BALANÇO - UNIAO INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (221) – 11
CS BRASIL PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 35.502.310/0001-99 - NIRE LTDA 35231866177/NIRE S.A. em fase de atribuição - (em transformação)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2020
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no 18 dia do mês de novembro de 2020, às 16:00 horas, na sede social da
CS Brasil Participações e Locações S.A.(“Sociedade”), localizada na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São
Paulo, na Avenida Saraiva nº 400, sala 10A, Vila Cintra, CEP 08745-900. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Anselmo Tolentino
Soares Junior; Secretária: Maria Lúcia de Araújo. 4. ORDEM DO DIA: Examinar e deliberar sobre as seguintes
matérias: (i) realização da 3ª (terceira) emissão, pela Companhia, de notas promissórias comerciais, em 2 (duas)
séries, no valor total de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) na Data de Emissão, nos termos da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 566, de 31 de julho de 2015, conforme alterada (“Notas Comerciais”,
“Emissão” e “Instrução CVM 566”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública com esforços
restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”
e “Oferta Restrita”, respectivamente), sob regime de garantia f‌irme de colocação para a totalidade das Notas
Comerciais; (ii) autorização à diretoria da Sociedade, ou aos seus procuradores, para praticar e assinar todos e
quaisquer atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização, formalização e/ou implementação das
deliberações tomadas nesta ata; e (iii) ratif‌icação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da
Sociedade ou por seus procuradores para formalização e/ou implementação das deliberações acima.
5. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os sócios da Sociedade
deliberaram por unanimidade de votos, sem ressalvas: (I) aprovar, nos termos dos artigos 6º e 7º da Instrução
CVM 566 e da Cláusula 6ª do Contrato Social da Sociedade, a realização da Emissão, a qual terá as seguintes
características e condições: (i) Número da Emissão: A Emissão representa a 3ª (terceira) emissão de Notas
Comerciais da Sociedade. (ii) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão na Data de Emissão (conforme
abaixo def‌inido) será de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), sendo:
(a) R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para a 1ª (primeira) Série; e (b) R$45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de reais) para a 2ª (segunda) Série. (iii) Séries: A Emissão será realizada em 2 (duas) séries (“Séries”).
(iv) Quantidade: Serão emitidas 12 (doze) Notas Comerciais, sendo (a) 3 (três) Notas Comerciais da 1ª (primeira)
Série, e (b) 9 (nove) Notas Comerciais da 2ª (segunda) Série. (v) Destinação de Recursos: Os recursos líquidos
obtidos pela Emissora por meio da Oferta Restrita serão destinados ao reforço do capital de giro da Emissora,
dentro da gestão ordinária, na forma prevista em seu contrato social. (vi) Distribuição, Preço de Subscrição e
Forma de Integralização: As Notas Comerciais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, sendo
automaticamente dispensadas de registro perante a CVM, sob o regime de garantia f‌irme de colocação da
totalidade das Notas Comerciais, prestada pelo Coordenador Líder (conforme abaixo def‌inido), no montante de
R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), com a intermediação de determinadas instituições f‌inanceiras
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), tendo como público alvo
investidores prof‌issionais, conforme def‌inido no artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de
2013, conforme alterada (“Investidores Prof‌issionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente), observado que os
fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam
tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor, podendo ser ofertadas a, no máximo,
75 (setenta e cinco) Investidores Prof‌issionais sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo,
50 (cinquenta) Investidores Prof‌issionais, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476. As Notas Comerciais
serão depositadas para distribuição no mercado primário e subscritas de acordo com os procedimentos da B3 S.A.
– Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”), exclusivamente por meio do MDA – Módulo de Distribuição
de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada f‌inanceiramente e,
concomitantemente à liquidação, as Notas Comerciais serão depositadas em nome dos respectivos titulares no
Sistema de Custódia Eletrônica na B3. As Notas Comerciais serão integralizadas à vista, na Data de Emissão, em
moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário e de acordo com os procedimentos da B3. (vii)
Negociação: As Notas Comerciais serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do
Módulo CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação
f‌inanceira das negociações e a custódia eletrônica realizadas pela B3, observado que as Notas Comerciais
somente poderão ser negociadas entre investidores qualif‌icados, conforme def‌inidos no artigo 9º-B da Instrução
CVM 539, no mercado secundário depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva subscrição ou aquisição
pelo investidor prof‌issional (salvo na hipótese de exercício da garantia f‌irme pelo Coordenador Líder no momento
da subscrição, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476), nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM
476, observado o cumprimento, pela Sociedade, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476.
(viii) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Notas Comerciais será a data da
efetiva subscrição e integralização (“Data de Emissão”), conforme previsto nas Cártulas. (ix) Valor Nominal
Unitário: O valor nominal unitário de cada Nota Comercial na Data de Emissão será (a) R$5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) para as Notas Comerciais da 1ª (primeira) Série; e (b) R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais
) para as Notas Comerciais da 2ª (segunda) Série (“Valor Nominal Unitário”). (x) Forma, Banco Mandatário,
Circulação e Comprovação de Titularidade: As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma cartular e f‌icarão
custodiadas perante o BANCO BRADESCO S.A., instituição f‌inanceira, constituída sob a forma de sociedade
anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no Núcleo Administrativo denominado “Cidade
de Deus”, s/nº, Vila Yara, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.476.948/0001-12, na qualidade de prestador de ser viços
de custódia de guarda física das Notas Promissórias e de banco mandatário (“Banco Mandatário”). As Notas
Comerciais deverão circular por endosso em preto, sem garantia do endossante, de mera transferência de
titularidade, conforme previsto no artigo 4º da Instrução CVM 566. Enquanto objeto de depósito centralizado, a
circulação das Notas Promissórias se operará pelos registros escriturais efetuados nas contas de depósito
mantidas junto à B3, que endossará as Cártulas das Notas Promissórias ao credor def‌initivo por ocasião da
extinção do registro na B3. Para todos os f‌ins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pela
posse das Cártulas. Adicionalmente, para cada Nota Comercial depositada eletronicamente na B3, a titularidade
da Nota Comercial será comprovada pelo relatório expedido pela B3 em nome do respectivo titular da Nota
Comercial. (xi) Data de Vencimento e Pagamento do Principal: As Notas Comerciais terão prazo de (a) 24 (vinte
e quatro) meses contados da Data de Emissão para as Notas Comerciais da 1ª (primeira) Série; e (b) 30 (trinta)
meses contados da Data de Emissão, para as Notas Comerciais da 2ª (segunda) Série, vencendo nas datas de
vencimento a serem previstas nas respectivas Cártulas (“Data de Vencimento”), sem prejuízo das hipóteses de
Resgate Antecipado Facultativo, de Oferta Facultativa de Resgate Antecipado e de liquidação antecipada
resultante de um dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme abaixo def‌inido), conforme previsto nas
Cártulas. O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais será pago ao seu titular, em uma única parcela, na Data
de Vencimento, na data de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo def‌inido) ou de Oferta Facultativa de
Resgate Antecipado (conforme abaixo def‌inido), ou em até 2 (dois) Dias Úteis da data da comunicação pelo
Agente Fiduciário da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado das Notas Comerciais. (xii) Atualização
Monetária: O Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. (xiii)
Remuneração das Notas Comerciais da 1ª Série e 2ª Série: Sobre o Valor Nominal Unitário incidirão juros
remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI
– Depósitos Interf‌inanceiros de um dia, “extra grupo” (“Taxa DI”), expressa na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário,
disponibilizado em sua página na Internet (http://www.b3.com.br), acrescido de uma sobretaxa ou spread de
2,65% (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculados de forma exponencial e
cumulativa “pro rata temporis”, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a Data de Emissão até a
Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Facultativa de
Resgate Antecipado e de liquidação antecipada resultante de um dos Eventos de Vencimento Antecipado,
conforme o caso (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de acordo com a fórmula prevista nas Cártulas.
(xiv) Resgate Antecipado Facultativo: Sujeito ao atendimento das condições previstas nas Cártulas, a Sociedade
poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, o resgate antecipado facultativo da totalidade das
Notas Comerciais (sendo vedado o resgate antecipado facultativo parcial), com o consequente cancelamento de
tais Notas Comerciais (“Resgate Antecipado Facultativo”), o qual deverá ser comunicado à B3 com antecedência
mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do Resgate Antecipado Facultativo. Por ocasião do Resgate
Antecipado Facultativo, os titulares das Notas Comerciais da 1ª Série e 2ª Série farão jus ao pagamento do Valor
Nominal Unitário, acrescido da respectiva Remuneração nos termos desta Cártula, calculada pro rata temporis
desde a Data de Emissão, até a data de resgate antecipado e, ainda, de prêmio de resgate, calculado pro rata
temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis desde a data do resgate antecipado até a Data de
Vencimento e variável conforme a efetiva data do resgate, equivalente a: (a) 0,55% (cinquenta e cinco centésimos
por cento), caso o evento ocorra entre a Data de Emissão (inclusive) e o 10º (décimo) mês (inclusive) contado da
Data de Emissão; (b) 0,40% (quarenta centésimos por cento), caso o evento ocorra entre o 11º (décimo primeiro)
mês (inclusive) e o 20º (vigésimo) mês (inclusive), contados da Data de Emissão; ou (c) 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento), caso o evento ocorra entre o 21º (vigésimo primeiro) mês (inclusive) e a Data de Vencimento
(exclusive) (“Prêmio de Resgate”). O pagamento das Notas Comerciais resgatadas antecipadamente, com relação
às Notas Comerciais (a) que estejam depositadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os
procedimentos operacionais e normas da B3; e (b) que não estejam depositadas eletronicamente na B3, será
realizado em conformidade com os procedimentos operacionais do Banco Mandatário. (xv) Oferta Facultativa de
Resgate Antecipado: A Sociedade poderá realizar, a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, oferta
facultativa de resgate antecipado total das Notas Comerciais, endereçada a todos os titulares de Notas Comerciais
de todas as Séries, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os titulares de Notas Comerciais
para aceitar o resgate antecipado das Notas Comerciais de que forem titulares, de acordo com os termos e
condições previstos nas Cártulas (“Oferta Facultativa de Resgate Antecipado”), a qual deverá ser comunicada à
B3 com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da respectiva data do resgate. O valor a ser pago em relação
a cada uma das Notas Comerciais indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de
Resgate Antecipado será equivalente ao Valor Nominal Unitário, acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data da Emissão até a data do efetivo pagamento; e (b) se for o caso, de prêmio de resgate
antecipado a ser oferecido aos titulares de Notas Comerciais, o qual não poderá ser negativo. O pagamento das
Notas Comerciais resgatadas antecipadamente, com relação às Notas Comerciais (a) que estejam depositadas
eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos operacionais e normas da B3; e
(b) que não estejam depositadas eletronicamente na B3, será realizado em conformidade com os procedimentos
operacionais do Banco Mandatário. (xvi) Eventos de Vencimento Antecipado: Na ocorrência de quaisquer dos
eventos de vencimento antecipado previstas nas Cártulas, a serem negociadas e def‌inidas pela Diretoria da
Companhia, as obrigações decorrentes das Notas Comerciais poderão ser declaradas vencidas antecipadamente,
tornando-se imediatamente exigível o pagamento pela Sociedade do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais,
acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento,
e dos encargos moratórios, se houver, bem como de quaisquer outros valores devidos pela Sociedade nos termos
das Cártulas (“Eventos de Vencimento Antecipado”). O Agente Fiduciário deverá comunicar, por escrito, eventual
vencimento antecipado das Notas Promissórias à Companhia, à B3, e ao Banco Mandatário (a) por meio de
correio eletrônico imediatamente após a declaração do vencimento antecipado, e (b) mediante carta protocolada
ou com aviso de recebimento expedido pelos Correios, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data
de declaração do vencimento antecipado das Notas Promissórias. (xvii) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da
Remuneração das Notas Comerciais, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos
titulares de Notas Comerciais, os débitos em atraso f‌icarão sujeitos a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento pecuniário até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso,
notif‌icação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos
Moratórios”). (xviii) Garantias: Em garantia do f‌iel, integral e pontual pagamento e cumprimento de todas as
obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas pela Sociedade, perante os titulares das
Notas Comerciais, a Simpar S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.415.333/0001-20 (“Simpar”) e a CS Brasil
Frotas Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.595.780/0001-16 (“CS Brasil” e, em conjunto com a Simpar,
“Avalistas”), outorgarão aval em favor dos titulares de Notas Comerciais, obrigando-se as Avalistas, em caráter
irrevogável e irretratável, como avalista e principal pagadora, solidariamente responsáveis com a Sociedade, pelo
pagamento de todos e quaisquer valores devidos aos titulares das Notas Comerciais e exigíveis nos termos das
Cártulas (“Aval”). (xix) Agente Fiduciário: Será contratada a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda., instituição f‌inanceira constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2277, 2º andar, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 22.610.500/0001-88, às expensas da Sociedade, nos termos do respectivo contrato de prestação de serviços,
para atuar como agente de notas e representante dos interesses da comunhão dos titulares das Notas Comerciais
(“Agente Fiduciário”). (xx) Local de Pagamento: Os pagamentos referentes às Notas Comerciais (especif‌icamente
a Remuneração, o Valor Nominal Unitário e quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Sociedade nos
termos das Notas Comerciais) serão efetuados (a) em conformidade com os procedimentos adotados pela B3,
para as Notas Comerciais depositadas eletronicamente na B3; ou (b) para as Notas Comerciais não depositadas
eletronicamente na B3, na sede da Sociedade e/ou em conformidade com os procedimentos do Banco Mandatário,
conforme aplicável (“Local de Pagamento”). O pagamento do Valor Nominal Unitário referente às Notas Comerciais
será realizado pela Sociedade aos titulares das Notas Comerciais na Data de Vencimento, na data do Resgate
Antecipado Facultativo, na data estabelecida na Oferta Facultativa de Resgate Antecipado ou em até 2 (dois) Dias
Úteis da data da comunicação, pelo Agente Fiduciário, da ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado
das Notas Comerciais (neste caso, observado o disposto nas Cártulas), conforme o caso, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do respectivo pagamento. Em
qualquer dessas hipóteses, o respectivo pagamento será realizado no encerramento do Dia Útil imediatamente
anterior à respectiva data de pagamento. (xxi) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos
referentes ao pagamento de qualquer obrigação se o vencimento coincidir com data que não seja um Dia Útil, sem
nenhum acréscimo aos valores a serem pagos. Para f‌ins das Cártulas, Dia Útil signif‌ica qualquer dia com exceção
de sábado, domingo e feriado declarado nacional. (II) autorizar a diretoria da Sociedade, ou seus procuradores, a
praticar(em) todos e quaisquer atos e documentos necessários e/ou convenientes à realização, formalização e/ou
implementação das deliberações tomadas nesta ata, incluindo, mas não se limitando a: (a) a contratação do
Coordenador Líder e/ou de outras instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários, de assessor legal, do Banco Mandatário, de sistemas de distribuição e negociação das Notas
Comerciais, do Agente Fiduciário, e demais prestadores de serviços que se f‌izerem necessários, podendo, para
tanto, negociar e f‌ixar o preço e as condições para a respectiva prestação do serviço e assinar os respectivos
contratos; (b) discutir, negociar e def‌inir os termos e condições dos documentos da Emissão, assinar as Cártulas,
o contrato de distribuição e quaisquer outros documentos relacionados à Emissão, à Oferta Restrita e às Notas
Comerciais, incluindo eventuais aditamentos, conforme aplicável; e (c) estabelecer condições adicionais, praticar
todos os atos necessários e f‌irmar todos os documentos requeridos para efetivação das deliberações tomadas
nesta ata; e (III) ratif‌icar todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Sociedade ou por seus procuradores,
para a formalização e/ou implementação das deliberações tomadas nesta ata. 6. ENCERRAMENTO, LAVRATURA,
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata que, lida, conferida, achada conforme e aprovada, foi assinada por todos
os presentes. Mesa: Anselmo Tolentino Soares Junior, Presidente; Maria Lúcia de Araújo, Secretária. Acionistas
presentes: Simpar S.A. (representada por Denys Marc Ferrez e Antonio da Silva Barreto Junior). Certif‌ico que a
presente é cópia f‌iel do original lavrado em livro próprio. São Paulo, 18 de novembro de 2020. Maria Lúcia de
Araújo – Secretária da Mesa.
UNIÃO INCORPORADORA & CONSTRUTORA S.A.
C.N.P.J.: 05.076.024/0001-48
Balanço encerrado em: 31/12/2019 - (valores em milhares de reais)
Balanço patrimonial | Ativo 2019 2018
Ativo 42.775 42.675
Ativo circulante 31.379 30.881
Disponível 120 362
Clientes 1.806 1.806
Outros créditos 29 9
Empréstimos 29.425 28.705
Ativo não-circulante 11.396 11.802
Ativo realizável a longo prazo 5.726 6.830
Títulos a receber 3.660 4.745
Sócios, administradores e pessoas ligada 2.066 2.085
Investimentos 901 0
Imobilizado 4.770 4.972
Contas de compensação ativas e passivas 0 (7)
Balanço patrimonial | Passivo 42.775 42.675
Passivo circulante 17.171 19.023
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV 6.752 7.277
Fornecedores 62 114
Obrigações tributárias 182 32
Obrigações trabalhista e previdenciária 195 138
Outras obrigações 9.980 11.462
Patrimônio líquido 25.604 23.652
Capital social 15.000 15.000
Reservas 10.604 0
Lucros ou prejuízos acumulados 0 8.652
Demonstração do resultado do exercício em 31/12/2019
Descrição 2019 2018
Receita bruta 5.574 1678
Deduções da receita bruta (580) (152)
Custos (5.438) (2.867)
Receita líquida (444) (1.341)
Lucro bruto (444) (1.341)
Despesas operacionais (1.222) (1.274)
Despesas com vendas (16) 0
Despesas administrativas (1.207) (1.274)
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV 324
Outras despesas operacionais 00
Despesas com viagens e representações (47) (22)
Resultado operacional (1.710) (2.613)
Despesas não operacionais (587) (5)
Receitas não operacionais 4.210 14
Resultado antes do IR e CSL 1.912 (2.605)
Lucro líquido do exercício 1.912 (2.605)
Demonstração das mutações do patrimônio líquido
Capital realizado
autorizado
Reservas de
lucros Lucros ou
prejuizos
acumulados
Capital
Social
Reserva para
Contingência Total
Saldo em 31/12/2018 15.000 8.652 23.652
Ajustes de Exercícios Anteriores 1.952 1.952
Aumento de Capital 10.604 (10.604) 0
15.000 10.604 0 25.604
'HPRQVWUDomRGRVÀX[RVGHFDL[DSHORPpWRGRLQGLUHWRHP
2019 2018
Atividades operacionais
Resultado do período 1.912 (2.605)
Lucro operacional bruto antes das mudanças no capital de giro
1.912 (2.605)
Caixa proveniente das operações 1.912 (2.605)
Fluxo de caixa antes dos itens extraordinários 1.912 (2.605)
Caixa líquido proveniente das atividades operacionais 1.912 (2.605)
Redução nas Disponibilidades 1.912 (2.605)
Disponibilidades - no início do período 33 52
'LV
S
RQLELOLGDGHVQR¿QDOGR
S
HUtRGR 433
Marcio Mendonça Rodrigues
Reg. No CRC - SP sob o No. 1SP191008/O-2
CPF: 145.020.718-97
e/ou representantes da Companhia para a implementação da Emissão e da Oferta Restrita, ob-
servadas as alçadas estabelecidas no estatuto social da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata na forma de sumário
dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, §1.º, da Lei das S.A., que lida e achada conforme, foi apro-
vada e será assinada pelos membros da mesa, nos termos do item 5, da Seção VIII, do Manual de Registro de
6RFLHGDGH$Q{QLPDDQH[Rj,QVWUXomR1RUPDWLYD'5(,QGHTXHFHUWL¿FDPSDUDWRGRVRV¿QV
de direito, que os acionistas descritos no anexo à presente ata como “Anexo I”, compareceram à presente
$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULD/HQoyLV3DXOLVWD/XL]=LOOR1HWR3UHVLGHQWH 5LFKDUG%ODQFKHW
Secretário Anexo I - Lista de Acionistas Presentes 1. Espólio de José Luiz Zillo pp. Carmen Tonanni 2.
João Zillo Participações Ltda. Por: Miguel Zillo e Maria Lucia Zillo Marun 3. Carmen Tonanni 4. MJlorenz
Participações Ltda. pp. João Carlos Lorenzetti 5. ALF Participações Ltda. Por: João Carlos Lorenzetti e
Adelia Maria Lorenzetti Santos 6. Antonio José Zillo 7. Angela Isabel Zillo Orsi pp. Antonio José Zillo 8. Mi-
riam Regina Zillo pp. Antonio José Zillo 9. JEFL Participações Ltda. Por: José Roberto Lorenzetti 10. Bel-
sons Participações Ltda. pp. José Roberto Lorenzetti 11. VLLG Participações Ltda. pp. José Roberto Loren-
zetti 12. Lino Participações Ltda. Por: João Sérgio Lorenzetti e Elizabeth Aparecida Lorenzetti Capoani 13.
PHZ Participações Ltda. pp. Antonio José Zillo 14. Paulo Zillo Neto, p. Marilene Carani (usufrutuária com
direito a voto), pp. Antonio José Zillo 15. Hugo Zillo, p. Marilene Carani (usufrutuária com direito a voto), pp.
Antonio José Zillo 16. Camila Zillo, p. Marilene Carani (usufrutuária com direito a voto), pp. Antonio José Zillo
17. Pedro Zillo p. Marilene Carani (usufrutuária com direito a voto), pp. Antonio José Zillo. Jucesp nº ED003606-
7/000 em sessão de 17/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
...continuação
...continuação
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terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:07:40.

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