos à apreciação de V. S.as o
Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2022 e as respectivas Demons-
trações Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente.
Conforme artigo 1º do Estatuto Social, a SPDM, proprietária do Hospital
São Paulo, originalmente denominada Escola Paulista de Medicina, cons-
tituída por escritura pública de 26/06/1933, é uma associação de direito
privado, sem f‌ins lucrativos, de natureza f‌ilantrópica, reconhecida de utili-
dade pública Estadual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação
aplicável. A SPDM tem como objetivos manter e gerenciar o Hospital São
Paulo, hospital universitário da Universidade Federal de São Paulo
(UNIFESP) e demais instalações, bem como gerenciar ou assessorar ou-
tros hospitais, centros de promoção, prevenção e assistência à saúde e
unidades af‌ins. A diretriz primordial da Instituição é sua inserção no siste-
ma de saúde, direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à
promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com
a comunidade local e reaf‌irmando seu compromisso social de atender a
todos, sem discriminação. Ainda faz parte das diretrizes, promover e man-
ter o ensino e a pesquisa, básica ou aplicada, de caráter científ‌ico ou tec-
nológico. Através de cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios
e conferências, produzir, comercializar e disponibilizar material didático e
científ‌ico nas áreas de atuação. A gestão da Entidade é baseada no siste-
ma de governança corporativa e na condição de entidade f‌ilantrópica, ape-
sar das demandas crescentes por atendimentos e da escassez de recur-
sos, busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental. Órgão deli-
berativo da SPDM, o Conselho Administrativo, além de outras atribuições,
apresenta ao Conselho Fiscal, análise de resultados que inclua prestação
de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros comparativos com
exercício anterior. Objetivando f‌iscalizar e acompanhar as atividades da
Associação, o Conselho Fiscal é responsável pela aprovação do balanço
apresentado pelo Conselho Administrativo. Para comprovar a legitimidade
dos atos praticados, conta também com a avaliação permanente de uma
empresa de auditoria independente contratada nos termos exigidos pela
legislação. Assim, a Instituição contribui de forma efetiva para a melhoria
contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil.
Para tanto, associa o melhor da tecnologia com atendimento médico de
alta qualidade, respaldada por equipes multiprof‌issionais, formadas por
enfermeiros, f‌isioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólo-
gos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas,
entre outros. Dentro dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com
atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao
obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo
ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no
percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a
prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das
internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Com
sua inserção na área da Assistência Social e Educação, a SPDM ampliou
sua prestação de serviços em atividades de atendimento e promoção dos
direitos das pessoas com def‌iciência ou com necessidades especiais, ofe-
recendo ainda na área Educação, cursos de graduação, pós-graduação
Latu Senso (MBA-Especialização), cursos de extensão – cursos livres e
também a gestão de Centros de Educação Infantil.
São Paulo, 28 de Fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:00:32

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