Balanço - SPDM - REDE ASSIST. - DA VILA FORMOSA, CARRAO, ARICANDUVA E SAPOPEMBA

Data de publicação28 Abril 2023
SeçãoCaderno Empresarial
42 – São Paulo, 133 (79) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 28 de abril de 2023
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Rede Assist - DA Vl Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba
CNPJ nº 61.699.567/0031-08
Nota da Administração
Relatório da Administração
Comparativo dos Balanços Patrimoniais
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de dezembro - Valores em Reais
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
ATIVO 2022 2021
Ativo Circulante 97.884.351,63 79.201.600,85
Caixa e Equivalentes de Caixa (nota 3.1) 17.118.830,52 12.230.160,47
Bancos conta Movimento 1,00 38,44
Aplicações Financeiras (nota 3.2) 17.118.829,52 12.230.122,03
Cliente e Outros Recebíveis 80.654.910,77 66.866.854,03
Clientes 77.302.975,02 66.831.171,60
Prefeitura Município São Paulo (nota 3.3.) 77.302.975,02 66.831.171,60
Outros Créditos 3.351.935,75 35.682,43
Adiantamentos e outros créditos (nota 3.5) 3.351.935,75 35.682,43
Despesas Antecipadas 780,76 839,37
Despesas Antecipadas (nota 8) 780,76 839,37
Estoque (nota 3.6) 109.829,58 103.746,98
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 8.941,14 8.443,14
Materiais de Almoxarifado 100.888,44 95.303,84
Ativo não Circulante 12.635.219,84 13.371.377,76
Realizável a Longo Prazo 10.465.290,49 11.242.185,78
Diversos Valores a Receber 10.465.290,49 11.242.185,78
Valores a Receber (nota 3.5) 10.191.931,11 11.043.336,48
Depósito Judicial 273.359,38 198.849,30
Ativo Imobilizado Terceiros (nota 3.15) 2.301.771,21 2.445.535,29
Imobilizado - Bens de Terceiros 2.301.771,21 2.445.535,29
Ajuste Vida Útil Econômica
Bens Terceiros (nota 3.15) (857.454,55) (1.326.162,02)
Bens de Terceiros (857.454,55) (1.326.162,02)
Arrendamento Mercantil (nota 3.16) 1.471.493,94 1.305.957,28
Direito de Uso de Bens Imóveis 1.471.493,94 1.305.957,28
Depreciação de Direito de Uso (nota 3.16) (745.881,25) (296.138,57)
Bens Imóveis (745.881,25) (296.138,57)
Total do Ativo 110.519.571,47 92.572.978,61
PASSIVO 2022 2021
Passivo Circulante 63.079.374,78 52.388.281,85
Fornecedores 72.037,06 14.542,69
Fornecedores Nacionais 72.037,06 14.542,69
Serviços de Terceiros 1.987.272,04 701.834,78
Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.987.272,04 701.834,78
Serviços Próprios 36.664.505,75 31.816.920,65
Salários a Pagar 10.172.833,50 8.641.879,66
Contribuições a Recolher 2.840.643,62 2.342.047,26
Provisão de Férias (nota 3.8) 16.502.729,49 14.160.004,64
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 3.8) 1.318.271,55 1.131.412,26
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 509.230,42 443.379,01
Impostos a Recolher 4.994.669,09 3.820.595,60
Acordo Trabalhista a Pagar 76.288,11 0,00
Benefícios 249.839,97 1.277.602,22
Tributos 297.113,09 287.488,09
Obrigações Tributárias 297.113,09 287.488,09
Contas a Pagar / Valores de Terceiros 23.584.174,06 19.211.052,76
Valores Transitáveis 486,50 0,00
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 4.2) 15.787.523,01 19.175.453,62
Outras Contas a Pagar 36.164,55 35.599,14
Diversos a Pagar SPDM 7.760.000,00 0,00
Arrendamento Mercantil (nota 3.16) 474.272,78 356.442,88
Passivo de Arrendamento Bens Imóveis 545.357,87 467.456,00
Encargos Financeiros a Transcorrer (71.085,09) (111.013,12)
Passivo não Circulante 47.440.196,69 40.184.696,76
Recursos Convênios em Execução 43.974.209,08 38.071.916,63
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 3.15) 2.301.771,21 2.445.535,29
Ajust. vida útil econômica-
Bens de terceiros (nota 3.15) (857.454,55) (1.326.162,02)
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 3.10 e nota 3.11) 42.529.892,42 36.952.543,36
Outras Obrigações com Terceiros 3.141.022,05 1.407.454,71
Provisão de Despesa
Proc. Cíveis (nota 3.12) 500.000,00 500.000,00
Provisão Despesa Proc.
Trabalhistas (nota 3.12) 2.641.022,05 907.454,71
Arrendamento Mercantil (nota 3.16) 324.965,56 705.325,42
Passivo de Arrendamento Bens Imóveis 343.375,97 787.456,00
Encargos Financeiros a Transcorrer (18.410,41) (82.130,58)
Total do Passivo 110.519.571,47 92.572.978,61
Patrimônio Líquido (Nota 5) 0,00 0,00
Total do Passivo e
do Patrimônio Líquido 110.519.571,47 92.572.978,61
2022 2021
(=) Receita Bruta de Serviços 335.950.899,57 292.736.040,90
(+) Serviços 328.902.652,36 285.875.024,56
Contrato de Gestão nº 014/2015 269.554.737,20 235.176.322,80
Isenção Usufruída (nota 6) 59.345.699,95 50.696.792,90
Trabalhos Voluntários (nota 6.1) 2.215,21 1.908,86
(+) Outras Receitas Operacionais 7.048.247,21 6.861.016,34
Estrutura Unidades 7.048.247,21 6.861.016,34
(=) Receita Líquida de
Serviços Prestados 335.950.899,57 292.736.040,90
(+) Outras Receitas 102.453,79 511.852,98
(+) Receitas Gerais 102.453,79 511.852,98
Outras Receitas 101.076,23 493.745,24
Descontos Recebidos 1.374,00 17.814,72
Financeiras 3,56 293,02
(=) Receita Líquida 336.053.353,36 293.247.893,88
(-) Custos Operacionais 327.271.856,93 285.159.866,53
(-) Serviços 265.467.576,07 231.464.922,08
(-) Pessoal Serviços Próprios 224.177.136,11 188.166.197,83
(-) Serviços de Terceiros 41.290.439,96 43.298.724,25
(-) Custos com Mercadorias 1.424.472,31 1.958.367,04
(-) Medicamentos e Materiais 1.424.472,31 1.958.367,04
(-) Tributos 154.657,72 140.936,39
(-) Impostos Taxas e Contrib 154.657,72 140.936,39
(-) Gratuidades 59.085.009,92 50.496.446,26
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 59.085.009,92 50.496.446,26
(-) Arrendamento Mercantil (nota 3.16) 579.335,36 551.394,92
(-) Depreciação de Direito de Uso 449.742,68 449.723,33
(-) Encargos de Arrendamento 129.592,68 101.671,59
(-) Outros Custos Operacionais 560.805,55 547.799,84
(-) Custos Financeiros 12.028,26 953,21
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 548.777,29 546.846,63
(-) Outros Custos 0,00 0,00
(-) Despesas Operacionais 8.781.496,43 8.088.027,35
(-) Serviços 1.434.338,70 981.579,19
(-) Pessoal Serviços Próprios 1.190.940,05 807.119,60
(-) Serviços de Terceiros 241.183,44 172.550,73
(-) Trabalho Voluntário (nota 6.1) 2.215,21 1.908,86
(-) Despesas com Mercadorias 3.673,36 19.013,10
(-) Medicamentos e Materiais 3.673,36 19.013,10
(-) Tributos 3.941,26 3.548,98
(-) Impostos Taxas e Contrib 3.941,26 3.548,98
(-) Gratuidades 260.690,03 200.346,64
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 260.690,03 200.346,64
(-) Outras Despesas Operacionais 7.078.853,08 6.883.539,44
(-) Despesas Financeiras 30.605,87 22.523,10
(-) Estrutura Unidades 7.048.247,21 6.861.016,34
(-) Outras Despesas 0,00 0,00
(=) Superávit / Déf‌ict do Exercício (nota 3.14) 0,00 0,00
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembleia dos
Associados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Rede
Assist-DA Vl Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba que integra a S.P.D.M. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
2022 2021
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Superávit /Déf‌icit do exercício/período 0,00 0,00
Ajustes p/ conciliar o resultado às disponibilidades
geradas pelas atividades operacionais
Depreciação e amortização 450.822,71 (171.927,86)
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber (10.471.803,42) 93.142.099,25
(Aumento) Redução outros créditos (2.539.358,03) 5.012.722,44
(Aumento) Redução de despesas antecipadas 58,61 8,05
(Aumento) Redução em estoques (6.082,60) 169.224,76
Aumento (Redução) em fornecedores 1.342.931,63 305.313,39
Aumento (Redução) nas doações e
subvenções/Contratos de gestão 2.189.418,45 (98.232.553,59)
Aumento (Redução) em
contas a pagar e provisões 14.351.829,35 3.566.717,98
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 324.943,39 391.088,83
Aumento (Redução)
Passivo de Arrendamento (262.529,96) 363.270,80
Caixa líquido consumido
pelas atividades operacionais 5.380.230,13 4.545.964,05
Fluxos de caixa das
atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (324.943,39) (391.088,83)
(-) Direito de Uso (166.616,69) (196.046,02)
Caixa líquido consumido
pelas atividades de investimentos (491.560,08) (587.134,85)
Fluxos de caixa das
atividades de f‌inanciamento
Caixa líquido consumido pelas
atividades de f‌inanciamentos 0,00 0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa 4.888.670,05 3.958.829,20
Saldo inicial de Caixa e equivalente 12.230.160,47 8.271.331,27
Saldo f‌inal de Caixa e equivalente 17.118.830,52 12.230.160,47
continua...
Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas De-
monstrações Financeiras. A Entidade, SPDM - Associação Paulista para
o Desenvolvimento da Medicina – Rede Assist - DA Vl Formosa, Carrão,
Aricanduva e Sapopemba é uma Associação civil sem f‌ins lucrativos, de
natureza f‌ilantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e
municipal, respectivamente pelos decretos nºs 40.103 de 17/05/1962 e
8.911, de 30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Instituição é sua inser-
ção no sistema de saúde direcionada ao tratamento e à prevenção de doen-
ças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando la-
ços com a comunidade local e reaf‌irmando seu compromisso social de aten-
der a todos, sem discriminação. Desde o início das atividades, a SPDM -
Programa de Atenção Integral à Saúde busca o crescimento e a consolida-
ção dos serviços de saúde, a f‌im de garantir mudanças nos indicadores e na
qualidade de vida da população, pautado entre outros, pelos princípios da
integralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos ser-
viços de saúde, def‌inida em um processo de aprimoramento contínuo. Em
31/07/2015 a SPDM - Programa de Atenção Integral à Saúde e o município
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saúde, celebraram o Contra-
to de Gestão nº 014/2015 - Vila Formosa/Carrão/Aricanduva, objetivando o
gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde em Unidade de
Saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa,
Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/ Aricanduva e
Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila
Prudente/Sapopemba. 1- Imunidade Tributária: A SPDM enquadra-se no
conceito de imunidade tributária disposta no art. 150, Inciso VI, alínea “C” e
seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da Constituição Federal, de 05
de outubro de 1988. 1.1 – Requisitos para Imunidade Tributária: Confor-
me determinação constitucional deverá a lei complementar, pois somente
ela tem o condão de regulamentar matéria relativa à imunidade tributária,
estabelecer requisitos necessários ao gozo da referida benesse, os quais se
encontram devidamente dispostos no artigo 14 do Código Tributário Nacio-
nal. Do mesmo modo, o cumprimento de tais requisitos está previsto no Es-
tatuto Social da Entidade e pode ser comprovado pela sua escrituração con-
tábil (Demonstrações Contábeis, Diário e Razão), no qual transcrevemos: a)
Não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a
qualquer título (art. 39º do Estatuto Social); b) Aplicam integralmente, no
País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (art.
39º do Estatuto Social); c) Mantém a escrituração de suas receitas e despe-
sas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exati-
dão os quais elaborados pelo Conselho Administrativo (art. 23, XXV do Es-
tatuto Social), são submetidos à análise de resultados e aprovação pelo
Conselho Fiscal (art. 32, I do Estatuto Social) e Assembleia Geral dos Asso-
ciados (art. 16 VI do Estatuto Social). 1.2 – Isenção Tributária e Caracterís-
tica da Isenção. A SPDM também se enquadra no conceito de isenção das
Contribuições Sociais, nos termos da lei, por tratar-se de instituição privada,
sem f‌ins lucrativos e econômicos, com atuação preponderante na área da
saúde, conforme previsto nos artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combina-
cida como Entidade Benef‌icente de Assistência Social (isenta), apresentan-
do as seguintes características:s!)NSTITUIÎÍOÏREGIDAPORLEGISLAÎÍOINFRA-
CONSTITUCIONALs!)SENÎÍOPODESERREVOGADAAQUALQUERTEMPONOCASODO
DESCUMPRIMENTODASSITUAÎÜES PREVISTASEM,EICONTRAPAR TIDAs%XISTEO
fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é dispen-
SADADEPAGAROTRIBUTOs(ÈODIREITODO'OVERNODEINSTITUIRECOBRARTRIBU-
to, mas ele não é exercido, em razão do cumprimento das disposições le-
gais. 1.3 – Requisitos para Manutenção da Isenção Tributária. A Lei com-
plementar 187/2021 em seus arts. 3º e 4º estabelece que farão jus à imuni-
dade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal as entidades be-
nef‌icentes que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência so-
cial, certif‌icadas nos termos desta lei complementar, e que, atendam, cumu-
lativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus dirigentes es-
tatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remunera-
ção, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma
ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II - apliquem suas
rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacio-
nal, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negati-
va de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacio-
nal, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço (FGTS); IV - mantenham escrituração contábil regular que re-
gistre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de for-
ma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade e com a legislação f‌iscal em vigor; V - não distribuam a seus
conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, divi-
dendos, bonif‌icações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob
qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a ter-
ceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não trans-
f‌iram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez)
anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a ori-
gem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações rea-
lizadas que impliquem modif‌icação da situação patrimonial; VII - apresen-
tem as demonstrações contábeis e f‌inanceiras devidamente auditadas por
auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de
Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite f‌i-
xado pelo inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; e VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de
dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente
a entidades benef‌icentes certif‌icadas ou a entidades públicas. § 1º A exigên-
cia a que se refere o inciso I do caput deste artigo não impede: I - a remune-
ração aos dirigentes não estatutários; e II - a remuneração aos dirigentes
estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto,
a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de ser-
vidores do Poder Executivo federal, obedecidas as seguintes condições: a)
nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até o terceiro
grau, inclusive af‌im, de instituidores, de associados, de dirigentes, de con-
selheiros, de benfeitores ou equivalentes da entidade de que trata o caput
deste artigo; e b) o total pago a título de remuneração para dirigentes pelo
exercício das atribuições estatutárias deverá ser inferior a 5 (cinco) vezes o
valor correspondente ao limite individual estabelecido para a remuneração
dos servidores do Poder Executivo federal. § 2º O valor das remunerações
de que trata o § 1º deste artigo deverá respeitar como limite máximo os va-
lores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atua-
ção deverá ser f‌ixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, regis-
trado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das funda-
ções. § 3º Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou sub-
sidiariamente, pelas obrigações f‌iscais da entidade, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Art. 4º A imunidade de que trata
esta Lei Complementar abrange as contribuições sociais previstas nos inci-
sos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição Federal, re-
lativas a entidade benef‌icente, a todas as suas atividades e aos emprega-
dos e demais segurados da previdência social, mas não se estende a outra
pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a cer-
tif‌icação foi concedida. 2 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
Na elaboração das demonstrações f‌inanceiras de 2022, a Entidade adotou
6.404/76 em aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstra-
ções f‌inanceiras. A SPDM elabora suas demonstrações em observância às
práticas contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da infor-
mação contábil, Resolução nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG
que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis, Resolução Nº. 1.376/11 (NBC TG 26), que trata
da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comis-
são de Valores Mobiliários (CVM) e outras Normas emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) como a Resolução CFC nº 1.409/12 que
aprovou a ITG 2002 – (R1) e suas alterações referentes a Entidades sem Fi-
nalidade de Lucros, a qual estabelece critérios e procedimentos específ‌icos
de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais,
de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a
serem divulgadas em Notas Explicativas para esse tipo de Entidade. Na ela-
boração das Demonstrações Contábeis, a entidade mantem as informações
referentes à Área da Saúde nos termos do artigo 6º da Lei Complementar
187/2021 e Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – (R1),
sendo que os valores têm por origem recursos públicos. 2.1 – Razão Social
- SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Rede Assist. DA Vl Formosa, Carrão, Aricanduva e Sapopemba. Rua:
Nelson de Oliveira, 258 – Sala 1,2,3,4 e 5, Jardim Sapopemba – São Paulo
– SP - CEP 03.976-010 - CNPJ nº 61.699.567/0031-08. 2.2 – Formalidade
da Escrituração Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Enti-
dade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos
administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis
contêm o número de identif‌icação dos lançamentos relacionados ao respec-
tivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos
que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As
demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por
disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Entida-
de, são transmitidas através do ECD (Escrituração Contábil Digital) e trans-
mitidas a RFB (Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente regis-
tradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme determina
Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 2014, que altera a Ins-
trução Normativa RF nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013. A documenta-
ção contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, pa-
péis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração con-
tábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínse-
cas ou extrínsecas essenciais, def‌inidas na legislação, na técnica-contábil
ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem a
documentação contábil. 3- Principais Práticas Contábeis Utilizadas na
Elaboração das Demonstrações. Face aos inúmeros conceitos aplicados
quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem
aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos
mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e
suas alterações. 3.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determi-
na a Resolução do CFC Nº 1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração do Flu-
xo de Caixa e Resolução do CFC Nº 1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação
Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo repre-
sentam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como
Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Ge-
ral dos Associados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias
previstas no artigo 26 inciso VIII, submetemos à apreciação de V. S.as o
Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2022 e as respectivas Demons-
trações Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente.
#ONFORMEARTIGODO %STATUTO3OCIALA30$-PROPRIETÈR IADO(OSPITAL
São Paulo, originalmente denominada Escola Paulista de Medicina, cons-
tituída por escritura pública de 26/06/1933, é uma associação de direito
privado, sem f‌ins lucrativos, de natureza f‌ilantrópica, reconhecida de utili-
dade pública Estadual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação
APLICÈVEL!30$-TEMCOMOOBJETIVOSMANTEREGERENCIARO(OSPITAL3ÍO
Paulo, hospital universitário da Universidade Federal de São Paulo
(UNIFESP) e demais instalações, bem como gerenciar ou assessorar ou-
tros hospitais, centros de promoção, prevenção e assistência à saúde e
unidades af‌ins. A diretriz primordial da Instituição é sua inserção no siste-
ma de saúde, direcionada ao tratamento e à prevenção de doenças e à
promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços
com a comunidade local e reaf‌irmando seu compromisso social de aten-
der a todos, sem discriminação. Ainda faz parte das diretrizes, promover
e manter o ensino e a pesquisa, básica ou aplicada, de caráter científ‌ico
ou tecnológico. Através de cursos, palestras, congressos, seminários,
simpósios e conferências, produzir, comercializar e disponibilizar material
didático e científ‌ico nas áreas de atuação. A gestão da Entidade é basea-
da no sistema de governança corporativa e na condição de entidade f‌ilan-
trópica, apesar das demandas crescentes por atendimentos e da escas-
sez de recursos, busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho Administrativo, além de outras
atribuições, apresenta ao Conselho Fiscal, análise de resultados que in-
clua prestação de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros com-
parativos com exercício anterior. Objetivando f‌iscalizar e acompanhar as
atividades da Associação, o Conselho Fiscal é responsável pela aprova-
ção do balanço apresentado pelo Conselho Administrativo. Para compro-
var a legitimidade dos atos praticados, conta também com a avaliação
permanente de uma empresa de auditoria independente contratada nos
termos exigidos pela legislação. Assim, a Instituição contribui de forma
efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema
Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o melhor da tecnologia com
atendimento médico de alta qualidade, respaldada por equipes multipro-
f‌issionais, formadas por enfermeiros, f‌isioterapeutas, farmacêuticos, nu-
tricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assis-
tentes sociais e dentistas, entre outros. Dentro dos seus objetivos, por ser
Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a
SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187 de
16 Dezembro de 2021, tem por obrigação ofertar à população carente
sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os
seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por
cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o
inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendi-
mentos ambulatoriais prestados. Com sua inserção na área da Assistên-
cia Social e Educação, a SPDM ampliou sua prestação de serviços em
atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas com de-
f‌iciência ou com necessidades especiais, oferecendo ainda na área Edu-
cação, cursos de graduação, pós-graduação Latu Senso (MBA-Especiali-
zação), cursos de extensão – cursos livres e também a gestão de Centros
de Educação Infantil.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:00:33

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