Balanço - SPDM - PAIS - Complexo Hospitalar Irm� Dulce

Data de publicação28 Abril 2023
SectionCaderno Empresarial
sexta-feira, 28 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 133 (79) – 11
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
PAIS Complexo Hospitalar Irmã Dulce
CNPJ nº 61.699.567/0090-68
Nota da Administração
Comparativo dos Balanços Patrimoniais - Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
ATIVO 2022 2021
Ativo Circulante 286.315.560,14 170.387.643,95
Caixa e Equivalentes de Caixa 11.797.376,64 6.127.154,72
Bancos conta Movimento (nota 3.1) 132,00 40.397,60
Aplicações Financeiras (nota 3.2) 11.797.244,64 6.086.757,12
Cliente e Outros Recebíveis 270.739.246,57 159.152.838,06
Clientes 270.545.398,70 158.963.815,84
Prefeitura Município
Praia Grande (nota 3.3) 270.545.398,70 158.963.815,84
Outros Créditos 193.847,87 189.022,22
Adiantamentos e outros créditos (nota 3.5) 193.847,87 189.022,22
Despesas Antecipadas 8.447,41 4.794,60
Despesas Antecipadas (nota 8) 8.447,41 4.794,60
Estoque (nota 3.6) 3.770.489,52 5.102.856,57
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 1.548.062,09 2.434.441,72
Materiais de Almoxarifado 2.222.427,43 2.668.414,85
Ativo não Circulante 18.522.908,35 156.128.264,96
Realizável a Longo Prazo 7.762.466,61 143.678.007,61
Diversos Valores a Receber 7.762.466,61 143.678.007,61
Convênio/Contratos Públicos
a receber (nota 3.3 e 4.3) 0,00 135.963.648,00
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 3.4) 7.699.359,61 7.699.359,61
Depósito Judicial 63.107,00 15.000,00
Ativo Imobilizado Terceiros 15.171.520,34 15.354.871,51
Imobilizado - Bens de
Terceiros (nota 3.15) 15.171.520,34 15.354.871,51
Ajuste Vida Útil Econômica
Bens Terceiros (nota 3.15) (4.411.078,60) (2.904.614,16)
Bens de Terceiros (4.411.078,60) (2.904.614,16)
Total do Ativo 304.838.468,49 326.515.908,91
PASSIVO 2022 2021
Passivo Circulante 280.769.198,81 165.901.311,09
Fornecedores 4.493.720,56 10.782.730,08
Fornecedores Nacionais 4.493.720,56 10.782.730,08
Serviços de Terceiros 5.580.966,21 5.688.464,44
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.580.966,21 5.688.464,44
Serviços Próprios 9.929.942,05 10.235.235,48
Salários a Pagar 2.993.436,36 3.140.689,58
Contribuições a Recolher 855.003,25 840.702,07
Provisão de Férias (nota 3.8) 4.880.941,96 4.920.625,23
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 3.8) 389.774,01 393.218,82
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 180.281,51 136.956,52
Impostos a Recolher 617.239,77 448.556,97
Benefícios 13.265,19 354.486,29
Tributos 654.290,10 695.292,04
Obrigações Tributárias 654.290,10 695.292,04
Contas a Pagar/Valores de Terceiros 260.110.279,89 138.499.589,05
Convênios/Contratos Públicos
a Realizar (nota 5.2) 260.110.279,89 138.497.342,45
Outras Contas a Pagar 0,00 2.246,60
Passivo Não Circulante 24.069.269,68 160.614.597,82
Recursos Convênios em Execução 21.736.633,44 158.448.735,36
Imobilizado - Bens
de terceiros (nota 3.15) 15.171.520,34 15.354.871,51
Ajuste vida útil econômica-
Bens de terceiros (nota 3.15) (4.411.078,60) (2.904.614,16)
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 3.10) 10.976.191,70 10.034.830,01
Convênios/Contratos Públicos
a Realizar (nota 4.2) 0,00 135.963.648,00
Outras Obrigações com Terceiros 2.332.636,24 2.165.862,46
Provisão de Despesa
Processo Cíveis (nota 3.12) 2.100.647,87 2.100.647,87
Provisão Despesa
Processo Trabalhistas (nota 3.12) 231.988,37 65.214,59
Total do Passivo 304.838.468,49 326.515.908,91
Patrimônio Líquido (nota 5) 0,00 0,00
Total do Passivo e
do Patrimônio Líquido 304.838.468,49 326.515.908,91
2022 2021
(=) Receita Bruta de Serviços 201.009.575,52 219.965.386,30
(+) Serviços 194.014.224,35 212.604.797,92
Contrato de Gestão nº 141/2018 173.007.592,30 190.647.900,39
Isenção Usufruída (nota 6) 21.004.416,84 21.954.988,67
Trabalhos Voluntários (nota 6.1) 2.215,21 1.908,86
(+) Outras Receitas Operacionais 6.995.351,17 7.360.588,38
Estrutura Unidades 6.995.351,17 7.360.588,38
(=) Receita Líquida de
Serviços Prestados 201.009.575,52 219.965.386,30
(+) Outras Receitas 501.129,87 525.586,00
(+) Receitas Gerais 501.129,87 525.586,00
Outras Receitas 483.593,70 503.909,65
Descontos Recebidos 765,76 10.828,34
Financeiras 43,14 193,82
Doações Recebidas 16.727,27 10.654,19
(=) Receita Líquida 201.510.705,39 220.490.972,30
(-) Custos Operacionais 147.788.026,13 170.600.707,98
(-) Serviços 110.698.774,30 123.231.283,68
(-) Pessoal Serviços Próprios 48.744.623,27 51.228.851,21
(-) Serviços de Terceiros 61.954.151,03 72.002.432,47
(-) Custos com Mercadorias 22.157.794,61 27.757.125,05
(-) Medicamentos e Materiais 22.157.794,61 27.757.125,05
(-) Tributos 0,81 290,90
(-) Impostos Taxas e Contribuições 0,81 290,90
(-) Gratuidades 14.908.210,52 16.692.096,26
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 14.908.210,52 16.692.096,26
(-) Outros Custos Operacionais 23.245,89 2.919.912,09
(-) Custos Financeiros 22.646,89 43.112,14
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 599,00 2.876.799,95
(-) Outros Custos 0,00 0,00
(-) Despesas Operacionais 53.722.679,26 49.890.264,32
(-) Serviços 36.359.651,96 31.631.869,41
(-) Pessoal Serviços Próprios 20.311.543,04 18.046.996,98
(-) Serviços de Terceiros 16.045.893,71 13.582.963,57
(-) Trabalho Voluntário (nota 6.1) 2.215,21 1.908,86
(-) Despesas com Mercadorias 4.106.026,20 5.310.135,46
(-) Medicamentos e Materiais 4.106.026,20 5.310.135,46
(-) Tributos 6.443,60 6.159,58
(-) Impostos Taxas e Contribuições 6.443,60 6.159,58
(-) Gratuidades 6.096.206,32 5.262.892,41
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 6.096.206,32 5.262.892,41
(-) Outros Despesas Operacionais 7.154.351,18 7.679.207,46
(-) Despesas Financeiras 145.233,34 209.413,24
(-) Despesas Bens Permanentes de Terceiros 13.766,67 109.205,84
(-) Estrutura Unidades 6.995.351,17 7.360.588,38
(-) Outras Despesas 0,00 0,00
(=) Superávit/Déficit do Exercício (nota 3.14) 0,00 0,00
2022 2021
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Superávit/Déficit do exercício/período 0,00 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em
contas a receber (111.581.582,86) 364.433,01
(Aumento) Redução outros créditos 135.910.715,35 136.092.917,34
(Aumento) Redução de
despesas antecipadas (3.652,81) (3.654,60)
(Aumento) Redução em estoques 1.332.367,05 (2.052.214,71)
Aumento (Redução) em fornecedores (6.396.507,75) 1.909.748,76
Aumento (Redução) nas doações
e subvenções/Contratos de gestão (13.409.348,87) (143.066.142,80)
Aumento (Redução) em contas
a pagar e provisões (181.768,19) 3.637.399,68
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros (1.689.815,61) 1.531.457,57
Caixa líquido consumido pelas
atividades operacionais 3.980.406,31 (1.586.055,75)
Fluxos de caixa das atividades
de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros 1.689.815,61 (1.531.457,57)
Caixa líquido consumido pelas
atividades de investimentos 1.689.815,61 (1.531.457,57)
Fluxos de caixa das atividades
de financiamento
Caixa líquido consumido pelas
atividades de financiamentos 0,00 0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa 5.670.221,92 (3.117.513,32)
Saldo inicial de Caixa e equivalente 6.127.154,72 9.244.668,04
Saldo final de Caixa e equivalente 11.797.376,64 6.127.154,72
continua...
Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas De-
monstrações Financeiras: A Entidade, SPDM - PAIS Complexo Hospita-
lar Irmã Dulce é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filan-
trópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal, res-
pectivamente pelos decretos nºs 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de
30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Instituição é sua inserção no sis-
tema de saúde direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à
promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com
a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a to-
dos, sem discriminação. Desde o início das atividades, a SPDM/Programa
de Atenção Integral à Saúde busca o crescimento e a consolidação dos
serviços de saúde, a fim de garantir mudanças nos indicadores e na quali-
dade de vida da população, pautado entre outros, pelos princípios da inte-
gralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos serviços
de saúde, definida em um processo de aprimoramento contínuo. Em
14/12/2018 a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Me-
dicina e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, as-
sistida pela Secretaria de Saúde Pública, f‌i rmam o Contrato de Gestão nº
141/2018 que destina-se a Gestão compartilhada nas atividades de assis-
tência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, ensino, pes-
quisa cientif‌i ca, educação permanente e informatização integrada junto ao
Sistema Único de Saúde, com vigência até 01/01/2024. 1 - Imunidade Tri-
butária: A SPDM - PAIS Complexo Hospitalar Irmã Dulce enquadra-se no
conceito de imunidade tributária disposta no artigo 150, Inciso VI, alínea “C”
e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal, de 05
de outubro de 1988. 1.1 - Requisitos para imunidade tributária: Conforme
determinação constitucional deverá a lei complementar, pois somente ela
tem o condão de regulamentar matéria relativa à imunidade tributária, esta-
belecer requisitos necessários ao gozo da referida benesse, os quais se
encontram devidamente dispostos no artigo 14 do Código Tributário Nacio-
nal. Do mesmo modo, o cumprimento de tais requisitos está previsto no
Estatuto Social da Entidade e pode ser comprovado pela sua escrituração
contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcreve-
mos: a) Não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas ren-
das, a qualquer título (art. 39º do Estatuto Social); b) Aplicam integralmente,
no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais
(art. 39º do Estatuto Social); c) Mantém a escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão os quais elaborados pelo Conselho Administrativo (art. 23, XXV do
Estatuto Social), são submetidos à análise de resultados e aprovação pelo
Conselho Fiscal (art. 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Geral dos Asso-
ciados (art. 16 VI do Estatuto Social). 1.2 - Isenção Tributária e Caracterís-
tica da Isenção: A SPDM também se enquadra no conceito de isenção das
Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tratar-se de instituição privada,
sem f‌i ns lucrativos e econômicos, com atuação preponderante na área da
saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combina-
cida como Entidade Benef‌i cente de Assistência Social (isenta), apresentan-
do as seguintes características: • A Instituição é regida por legislação infra-
constitucional; • A Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, no caso do
descumprimento das situações previstas em Lei (contrapartida); • Existe o
fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é dispen-
sada de pagar o tributo; • Há o direito do Governo de instituir e cobrar tributo,
mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições legais.
1.3 - Requisitos para Manutenção da Isenção Tributária: A Lei comple-
mentar 187/2021 em seus arts. 3º e 4º estabelece que farão jus à imunidade
de que trata o § 7º do artigo 195 da Constituição Federal as entidades bene-
f‌i centes que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência so-
cial, certif‌i cadas nos termos desta lei complementar, e que, atendam, cumu-
lativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus dirigentes es-
tatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remunera-
ção, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma
ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II - apliquem suas
rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacio-
nal, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negati-
va de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacio-
nal, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço (FGTS); IV - mantenham escrituração contábil regular que
registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de
forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade e com a legislação f‌i scal em vigor; V - não distribuam a seus
conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, divi-
dendos, bonif‌i cações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob
qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a ter-
ceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não trans-
f‌i ram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º
do artigo 195 da Constituição Federal; VI - conservem, pelo prazo de 10
(dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a
origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações
realizadas que impliquem modif‌i cação da situação patrimonial; VII - apre-
sentem as demonstrações contábeis e f‌i nanceiras devidamente auditadas
por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de
Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite
f‌i xado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006; e VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso
de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanes-
cente a entidades benef‌i centes certif‌i cadas ou a entidades públicas. § 1º A
exigência a que se refere o inciso I do caput deste artigo não impede: I - a
remuneração aos dirigentes não estatutários; e II - a remuneração aos diri-
gentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor
bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração
de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as seguintes condi-
ções: a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até o
terceiro grau, inclusive af‌i m, de instituidores, de associados, de dirigentes,
de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade de que trata o
caput deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração para dirigentes
pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5 (cinco)
vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido para a remu-
neração dos servidores do Poder Executivo federal. § 2º O valor das remu-
nerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite máxi-
mo os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua
área de atuação deverá ser f‌i xado pelo órgão de deliberação superior da
entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no
caso das fundações. § 3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respon-
dem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações f‌i scais da entidade, salvo
se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Artigo 4º A imu-
nidade de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições so-
ciais previstas nos incisos I, III e IV do caput do artigo 195 e no artigo 239
da Constituição Federal, relativas a entidade benef‌i cente, a todas as suas
atividades e aos empregados e demais segurados da previdência social,
mas não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e manti-
da pela entidade à qual a certif‌i cação foi concedida. 2 - Apresentação das
Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações f‌i nancei-
ras de 2022, a Entidade adotou a Lei nº 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009
que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração
e divulgação das demonstrações f‌i nanceiras. A SPDM elabora suas de-
monstrações em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, ca-
racterísticas qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que
deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Ela-
boração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução nº
1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Con-
tábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras
Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a
Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1) e suas altera-
ções referentes a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece
critérios e procedimentos específ‌i cos de avaliação, de reconhecimento das
transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações
contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explica-
tivas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contá-
beis, a entidade mantem as informações referentes à Área da Saúde nos
termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº
1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - (R1), sendo que os valores têm por ori-
gem recursos públicos. 2.1 - Razão Social: SPDM - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina - PAIS Complexo Hospitalar Irmã
Dulce - Rua Dair Borges, 550 - Boqueirão - CEP 11701-210 - Praia Grande
- SP - CNPJ nº 61.699.567/0090-68. 2.2 - Formalidade da Escrituração
Contábil - Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade mantém um
sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por
meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm o número de
identif‌i cação dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de
origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem
ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações
contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais
e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas
através do ECD(Escrituração Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita
Federal do Brasil) via digital e posteriormente registradas no Cartório de
Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a Instrução Normativa
nº 1.510, de 5 de Novembro de 2014, que altera a Instrução Normativa RF
nº 1.420, de 19 de Dezembro de 2013. A documentação contábil da Entida-
de é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras
peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação
contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas es-
senciais, def‌i nidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos
e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil.
3 - Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração das De-
monstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da escritura-
ção dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros Diários,
Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais relevantes
conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações.
3.1 - Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do
CFC nº 1.296/10 (NBC -TG 03) - Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolu-
ção do CFC Nº 1.376/11 (NBC TG 26) - Apresentação Demonstrações Con-
tábeis, os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em
caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como recursos que pos-
suem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade
imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a insignif‌i cante risco
de mudança de valor. 3.2 - Aplicações Financeiras: As aplicações estão
demonstradas pelo valor da aplicação acrescido dos rendimentos corres-
pondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de com-
petência. As aplicações encontram-se aplicadas por força do Contrato de
Gestão nº 141/2018 cujo rendimento é revertido integralmente ao Contrato.
Instituição
Financeira Tipo de Aplicação Rentabilidade Mês 31/12/2022
Taxa %
Caixa Econô-
mica Federal Caixa FIC Movimenta-
ções Automáticas 0,96% 11.516.475,13
Banco
Santander Conta Max Empre-
sarial * 122,87
Banco do Brasil RF CP Corpor Ágil 1,09% 280.646,64
Total 11.797.244,64
* % do CDI
3.3 - Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de compe-
tência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de Desem-
bolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido por seu
valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte do Con-
trato é registrado no grupo Não Circulante. 3.4 - Valor Estimado - Rescisão
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembleia
dos Associados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
- PAIS - Complexo Hospitalar Irmã Dulce que integra a S.P.D.M.. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
Relatório da Administração: Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Geral dos
Associados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no artigo 26 inciso VIII, submetemos à
apreciação de V. S.as o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2022 e as respectivas Demonstrações Contábeis
da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente. Conforme artigo 1º do Estatuto Social, a SPDM, proprietária
do Hospital São Paulo, originalmente denominada Escola Paulista de Medicina, constituída por escritura pública
de 26/06/1933, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de
utilidade pública Estadual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação aplicável. A SPDM tem como objetivos
manter e gerenciar o Hospital São Paulo, hospital universitário da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e
demais instalações, bem como gerenciar ou assessorar outros hospitais, centros de promoção, prevenção e assis-
tência à saúde e unidades afins. A diretriz primordial da Instituição é sua inserção no sistema de saúde, direcionada
ao tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços
com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação. Ainda faz
parte das diretrizes, promover e manter o ensino e a pesquisa, básica ou aplicada, de caráter científico ou tecno-
lógico. Através de cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências, produzir, comercializar e
disponibilizar material didático e científico nas áreas de atuação. A gestão da Entidade é baseada no sistema de
governança corporativa e na condição de entidade filantrópica, apesar das demandas crescentes por atendimentos
e da escassez de recursos, busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental. Órgão deliberativo da SPDM,
o Conselho Administrativo, além de outras atribuições, apresenta ao Conselho Fiscal, análise de resultados que
inclua prestação de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros comparativos com exercício anterior. Obje-
tivando fiscalizar e acompanhar as atividades da Associação, o Conselho Fiscal é responsável pela aprovação
do balanço apresentado pelo Conselho Administrativo. Para comprovar a legitimidade dos atos praticados, conta
também com a avaliação permanente de uma empresa de auditoria independente contratada nos termos exigidos
pela legislação. Assim, a Instituição contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo
Sistema Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o melhor da tecnologia com atendimento médico de alta
qualidade, respaldada por equipes multiprofissionais, formadas por enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos,
nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas, entre outros.
Dentro dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM,
em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187 de 16 Dezembro de 2021, tem por obrigação ofertar à
população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clien-
tes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de
que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais presta-
dos. Com sua inserção na área da Assistência Social e Educação, a SPDM ampliou sua prestação de serviços em
atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais,
oferecendo ainda na área Educação, cursos de graduação, pós-graduação Latu Senso (MBA-Especialização),
cursos de extensão - cursos livres e também a gestão de Centros de Educação Infantil.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:00:32

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