Balanço - SPDM - REDE ASSIST. - DA PARI, BELEM, BRAS, TATUAPE, MOOCA E AGUA RASA

Data de publicação29 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Rede Assistencial – D.A. Pari, Belém, Brás, Tatuapé, Mooca e Água Rasa
CNPJ nº 61.699.567/0061-23
Nota da Administração
Comparativo dos Balanços Patrimoniais
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
ATIVO 2020 2019
Ativo Circulante 68.979.767,95 33.789.400,09
Caixa e Equivalentes de Caixa 10.618.910,38 5.726.583,22
Caixa 0,00 0,00
Bancos conta Movimento (nota 4.1) 1,00 1,00
Aplicações Financeiras (nota 4.2) 10.618.909,38 5.726.582,22
Cliente e Outros Recebíveis 57.281.454,89 27.851.736,07
Clientes 53.840.164,45 27.545.329,39
Prefeitura Município São Paulo (nota 4.3) 53.840.164,45 27.545.329,39
Outros Créditos 3.441.290,44 306.406,68
Adiantamento SPDM 3.395.000,00 0,00
Adiantamentos e outros créditos (nota 4.5) 46.290,44 306.406,68
Despesas Antecipadas 1.518,03 0,00
Despesas Antecipadas (nota 9) 1.518,03 0,00
Estoque (nota 4.6) 1.077.884,65 211.080,80
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 218.199,28 318,00
Materiais de Almoxarifado 859.685,37 210.762,80
Ativo não Circulante 3.606.285,18 1.764.904,53
Realizável a Longo Prazo 754.620,54 746.436,54
Diversos Valores a Receber 754.620,54 746.436,54
Valores a Receber (nota 4.4) 711.678,96 711.678,96
Depósito Judicial 42.941,58 34.757,58
Ativo Imobilizado Terceiros 3.882.107,72 1.814.795,96
Imobilizado - Bens de Terceiros (nota 4.17) 3.882.107,72 1.814.795,96
Ajuste Vida Útil Econômica Bens Terceiros (1.030.443,08) (796.327,97)
Bens Terceiros (nota 4.17) (1.030.443,08) (796.327,97)
Total do Ativo 72.586.053,13 35.554.304,62
PASSIVO 2020 2019
Passivo Circulante 55.509.055,34 27.415.730,24
Fornecedores 123.871,72 2.925,63
Fornecedores Nacionais 123.871,72 2.925,63
Serviços de Terceiros 230.476,48 201.939,30
Serviços de Terceiros P. Jurídica 230.476,48 201.939,30
Serviços Próprios 13.223.644,57 7.016.399,32
Salários a Pagar 4.033.612,22 2.064.381,18
Contribuições a Recolher (nota 4.11) 1.035.867,05 547.968,29
Provisão de Férias (nota 4.8) 5.595.704,46 2.975.157,09
Provisão de FGTS sobre Férias 446.996,57 237.750,63
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 99.668,98 108.126,12
Impostos a Recolher (nota 4.12) 1.533.609,66 874.121,86
Benefícios 478.185,63 208.894,15
Tributos 173.610,25 71.175,81
Obrigações Tributárias 173.610,25 71.175,81
Contas a Pagar / Valores de Terceiros 41.757.452,32 20.123.290,18
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 5.2) 41.736.953,43 20.102.313,99
Outras Contas a Pagar 20.498,89 20.976,19
Passivo não Circulante 17.076.997,79 8.138.574,38
Recursos Convênios em Execução 14.096.124,79 7.999.567,75
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 4.17) 3.882.107,72 1.814.795,96
Ajuste vida útil econômica-
Bens de terceiros (nota 4.17) (1.030.443,08) (796.327,97)
Valor Estimado -
Rescisão de Contrato (nota 4.10 e 4.13) 11.244.460,15 6.981.099,76
Outras Obrigações com Terceiros 2.980.873,00 139.006,63
Provisão Despesa Processos
Trabalhistas (nota 4.14) 2.980.873,00 139.006,63
Total do Passivo 72.586.053,13 35.554.304,62
Patrimônio Líquido (Nota 6) 0,00 0,00
Total do Passivo e do Patrimônio Líquido 72.586.053,13 35.554.304,62
2020 2019
(=) Receita Bruta de Serviços 105.577.027,56 67.512.153,58
(+) Serviços 102.078.565,73 64.970.130,59
Contratos de Gestão n° 03/2015 85.110.372,50 53.125.429,83
Isenção Usufruída (nota 7) 16.966.275,14 11.842.545,83
Trabalhos Voluntários (nota 7.1) 1.918,09 2.154,93
(+) Outras Receitas Operacionais 3.498.461,83 2.542.022,99
Estrutura Unidades 3.498.461,83 2.542.022,99
(=) Receita Líquida de Serviços Prestados 105.577.027,56 67.512.153,58
(+) Outras Receitas 73.667,62 52.421,12
(+) Receitas Gerais 73.667,62 52.421,12
Outras Receitas 14.150,93 47.456,62
Descontos Recebidos 59.516,45 4.664,22
Financeiras 0,24 300,28
(=) Receita Líquida 105.650.695,18 67.564.574,70
(-) Custos Operacionais 102.001.542,17 64.899.458,44
(-) Serviços 81.567.025,06 52.634.369,85
(-) Pessoal Serviços Próprios 68.901.390,38 44.591.595,21
(-) Serviços de Terceiros 12.665.634,68 8.042.774,64
(-) Custos com Mercadorias 1.337.988,04 431.185,68
(-) Medicamentos e Materiais 1.337.988,04 431.185,68
(-) Tributos 76.566,94 1.080,01
(-) Impostos Taxas e Contribuições 76.566,94 1.080,01
(-) Gratuidades 16.952.313,87 11.832.587,40
(-) Isenção Usufruída (nota 7) 16.952.313,87 11.832.587,40
(-) Outros Custos Operacionais 2.067.648,26 235,50
(-) Custos Financeiros 336,50 0,00
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 2.067.311,76 235,50
(-) Outros Custos 0,00 0,00
(-) Despesas Operacionais 3.649.153,01 2.665.116,26
(-) Serviços 98.133,83 82.736,63
(-) Pessoal Serviços Próprios 32.784,23 31.895,94
(-) Serviços de Terceiros 63.431,51 48.685,76
(-) Trabalho Voluntário (nota 7.1) 1.918,09 2.154,93
(-) Despesas com Mercadorias 7.500,00 0,05
(-) Medicamentos e Materiais 7.500,00 0,05
(-) Tributos 2.828,70 3.579,60
(-) Impostos Taxas e Contribuições 2.828,70 3.579,60
(-) Gratuidades 13.961,27 9.958,43
(-) Isenção Usufruída (nota 7) 13.961,27 9.958,43
(-) Outras Despesas Operacionais 3.526.729,21 2.568.841,55
(-) Despesas Financeiras 28.267,38 26.818,56
(-) Estrutura Unidades 3.498.461,83 2.542.022,99
(=) Superávit/Déf‌i cit do Exercício (Nota 4.16) 0,00 0,00
Comparativo das Demostrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Fluxos de caixa das atividades operacionais 2020 2019
Superávit /Déf‌i cit do exercício/período 0,00 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber (26.294.835,06) 35.372.251,84
(Aumento) Redução outros créditos (3.143.067,76) 20.672.571,81
(Aumento) Redução de despesas antecipadas (1.518,03) 0,00
(Aumento) Redução em estoques (866.803,85) (83.730,70)
Aumento (Redução) em fornecedores 149.483,27 (10.495,45)
Aumento (Redução) nas doações
e subvenções/Contratos de gestão 25.897.999,83 (55.920.302,62)
Aumento (Redução) em contas
a pagar e provisões 9.151.068,76 518.058,49
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 1.833.196,65 (183.523,54)
Caixa líquido consumido pelas
atividades operacionais 6.725.523,81 364.829,83
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (1.833.196,65) 183.523,54
Caixa líquido consumido pelas
atividades de investimentos (1.833.196,65) 183.523,54
Fluxos de caixa das atividades de f‌i nanciamento
Caixa líquido consumido pelas
atividades de f‌i nanciamentos 0,00 0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa 4.892.327,16 548.353,37
Saldo inicial de Caixa e equivalente 5.726.583,22 5.178.229,85
Saldo f‌i nal de Caixa e equivalente 10.618.910,38 5.726.583,22
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembleia dos Asso-
ciados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Rede Assis-
tencial – D.A. Pari Belém, Brás, Tatuapé, Mooca e Água Rasa que integra a S.P.D.M.. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
Relatório da Administração: Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Geral dos As-
sociados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no Estatuto Social, artigo 26 inciso VIII,
submetemos à apreciação de V. Sas , o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020 e as respectivas Demons-
trações Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente. Conforme artigo 1º do Estatuto Social, a
SPDM, proprietária e mantenedora do Hospital São Paulo, originalmente denominada Escola Paulista de Medicina,
constituída por escritura pública de 26/06/1933, é uma associação de direito privado, sem f‌i ns lucrativos, de natu-
reza f‌i lantrópica, reconhecida de utilidade pública Estadual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação aplicá-
vel. A SPDM tem como objetivos manter e gerenciar o Hospital São Paulo, hospital universitário da Universidade
Federal de São Paulo (UNIFESP) e demais instalações, bem como gerenciar ou assessorar outros hospitais, cen-
tros de promoção, prevenção e assistência à saúde e unidades af‌i ns. A diretriz primordial da Instituição é sua inser-
ção no sistema de saúde, direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária,
secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌i rmando seu compromisso social de aten-
der a todos, sem discriminação. Ainda faz parte das diretrizes, promover e manter o ensino e a pesquisa, básica ou
aplicada, de caráter científ‌i co ou tecnológico. Através de cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e
conferências, produzir, comercializar e disponibilizar material didático e científ‌i co nas áreas de atuação. A gestão
da Entidade é baseada no sistema de governança corporativa e na condição de entidade f‌i lantrópica, apesar das
demandas crescentes por atendimentos e da escassez de recursos, busca a sustentabilidade econômica, social e
ambiental. Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho Administrativo, além de outras atribuições, apresenta ao Con-
selho Fiscal, análise de resultados que inclua prestação de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros com-
parativos com exercício anterior. Objetivando f‌i scalizar e acompanhar as atividades da Associação, o Conselho Fis-
cal é responsável pela aprovação do balanço apresentado pelo Conselho Administrativo. Para comprovar a legiti-
midade dos atos praticados, conta também com a avaliação permanente de uma empresa de auditoria independen-
te contratada nos termos exigidos pela legislação. Assim, a Instituição contribui de forma efetiva para a melhoria
contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o melhor da tecnolo-
gia com atendimento médico de alta qualidade, respaldada por equipes multiprof‌i ssionais, formadas por enfermei-
ros, f‌i sioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes
sociais, dentistas, entre outros. Dentro dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com atividade preponde-
rante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da Lei 12.101 de 27 de
Novembro de 2009, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião,
a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e com-
provar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações rea-
lizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Com sua inserção na área da Assistência Social e Educação,
a SPDM ampliou sua prestação de serviços em atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas
com def‌i ciência ou com necessidades especiais, oferecendo ainda na área de administração em saúde, cursos de
graduação, pós graduação Latu Senso (MBA-Especialização), cursos de extensão, cursos livres e Educação Infan-
til (CEI). São Paulo, 28.02.2021. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31.12.2020 e 2019
1- Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas
Demonstrações Financeiras: A Entidade, SPDM - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina – Rede Assistencial D.A. Pari, Be-
lém, Brás, Tatuapé, Mooca e Água Rasa é uma Associação civil sem f‌i ns
lucrativos, de natureza f‌i lantrópica, reconhecida de utilidade pública federal,
estadual e municipal, respectivamente pelos decretos nºs 57.925, de
04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A diretriz primor-
dial de nossa Instituição é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao
tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, se-
cundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌i rman-
do seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação. Desde o
início das atividades, a SPDM / Programa de Atenção Integral à Saúde bus-
ca o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde, a f‌i m de garantir
mudanças nos indicadores e na qualidade de vida da população, pautado
entre outros, pelos princípios da integralidade e da equidade, com uma vi-
são estratégica da gestão dos serviços de saúde, def‌i nida em um processo
de aprimoramento contínuo. A SPDM - Programa de Atenção Integral à Saú-
de por intermédio das Secretarias de Saúde celebram o Contrato de Gestão
nº 03/2015 com o Município de São Paulo, tendo como objetivo o Gerencia-
mento e execução das ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde
da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Pari, Belém, Brás, Tatua-
pé, Mooca e Água Rasa da Supervisão Técnica de Saúde do SUS, com vi-
gência de 08/05/2015 a 07/05/2021. 2- Imunidade Tributária: A SPDM en-
quadra-se no conceito de imunidade tributária disposta no artigo 150, Inciso
VI, alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7º da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988. 2.1 – Requisitos para imunidade tribu-
tária: Conforme deter minação constitucional deverá a lei complementar,
pois somente ela tem o condão de regulamentar matéria relativa à imunida-
de tributária, estabelecer requisitos necessários ao gozo da referida benes-
se, os quais se encontram devidamente dispostos no artigo 14 do Código
Tributário Nacional. Do mesmo modo, o cumprimento de tais requisitos está
previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser comprovado pela sua es-
crituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão), no qual
transcrevemos: a) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título (artigo 39º do Estatuto Social); b) aplicam in-
tegralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos
institucionais (artigo 39º do Estatuto Social); c) mantém a escrituração de
suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão os quais elaborados pelo Conselho Administrativo
(artigo 23, XXV do Estatuto Social), são submetidos à análise de resultados
e aprovação pelo Conselho Fiscal (artigo 32, I do Estatuto Social) e Assem-
bleia Geral dos Associados (artigo 16 VI do Estatuto Social). 2.2 – Isenção
Tributária e Característica da Isenção: A SPDM – PAIS Rede Assist. D.A.
Pari, Belém, Brás, Tatuapé, Mooca e Água Rasa, também se enquadra no
conceito de isenção das Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tra-
tar-se de instituição privada, sem f‌i ns lucrativos e econômicos, com atuação
preponderante na área da saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da
Lei nº 9.532/97, combinados com o artigo 1º da Lei nº 12.101/09 alterada
pela Lei 12.868/13 e regulamentada pelo Decreto nº 8.242/2014, reconheci-
da como Entidade Benef‌i cente de Assistência Social (isenta), apresentando
as seguintes características: A Instituição é regida por legislação infracons-
titucional; A Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, no caso do des-
cumprimento das situações previstas em Lei (contrapartida); Existe o fato
gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidade é dispensada
de pagar o tributo; Há o direito do Governo de instituir e cobrar tributo, mas
ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições legais. 2.3 –
Requisitos para Manutenção da Isenção Tributária: A Lei 12.101 de 27
de Novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868/13, estabelece em seu art.
29 e incisos que a entidade benef‌i cente certif‌i cada como f‌i lantrópica e de
assistência social, na forma do Capítulo II, fará jus à isenção do pagamento
das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisi-
tos: I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou
benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou ativi-
dades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II -
aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no
território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos ins-
titucionais; III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito
de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e certif‌i cado de regularidade do Fundo de Ga-
rantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração contábil re-
gular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratui-
dade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do
Conselho Federal de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos,
bonif‌i cações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer for-
ma ou pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a
aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados
que impliquem modif‌i cação da situação patrimonial; VII - cumpra as obriga-
ções acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apresente as
demonstrações contábeis e f‌i nanceiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabili-
dade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite f‌i xado pela
a Lei 12.868 trouxe alterações ao artigo 29 estabelecendo em três novos pa-
rágrafos que: § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput não impe-
de: I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo em-
pregatício; II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que rece-
bam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do
limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo
federal. § 2º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II
do § 1º deverá obedecer às seguintes condições: I - nenhum dirigente remu-
nerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, inclusive af‌i m, de institui-
dores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da insti-
tuição de que trata o caput deste artigo; e II - o total pago a título de remu-
neração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve
ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual es-
tabelecido neste parágrafo. § 3º O disposto nos §§ 1º e 2º não impede a re-
muneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativa-
mente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompa-
tibilidade de jornadas de trabalho. 3 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis: Na elaboração das demonstrações f‌i nanceiras de 2020, a Enti-
dade adotou a Lei nº 11.638/2007, Lei nº 11.941/09 que alteraram artigos da
Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e divulgação das de-
monstrações f‌i nanceiras. As demonstrações contábeis são elaboradas em
observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características quali-
tativas da informação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova reda-
ção à NBC TG que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apre-
sentação das Demonstrações Contábeis, Resolução Nº 1.376/11 (NBC TG
26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Delibera-
ções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicáveis às Entidades sem
Fins Lucrativos, e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - En-
tidades sem Finalidade de Lucros a qual estabelece critérios e procedimen-
tos específ‌i cos de avaliação, de reconhecimento das transações e varia-
ções patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as infor-
mações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem
f‌i nalidade de lucros. 3.1 – Razão Social: SPDM – Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina –Rede Assistencial D.A. Pari, Be-
lém, Brás, Tatuapé, Mooca e Água Rasa - Rua Nelson de Oliveira, 258 -
Sala 6 e 7. Jardim Sapopemba - São Paulo - SP - CEP 03.976-010 - CNPJ
nº 61.699.567/0061-23. 3.2 – Formalidade da Escrituração Contábil – Re-
solução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade mantém um sistema de es-
crituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de pro-
cesso eletrônico. Os registros contábeis contêm o número de identif‌i cação
dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de origem externa
ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fa-
tos e a prática de atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluin-
do as notas explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias,
são transcritas no livro “Diário” da Entidade, são transmitidas através do
ECD(Escrituração Contábil Digital) e transmitidas a RFB(Receita Federal do
Brasil) via digital e posteriormente registradas no Cartório de Registros de
Pessoas Jurídicas, conforme determina a portaria 1.420 de 19 de dezembro
de 2013 pela RFB. A documentação contábil da Entidade é composta por to-
dos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou
compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revesti-
da das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, def‌i nidas na le-
gislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entida-
de mantém em boa ordem a documentação contábil. 4 – Principais Práti-
cas Contábeis Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos
inúmeros conceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos admi-
nistrativos que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulga-
mos aqueles os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a re-
solução 1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. Em 2016 a SPDM ajustou
seu plano de contas no sentido de atender aos requisitos da Lei 11.638/2007.
Segundo o manual do CFC, o plano de contas consiste em um conjunto de
títulos, apresentados de forma coordenada e sistematizada, previamente
def‌i nidos, nele traduzida a estrutura das contas a serem utilizadas de ma-
neira uniforme para representar o estado patrimonial da entidade, e de suas
variações, em um determinado período. Nesse sentido a função e o funcio-
namento das contas serão utilizados conforme a codif‌i cação do plano de
contas. Foram reestruturadas as contas dos grupos do Ativo e Passivo para
classif‌i ca-las em Circulante e Não Circulante conforme determinação legal.
As contas do Passivo relacionadas ao fornecimento de materiais e serviços
passaram a ser classif‌i cadas pelo CNPJ do fornecedor/prestador. A nova
estrutura nos possibilitou reclassif‌i car o grupo de despesas para segrega-lo
entre Custos, para contemplar atividades diretamente ligadas à atividade
f‌i m, e Despesas com atividades de suporte administrativo. Para suportar as
novas contas foram realizados ajustes entre as contas contábeis de modo a
permitir a correta transferência de saldos bem como garantir sua exatidão
no SPED, sistema de escrituração digital do governo federal. 4.1 – Caixa e
Equivalentes de Caixa: Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determi-
na a Resolução do CFC Nº 1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração do Flu-
xo de Caixa e Resolução do CFC Nº 1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação
Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo repre-
sentam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como
recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de
disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a in-
signif‌i cante risco de mudança de valor. 4.2 – Aplicações Financeiras: As
aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação acrescido dos ren-
dimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no
regime de competência. As aplicações encontram-se aplicadas por força do
Contrato de Gestão, cujo rendimento é revertido integralmente ao mesmo.
Instituição Tipo de Rentabilidade / R$
Financeira Aplicação Mês Taxa % 31/12/2020
Banco do Brasil Renda Fixa Curto Prazo
Corporativo Ágil 0,1453% 7.090.916,51
Banco do Brasil Renda Fixa Curto
Prazo Empresa Ágil 0,1193% 1.984.070,90
Banco do Brasil BB Automático Empresa 0,0098% 601.929,11
Banco Bradesco Investimento Fácil * 2.307,35
Banco Bradesco CDB * 939.366,66
Banco Bradesco Hiper Fácil * 318,85
Total 10.618.909,38
* % do CDI.
4.3 – Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de com-
petência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de De-
sembolso conforme estabelecido no Contrato. O Contrato é reconhecido
por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercício, parte
do Contrato é registrado no grupo Não Circulante. 4.4 – Valor Estimado –
Rescisão de Contrato: Valor proveniente do passivo trabalhista das unida-
des assumidas dos Convênios, para este Contrato. 4.5 - Outros Créditos
e Adiantamentos: Representam valores a receber ou a descontar de pa-
gamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcionários (fé-
rias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber do Contrato
de Gestão. 4.6 – Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio
de aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valo-
res de mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitala-
res, de conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios
e equipamentos de proteção até a data do balanço. O valor total escritura-
do em estoques no exercício de 2020 é de R$ 1.077.884,65. A provisão
para desvalorização dos estoques é constituída, quando necessário, com
base na análise dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de
provisão é considerado pela Administração ser suf‌i ciente para eventuais
perdas (Resolução CFC Nº 1.170/09 (NBC TG 16)). 4.7 - Prazos: Os ativos
realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguin-
te são classif‌i cados como circulantes. 4.8 – Provisão de Fé- continua...
quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (79) – 73
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