Balanço - SPDM - PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A SAUDE

Data de publicação28 Abril 2023
SectionCaderno Empresarial
58 – São Paulo, 133 (79) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 28 de abril de 2023
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Integral à Saúde
CNPJ nº 61.699.567/0002-73
Nota da Administração
Relatório da Administração
Comparativo dos Balanços Patrimoniais
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
ATIVO 2022 2021
Ativo Circulante 1.761.772,82 54.600.537,23
Caixa e Equivalentes
de Caixa
(nota 3.1) 1.693.271,46 7.731.397,38
Bancos conta Movimento 1.424.243,18 128.309,48
Aplicações Financeiras (nota 3.2) 269.028,28 7.603.087,90
Cliente e Outros Recebíveis 68.501,36 46.869.139,85
Clientes 0,00 44.895.227,26
Prefeitura Município de Diadema (nota 3.3) 0,00 44.895.227,26
Outros Créditos (nota 3.4) 68.501,36 1.973.912,59
Adiantamento SPDM 0,00 1.273.731,26
Adiantamentos e outros créditos 68.501,36 700.181,33
Ativo não Circulante 5.890,00 92.329,94
Realizável a Longo Prazo 5.890,00 5.890,00
Diversos Valores a Receber 5.890,00 5.890,00
Depósito Judicial 5.890,00 5.890,00
Ativo Imobilizado Terceiros (nota 3.13) 0,00 103.038,05
Imobilizado - Bens de Terceiros 0,00 103.038,05
Ajuste Vida Útil Econômica
Bens Terceiros
(nota 3.13) 0,00 (16.598,11)
Bens de Terceiros 0,00 (16.598,11)
Total do Ativo 1.767.662,82 54.692.867,17
PASSIVO 2022 2021
Passivo Circulante 1.767.662,82 41.241.304,62
Serviços de Terceiros 0,00 114.088,82
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0,00 114.088,82
Serviços Próprios 0,00 14.549.886,73
Salários a Pagar 0,00 3.408.043,28
Contribuições a Recolher 0,00 941.536,17
Provisão de Férias (nota 3.6) 0,00 6.538.079,86
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 3.6) 0,00 522.720,75
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 0,00 87.104,99
Impostos a Recolher 0,00 2.717.445,61
Benefícios 0,00 334.956,07
Tributos 0,00 38.941,65
Obrigações Tributárias 0,00 38.941,65
Contas a Pagar / Valores de Terceiros 1.767.662,82 26.538.387,42
Valores Transitáveis 1.424.157,97 4.956.445,82
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 7.1) 343.504,85 21.344.373,98
Serviços de Terceiros Pessoa Física 0,00 37.567,62
Diversos a Pagar SPDM 0,00 200.000,00
Passivo não Circulante 0,00 13.448.997,88
Recursos Convênios em Execução 0,00 13.383.986,45
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 3.13) 0,00 103.038,05
Ajust. vida útil econômica -
Bens de terceiros (nota 3.13) 0,00 (16.598,11)
Valor Estimado - Rescisão de Contrato
(nota 3.8 e nota 3.9) 0,00 13.297.546,51
Outras Obrigações com Terceiros 0,00 65.011,43
Provisão Despesa
Processos Trabalhistas (nota 3.10) 0,00 65.011,43
Total do Passivo 1.767.662,82 54.690.302,50
Patrimônio Líquido (nota 5) 0,00 2.564,67
Resultados de exercícios anteriores 0,00 2.564,67
Total do Passivo e do Patrimônio Líquido 1.767.662,82 54.692.867,17
2022 2021
(=) Receita Bruta de Serviços 1.432.700,56 145.577.505,44
(+) Serviços 1.059.908,50 139.195.283,53
Contratos/Convênios Prefeitura
do Município de São Paulo 79.384,10 68.826,78
Convênios Prefeitura do
Município de Diadema 804.463,14 108.813.897,38
Prefeitura do Município de
São Paulo - Carnaval de Rua 0,00 409,56
Isenção Usufruída (nota 7) 175.684,82 30.310.240,98
Trabalhos Voluntários (nota 7.1) 376,44 1.908,83
(+) Outras Receitas Operacionais 372.792,06 6.382.221,91
Estrutura Unidades 372.792,06 6.382.221,91
(=) Receita Líquida de
Serviços Prestados 1.432.700,56 145.577.505,44
(+) Outras Receitas 528,91 632,63
(+) Receitas Gerais 528,91 632,63
Outras Receitas 0,02 423,01
Descontos Recebidos 528,87 0,00
Financeiras 0,02 209,62
(=) Receita Líquida 1.433.229,47 145.578.138,07
(-) Custos Operacionais 959.937,34 138.949.165,98
(-) Serviços 788.376,80 108.314.969,66
(-) Pessoal Serviços Próprios 439.308,67 106.842.270,42
(-) Serviços de Terceiros 349.068,13 1.472.699,24
(-) Custos com Mercadorias 0,00 358.713,89
(-) Medicamentos e Materiais 0,00 358.713,89
(-) Tributos 2.207,45 2.299,99
(-) Impostos Taxas e Contrib 2.207,45 2.299,99
(-) Gratuidades 169.353,09 30.273.182,44
(-) Isenção Usufruída (nota 7) 169.353,09 30.273.182,44
(-) Despesas Operacionais 473.292,13 6.628.972,09
(-) Serviços 13.022,45 138.673,31
(-) Pessoal Serviços Próprios 0,00 130.812,95
(-) Serviços de Terceiros 12.646,01 5.951,53
(-) Trabalho Voluntário (nota 7.1) 376,44 1.908,83
(-) Tributos 1.465,13 1.318,99
(-) Impostos Taxas e Contrib 1.465,13 1.318,99
(-) Gratuidades 6.331,73 37.058,54
(-) Isenção Usufruída (nota 7) 6.331,73 37.058,54
(-) Outros Despesas Operacionais 452.472,82 6.451.921,25
(-) Despesas Financeiras 79.680,76 69.699,34
(-) Estrutura Unidades 372.792,06 6.382.221,91
(-) Outras Despesas 0,00 0,00
(=) Superávit ou Déf‌icit do
Exercício (Nota 3.12) 0,00 0,00
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembléia dos Asso-
ciados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Programa de
Atenção Integral à Saúde que integra a S.P.D.M.. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
2022 2021
Fluxos de Caixa das
Atividades Operacionais
Superávit /Déf‌icit do exercício/período 0,00 0,00
Ajuste nas contas do Patrimônio Líquido (2.564,67) 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber 44.895.227,26 11.712.162,37
(Aumento) Redução outros créditos 1.905.411,23 341.619,87
(Aumento) Redução em estoques 0,00 151.426,41
Aumento (Redução) em fornecedores (114.088,82) 93.457,41
Aumento (Redução) nas doações
e subvenções/Contratos de gestão (34.298.415,64) (2.715.515,85)
Aumento (Redução) em contas
a pagar e provisões (18.423.695,28) (6.575.728,32)
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros (86.439,94) (10.169,41)
Caixa líquido consumido pelas
atividades operacionais (6.124.565,86) 2.997.252,48
Fluxos de caixa das
atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros 86.439,94 10.169,41
Caixa líquido consumido pelas
atividades de investimentos 86.439,94 10.169,41
Fluxos de caixa das
atividades de f‌inanciamento
Caixa líquido consumido pelas
atividades de f‌inanciamentos 0,00 0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa (6.038.125,92) 3.007.421,89
Saldo inicial de Caixa e equivalente 7.731.397,38 4.723.975,49
Saldo f‌inal de Caixa e equivalente 1.693.271,46 7.731.397,38
continua...
Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas De-
monstrações Financeiras.: A Entidade, SPDM - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina – Programa de Atenção Integral à
Saúde é uma Associação civil sem f‌ins lucrativos, de natureza f‌ilantrópica,
reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal, respectiva-
mente pelos decretos nºs 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A
diretriz primordial de nossa Instituição é sua inserção no sistema de saúde
direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saú-
de primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade lo-
cal e reaf‌irmando seu compromisso social de atender a todos, sem discrimi-
nação. Desde o início das atividades, a SPDM - Programa de Atenção Inte-
gral à Saúde busca o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde,
a f‌im de garantir mudanças nos indicadores e na qualidade de vida da popu-
lação, pautado entre outros, pelos princípios da integralidade e da equidade,
com uma visão estratégica da gestão dos serviços de saúde, def‌inida em
um processo de aprimoramento contínuo. A SPDM PAIS, ao longo de sua
atuação f‌irmou convênios com diversos municípios, os quais destacamos as
Prefeitura de São Paulo e Diadema, que tiveram como objetivo a implanta-
ção, coordenação e execução de programas em saúde. Tais Convênios fo-
ram encerrados, contudo ainda possuem ref‌lexos em suas demonstrações
contábeis. 1- Imunidade Tributária: A SPDM enquadra-se no conceito de
imunidade tributária disposta no artigo 150, Inciso VI alínea ”C” e seu pará-
grafo 4º e artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal, de 05 de outubro
de 1988. 1.1 – Requisitos para imunidade tributária: Conforme determi-
nação constitucional deverá a lei complementar, pois somente ela tem o
condão de regulamentar matéria relativa à imunidade tributária, estabelecer
requisitos necessários ao gozo da referida benesse, os quais se encontram
devidamente dispostos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Do mes-
mo modo, o cumprimento de tais requisitos está previsto no Estatuto Social
da Entidade e pode ser comprovado pela sua escrituração contábil (De-
monstrações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcrevemos: a) não dis-
tribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer
título (artigo 39º do Estatuto Social); b) aplicam integralmente, no País, os
seus recursos na manutenção dos seus objetivo institucionais (artigo 39º do
Estatuto Social); c) Mantém a escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão os
quais elaborados pelo Conselho Administrativo (artigo 23, XXV do Estatuto
Social), são submetidos à análise de resultados e aprovação pelo Conselho
Fiscal (artigo 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Geral dos Associados
(artigo 16 VI do Estatuto Social). 1.2 – Isenção Tributária e Característica
da Isenção: A SPDM também se enquadra no conceito de isenção das
Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tratar-se de instituição privada,
sem f‌ins lucrativos e econômicos, com atuação preponderante na área da
saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combina-
cida como Entidade Benef‌icente de Assistência Social (isenta), apresentan-
DOASSEGUINTESCARACTERÓSTICASs!)NSTITUIÎÍOÏREGIDAPORLEGISLAÎÍOINFRA-
CONSTITUCIONALs!)SENÎÍOPODESERREVOGADAAQUALQUERTEMPONOCASODO
DESCUMPRIMENTODASSITUAÎÜES PREVISTASEM,EICONTRAPAR TIDAs%XISTEO
fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é dispen-
SADADEPAGAROTRIBUTOs(ÈODIREITODO'OVERNODEINSTITUIRECOBRARTRIBU-
to, mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições le-
gais. 1.3 – Requisitos para Manutenção da Isenção Tributária. A Lei com-
plementar 187/2021 em seus artigos 3º e 4º estabelece que farão jus à imu-
nidade de que trata o § 7º do artigo 195 da Constituição Federal as entida-
des benef‌icentes que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assis-
tência social, certif‌icadas nos termos desta lei complementar, e que, aten-
dam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus di-
rigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qual-
quer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das ativi-
dades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II -
apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais; III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com
efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Se-
cretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - mantenham escrituração contá-
bil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em
gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Con-
selho Federal de Contabilidade e com a legislação f‌iscal em vigor; V - não
distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores
seus resultados, dividendos, bonif‌icações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de
serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de
obra, não transf‌iram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade
prevista no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal; VI - conservem, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que
comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou
a operações realizadas que impliquem modif‌icação da situação patrimonial;
VII - apresentem as demonstrações contábeis e f‌inanceiras devidamente
auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos
Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for supe-
rior ao limite f‌ixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e VIII - prevejam, em seus atos consti-
tutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patri-
mônio remanescente a entidades benef‌icentes certif‌icadas ou a entidades
públicas. § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput deste artigo não
impede: I - a remuneração aos dirigentes não estatutários; e II - a remunera-
ção aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior,
em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a
remuneração de servidores do Poder Executivo federal, obedecidas as se-
guintes condições: a) nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou
parente até o terceiro grau, inclusive af‌im, de instituidores, de associados,
de dirigentes, de conselheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade
de que trata o caput deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração
para dirigentes pelo exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior
a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido
para a remuneração dos servidores do Poder Executivo federal. § 2º O valo
r
das remunerações de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como li-
mite máximo os valores praticados pelo mercado na região correspondente
à sua área de atuação deverá ser f‌ixado pelo órgão de deliberação superio
r
da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no
caso das fundações. § 3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respon-
dem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações f‌iscais da entidade, sal-
vo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Artigo 4º A
imunidade de que trata esta Lei Complementar abrange as contribuições so-
ciais previstas nos incisos I, III e IV do caput do artigo 195 e no artigo 239
da Constituição Federal, relativas a entidade benef‌icente, a todas as suas
atividades e aos empregados e demais segurados da previdência social,
mas não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e manti-
da pela entidade à qual a certif‌icação foi concedida. 2 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações f‌inancei-
ras de 2022, a Entidade adotou a Lei nº 11.638/2007, Lei nº 11.941/2009
que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração
e divulgação das demonstrações f‌inanceiras. A SPDM elabora suas de-
monstrações em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, ca-
racterísticas qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que
deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Ela-
boração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº.
1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Con-
tábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras
Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como a
Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – (R1) e suas altera-
ções referentes a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabelece
critérios e procedimentos específ‌icos de avaliação, de reconhecimento das
transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações
contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explica-
tivas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações Contá-
beis, a entidade mantem as informações referentes à Área da Saúde nos
termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC nº
1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – (R1), sendo que os valores têm por ori-
gem recursos públicos. 2.1 – Razão Social: SPDM – Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina - Programa de Atenção Integral à
Saúde, Rua Vergueiro, nº 961 – 1º andar – Liberdade - São Paulo – SP, CEP
01504-001, CNPJ nº 61.699.567/0002-73. 2.2 – Formalidade da Escritura-
ção Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade mantém
um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos,
por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm o número
de identif‌icação dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de
origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem
ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações
contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais
e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas
através do ECD(Escrituração Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita
Federal do Brasil) via digital e posteriormente registradas no Cartório de Re-
gistros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a portaria 1.420 de 19 de
dezembro de 2013 pela RFB. A documentação contábil da Entidade é com-
posta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que
apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é há-
bil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, def‌i-
nidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.
A Entidade mantém em boa ordem a documentação contábil.
Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Geral
dos Associados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias
previstas no artigo 26 inciso VIII, submetemos à apreciação de V. S.as o
Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2022 e as respectivas
Demonstrações Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação
vigente. Conforme artigo 1º do Estatuto Social, a SPDM, proprietária do
(OSPITAL 3ÍO 0AULO ORIGINALMENTE DENOMINADA %SCOLA 0AULISTA DE
Medicina, constituída por escritura pública de 26/06/1933, é uma
associação de direito privado, sem f‌ins lucrativos, de natureza f‌ilantrópica,
reconhecida de utilidade pública Estadual e Municipal, regida por seu
estatuto e legislação aplicável. A SPDM tem como objetivos manter e
GERENCIAR O (OSPITAL 3ÍO 0AULO HOSPITAL UNIVERSITÈRIO DA 5NIVERSIDADE
Federal de São Paulo (UNIFESP) e demais instalações, bem como
gerenciar ou assessorar outros hospitais, centros de promoção, prevenção
e assistência à saúde e unidades af‌ins. A diretriz primordial da Instituição é
sua inserção no sistema de saúde, direcionada ao tratamento e à prevenção
de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária,
estreitando laços com a comunidade local e reaf‌irmando seu compromisso
social de atender a todos, sem discriminação. Ainda faz parte das diretrizes,
promover e manter o ensino e a pesquisa, básica ou aplicada, de caráter
científ‌ico ou tecnológico. Através de cursos, palestras, congressos,
seminários, simpósios e conferências, produzir, comercializar e
disponibilizar material didático e científ‌ico nas áreas de atuação. A gestão
da Entidade é baseada no sistema de governança corporativa e na
condição de entidade f‌ilantrópica, apesar das demandas crescentes por
atendimentos e da escassez de recursos, busca a sustentabilidade
econômica, social e ambiental. Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho
Administrativo, além de outras atribuições, apresenta ao Conselho Fiscal,
análise de resultados que inclua prestação de contas, balanço Patrimonial
da SPDM e quadros comparativos com exercício anterior. Objetivando
f‌iscalizar e acompanhar as atividades da Associação, o Conselho Fiscal é
responsável pela aprovação do balanço apresentado pelo Conselho
Administrativo. Para comprovar a legitimidade dos atos praticados, conta
também com a avaliação permanente de uma empresa de auditoria
independente contratada nos termos exigidos pela legislação. Assim, a
Instituição contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços
prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o
melhor da tecnologia com atendimento médico de alta qualidade,
respaldada por equipes multiprof‌issionais, formadas por enfermeiros,
f‌isioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos,
psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas, entre outros. Dentro
dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com atividade
preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao
r
obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo
ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no
percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a
prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das
internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Com
sua inserção na área da Assistência Social e Educação, a SPDM ampliou
sua prestação de serviços em atividades de atendimento e promoção dos
direitos das pessoas com def‌iciência ou com necessidades especiais,
oferecendo ainda na área Educação, cursos de graduação, pós-graduação
Latu Senso (MBA-Especialização), cursos de extensão – cursos livres e
também a gestão de Centros de Educação Infantil.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Exercício encerrado em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
Patri- Avaliação Realização Transferências Ajuste de Superávit/
mônio Patri- de Avaliação recebidas Exercícios Déf‌icit Superávit/
Nota social monial Patrimonial enviadas Anteriores Acumulado Déf‌icit Total
Saldo 31/12/2020 0,00 0,00 0,00 (1.034.454,44) 0,00 0,00 1.037.019,11 2.564,67
Incorporação ao Patrimônio Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.037.019,11 0,00 1.037.019,11
Transferência para o Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.037.019,11) (1.037.019,11)
Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 1.034.454,44 0,00 (1.034.454,44) 0,00 0,00
Superávit /(Déf‌icit) do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo 31/12/2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.564,67 0,00 2.564,67
Incorporação ao Patrimônio Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência para o Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ajustes de Exercícios Anteriores 5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.564,67) 0,00 (2.564,67)
Superávit /(Déf‌icit) do Exercício 6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo 31/12/2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:00:34

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