Balanço - SPDM - ServiçoS DE SAUDE DE DIADEMA

Data de publicação29 Abril 2022
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (79) – 49
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
SPDM - PAIS - Serviços de Saúde Diadema
CNPJ nº 61.699.567/0127-94
Nota da Administração
Relatório da Administração
Balanço Patrimonial - Exercício encerrado em 31 de Dezembro
Valores em Reais
Demonstração do Resultado do Período
Exercício encerrado em 31 de Dezembro - Valores em Reais Demonstração do Fluxo de Caixa
Exercício encerrado em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
em 31 de Dezembro de 2021
ATIVO 2021
Ativo Circulante 58.557.599,82
Cliente e Outros Recebíveis 58.557.599,82
Clientes 53.434.762,30
Prefeitura Município de Diadema (nota 4.3) 53.434.762,30
Outros Créditos 4.966.523,62
Adiantamentos e outros créditos (nota 4.4) 4.966.523,62
Estoque (nota 4.5) 156.313,90
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 31.086,31
Materiais de Almoxarifado 125.227,59
Ativo Não Circulante 15.064.456,19
Realizável a Longo Prazo 14.910.037,72
Valores a Receber (nota 4.6) 14.910.037,72
Ativo Imobilizado Terceiros (nota 5) 156.818,00
Imobilizado - Bens de Terceiros 156.818,00
Ajuste Vida Útil Econômica Bens Terceiros (nota 5) (2.399,53)
Bens terceiros (2.399,53)
Total do Ativo 73.622.056,01
PASSIVO 2021
Passivo Circulante 62.902.045,32
Fornecedores 198.119,39
Fornecedores Nacionais 198.119,39
Serviços de Terceiros 13.071,20
Serviços de Terceiros P. Jurídica 13.071,20
Serviços Próprios 8.906.136,97
Salários a Pagar 2.586.345,37
Contribuições a Recolher (nota 4.11) 649.507,13
Provisão de Férias (nota 4.8) 4.015.902,67
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 4.8) 320.536,43
Empréstimo a Funcionário Lei 10.820/03 65.881,41
Impostos a Recolher (nota 4.12) 898.551,20
Benefícios 369.412,76
Conta a Pagar / Valores de Terceiros 53.784.717,76
Convênios/Contratos Públicos a Realizar (nota 6.2) 53.764.052,03
Serviços de Terceiros P. Física 20.665,73
Passivo Não Circulante 10.720.010,69
Recursos Convênios em Execução 10.720.010,69
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 5) 156.818,00
Ajuste vida útil econômica- Bens de terceiros (nota 5) (2.399,53)
Valor Estimado - Rescisão de Contrato (nota 4.10 e 4.13) 10.565.592,22
Total do Passivo 73.622.056,01
Patrimônio Líquido (nota 7) 0,00
Total do Passivo e do Patrimônio Líquido 73.622.056,01
2021
(=) Receita Bruta de Serviços 50.142.192,57
(+) Serviços 48.959.078,98
Contratos - Prefeitura Municipal Diadema 41.550.648,92
Isenção Usufruída (nota 8) 7.408.279,97
Trabalhos Voluntários (nota 8.1) 150,09
(+) Outras Receitas Operacionais 1.183.113,59
Estrutura Unidades 1.183.113,59
(=) Receita Líquida de Serviços Prestados 50.142.192,57
(+) Outras Receitas 2.124,38
(+) Receitas Gerais 2.124,38
Outras Receitas 2.124,33
Financeiras 0,05
(=) Receita Líquida 50.144.316,95
(-) Custos Operacionais 48.621.466,68
(-) Serviços 40.972.516,24
(-) Pessoal Serviços Próprios 40.416.206,68
(-) Serviços de Terceiros 556.309,56
(-) Custos com Mercadorias 140.184,03
(-) Medicamentos e Materiais 140.184,03
(-) Tributos 3,14
(-) Impostos Taxas e Contrib. 3,14
(-) Gratuidades 7.351.945,27
(-) Isenção Usufruída (nota 8) 7.351.945,27
(-) Outros Custos Operacionais 156.818,00
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 156.818,00
(-) Despesas Operacionais 1.522.850,27
(-) Serviços 252.413,13
(-) Pessoal Serviços Próprios 252.263,04
(-) Trabalho Voluntário (nota 8.1) 150,09
(-) Despesas com Mercadorias 12.112,00
(-) Medicamentos e Materiais 12.112,00
(-) Gratuidades 56.334,70
(-) Isenção Usufruída (nota 8) 56.334,70
(-) Outros Despesas Operacionais 1.201.990,44
(-) Despesas Financeiras 18.876,85
(-) Estrutura Unidades 1.183.113,59
(=) Superávit/Déf‌i cit do Exercício (nota 4.15) 0,00
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembléia dos As-
sociados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM -
PAIS - Serviços de Saúde Diadema que integra a S.P.D.M. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
Fluxos de caixa das atividades operacionais 2021
Superávit /Déf‌i cit do exercício/período 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber (53.434.762,30)
(Aumento) Redução outros créditos (19.876.561,34)
(Aumento) Redução em estoques (156.313,90)
Aumento (Redução) em fornecedores 211.190,59
Aumento (Redução) nas doações e
subvenções/Contratos de gestão 64.329.644,25
Aumento (Redução) em contas a pagar e provisões 8.926.802,70
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 154.418,47
Caixa líquido consumido pelas atividades operacionais 154.418,47
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (154.418,47)
Caixa líquido consumido
pelas atividades de investimentos (154.418,47)
Fluxos de caixa das atividades de f‌i nanciamento
Aumento (Redução) no Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Saldo inicial de Caixa e equivalente 0,00
Saldo f‌i nal de Caixa e equivalente 0,00
continua...
1- Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados Nas
Demonstrações Financeiras: A Entidade, SPDM - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - PAIS - Serviços de Saú-
de Diadema é uma Associação civil sem f‌i ns lucrativos, de natureza f‌i lan-
trópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal, res-
pectivamente pelos decretos nºs 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de
17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A diretriz primordial de nossa Institui-
ção é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento e à
prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e ter-
ciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌i rmando seu com-
promisso social de atender a todos, sem discriminação. Desde o início das
atividades, a SPDM - Programa de Atenção Integral à Saúde busca o cres-
cimento e a consolidação dos serviços de saúde, a f‌i m de garantir mudan-
ças nos indicadores e na qualidade de vida da população, pautado entre
outros, pelos princípios da integralidade e da equidade, com uma visão es-
tratégica da gestão dos serviços de saúde, def‌i nida em um processo de
aprimoramento contínuo. A SPDM - PAIS por intermédio da Secretaria de
Saúde atualmente possui Contrato f‌i rmado com o Município de Diadema,
tendo como objetivo a implantação, coordenação e execução de progra-
mas em saúde. Em 31/07/2021 a SPDM – Associação Paulista para o De-
senvolvimento da Medicina e a Prefeitura do Município de Diadema, atra-
vés da Secretaria Municipal da Saúde, f‌i rmam o Contrato de Gestão nº
21/2021 que se destina ao gerenciamento, operacionalização e a execu-
ção das ações em serviços de saúde. O Contrato de Gestão nº 21/2021
possui vigência de 48 meses, vigente de 02/08/2021 até 02/08/2025, com
valor global estimado para os primeiros onze meses de R$ 79.420.624,57.
No período de agosto/2021 a novembro/2021, a execução deu-se através
do CNPJ nº 61.699.567/0002-73, todos os fatos, tais como, movimentação
f‌i nanceira em conta corrente, registros contábeis e Demonstrações Contá-
beis, prestação de contas, centros de custos, foram realizados especif‌i ca-
damente e individualmente para o Contrato. Em 01/12/2021, em virtude da
abertura de seu respectivo CNPJ, os valores referentes à sua operaciona-
lização foram transferidos, conforme quadro abaixo, ao CNPJ nº
61.699.567/0127-94 SPDM – PAIS – Serviços de Saúde Diadema.
Demonstrativo de Transferência – Posição 01/12/2021
Transferência
SPDM - Pais Diadema Contrato de
Gestão em Saúde CNPJ Nº 61.699.567/0127-94
Ativo 62.277.990,49
Ativo Circulante 17.492.808,73
Realizável - Curto Prazo 17.492.808,73
Valores a Receber 15.820.044,80
Prefeitura Municipal Diadema 13.669.207,99
Valores em Negociação- Contrato/Convênio 2.150.836,81
Outros Créditos 1.524.827,03
Estoques 147.936,90
Ativo Não Circulante 44.785.181,76
Realizável a Longo Prazo 44.785.181,76
Diversos Valores a Receber 44.785.181,76
Convênios/Contratos Públicos a Receber 44.785.181,76
Passivo 62.277.990,49
Passivo Circulante 7.098.207,55
Serviços Próprios 7.098.207,55
Obrigações Sociais/Trabalhista 7.098.207,55
Provisão de Férias 3.841.205,37
Provisão p/13 Salários 2.850.552,16
Provisão FGTS sobre 13 Salário 99.795,74
Provisão FGTS sobre Férias 306.654,28
Ativo Não Circulante 55.179.782,94
Exigível a Longo Prazo 55.179.782,94
Recursos de Convênios em Execução 55.179.782,94
Valor Estimado - Rescisão de Contrato 10.394.601,18
Convênios/Contratos Públicos a Realizar 44.785.181,76
Custos e Despesas 42.173.951,65
Custos Operacionais 41.093.814,78
...continuação
Demonstrativo de Transferência – Posição 01/12/2021
Transferência
SPDM - PAIS Diadema Contrato de
Gestão em Saúde CNPJ Nº 61.699.567/0127-94
Serviços 35.890.351,83
Pessoal Serviços Próprios 35.672.060,82
Serviços de Terceiros 218.291,01
Custos com Mercadorias 43.565,58
Medicamentos e Materiais 43.565,58
Gratuidades 5.159.897,37
Isenção Usufruída 5.159.897,37
Despesas Operacionais 1.080.136,87
Serviços 142.055,31
Pessoal Serviços Próprios 142.055,31
Gratuidades 34.141,28
Isenção Usufruída 34.141,28
Outras Despesas Operacionais 903.940,28
Despesas Financeiras 12.831,75
Despesa Unidades 891.108,53
Receitas 42.173.951,65
Receitas Operacionais 42.173.951,60
Serviços 41.282.843,07
Receitas Atividades Principais 36.088.804,42
Prefeitura Município Diadema 36.088.804,42
Gratuidades 5.194.038,65
INSS Patronal - Serviços Próprios 3.949.440,84
INSS Patronal - Serviços de Terceiros 4.165,50
COFINS 1.082.664,13
PIS Folha de Pagamento 157.768,18
Outras Receitas Operacionais 891.108,53
Receita Unidades 891.108,53
Outras Receitas 0,05
Receitas Gerais 0,05
Outras Receitas Financeiras 0,05
2- Imunidade Tributária: A SPDM – Programa de Atenção Integral à Saú-
de enquadra-se no conceito de imunidade tributária disposta no art. 150,
Inciso VI alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7º da Cons-
tituição Federal, de 05 de outubro de 1988. 2.1 – Requisitos para imuni-
dade tributária: Conforme determinação constitucional deverá a lei com-
plementar, pois somente ela tem o condão de regulamentar matéria relati-
va à imunidade tributária, estabelecer requisitos necessários ao gozo da
referida benesse, os quais se encontram devidamente dispostos no artigo
14 do Código Tributário Nacional. Do mesmo modo, o cumprimento de tais
requisitos está previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser compro-
vado pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e
Razão), no qual transcrevemos: a) não distribuem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (art. 39º do Estatuto So-
cial); b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção
dos seus objetivo institucionais (art. 39º do Estatuto Social); c) Mantém a
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formali-
dades capazes de assegurar sua exatidão os quais elaborados pelo Con-
selho Administrativo (art. 23, XXV do Estatuto Social), são submetidos à
análise de resultados e aprovação pelo Conselho Fiscal (art. 32, I do Esta-
tuto Social) e Assembleia Geral dos Associados (art. 16 VI do Estatuto So-
cial). 2.2 – Isenção Tributária e Característica da Isenção: A SPDM tam-
bém se enquadra no conceito de isenção das Contribuições Sociais, nos
termos da lei, por tratar-se de instituição privada, sem f‌i ns lucrativos e eco-
nômicos, com atuação preponderante na área da saúde, conforme previs-
to nos artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combinados com o artigo 1º da
Lei nº 12.101/09 alterada pela Lei 12.868/13 e regulamentada pelo Decre-
to nº 8.242/2014 e o que dispõe a Lei Complementar nº 187, de 16 de De-
zembro de 2021, reconhecida como Entidade Benef‌i cente de Assistência
Social (isenta), apresentando as seguintes características: • A Instituição é
regida por legislação infraconstitucional; • A Isenção pode ser revogada a
qualquer tempo, no caso do descumprimento das situações previstas em
Lei (contrapartida); • Existe o fato gerador (nascimento da obrigação tribu-
tária), mas a entidades é dispensada de pagar o tributo; • Há o direito do
Governo de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido, em razão do
cumprimento das disposições legais. 2.3 – Requisitos para Manutenção
da Isenção Tributária: A Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, altera-
da pela Lei 12.868/13, estabelece em seu art. 29 e incisos que a entidade
benef‌i cente certif‌i cada como f‌i lantrópica e de assistência social, na forma
do Capítulo II, fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que
tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que
atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus
diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou tí-
tulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; II - aplique suas rendas,
seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apre-
sente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de dé-
bitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Fede-
ral do Brasil e certif‌i cado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS; IV - mantenha escrituração contábil regular que regis-
tre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma
segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Fe-
deral de Contabilidade; V - não distribua resultados, dividendos, bonif‌i ca-
ções, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou
pretexto; VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, conta-
do da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a apli-
cação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que
impliquem modif‌i cação da situação patrimonial; VII - cumpra as obrigações
acessórias estabelecidas na legislação tributária; VIII - apresente as de-
monstrações contábeis e f‌i nanceiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabi-
lidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite f‌i xado
de 2013 a Lei 12.868 trouxe alterações ao art. 29 estabelecendo em três
novos parágrafos que: § 1º A exigência a que se refere o inciso I do caput
não impede: I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham
vínculo empregatício; II - a remuneração aos dirigentes estatutários, des-
de que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta
por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Po-
der Executivo federal. § 2º A remuneração dos dirigentes estatutários refe-
ridos no inciso II do § 1º deverá obedecer às seguintes condições: I - ne-
nhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º grau, in-
clusive af‌i m, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores
ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e II - o to-
tal pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribui-
ções estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor corresponden-
te ao limite individual estabelecido neste parágrafo. § 3º O disposto nos §§
1º e 2º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou
diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, ex-
ceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. 3 – Apresenta-
ção das Demonstrações Contábeis: Na elaboração das demonstrações
f‌i nanceiras de 2021, a Entidade adotou a Lei nº 11.638/2007, Lei nº
11.941/09 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos relativos
à elaboração e divulgação das demonstrações f‌i nanceiras. As demonstra-
ções contábeis são elaboradas em observância às práticas contábeis ado-
tadas no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Reso-
lução nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura
Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contá-
beis, Resolução Nº 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das
Demonstrações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliá-
rios (CVM) e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabili-
dade (CFC) aplicáveis às Entidades sem Fins Lucrativos, e Resolução
CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de
Lucros a qual estabelece critérios e procedimentos específ‌i cos de avalia-
ção, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de es-
truturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a se-
rem divulgadas em notas explicativas de entidade sem f‌i nalidade de lu-
cros. 3.1 – Razão Social: SPDM – Associação Paulista para o Desen-
volvimento da Medicina SPDM - PAIS - Serviços de Saúde Diadema -
Av. Nossa Senhora dos Navegantes - nº 288, CEP 09.972-260 - Eldorado
- Diadema - CNPJ nº 61.699.567/0127-94. 3.2 – Formalidade da Escritu-
ração Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG 2000): A Entidade man-
tém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administra-
tivos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm o
número de identif‌i cação dos lançamentos relacionados ao respectivo do-
cumento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As de-
monstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por
disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário” da Enti-
dade, são transmitidas através do ECD(Escrituração Contábil Digital) e
transmitidas a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente
registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme de-
termina a portaria 1.420 de 19 de dezembro de 2.013 pela RFB. A docu-
mentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, li-
vros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escritu-
ração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das caracterís-
ticas intrínsecas ou extrínsecas essenciais, def‌i nidas na legislação, na téc-
nica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em
boa ordem a documentação contábil. 4 – Principais Práticas Contábeis
Utilizadas na Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros con-
ceitos aplicados quando da escrituração dos atos e fatos administrativos
que deram origem aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aque-
les os quais julgamos mais relevantes conforme estabelece a resolução
1.409/12 (ITG 2002) e suas alterações. Em 2016 a SPDM ajustou seu pla-
no de contas no sentido de atender aos requisitos da Lei 11.638/2007. Se-
gundo o manual do CFC, o plano de contas consiste em um con-
Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Ge-
ral dos Associados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias
previstas no Estatuto Social, artigo 26 inciso VIII, submetemos à aprecia-
ção de V. S.as, o Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2021 e as res-
pectivas Demonstrações Contábeis da unidade Hospital São Paulo, elabo-
radas na forma da Legislação vigente. Conforme artigo 1º do Estatuto So-
cial, a SPDM, proprietária e mantenedora do Hospital São Paulo, original-
mente denominada Escola Paulista de Medicina, constituída por escritura
pública de 26/06/1933, é uma associação de direito privado, sem f‌i ns lu-
crativos, de natureza f‌i lantrópica, reconhecida de utilidade pública Esta-
dual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação aplicável. A SPDM
tem como objetivos manter e gerenciar o Hospital São Paulo, hospital uni-
versitário da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e demais ins-
talações, bem como gerenciar ou assessorar outros hospitais, centros de
promoção, prevenção e assistência à saúde e unidades af‌i ns. A diretriz pri-
mordial da Instituição é sua inserção no sistema de saúde, direcionada ao
tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária,
secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌i r-
mando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Ainda faz parte das diretrizes, promover e manter o ensino e a pesquisa,
básica ou aplicada, de caráter científ‌i co ou tecnológico. Através de cursos,
palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências, produzir, co-
mercializar e disponibilizar material didático e científ‌i co nas áreas de atua-
ção. A gestão da Entidade é baseada no sistema de governança corpora-
tiva e na condição de entidade f‌i lantrópica, apesar das demandas crescen-
tes por atendimentos e da escassez de recursos, busca a sustentabilidade
econômica, social e ambiental. Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho
Administrativo, além de outras atribuições, apresenta ao Conselho Fiscal,
análise de resultados que inclua prestação de contas, balanço Patrimonial
da SPDM e quadros comparativos com exercício anterior. Objetivando f‌i s-
calizar e acompanhar as atividades da Associação, o Conselho Fiscal é
responsável pela aprovação do balanço apresentado pelo Conselho Admi-
nistrativo. Para comprovar a legitimidade dos atos praticados, conta tam-
bém com a avaliação permanente de uma empresa de auditoria indepen-
dente contratada nos termos exigidos pela legislação. Assim, a Instituição
contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados
pelo Sistema Único de Saúde do Brasil. Para tanto, associa o melhor da
tecnologia com atendimento médico de alta qualidade, respaldada por
equipes multiprof‌i ssionais, formadas por enfermeiros, f‌i sioterapeutas, far-
macêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tec-
nólogos, assistentes sociais, dentistas, entre outros. Dentro dos seus ob-
jetivos, por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área
da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do arti-
go 4º da Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009 e na Lei Complementar
187, de 16 Dezembro de 2021, tem por obrigação ofertar à população ca-
rente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos
os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta
por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que tra-
ta o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos
atendimentos ambulatoriais prestados. Com sua inserção na área da As-
sistência Social e Educação, a SPDM ampliou sua prestação de serviços
em atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas com
def‌i ciência ou com necessidades especiais, oferecendo ainda na área de
administração em saúde, cursos de graduação, pós-graduação Latu Sen-
so (MBA-Especialização), cursos de extensão, cursos livres e Educação
Infantil (CEI). São Paulo, 28 de Fevereiro de 2022. Prof. Dr. Ronaldo Ra-
mos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de abril de 2022 às 05:02:06

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