Balanço - SPDM - PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A SAUDE

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (78) – 15
Comparativo dos Balanços Patrimoniais Exercícios
encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Ativo 2020 2019
Ativo Circulante 63.798.323,99 53.229.408,17
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.723.975,49 2.384.254,82
Bancos conta Movimento (nota 4.1) 137,50 1.984,81
A
plicações Financeiras (nota 4.2) 4.723.837,99 2.382.270,01
Cliente e Outros Recebíveis 59.074.348,50 50.845.153,35
Clientes (nota 4.3) 56.607.389,63 47.897.812,52
Prefeitura Município São Paulo-Carnaval 2019 0,00 347.368,49
Prefeitura Município de Diadema 56.607.389,63 36.862.117,94
Valores em Negociação Contrato Convênio(nota 4.4) 0,00 10.688.326,09
Outros Créditos (nota 4.5) 2.315.532,46 2.852.148,07
A
diantamento SPDM 1.273.731,26 1.855.068,98
A
diantamentos e outros créditos 1.041.801,20 997.079,09
Estoque (nota 4.6) 151.426,41 95.192,76
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 22.748,25 14.351,57
Materiais de Almoxarifado 128.678,16 80.841,19
Ativo Não Circulante 102.499,35 213.614,70
Realizável a Longo Prazo 5.890,00 213.603,50
Diversos Valores a Receber 5.890,00 213.603,50
Depósito Judicial 5.890,00 213.603,50
Ativo Imobilizado Terceiros 103.038,05 1.344,00
Imobilizado ( Bens de Terceiros (nota 5) 103.038,05 1.344,00
Ajuste Vida Útil Econômica Bens Terceiros (6.428,70) (1.332,80)
Bens terceiros (nota 5) (6.428,70) (1.332,80)
Total do Ativo 63.900.823,34 53.443.022,87
Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Integral a Saúde
CNPJ nº 61.699.567/0002-73
Relatório da Administração: Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Geral dos
A
ssociados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no Estatuto Social, artigo 26 inciso VIII,
submetemos à apreciação de V. S.as , o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020 e as respectivas Demons-
trações Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente. Conforme artigo 1º do Estatuto Social, a
SPDM, proprietária e mantenedora do Hospital São Paulo, originalmente denominada Escola Paulista de Medicina,
FRQVWLWXtGDSRUHVFULWXUDS~EOLFDGHpXPDDVVRFLDomRGHGLUHLWRSULYDGRVHP¿QVOXFUDWLYRVGHQDWXUH-
]D¿ODQWUySLFDUHFRQKHFLGDGHXWLOLGDGHS~EOLFD(VWDGXDOH0XQLFLSDOUHJLGDSRUVHXHVWDWXWRHOHJLVODomRDSOLFiYHO
A
SPDM tem como objetivos manter e gerenciar o Hospital São Paulo, hospital universitário da Universidade Fe-
deral de São Paulo (UNIFESP) e demais instalações, bem como gerenciar ou assessorar outros hospitais, centros
GHSURPRomRSUHYHQomRHDVVLVWrQFLDjVD~GHHXQLGDGHVD¿QV$GLUHWUL]SULPRUGLDOGD,QVWLWXLomRpVXDLQVHUomR
no sistema de saúde, direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, se-
FXQGiULDHWHUFLiULDHVWUHLWDQGRODoRVFRP DFRPXQLGDGHORFDOHUHD¿UPDQGRVHX FRPSURPLVVRVRFLDOGHDWHQGHU
a todos, sem discriminação. Ainda faz parte das diretrizes, promover e manter o ensino e a pesquisa, básica ou
DSOLFDGDGHFDUiWHU FLHQWt¿FRRXWHFQROyJLFR $WUDYpVGHFXUVRV SDOHVWUDVFRQJUHVVRVVHPLQiULRVVLPSyVLRV H
FRQIHUrQFLDVSURGX]LUFRPHUFLDOL]DUHGLVSRQLELOL]DUPDWHULDO GLGiWLFRHFLHQWt¿FRQDViUHDVGHDWXDomR $JHVWmR
GD(QWLGDGHpEDVHDGDQRVLVWHPD GHJRYHUQDQoDFRUSRUDWLYDHQDFRQGLomRGH HQWLGDGH¿ODQWUySLFDDSHVDUGDV
demandas crescentes por atendimentos e da escassez de recursos, busca a sustentabilidade econômica, social
e ambiental. Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho Administrativo, além de outras atribuições, apresenta ao
Conselho Fiscal, análise de resultados que inclua prestação de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros
FRPSDUDWLYRVFRPH[HUFtFLRDQWHULRU2EMHWLYDQGR¿VFDOL]DUHDFRPSDQKDU DVDWLYLGDGHVGD$VVRFLDomRR&RQVH-
lho Fiscal é responsável pela aprovação do balanço apresentado pelo Conselho Administrativo. Para comprova
r
a legitimidade dos atos praticados, conta também com a avaliação permanente de uma empresa de auditoria
independente contratada nos termos exigidos pela legislação. Assim, a Instituição contribui de forma efetiva para
a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o melho
r
GDWHFQRORJLD FRP DWHQGLPHQWRPpGLFR GH DOWD TXDOLGDGHUHVSDOGDGD SRU HTXLSHVPXOWLSUR¿VVLRQDLV IRUPDGDV
SRUHQIHUPHLURV ¿VLRWHUDSHXWDVIDUPDFrXWLFRV QXWULFLRQLVWDVIRQRDXGLyORJRV ELRTXtPLFRVSVLFyORJRV WHFQyOR-
gos, assistentes sociais, dentistas, entre outros. Dentro dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com
atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da
Lei 12.101 de 27/11/2009, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou
religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento,
e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das interna-
ções realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Com sua inserção na área da Assistência Social e
Educação, a SPDM ampliou sua prestação de serviços em atividades de atendimento e promoção dos direitos das
SHVVRDVFRPGH¿FLrQFLDRXFRP QHFHVVLGDGHVHVSHFLDLVRIHUHFHQGRDLQGDQD iUHDGHDGPLQLVWUDomRHPVD~GH
cursos de graduação, pós graduação Latu Senso (MBA-Especialização), cursos de extensão, cursos livres e Edu-
cação Infantil (CEI). São Paulo, 28/02/2021. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Exercício encerrado em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembléia dos
A
ssociados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Programa
de Atenção Integral a Saúde que integra a S.P.D.M.. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
Nota da Administração
2020 2019
(=) Receita Bruta de Serviços 181.929.184,74 149.714.096,70
(+) Servicos 175.035.239,14 143.610.678,90
Contratos/Convênios Prefeitura
do Municipio de São Paulo 102.670,49 78.392,30
Convênios Prefeitura
do Municipio de Diadema 132.117.120,66 111.358.573,11
Convênios Prefeitura do Municipio de Mauá 952,32 9.036,13
Convênios Prefeitura do Municipio
de Caraguatatuba 0,07 10.082,42
Convênios Prefeitura do Municipio de Suzano 3.216,67 5.740,07
Prefeitura do Municipio de São Paulo -
Carnaval de Rua 7.901.417,03 3.056.782,09
Convênios Prefeitura do Municipio de Fortaleza 99,00 0,00
Convênios Prefeitura do Municipio
de Campos do Jordão 0,00 8.511,59
Convênios Prefeitura do Municipio de Peruíbe 0,00 5.000,00
Isenção Usufruída 34.907.844,81 29.076.406,26
Trabalhos Voluntários 1.918,09 2.154,93
(+) Outras Receitas Operacionais 6.893.945,60 6.103.417,80
Estrutura Unidades 6.893.945,60 6.103.417,80
(=) Receita Liquida
de Serviços Prestados 181.929.184,74 149.714.096,70
(+) Outras Receitas 15.235,85 137.203,39
(+) Receitas Gerais 15.235,85 137.203,39
Outras Receitas 8.888,96 127.673,93
Descontos Recebidos 3.826,58 9.529,34
Financeiras 2.520,31 0,12
(=) Receita Liquida 181.944.420,59 149.851.300,09
(-) Custos Operacionais 171.551.600,79 143.247.646,78
(-) Servicos 136.662.778,04 114.004.637,89
(-) Pessoal Servicos Proprios 129.155.771,06 109.274.216,24
(-) Servicos de Terceiros 7.507.006,98 4.730.421,65
(-) Custos com Mercadorias 164.033,26 230.438,64
(-) Medicamentos e Materiais 164.033,26 230.438,64
(-) Tributos 1.258,94 3.329,54
(-) Impostos Taxas e Contribuição 1.258,94 3.329,54
(-) Gratuidades 34.621.836,50 29.009.240,71
(-) Isenção Usufruída 34.621.836,50 29.009.240,71
(-) Outros Custos Operacionais 101.694,05 0,00
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 101.694,05 0,00
(-) Despesas Operacionais 9.355.673,78 6.603.653,31
(-) Servicos 501.691,14 245.484,57
(-) Pessoal Servicos Proprios 249.333,39 233.609,67
(-) Servicos de Terceiros 250.439,66 9.719,97
(-) Trabalho Voluntário 1.918,09 2.154,93
(-) Despesas com Mercadorias 0,01 124.537,07
(-) Medicamentos e Materiais 0,01 124.537,07
(-) Tributos 2.169,94 0,00
(-) Impostos Taxas e Contribuição 2.169,94 0,00
(-) Gratuidades 286.008,31 67.165,55
(-) Isenção Usufruída 286.008,31 67.165,55
(-) Outros Despesas Operacionais 8.565.804,38 6.166.466,12
(-) Despesas Financeiras 53.358,78 63.048,32
(-) Estrutura Unidades 8.512.445,60 6.103.417,80
(-) Outras Despesas 126,91 0,00
(-) Despesas Financeiros 126,91 0,00
(-) Diversas 126,91 0,00
 6XSHUDYLWRX'H¿FW
do Exercicio(nota 9) 1.037.019,11 0,00
Passivo 2020 2019
Passivo Circulante 42.756.735,92 36.202.085,84
Fornecedores 1.675,30 659,00
Fornecedores Nacionais 1.675,30 659,00
Serviços de Terceiros 18.956,11 2.900,00
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.956,11 2.900,00
Serviços Próprios 23.348.669,86 18.325.075,63
Salários a Pagar 6.227.607,84 5.039.241,51
Contribuições a Recolher (nota 4.11) 1.563.022,87 1.280.694,72
Provisão de Férias (nota 4.8) 10.412.965,71 8.115.273,60
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 4.9) 832.463,75 647.554,59
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 138.143,60 143.608,05
Impostos a Recolher (nota 4.11) 3.496.586,29 2.675.843,53
A
cordo Trabalhista a Pagar 0,00 14.000,00
Benefícios 677.879,80 408.859,63
Tributos 495,66 385,35
Obrigações Tributárias 495,66 385,35
Conta a Pagar / Valores de Terceiros 19.386.938,99 17.873.065,86
Cheques Emitidos a Compensar 0,00 3.980,00
Valores Transitáveis 2.712.334,23 9.838,43
Convênios/Contratos Públicos
a Realizar (nota 7.1) 16.312.522,94 6.373.324,74
Serviços de Terceiros Pessoa Física 162.081,82 61.329,33
Diversos a Pagar SPDM 200.000,00 11.287.593,46
Estrutura Unidades 0,00 136.999,90
Passivo Não Circulante 21.141.522,75 17.240.937,03
Recursos Convênios em Execução 21.141.522,75 17.239.068,66
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 5) 103.038,05 1.344,00
A
juste. vida útil econômica-Bens
de terceiros(nota 5) (6.428,70) (1.332,80)
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 4.10 e 4.13) 21.044.913,40 17.239.057,46
Outras Obrigações com Terceiros 0,00 1.868,37
Provisão Despesa Processo Trabalhistas 0,00 1.868,37
Total do Passivo 63.898.258,67 53.443.022,87
Patrimônio Líquido (nota 8) 2.564,67 0,00
Transferências Enviadas (1.034.454,44) 0,00
Resultado no período -
 6XSHUiYLW'p¿FLWQRWD  
Total do Passivo
e do Patrimônio Líquido 63.900.823,34 53.443.022,87
Fluxos de caixa das atividades operacionais 2020 2019
6XSHUiYLW'p¿FLWGRH[HUFtFLRSHUtRGR  
Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades
geradas pelas atividades operacionais
Ajuste nas contas do Patrimônio Líquido (1.034.454,44) 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber (8.709.577,11) 48.412.630,36
(Aumento) Redução outros créditos 744.329,11 14.524.844,89
(Aumento) Redução em estoques (56.233,65) 58.381,58
Aumento (Redução) em fornecedores 13.092,41 1.195,49
Aumento (Redução) nas doações e
subvenções/Contratos de gestão 13.745.054,14 (64.910.320,76)
Aumento (Redução) em
contas a pagar e provisões (3.399.508,90) 2.947.348,30
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 96.598,15 (134,40)
Caixa líquido consumido
pelas atividades operacionais 2.436.318,82 1.033.945,46
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (96.598,15) 134,40
Caixa líquido consumido pelas
atividades de investimentos (96.598,15) 134,40
)OX[RVGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWR
Caixa líquido consumido pelas
 DWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWRV  
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa 2.339.720,67 1.034.079,86
Saldo inicial de Caixa e equivalente 2.384.254,82 1.350.174,96
6DOGR¿QDOGH&DL[DHHTXLYDOHQWH  
Patri- Realização de Transferência Ajuste de Superávit/
 P{QLR $YDOLDomR $YDOLDomR UHFHELGDV ([HUFtFLRV 'p¿FLW 6XSHUiYLW
1RWD VRFLDO3DWULPRQLDO 3DWULPRQLDO HQYLDGDV $QWHULRUHV $FXPXODGR 'p¿FLW 7RWDO
Saldo 31/12/2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Incorporação ao Patrimônio Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência para o Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Recebidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Enviadas 0,00 0,00 0,00 (1.034.454,44) 0,00 0,00 0,00 (1.034.454,44)
A
justes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6XSHUiYLW'p¿FLWGR([HUFtFLR QRWD        
Saldo 31/12/2020 0,00 0,00 0,00 (1.034.454,44) 0,00 0,00 1.037.019,11 2.564,67
1- Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas
Demonstrações Financeiras.: A Entidade, SPDM - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina - Programa de Atenção Integral à
Saúde pXPD$VVRFLDomRFLYLOVHP ¿QVOXFUDWLYRVGHQDWXUH]D¿ODQWUySLFD
reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal, respectiva-
mente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e
8.911, de 30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Instituição é sua inser-
ção no sistema de saúde direcionada ao tratamento e à prevenção de doen-
ças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando la-
oRV FRP D FRPXQLGDGH ORFDO H UHD¿UPDQGR VHX FRPSURPLVVR VRFLDO GH
atender a todos, sem discriminação. Desde o início das atividades, a SPDM
- Programa de Atenção Integral à Saúde busca o crescimento e a consolida-
omRGRVVHUYLoRVGHVD~GHD¿PGHJDUDQWLUPXGDQoDVQRVLQGLFDGRUHVHQD
qualidade de vida da população, pautado entre outros, pelos princípios da
integralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos ser-
YLoRVGH VD~GH GH¿QLGDHP XP SURFHVVRGH DSULPRUDPHQWR FRQWtQXR $
SPDM - PAIS por intermédio da Secretaria de Saúde atualmente possui
&RQYrQLR¿UPDGRFRPRPXQLFtSLR GH'LDGHPDWHQGRFRPRREMHWLYRDLP-
plantação, coordenação e execução de programas em saúde. Em
¿UPRXR&RQWUDWR GH3UHVWDomRGH 6HUYLoRQ 3UH-
gão Eletrônico nº 38/2020/SMS, Processo nº 6018.2020/0002172-9 com a
Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura da Cidade de São Paulo, cujo
objeto foi a contratação de empresa especializada em Gestão de Ações em
Saúde para a elaboração e execução de Plano de Atenção Médica do Car-
naval de Rua de São Paulo 2020, com vigência de seis meses. Ao longo de
VXDDWXDomR¿UPRX GLYHUVRV&RQYrQLRVWDPEpP FRPD 3UHIHLWXUDGH6mR
3DXORKRMHHQFHUUDGRVRVTXDLVDLQGDSRVVXHPUHÀH[RVHPVXDVGHPRQV-
WUDo}HVFRQWiEHLV7RGRVRVIDWRV WDLVFRPRPRYLPHQWDomR¿QDQFHLUDHP
conta corrente, registros contábeis e Demonstrações Contábeis, prestação
GHFRQWDVFHQWURV GHFXVWRVVmR UHDOL]DGRVHVSHFL¿FDPHQWHH LQGLYLGXDO-
mente para cada Convênio/Contrato. 2- Imunidade Tributária: A SPDM -
Programa de Atenção Integral à Saúde enquadra-se no conceito de imuni-
dade tributária disposta no art. 150, Inciso VI alínea ”C” e seu parágrafo 4º e
artigo 195, parágrafo 7° da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
2.1 - Requisitos para imunidade tributária: Conforme determinação cons-
titucional deverá a lei complementar, pois somente ela tem o condão de re-
gulamentar matéria relativa à imunidade tributária, estabelecer requisitos
necessários ao gozo da referida benesse, os quais se encontram devida-
mente dispostos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Do mesmo
modo, o cumprimento de tais requisitos está previsto no Estatuto Social da
Entidade e pode ser comprovado pela sua escrituração contábil (Demons-
trações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcrevemos: a) não distri-
buem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer tí-
tulo (art.39º do Estatuto Social); b) aplicam integralmente, no País, os seus
recursos na manutenção dos seus objetivo institucionais (art. 39º do Estatu-
to Social); c) Mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão os quais
elaborados pelo Conselho Administrativo (art. 23, XXV do Estatuto Social),
são submetidos à análise de resultados e aprovação pelo Conselho Fiscal
(art. 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Geral dos Associados (art. 16 VI
do Estatuto Social). 2.2 - Isenção Tributária e Característica da Isenção:
A SPDM também se enquadra no conceito de isenção das Contribuições
6RFLDLVQRVWHUPRVGDOHLSRUWUDWDUVHGHLQVWLWXLomRSULYDGDVHP¿QVOXFUD-
tivos e econômicos, com atuação preponderante na área da saúde, confor-
me previsto nos artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combinados com o artigo
1o da Lei nº 12.101/09 alterada pela Lei 12.868/13 e regulamentada pelo
'HFUHWRQ UHFRQKHFLGDFRPR(QWLGDGH %HQH¿FHQWHGH $VVLV-
WrQFLD6RFLDOLVHQWDDSUHVHQWDQGRDVVHJXLQWHVFDUDFWHUtVWLFDV$,QVWLWXL-
omRpUHJLGDSRUOHJLVODomRLQIUDFRQVWLWXFLRQDO$,VHQomRSRGHVHUUHYRJD-
da a qualquer tempo, no caso do descumprimento das situações previstas
em Lei (contrapartida); ([LVWHRIDWRJHUDGRUQDVFLPHQWRGDREULJDomRWUL-
EXWiULDPDVDHQWLGDGHVpGLVSHQVDGDGHSDJDURWULEXWR+iRGLUHLWRGR
Governo de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido, em razão do
cumprimento das disposições legais. 2.3 - Requisitos para Manutenção da
Isenção Tributária.: A Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, alterada
pela Lei 12.868/13, estabelece em seu art. 29 e incisos que a entidade be-
QH¿FHQWHFHUWL¿FDGDFRPR¿ODQWUySLFD HGHDVVLVWrQFLD VRFLDOQDIRUPD GR
Capítulo II, fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam
os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda,
cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus diretores,
conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens
ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em ra-
zão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas
pelos respectivos atos constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos
e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apresente certidão ne-
gativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos
WULEXWRVDGPLQLVWUDGRVSHOD6HFUHWDULDGD5HFHLWD)HGHUDOGR%UDVLOHFHUWL¿-
cado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despe-
sas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em conso-
nância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; V
QmRGLVWULEXDUHVXOWDGRVGLYLGHQGRVERQL¿FDo}HVSDUWLFLSDo}HVRXSDUFH-
las do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; VI - conserve em boa
ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os docu-
mentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os rela-
WLYRVDDWRVRXRSHUDo}HVUHDOL]DGRVTXHLPSOLTXHPPRGL¿FDomRGDVLWXDomR
patrimonial; VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legisla-
omRWULEXWiULD 9,,,  DSUHVHQWH DV GHPRQVWUDo}HV FRQWiEHLV H ¿QDQFHLUDV
devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos
Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferi-
GDIRU VXSHULRU DROLPLWH ¿[DGR SHOD/HL Complementar no 123, de 14 de
dezembro de 2006. Em outubro de 2013 a Lei 12.868 trouxe alterações ao
art. 29 estabelecendo em três novos parágrafos que: § 1o A exigência a que
se refere o inciso I do caput não impede: I - a remuneração aos diretores não
estatutários que tenham vínculo empregatício; II - a remuneração aos diri-
gentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valo
r
bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração
de servidores do Poder Executivo federal. § 2º A remuneração dos dirigen-
tes estatutários referidos no inciso II do § 1o deverá obedecer às seguintes
condições: I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente
DWpJUDXLQFOXVLYH D¿PGHLQVWLWXLGRUHV VyFLRVGLUHWRUHVFRQVHOKHLURV
benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo;
e II - o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das
atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor corres-
pondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo. § 3º O disposto
nos §§ 1 º e 2º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutá-
rio ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatí-
cio, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. 3 - Apre-
sentação das Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstra-
o}HV¿QDQFHLUDV GHD (QWLGDGHDGRWRX D/HL Q /HLQ
11.941/09 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à
HODERUDomRHGLYXOJDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV$VGHPRQVWUDo}HV
contábeis são elaboradas em observância às práticas contábeis adotadas
no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução nº
1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitu-
al para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Reso-
lução No. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demons-
trações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
aplicáveis às Entidades sem Fins Lucrativos, e Resolução CFC nº 1.409/12
que aprovou a ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros a qual esta-
EHOHFHFULWpULRV H SURFHGLPHQWRV HVSHFt¿FRV GH DYDOLDomR GH UHFRQKHFL-
mento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das de-
monstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em
QRWDVH[SOLFDWLYDVGHHQWLGDGHVHP¿QDOLGDGHGHOXFURV3.1 - Razão Social:
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -
Programa de Atenção Integral à Saúde - Rua Estado de Israel, nº 289 -
Vila Clementino-São Paulo - SP CEP 04022-001 - CNPJ n.º 61.699.567/0002-
73. 3.2 - Formalidade da Escrituração Contábil - Resolução 1.330/11
(NBC ITG 2000): A Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme
dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os
UHJLVWURVFRQWiEHLVFRQWrPRQ~PHURGHLGHQWL¿FDomRGRVODQoDPHQWRVUHOD-
cionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua
falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos
administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicati-
vas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro
“Diário” da Entidade, são transmitidas através do ECD(Escrituração Contábil
Digital) e transmitidas a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital e poste-
riormente registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, con-
forme determina a portaria 1.420 de 19 de dezembro de 2.013 pela RFB.
A
documentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos,
livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escritu-
ração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das característi-
FDVLQWUtQVHFDVRXH[WUtQVHFDVHVVHQFLDLVGH¿QLGDVQDOHJLVODomRQDWpFQL-
ca-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa
ordem a documentação contábil. 4 - Principais Práticas Contábeis Utiliza-
das na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos
aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que de-
ram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os
quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12
(ITG 2002) e suas alterações. Em 2016 a SPDM ajustou seu plano de con-
tas no sentido de atender aos requisitos da Lei 11.638/2007. Segundo o
manual do CFC, o plano de contas consiste em um conjunto de títulos, apre-
VHQWDGRVGHIRUPDFRRUGHQDGDHVLVWHPDWL]DGDSUHYLDPHQWHGH¿QLGRVQHOH
traduzida a estrutura das contas a serem utilizadas de maneira
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 00:51:38

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT