Balanço - SPDM - REDE ASSIST. - DA VILA FORMOSA, CARRAO, ARICANDUVA E SAPOPEMBA

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (79) – 65
Nota da Administração
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Rede Assistencial D.A. Vila Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba
CNPJ nº 61.699.567/0031-08
Relatório da Administração: Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Geral dos As-
sociados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no Estatuto Social, artigo 26 inciso VIII,
submetemos à apreciação de V. S.as , o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020 e as respectivas Demons-
trações Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente. Conforme artigo 1º do Estatuto Social, a
SPDM, proprietária e mantenedora do Hospital São Paulo, originalmente denominada Escola Paulista de Medicina,
constituída por escritura pública de 26/06/1933, é uma associação de direito privado, sem f‌i ns lucrativos, de natu-
reza f‌i lantrópica, reconhecida de utilidade pública Estadual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação aplicá-
vel. A SPDM tem como objetivos manter e gerenciar o Hospital São Paulo, hospital universitário da Universidade
Federal de São Paulo (UNIFESP) e demais instalações, bem como gerenciar ou assessorar outros hospitais, cen-
tros de promoção, prevenção e assistência à saúde e unidades af‌i ns. A diretriz primordial da Instituição é sua inser-
ção no sistema de saúde, direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária,
secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌i rmando seu compromisso social de aten-
der a todos, sem discriminação. Ainda faz parte das diretrizes, promover e manter o ensino e a pesquisa, básica ou
aplicada, de caráter científ‌i co ou tecnológico. Através de cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e
conferências, produzir, comercializar e disponibilizar material didático e científ‌i co nas áreas de atuação. A gestão
da Entidade é baseada no sistema de governança corporativa e na condição de entidade f‌i lantrópica, apesar das
demandas crescentes por atendimentos e da escassez de recursos, busca a sustentabilidade econômica, social e
ambiental. Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho Administrativo, além de outras atribuições, apresenta ao Con-
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembléia
dos Associados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medi-
cina - Rede Assistencial D.A. Vila Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba que integra a S.P.D.M. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor - Presidente da SPDM
selho Fiscal, análise de resultados que inclua prestação de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros com-
parativos com exercício anterior. Objetivando f‌i scalizar e acompanhar as atividades da Associação, o Conselho Fis-
cal é responsável pela aprovação do balanço apresentado pelo Conselho Administrativo. Para comprovar a legiti-
midade dos atos praticados, conta também com a avaliação permanente de uma empresa de auditoria independen-
te contratada nos termos exigidos pela legislação. Assim, a Instituição contribui de forma efetiva para a melhoria
contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o melhor da tecnolo-
gia com atendimento médico de alta qualidade, respaldada por equipes multiprof‌i ssionais, formadas por enfermei-
ros, f‌i sioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes
sociais, dentistas, entre outros. Dentro dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com atividade preponde-
rante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da Lei 12.101 de 27 de
Novembro de 2009, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião,
a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e com-
provar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações rea-
lizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Com sua inserção na área da Assistência Social e Educação,
a SPDM ampliou sua prestação de serviços em atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas
com def‌i ciência ou com necessidades especiais, oferecendo ainda na área de administração em saúde, cursos de
graduação, pós graduação Latu Senso (MBA-Especialização), cursos de extensão, cursos livres e Educação Infan-
til (CEI). São Paulo, 28.02.2021. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
Comparativo dos Balanços Patrimoniais
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
ATIVO 2020 2019
Ativo Circulante 169.213.131,87 125.276.527,30
Caixa e Equivalentes de Caixa (nota 4.1) 8.271.331,27 11.784.458,94
Bancos conta Movimento 1,00 1,00
Aplicações Financeiras (nota 4.2) 8.271.330,27 11.784.457,94
Cliente e Outros Recebíveis 160.667.981,44 112.936.091,85
Clientes 159.973.270,85 111.796.057,35
Prefeitura Município São Paulo (nota 4.3) 159.973.270,85 111.796.057,35
Outros Créditos (4.6) 694.710,59 1.140.034,50
Adiantamento SPDM 550.000,00 260,86
Adiantamentos e outros créditos 144.710,59 1.139.773,64
Despesas Antecipadas 847,42 958,73
Despesas Antecipadas (nota 10) 847,42 958,73
Estoque 272.971,74 555.017,78
Materiais de Almoxarifado (4.7) 272.971,74 555.017,78
Ativo Não Circulante 16.966.009,33 17.257.794,89
Realizável a Longo Prazo 15.595.880,06 15.550.107,06
Valores a Receber (nota 4.4) 15.414.394,06 15.414.394,06
Depósito Judicial 181.486,00 135.713,00
Ativo Imobilizado Terceiros (nota 5) 1.898.688,66 1.525.179,94
Imobilizado - Bens de Terceiros 1.898.688,66 1.525.179,94
Ajuste Vida Útil Econômica
Bens Terceiros (nota 5) (1.170.404,22) (1.052.481,47)
Bens terceiros (1.170.404,22) (1.052.481,47)
Arrendamento Mercantil 1.109.911,26 1.299.621,74
Direito de Uso de Bens Imóveis (nota 5.1) 1.109.911,26 1.299.621,74
Depreciação de Direito de Uso (468.066,43) (64.632,38)
Bens Imóveis (nota 5.1) (468.066,43) (64.632,38)
Total do Ativo 186.179.141,20 142.534.322,19
PASSIVO 2020 2019
Passivo Circulante 151.676.931,78 111.439.174,72
Fornecedores 63.993,72 27.352,30
Fornecedores Nacionais 63.993,72 27.352,30
Serviços de Terceiros 347.070,36 518.967,43
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 347.070,36 518.967,43
Serviços Próprios 28.511.025,20 23.484.066,86
Salários a Pagar 7.595.548,39 6.425.104,78
Contribuições a Recolher (nota 4.11) 2.100.053,56 1.741.376,37
Provisão de Férias (nota 4.8) 12.985.897,21 10.366.862,11
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 4.8) 1.036.511,29 828.924,05
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 417.968,12 477.724,36
Impostos a Recolher (nota 4.12) 3.234.905,40 2.603.502,42
Acordo Trabalhista a Pagar 4.500,00 230.400,00
Benefícios 1.135.641,23 810.172,77
Tributos 208.839,50 212.941,74
Obrigações Tributárias 208.839,50 212.941,74
Contas a Pagar/Valores de Terceiros 122.150.101,33 86.685.660,49
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 6.2) 122.116.073,56 86.657.337,51
Outras Contas a Pagar 34.027,77 28.322,98
Arrendamento Mercantil 395.901,67 510.185,90
Passivo de Arrendamento
Bens Imóveis (nota 5.1) 480.999,99 663.395,20
Encargos Financeiros a Transcorrer (nota 5.1) (85.098,32) (153.209,30)
Passivo não Circulante 34.502.209,42 31.095.147,47
Recursos Convênios em Execução 32.972.761,45 29.708.445,15
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 5) 1.898.688,66 1.525.179,94
Ajuste vida útil econômica-
Bens de terceiros (nota 5) (1.170.404,22) (1.052.481,47)
Valor Estimado - Rescisão de
Contrato (nota 4.10 e 4.13) 32.244.477,01 29.235.746,68
Outras Obrigações
com Terceiros (Nota 4.15) 1.226.852,14 653.811,59
Provisão de Despesa Processos Cíveis 181.000,00 181.000,00
Provisão Despesa Processos Trabalhistas 1.045.852,14 472.811,59
Arrendamento Mercantil 302.595,83 732.890,73
Passivo de Arrendamento
Bens Imóveis (nota 5.1) 364.000,00 889.799,99
Encargos Financeiros a Transcorrer (nota 5.1) (61.404,17) (156.909,26)
Total do Passivo 186.179.141,20 142.534.322,19
Patrimônio Líquido (Nota 7) 0,00 0,00
Total do Passivo e
do Patrimônio Líquido 186.179.141,20 142.534.322,19
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
2020 2019
(=) Receita Bruta de Serviços 245.158.040,52 208.861.761,10
(+) Servicos 238.803.838,41 203.380.843,09
Contrato de Gestão nº 14/2015 194.690.480,68 165.345.211,70
Isenção Usufruída (nota 8) 44.111.439,64 38.033.476,46
Trabalho Voluntário (nota 8.1) 1.918,09 2.154,93
(+) Outras Receitas Operacionais 6.354.202,11 5.480.918,01
Estrutura Unidades 6.354.202,11 5.480.918,01
(=) Receita Líquida de
Serviços Prestados 245.158.040,52 208.861.761,10
(+) Outras Receitas 240.385,23 513.272,07
(+) Receitas Gerais 240.385,23 513.272,07
Outras Receitas 213.351,45 491.791,78
Descontos Recebidos 27.032,32 21.179,79
Financeiras 1,46 300,50
(=) Receita Líquida 245.398.425,75 209.375.033,17
(-) Custos Operacionais 238.108.320,79 203.260.780,18
(-) Servicos 190.637.577,15 164.120.376,89
(-) Pessoal Serviços Próprios 166.501.945,52 144.365.139,33
(-) Serviços de Terceiros 24.135.631,63 19.755.237,56
(-) Custos com Mercadorias 2.134.677,02 958.746,47
(-) Medicamentos e Materiais 2.134.677,02 958.746,47
(-) Tributos 136.191,96 104.431,63
(-) Impostos Taxas e Contribuições 136.191,96 104.431,63
(-) Gratuidades 43.973.810,94 37.939.486,03
(-) Isenção Usufruída (nota 8) 43.973.810,94 37.939.486,03
(-) Arrendamento Mercantil 857.474,00 83.086,67
(-) Depreciação de Direito de Uso (nota 5.1) 686.929,63 64.632,38
(-) Encargos de arrendamento (nota 5.1) 170.544,37 18.454,29
(-) Outros Custos Operacionais 368.589,72 54.652,49
(-) Custos Financeiros 825,00 35,08
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 367.764,72 54.617,41
(-) Despesas Operacionais 7.290.104,96 6.114.252,99
(-) Servicos 722.613,52 514.395,85
(-) Pessoal Serviços Próprios 592.034,23 392.124,44
(-) Serviços de Terceiros 128.661,20 120.116,48
(-) Trabalho Voluntário (nota 8.1) 1.918,09 2.154,93
(-) Despesas com Mercadorias 41.794,10 1.506,90
(-) Medicamentos e Materiais 41.794,10 1.506,90
(-) Tributos 3.478,88 1.135,06
(-) Impostos Taxas e Contribuições 3.478,88 1.135,06
(-) Gratuidades 137.628,70 93.990,43
(-) Isenção usufruída (nota 8) 137.628,70 93.990,43
(-) Outras Despesas Operacionais 6.384.589,76 5.503.224,75
(-) Despesas Financeiras 24.643,65 22.306,74
(-) Despesas Bens Permanentes de Terceiros 5.744,00 5.480.918,01
(-) Estrutura Unidades 6.354.202,11 0,00
(=) Superávit/Déf‌i ct do Exercício (Nota 4.16) 0,00 0,00
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
2020 2019
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Superávit/Déf‌i cit do exercício/período 0,00 0,00
Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades
geradas pelas atividades operacionais
Depreciação e amortização 403.434,05 64.632,38
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber (48.177.213,50) 103.011.242,45
(Aumento) Redução outros créditos 399.550,91 77.356.282,19
(Aumento) Redução de despesas antecipadas 111,31 (41,16)
(Aumento) Redução em estoques 282.046,04 (303.434,58)
Aumento (Redução) em fornecedores (135.255,65) (239.909,85)
Aumento (Redução) nas doações e
subvenções/Contratos de gestão 38.467.466,38 (164.525.757,48)
Aumento (Redução) em contas
a pagar e provisões 5.601.601,44 (13.086.639,61)
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 255.585,97 (64.467,54)
Aumento (Redução)
Passivo de Arrendamento (544.579,13) 1.243.076,63
Caixa líquido consumido pelas
atividades operacionais (3.447.252,18) 3.454.983,43
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (255.585,97) 64.467,54
(-) Direito de Uso 189.710,48 (1.299.621,74)
Caixa líquido consumido pelas
atividades de investimentos (65.875,49) (1.235.154,20)
Fluxos de caixa das atividades de f‌i nanciamento
Caixa líquido consumido pelas
atividades de f‌i nanciamentos 0,00 0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa (3.513.127,67) 2.219.829,23
Saldo inicial de Caixa e equivalente 11.784.458,94 9.564.629,71
Saldo f‌i nal de Caixa e equivalente 8.271.331,27 11.784.458,94
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
continua..
.
1 - Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados Nas
Demonstrações Financeiras: A Entidade, Spdm - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina – Rede Assistencial D.A. Vila Formo-
sa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba é uma Associação civil sem f‌i ns lucra-
tivos, de natureza f‌i lantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, es-
tadual e municipal, respectivamente pelos decretos nºs 57.925, de
04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A diretriz primor-
dial de nossa Instituição é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao
tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, se-
cundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌i rman-
do seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação. Desde o
início das atividades, a SPDM - Programa de Atenção Integral à Saúde bus-
ca o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde, a f‌i m de garantir
mudanças nos indicadores e na qualidade de vida da população, pautado
entre outros, pelos princípios da integralidade e da equidade, com uma vi-
são estratégica da gestão dos serviços de saúde, def‌i nida em um processo
de aprimoramento contínuo. A SPDM - Programa de Atenção Integral à Saú-
de por intermédio das Secretarias de Saúde celebrou o Contrato de Gestão
nº 014/2015 - Vila Formosa/Carrão/Aricanduva, objetivando o gerenciamen-
to e execução das ações e serviços de saúde em Unidade de Saúde da
Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Ari-
canduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Distrito Ad-
ministrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sa-
popemba, com vigência de 31/07/2015 a 30/07/2021. 2.- Imunidade Tribu-
tária: A SPDM enquadra-se no conceito de imunidade tributária disposta no
artigo 150, Inciso VI, alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7°
da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. 2.1 – Requisitos para
Imunidade Tributária: Conforme determinação constitucional deverá a lei
complementar, pois somente ela tem o condão de regulamentar matéria re-
lativa à imunidade tributária, estabelecer requisitos necessários ao gozo da
referida benesse, os quais se encontram devidamente dispostos no artigo
14 do Código Tributário Nacional. Do mesmo modo, o cumprimento de tais
requisitos está previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser compro-
vado pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e
Razão), no qual transcrevemos: a) Não distribuem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (artigo 39º do Estatuto So-
cial); b) Aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção
dos seus objetivos institucionais (artigo 39º do Estatuto Social); c) Mantém
a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formali-
dades capazes de assegurar sua exatidão os quais elaborados pelo Conse-
lho Administrativo (artigo 23, XXV do Estatuto Social), são submetidos à
análise de resultados e aprovação pelo Conselho Fiscal (artigo 32, I do Es-
tatuto Social) e Assembleia Geral dos Associados (artigo 16 VI do Estatuto
Social). 2.2 – Isenção Tributária e Característica da Isenção: A SPDM
também se enquadra no conceito de isenção das Contribuições Sociais, nos
termos da lei, por tratar-se de instituição privada, sem f‌i ns lucrativos e eco-
nômicos, com atuação preponderante na área da saúde, conforme previsto
nos artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combinados com o artigo 1º da Lei
nº 12.101/09 alterada pela Lei 12.868/13 e regulamentada pelo Decreto nº
8.242/2014, reconhecida como Entidade Benef‌i cente de Assistência Social
(isenta), apresentando as seguintes características: A Instituição é regida
por legislação infraconstitucional; A Isenção pode ser revogada a qualquer
tempo, no caso do descumprimento das situações previstas em Lei (contra-
partida); Existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a
entidades é dispensada de pagar o tributo; Há o direito do Governo de insti-
tuir e cobrar tributo, mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das
disposições legais. 2.3 – Requisitos para Manutenção da Isenção Tribu-
estabelece em seu artigo 29 e incisos que a entidade benef‌i cente certif‌i ca-
da como f‌i lantrópica e de assistência social, na forma do Capítulo II, fará jus
à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente,
aos seguintes requisitos: I - não percebam seus diretores, conselheiros, só-
cios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, di-
reta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competên-
cias, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit in-
tegralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos institucionais; III - apresente certidão negativa ou certidão po-
sitiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certif‌i cado de regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração
contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação
em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas ema-
nadas do Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados,
dividendos, bonif‌i cações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob
qualquer forma ou pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10
(dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a
origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações
realizadas que impliquem modif‌i cação da situação patrimonial; VII - cumpra
as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apre-
sente as demonstrações contábeis e f‌i nanceiras devidamente auditadas por
auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de
Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite f‌i -
bro de 2013 a Lei 12.868 trouxe alterações ao artigo 29 estabelecendo em
três novos parágrafos que: § 1º A exigência a que se refere o inciso I do ca-
put não impede: I - a remuneração aos diretores não estatutários que te-
nham vínculo empregatício; II - a remuneração aos dirigentes estatutários,
desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (seten-
ta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do
Poder Executivo federal. § 2º A remuneração dos dirigentes estatutários re-
feridos no inciso II do § 1º deverá obedecer às seguintes condições: I - ne-
nhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, in-
clusive af‌i m, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou
equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e II - o total
pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições
estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao li-
mite individual estabelecido neste parágrafo. § 3º O disposto nos §§ 1 º e 2º
não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor
que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se
houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. 3 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações f‌i nancei-
ras de 2020, a Entidade adotou a Lei n° 11.638/2007, Lei nº 11.941/09 que
alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e
divulgação das demonstrações f‌i nanceiras. As demonstrações contábeis fo-
ram elaboradas em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil,
características qualitativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11
que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº
1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Con-
tábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras
Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicáveis
às Entidades sem Fins Lucrativos, e Resolução CFC nº 1.409/12 que apro-
vou a ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros a qual estabelece cri-
térios e procedimentos específ‌i cos de avaliação, de reconhecimento das
transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações
contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explica-
tivas de entidade sem f‌i nalidade de lucros. 3.1 – Razão Social: SPDM – As-
sociação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Rede Assis-
tencial Da Vila Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba. Rua: Nelson
de Oliveira, 258 – Sala 1,2,3,4 e 5 - Jardim Sapopemba – São Paulo – SP -
CEP 03976-010 - CNPJ nº 61.699.567/0031-08. 3.2 – Formalidade da Es-
crituração Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade
mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos admi-
nistrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm
o número de identif‌i cação dos lançamentos relacionados ao respectivo do-
cumento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As de-
monstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por dis-
posições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entidade,
são transmitidas através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e transmiti-
das a RFB (Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente registra-
das no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina a
portaria 1.420 de 19 de dezembro de 2013 pela RFB. A documentação con-
tábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, regis-
tros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A do-
cumentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou ex-
trínsecas essenciais, def‌i nidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas
pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a documenta-
ção contábil. 4- Principais Práticas Contábeis Utilizadas na Elaboração
das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados quando da
escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem aos Livros
Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos mais rele-
vantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e suas altera-
ções. Em 2016 a SPDM ajustou seu plano de contas no sentido de atender
aos requisitos da Lei 11.638/2007. Segundo o manual do CFC, o plano de
contas consiste em um conjunto de títulos, apresentados de forma coorde-
nada e sistematizada, previamente def‌i nidos, nele traduzida a estrutura das
contas a serem utilizadas de maneira uniforme para representar o estado
patrimonial da entidade, e de suas variações, em um determinado período.
Nesse sentido a função e o funcionamento das contas serão utilizados con-
forme a codif‌i cação do plano de contas. Foram reestruturadas as contas dos
grupos do Ativo e Passivo para classif‌i cá-las em Circulante e Não Circulan-
te conforme determinação legal. As contas do Passivo relacionadas ao for-
necimento de materiais e serviços passaram a ser classif‌i cadas pelo CNPJ
do fornecedor/prestador. A nova estrutura nos possibilitou reclassif‌i car o
grupo de despesas para segregá-lo entre Custos, para contemplar ativida-
des diretamente ligadas à atividade f‌i m, e Despesas com atividades de su-
porte administrativo. Para suportar as novas contas foram realizados ajustes
entre as contas contábeis de modo a permitir a correta transferência de sal-
dos bem como garantir sua exatidão no SPED, sistema de escrituração digi-
tal do governo federal. 4.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa: Caixa e Equi-
valentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC Nº 1.296/10
(NBC –TG 03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC Nº
1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação Demonstrações Contábeis, os valo-
res contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósi-
tos à vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas
características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90
(noventa) dias e, que está sujeito a insignif‌i cante risco de mudança de valor.
4.2 – Aplicações Financeiras: As aplicações estão demonstradas pelo va-
lor da aplicação acrescido dos rendimentos correspondentes, apropriados
até a data do Balanço, com base no regime de competência. As aplicações
encontram-se aplicadas por força do Contrato de Gestão 014/2015, cujo
rendimento é revertido integralmente ao Contrato de Gestão em epígrafe.
Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
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quinta-feira, 29 de abril de 2021 às 01:00:29

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