Balanço - SPDM - ServiçoS DE SAUDE DE DIADEMA

Data de publicação28 Abril 2023
SeçãoCaderno Empresarial
50 – São Paulo, 133 (79) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 28 de abril de 2023
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - PAIS - Serviços de Saúde Diadema
CNPJ nº 61.699.567/0127-94
Nota da Administração
Relatório da Administração
Comparativo das Demonstrações dos Fluxos de Caixa
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Comparativo das Demonstrações dos Resultados dos Períodos
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
Comparativo dos Balanços Patrimoniais
Exercícios encerrados em 31 de Dezembro - Valores em Reais
ATIVO 2022 2021
Ativo Circulante 115.942.934,51 58.557.599,82
Caixa e Equivalentes de Caixa (nota 3.1) 52.363.483,21 0,00
Bancos conta Movimento 33,10 0,00
Aplicações Financeiras (nota 3.2) 52.363.450,11 0,00
Cliente e Outros Recebíveis 52.186.418,03 58.401.285,92
Clientes 52.147.332,14 53.434.762,30
Prefeitura Município de Diadema (nota 3.3) 52.147.332,14 53.434.762,30
Outros Créditos 39.085,89 4.966.523,62
Adiantamentos e outros créditos (nota 3.4) 39.085,89 4.966.523,62
Despesas Antecipadas 80.921,19 0,00
Despesas Antecipadas (nota 8) 80.921,19 0,00
Estoque (nota 3.5) 11.312.112,08 156.313,90
Materiais utilizados no Setor de Nutrição 1.677,60 0,00
Materiais utilizados no Setor de Farmácia 3.775.791,67 31.086,31
Materiais de Almoxarifado 7.534.642,81 125.227,59
Ativo Não Circulante 23.428.979,53 15.064.456,19
Realizável a Longo Prazo 22.983.509,91 14.910.037,72
Diversos Valores a Receber 22.983.509,91 14.910.037,72
Valor Estimado
- Rescisão de Contrato (nota 3.6) 22.961.152,91 14.910.037,72
Depósito Judicial 22.357,00 0,00
Ativo Imobilizado Terceiros 504.844,40 156.818,00
Imobilizado - Bens de Terceiros (nota 3.15) 504.844,40 156.818,00
Ajuste Vida Útil Econômica Bens Terceiros (59.374,78) (2.399,53)
Bens de Terceiros (nota 3.15) (59.374,78) (2.399,53)
Total do Ativo 139.371.914,04 73.622.056,01
PASSIVO 2022 2021
Passivo Circulante 112.387.064,65 62.902.045,32
Fornecedores 1.565.239,84 198.119,39
Fornecedores Nacionais 1.565.239,84 198.119,39
Serviços de Terceiros 2.322.300,74 13.071,20
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.322.300,74 13.071,20
Serviços Próprios 23.474.355,38 8.906.136,97
Salários a Pagar 6.513.382,18 2.586.345,37
Contribuições a Recolher 1.834.213,59 649.507,13
Provisão de Férias (nota 3.8) 10.474.201,52 4.015.902,67
Provisão de FGTS sobre Férias (nota 3.8) 837.065,10 320.536,43
Empréstimo a Funcionário Lei nº 10.820/03 173.453,99 65.881,41
Impostos a Recolher 3.543.512,13 898.551,20
Benefícios 98.526,87 369.412,76
Tributos 501.153,22 0,00
Obrigações Tributárias 501.153,22 0,00
Contas a Pagar / Valores de Terceiros 84.524.015,47 53.784.717,76
Valores Transitáveis 68.501,36 0,00
Convênios/Contratos
Públicos a Realizar (nota 4.2) 84.421.095,65 53.764.052,03
Serviços de Terceiros Pessoa Física 22.147,80 20.665,73
Outras Contas a Pagar 12.270,66 0,00
Passivo Não Circulante 26.984.849,39 10.720.010,69
Recursos Convênios em Execução 26.810.127,40 10.720.010,69
Imobilizado - Bens de terceiros (nota 3.15) 504.844,40 156.818,00
Ajustes vida útil econômica
- Bens de terceiros (nota 3.15) (59.374,78) (2.399,53)
Valor Estimado - Rescisão
de Contrato (nota 3.10 e nota 3.11) 26.364.657,78 10.565.592,22
Outras Obrigações com Terceiros 174.721,99 0,00
Provisão Despesa
Processos Trabalhistas (nota 3.12) 174.721,99 0,00
Total do Passivo 139.371.914,04 73.622.056,01
Patrimônio Líquido (nota 5) 0,00 0,00
Total do Passivo e
do Patrimônio Líquido 139.371.914,04 73.622.056,01
2022 2021
(=) Receita Bruta de Serviços 247.683.535,92 50.142.192,57
(+) Servicos 240.646.433,48 48.959.078,98
Contrato de Gestão nº 001/2021 201.232.150,59 41.550.648,92
Isenção Usufruída (nota 6) 39.412.067,68 7.408.279,97
Trabalhos Voluntários (nota 6.1) 2.215,21 150,09
(+) Outras Receitas Operacionais 7.037.102,44 1.183.113,59
Estrutura Unidades 7.037.102,44 1.183.113,59
(=) Receita Líquida
de Serviços Prestados 247.683.535,92 50.142.192,57
(+) Outras Receitas 773.701,52 2.124,38
(+) Receitas Gerais 773.701,52 2.124,38
Outras Receitas 768.323,20 2124,33
Descontos Recebidos 5.377,90 0,00
Financeiras 0,42 0,05
(=) Receita Líquida 248.457.237,44 50.144.316,95
(-) Custos Operacionais 234.346.394,25 48.621.466,68
(-) Servicos 186.475.456,44 40.972.516,24
(-) Pessoal Serviços Próprios 154.944.237,55 40416206,68
(-) Serviços de Terceiros 31.531.218,89 556309,56
(-) Custos com Mercadorias 9.255.385,17 140.184,03
(-) Medicamentos e Materiais 9.255.385,17 140184,03
(-) Tributos 8.463,10 3,14
(-) Impostos Taxas e Contrib 8.463,10 3,14
(-) Gratuidades 38.435.660,05 7.351.945,27
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 38.435.660,05 7.351.945,27
(-) Outros Custos Operacionais 171.429,49 156.818,00
(-) Custos Financeiros 21.711,46
(-) Custos Bens Permanentes de Terceiros 149.718,03 156.818,00
(-) Outros Custos 0,00 0,00
(-) Despesas Operacionais 14.110.843,19 1.522.850,27
(-) Serviços 4.330.582,58 252.413,13
(-) Pessoal Serviços Próprios 4.025.541,83 252.263,04
(-) Serviços de Terceiros 302.825,54 0,00
(-) Trabalho Voluntário (nota 6.1) 2.215,21 150,09
(-) Despesas com Mercadorias 1.543.160,74 12.112,00
(-) Medicamentos e Materiais 1.543.160,74 12.112,00
(-) Tributos 4.218,74 0,00
(-) Impostos Taxas e Contrib 4.218,74
(-) Gratuidades 976.407,63 56.334,70
(-) Isenção Usufruída (nota 6) 976.407,63 56.334,70
(-) Outros Despesas Operacionais 7.256.473,50 1.201.990,44
(-) Despesas Financeiras 106.655,18 18.876,85
(-) Despesas Bens Permanentes de Terceiros 112.715,88 0,00
(-) Estrutura Unidades 7.037.102,44 1.183.113,59
(-) Outras Despesas 0,00 0,00
(=) Superávit / Déf‌ict do Exercício (nota 3.14) 0,00 0,00
2022 2021
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Superávit /Déf‌icit do exercício/período 0,00 0,00
Variações nos ativos e passivos
(Aumento) Redução em contas a receber 1.287.430,16 (53.434.762,30)
(Aumento) Redução outros créditos (3.146.034,46) (19.876.561,34)
(Aumento) Redução
de despesas antecipadas (80.921,19) 0,00
(Aumento) Redução em estoques (11.155.798,18) (156.313,90)
Aumento (Redução) em fornecedores 3.676.349,99 211.190,59
Aumento (Redução) nas doações
e subvenções/Contratos de gestão 46.456.109,18 64.329.644,25
Aumento (Redução)
em contas a pagar e provisões 15.326.347,71 8.926.802,70
Aumento (Redução) de Bens de Terceiros 291.051,15 154.418,47
Caixa líquido consumido
pelas atividades operacionais 52.654.534,36 154.418,47
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
(-) Adição de Bens de Terceiros (291.051,15) (154.418,47)
Caixa líquido consumido
pelas atividades de investimentos (291.051,15) (154.418,47)
Fluxos de caixa das atividades de f‌inanciamento
Caixa líquido consumido
pelas atividades de f‌inanciamentos 0,00 0,00
Aumento (Redução) no Caixa
e Equivalentes de Caixa 52.363.483,21 0,00
Saldo inicial de Caixa e equivalente 0,00 0,00
Saldo f‌inal de Caixa e equivalente 52.363.483,21 0,00
Em complemento às demonstrações contábeis consolidadas da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, das quais são parte o Parecer do Conselho Fiscal da S.P.D.M., o parecer da Assembléia dos Asso-
ciados da S.P.D.M. e o relatório dos Auditores Independentes, estamos encaminhando para publicação as demonstrações contábeis da unidade: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - PAIS - Ser vi-
ços de Saúde Diadema que integra a S.P.D.M.. Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
Senhores Membros do Conselho Fiscal, Administrativo e Assembleia Geral
dos Associados. Em cumprimento às disposições legais e estatutárias pre-
vistas no artigo 26 inciso VIII, submetemos à apreciação de V. S.as o Balan-
ço Patrimonial encerrado em 31/12/2022 e as respectivas Demonstrações
Contábeis da SPDM, elaboradas na forma da Legislação vigente. Conforme
artigo 1º do Estatuto Social, a SPDM, proprietária do Hospital São Paulo,
originalmente denominada Escola Paulista de Medicina, constituída por es-
critura pública de 26/06/1933, é uma associação de direito privado, sem f‌ins
lucrativos, de natureza f‌ilantrópica, reconhecida de utilidade pública Esta-
dual e Municipal, regida por seu estatuto e legislação aplicável. A SPDM tem
como objetivos manter e gerenciar o Hospital São Paulo, hospital universitá-
rio da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e demais instalações,
bem como gerenciar ou assessorar outros hospitais, centros de promoção,
prevenção e assistência à saúde e unidades af‌ins. A diretriz primordial da
Instituição é sua inserção no sistema de saúde, direcionada ao tratamento e
à prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e ter-
ciária, estreitando laços com a comunidade local e reaf‌irmando seu compro-
misso social de atender a todos, sem discriminação. Ainda faz parte das di-
Contexto Operacional, Normas e Conceitos Gerais Aplicados nas De-
monstrações Financeiras: A Entidade, SPDM - Associação Paulista
para o Desenvolvimento da Medicina – Serviços de Saúde Diadema é
uma Associação civil sem f‌ins lucrativos, de natureza f‌ilantrópica, reconhe-
cida de utilidade pública federal, estadual e municipal, respectivamente pe-
los decretos nos. 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970. A diretriz pri-
mordial de nossa Instituição é sua inserção no sistema de saúde direciona-
da ao tratamento e à prevenção de doenças e à promoção da saúde primá-
ria, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e rea-
f‌irmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Desde o início das atividades, a SPDM - Programa de Atenção Integral à
Saúde busca o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde, a f‌im
de garantir mudanças nos indicadores e na qualidade de vida da população,
pautado entre outros, pelos princípios da integralidade e da equidade, com
uma visão estratégica da gestão dos serviços de saúde, def‌inida em um
processo de aprimoramento contínuo. Em 31/07/2021 a SPDM – Associa-
ção Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e a Prefeitura do Municí-
pio de Diadema, através da Secretaria Municipal da Saúde, celebraram o
Contrato de Gestão nº 001/2021 que se destina ao gerenciamento, opera-
cionalização e a execução das ações em serviços de saúde. 1 - Imunidade
Tributária: A SPDM enquadra-se no conceito de imunidade tributária dis-
posta no artigo 150, Inciso VI alínea ”C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, pa-
rágrafo 7º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. 1.1 – Requi-
sitos para imunidade tributária: Conforme determinação constitucional
deverá a lei complementar, pois somente ela tem o condão de regulamentar
matéria relativa à imunidade tributária, estabelecer requisitos necessários
ao gozo da referida benesse, os quais se encontram devidamente dispostos
no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Do mesmo modo, o cumprimen-
to de tais requisitos está previsto no Estatuto Social da Entidade e pode ser
comprovado pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diá-
rio e Razão), no qual transcrevemos: a) não distribuem qualquer parcela de
seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (artigo39º do Estatuto
Social); b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção
dos seus objetivo institucionais (artigo 39º do Estatuto Social); c) Mantém a
escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalida-
des capazes de assegurar sua exatidão os quais elaborados pelo Conselho
Administrativo (artigo 23, XXV do Estatuto Social), são submetidos à análi-
se de resultados e aprovação pelo Conselho Fiscal (artigo 32, I do Estatuto
Social) e Assembleia Geral dos Associados (artigo 16 VI do Estatuto Social).
1.2 – Isenção Tributária e Característica da Isenção: A SPDM também se
enquadra no conceito de isenção das Contribuições Sociais, nos termos da
lei, por tratar-se de instituição privada, sem f‌ins lucrativos e econômicos,
com atuação preponderante na área da saúde, conforme previsto nos arti-
gos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, combinados com a Lei Complementar nº
187, de 16 de Dezembro de 2021, reconhecida como Entidade Benef‌icente
de Assistência Social (isenta), apresentando as seguintes características:
s!)NSTITUIÎÍOÏ REGIDAPORLEGISLAÎÍOINFRACONSTITUCIONALs !)SENÎÍOPODE
ser revogada a qualquer tempo, no caso do descumprimento das situações
PREVISTASEM,EICONTRAPARTIDAs%XISTEOFATOGERADORNASCIMENTODAOBRI-
GAÎÍOTRIBUTÈRIAMASAENTIDADESÏDISPENSADADEPAGAROTRIBUTOs(ÈODI-
reito do Governo de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido, em ra-
zão do cumprimento das disposições legais. 1.3 – Requisitos para Manu-
tenção da Isenção Tributária: A Lei complementar 187/2021 em seus arts.
3º e 4º estabelece que farão jus à imunidade de que trata o § 7º do artigo
195 da Constituição Federal as entidades benef‌icentes que atuam nas
áreas da saúde, da educação e da assistência social, certif‌icadas nos ter-
mos desta lei complementar, e que, atendam, cumulativamente, aos seguin-
tes requisitos: I - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros,
associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefí-
cios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pe-
los respectivos atos constitutivos; II - apliquem suas rendas, seus recursos
e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e
no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apresentem certi-
dão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos
aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como compro-
vação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - mantenham escrituração contábil regular que registre as receitas e as
despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em
consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com
a legislação f‌iscal em vigor; V - não distribuam a seus conselheiros, associa-
dos, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonif‌icações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretex-
to, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados,
com ou sem cessão de mão de obra, não transf‌iram a esses terceiros os be-
nefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do artigo 195 da Constituição
Federal; VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de
emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus re-
cursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modi-
f‌icação da situação patrimonial; VII - apresentem as demonstrações contá-
beis e f‌inanceiras devidamente auditadas por auditor independente legal-
mente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a re-
ceita bruta anual auferida for superior ao limite f‌ixado pelo inciso II do caput
- prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção,
a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades benef‌icen-
tes certif‌icadas ou a entidades públicas. § 1º A exigência a que se refere o
inciso I do caput deste artigo não impede: I - a remuneração aos dirigentes
não estatutários; e II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que
recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cen-
to) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Exe-
cutivo federal, obedecidas as seguintes condições: a) nenhum dirigente re-
munerado poderá ser cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive af‌im,
de instituidores, de associados, de dirigentes, de conselheiros, de benfeito-
res ou equivalentes da entidade de que trata o caput deste artigo; e b) o to-
tal pago a título de remuneração para dirigentes pelo exercício das atribui-
ções estatutárias deverá ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor corresponden-
te ao limite individual estabelecido para a remuneração dos servidores do
Poder Executivo federal. § 2º O valor das remunerações de que trata o § 1º
deste artigo deverá respeitar como limite máximo os valores praticados pelo
mercado na região correspondente à sua área de atuação deverá ser f‌ixado
pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com co-
municação ao Ministério Público, no caso das fundações. § 3º Os dirigentes,
estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obri-
gações f‌iscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, frau-
de ou simulação. Artigo 4º A imunidade de que trata esta Lei Complementar
abrange as contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do
artigo 195 e no artigo 239 da Constituição Federal, relativas a entidade be-
nef‌icente, a todas as suas atividades e aos empregados e demais segura-
dos da previdência social, mas não se estende a outra pessoa jurídica, ain-
da que constituída e mantida pela entidade à qual a certif‌icação foi concedi-
da. 2 – Apresentação das Demonstrações Contábeis: Na elaboração das
demonstrações f‌inanceiras de 2022, a Entidade adotou a Lei nº 11.638/2007,
Lei nº 11.941/2009 que alteraram artigos da Lei nº 6.404/76 em aspectos re-
lativos à elaboração e divulgação das demonstrações f‌inanceiras. A SPDM
elabora suas demonstrações em observância às práticas contábeis adota-
das no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução
nº 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG que trata da Estrutura Concei-
tual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Re-
solução nº 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demons-
trações Contábeis, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
e outras Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
como a Resolução CFC nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – (R1) e suas
alterações referentes a Entidades sem Finalidade de Lucros, a qual estabe-
lece critérios e procedimentos específ‌icos de avaliação, de reconhecimento
das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstra-
ções contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Ex-
plicativas para esse tipo de Entidade. Na elaboração das Demonstrações
Contábeis, a entidade mantem as informações referentes à Área da Saúde
nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 187/2021 e Resolução CFC
nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – (R1), sendo que os valores têm por
origem recursos públicos. 2.1 – Razão Social: SPDM – Associação Paulis-
ta para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - PAIS - Serviços de
Saúde Diadema - Avenida Nossa Senhora dos Navegantes - nº 288 CEP
09.972-260 - Eldorado - Diadema - CNPJ nº 61.699.567/0127-94. 2.2 – For-
malidade da Escrituração Contábil – Resolução 1.330/11 (NBC ITG
2000): A Entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus
atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros
contábeis contêm o número de identif‌icação dos lançamentos relacionados
ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos adminis-
trativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elabo-
radas por disposições legais e estatutárias, são transcritas no livro “Diário”
da Entidade, são transmitidas através do ECD(Escrituração Contábil Digital)
e transmitidas a RFB(Receita Federal do Brasil) via digital e posteriormente
registradas no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme deter-
mina a Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de Novembro de 2014, que alte-
ra a Instrução Normativa RF nº 1.420, de 19 de Dezembro de 2013. A docu-
mentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros,
papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração
contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características in-
trínsecas ou extrínsecas essenciais, def‌inidas na legislação, na técnica-con-
tábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A Entidade mantém em boa ordem
a documentação contábil. 3 – Principais Práticas Contábeis Utilizadas na
Elaboração das Demonstrações: Face aos inúmeros conceitos aplicados
quando da escrituração dos atos e fatos administrativos que deram origem
aos Livros Diários, Razões e outros, divulgamos aqueles os quais julgamos
mais relevantes conforme estabelece a resolução 1.409/12 (ITG 2002) e
suas alterações. 3.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determi-
na a Resolução do CFC nº 1.296/10 (NBC –TG 03) – Demonstração do Flu-
xo de Caixa e Resolução do CFC No. 1.376/11 (NBC TG 26) – Apresenta-
ção Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo
representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem
como recursos que possuem as mesmas características de liquidez de cai-
xa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que está sujeito
a insignif‌icante risco de mudança de valor. 3.2 – Aplicações Financeiras:
As aplicações estão demonstradas pelo valor da aplicação acrescido dos
rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com
base no regime de competência. As aplicações encontram-se aplicadas por
força do Contrato nº 001/2021 cujo rendimento é revertido integralmente ao
Contrato.
Instituição
Financeira Tipo de Aplica-
ção
Rentabilidade
/ Mês 31/12/2022
Taxa %
Banco Bradesco CDB Fácil * 51.589.421,50
Banco Bradesco CDB - Invest Fácil * 774.028,61
Total 52.363.450,11
*% do CDI
3.3 – Contas a Receber: A prática contábil adotada é pelo regime de com-
petência para registro das parcelas contempladas no Cronograma de De-
sembolso conforme estabelecido no Contrato de Gestão. O contrato é reco-
nhecido por seu valor integral e caso a vigência exceda mais de um exercí-
cio, parte do convênio é registrado no grupo Não Circulante. 3.4 - Outros
Créditos e Adiantamentos: Representam valores a receber ou a descon-
tar de pagamentos futuros, tais como adiantamentos realizados a funcioná-
rios (férias, salário, 13º e outros), fornecedores, e créditos a receber dos
Contratos. 3.5 – Estoques: Os estoques estão avaliados pelo custo médio
de aquisição. Os valores de estoques contabilizados não excedem os valo-
res de mercado e referem-se aos produtos e materiais médico-hospitalares,
de conservação e consumo, higiene, lavanderia, gêneros alimentícios e
equipamentos de proteção até a data do balanço. A provisão para desvalo-
rização dos estoques é constituída, quando necessário, com base na análi-
se dos estoques e seu tempo de permanência. O montante de provisão é
considerado pela Administração ser suf‌iciente para eventuais perdas. (Re-
Notas Explicativas às Demonstrações
Contábeis em 31 de Dezembro de 2022 e 2021
retrizes, promover e manter o ensino e a pesquisa, básica ou aplicada, de
caráter científ‌ico ou tecnológico. Através de cursos, palestras, congressos,
seminários, simpósios e conferências, produzir, comercializar e disponibili-
zar material didático e científ‌ico nas áreas de atuação. A gestão da Entida-
de é baseada no sistema de governança corporativa e na condição de enti-
dade f‌ilantrópica, apesar das demandas crescentes por atendimentos e da
escassez de recursos, busca a sustentabilidade econômica, social e am-
biental. Órgão deliberativo da SPDM, o Conselho Administrativo, além de
outras atribuições, apresenta ao Conselho Fiscal, análise de resultados que
inclua prestação de contas, balanço Patrimonial da SPDM e quadros com-
parativos com exercício anterior. Objetivando f‌iscalizar e acompanhar as ati-
vidades da Associação, o Conselho Fiscal é responsável pela aprovação do
balanço apresentado pelo Conselho Administrativo. Para comprovar a legiti-
midade dos atos praticados, conta também com a avaliação permanente de
uma empresa de auditoria independente contratada nos termos exigidos
pela legislação. Assim, a Instituição contribui de forma efetiva para a melho-
ria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil.
Para tanto, associa o melhor da tecnologia com atendimento médico de alta
qualidade, respaldada por equipes multiprof‌issionais, formadas por enfer-
meiros, f‌isioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bio-
químicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas, entre ou-
tros. Dentro dos seus objetivos, por ser Entidade Filantrópica com atividade
preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabeleci-
ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião,
a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual
mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos
serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações
realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. Com sua inserção
na área da Assistência Social e Educação, a SPDM ampliou sua prestação
de serviços em atividades de atendimento e promoção dos direitos das pes-
soas com def‌iciência ou com necessidades especiais, oferecendo ainda na
área Educação, cursos de graduação, pós-graduação Latu Senso (MBA-Es-
pecialização), cursos de extensão – cursos livres e também a gestão de
Centros de Educação Infantil. São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. Prof. Dr.
Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:00:34

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