BALANÇO - VXN PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 130 (228) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Brooklyn Empreendimentos S.A.
CNPJ/MF nº 61.364.022/0001-25
Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os Senhores Acionistas desta sociedade convidados a se reuni-
rem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se às 10:30 horas do
dia 18/12/2020 na sede social à Rua Joaquim Floriano, 101 – 9º andar –
conjunto 906, nesta Capital, para deliberarem sobre: I) Alteração do ende-
reço da sede social da sociedade. São Paulo, 26/11/2020. A Diretoria.
(01, 02 e 03/12/2020)
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PORTO FELIZ
CNPJ: 55.141.725.0001-91
Extratos de contratos - Proc. 02/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 03/2020 Contratante: Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz Objeto: Aquisição de Equipamentos
Hospitalares (Eletrocardiógrafo) Vigência: 31 de dezembro de 2020 Data
da Assinatura: 27/11/2020 Contratada: Philips Medical Systems LTDA
TOTAL: R$ 11.890,00 (Onze mil Oitocentos e Noventa Reais)
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PORTO FELIZ
CNPJ: 55.141.725.0001-91
Extratos de contratos - Proc. 02/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 03/2020. Contratante: Santa Casa de
Misericórdia de Porto Feliz Objeto: Aquisição de Equipamentos
Hospitalares (Câmara de Sangue) Vigência: 31 de dezembro de 2020
Data da Assinatura: 27/11/2020 Contratada: Bunker Comercial LTDA.
TOTAL: R$ 6.979,00 (Seis Mil Novecentos e setenta e nove Reais)
Terroir de Bragança Cia de Café
CNPJ/MF nº 01.997.526/0001-50 – NIRE 35.300.151.780
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2020 (Sumário dos Fatos, Artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76)
1. Data, hora e local: 14/10/2020, às 09 horas, na sede social, na Estrada Municipal Dr. Renato Ferrara, s/nº, Km
5, Bairro do Laranjal, Bragança Paulista-SP. 2. Mesa: Presidente: Marcos Henrique Sanches; Secretário: Luis
Eduardo dos Santos. 3. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas
apostas no Livro de Presença de Acionistas. 4. Publicações: Aviso aos Acionistas e Edital de Convocação:
Publicações dispensadas nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. 5. Ordem do Dia: a) Redução e Con-
solidação do Capital Social; b) Alteração do Artigo 5º do Estatuto Social. 6. Deliberações: A Assembleia Geral, por
decisão unânime dos presentes: 6.1. Redução do Capital Social da Sociedade de R$35.485.174,00 para
R$33.332.227,00 sendo a redução de R$2.152.947,00 sem modif‌i cação no número de ações para compensar os
prejuízos acumulados na data de 31/12/2019. 6.2. Redução do Capital Social de R$33.332.227,00 para
R$30.332.227,00 sendo a redução de R$3.000.000,00 a ser realizada mediante o cancelamento de 3.590 ações
ordinárias nominativas sem valor nominal. O valor da ação foi calculado pelo preço de emissão de R$ 835,54 por
ação. 6.3. A acionista Regina Beatr iz Gordinho Rusca Queiroz de Moraes tem creditado neste ato o valor de
R$ 2.999.924,80 referente à sua proporção de participação no capital social, e a acionista Elizabeth Speers Cintra
Gordinho recebe neste ato o valor de R$ 75,20 referente à proporção de sua participação no capital social; 6.4. Fica
alterado o artigo 5º do Estatuto Social, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º. O Capital Social é de
R$30.332.227,00 totalmente subscrito e integralizado, representado por 36303 ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal.” 6.5. Aprovou a consolidação do Estatuto Social. 7. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, esta Ata foi lida, achada conforme, aprovada e assinada pelos acionistas presentes. Bragança Paulista,
14/10/2020. (a.a) Acionistas: Regina Beatriz Gordinho Rusca Queiroz de Moraes; Elizabeth Speers Cintra Gordi-
nho. Bragança Paulista, 14/10/2020. Marcos Henrique Sanches: Presidente; Luis Eduardo dos Santos: Secretário.
“Estatuto Social. Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º. Terroir de Bragança Cia de
Café é uma sociedade por ações regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem
aplicáveis. Artigo 2º. A sociedade tem sede no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, na Estrada
Municipal Dr. Renato Ferrara, s/nº – Km. 5 – Bairro Laranjal, que é seu foro. § Único. Por deliberação da Diretoria
Executiva poderão ser instaladas, transferidas ou extintas f‌i liais, escritórios, agências ou depósitos em qualquer
local do território nacional. Artigo 3º. A sociedade terá prazo de duração indeterminado. Artigo 4º. A sociedade tem
por objeto (I) a exploração agrícola, pecuária e f‌l orestal, (II) a produção e comercialização de café; (III) a prestação
de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia da informação e atividades correlatas, (IV) a locação de
espaços para Eventos, Festas e Convenções, (V) a participação com capital próprio em outras empresas, como
sócia, quotista ou acionista. Capítulo II – Do Capital Social e das Ações. Artigo 5º. O Capital Social é de
R$30.332.227,00 totalmente subscrito e integralizado, representado por 36.303 ações ordinárias, todas nominati-
vas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais
da sociedade. § 2º. A sociedade poderá criar, mediante deliberação da Assembleia Geral, ações preferenciais.
Artigo 6º. As ações serão indivisíveis em relação à sociedade. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa,
os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. § 1º. A propriedade das ações pre-
sumem-se pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da Sociedade. § 2º. Os títulos múlti-
plos ou certif‌i cados das ações serão assinados por 2 Diretores Executivos. Artigo 7º. A sociedade deverá realizar
dentro do prazo de 30 dias do pedido do acionista os atos de registro, averbação ou transferência de ações, bem
como emissão de certif‌i cados, podendo cobrar preço não excedente ao respectivo custo. Artigo 8º. Nos casos de
reembolso de ações previstos em Lei, o valor de reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido contábil
das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela Assembleia Geral, segundo os critérios de avaliação do
ativo e do passivo f‌i xados na Lei das Sociedades por Ações e com os princípios contábeis geralmente aceitos. §
Único. Se a deliberação da Assembleia Geral ocorrer mais de 60 dias depois da data do último balanço aprovado,
será facultado ao acionista dissidente pedir, juntamente com o reembolso levantamento de balanço especial em
data que atenda àquele prazo. Nesse caso, a Sociedade pagará imediatamente 80% do valor de reembolso calcu-
lado com base no último balanço e levantado o balanço especial, pagará o saldo no prazo de 120 dias, a contar da
data da deliberação da Assembleia Geral. Capítulo III – Das Assembleias Gerais. Artigo 9º. A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, em um dos 4 meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente,
sempre que os interesses da sociedade o exigirem, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações,
que serão feitas pela Diretoria Executiva. Artigo 10º. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor
Presidente, e na sua ausência, por Diretor Executivo indicado, pela maioria de votos dos acionistas presentes,
competindo ao presidente da mesa indicar o Secretário. Artigo 11º. As deliberações da Assembleia Geral, ressal-
vadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos. § Único. Somente os acionistas,
seus representantes legais, auditores externos e procuradores, constituídos há menos de 01 ano, poderão compa-
recer às Assembleias Gerais. Capítulo IV – Da Administração. Artigo 12º. A Sociedade será administrada por
uma Diretoria composta de no mínimo 2 e no máximo 6 membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo um
Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Executivo e os demais Diretores sem designação específ‌i ca, eleitos
pela Assembleia Geral, que também f‌i xará seus honorários, observado o disposto no Artigo 23, infra. § 1º. Os
diretores serão investidos em seus cargos por termo lavrado e assinado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.
§ 2º. Os diretores eleitos f‌i cam dispensados de prestar caução. Artigo 13º. O prazo de mandato da Diretoria que é
reelegível, é de 2 anos, mas qualquer que seja a data da eleição, os mandatos dos Diretores terminarão na data da
Assembleia Geral que examinar as contas do último exercício social de suas gestões, outrossim, mesmo quando
vencidos os respectivos mandatos, os Diretores continuarão no exercício de seus cargos até a eleição e posse dos
novos Diretores. Artigo 14º. Além dos que forem necessários à realização dos f‌i ns sociais e ao regular funciona-
mento da sociedade, a Diretoria f‌i ca investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, f‌i rmar compromissos,
confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, nas condições deste Estatuto.
Artigo 15º. Compete à Diretoria Executiva: a) apresentar à Assembleia Geral o relatório da Diretoria Executiva e as
demonstrações f‌i nanceiras previstas em lei, depois de submetidas ao Conselho Fiscal, se em operação; b) delibe-
rar sobre a instalação, transferência ou extinção de f‌i liais, agências, escritórios e outras dependências da socie-
dade; c) f‌i xar a orientação geral dos negócios sociais e f‌i xar a política comercial e f‌i nanceira da sociedade; d)propor
à Assembleia Geral a destinação dos lucros do exercício, observadas as disposições legais e as deste Estatuto; e)
deliberar sobre a negociação, pela sociedade, com suas próprias ações, nos casos permitidos pela legislação
societária, e; f) representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nas condições previstas
no Artigo 16, infra. Artigo 16º. A sociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a) conjuntamente, por
dois Diretores Executivos; b) conjuntamente, por um Diretor Executivo e um procurador, quando assim for desig-
nado nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que lhes houverem sido
conferidos; c) conjuntamente, por dois procuradores em conjunto, quando assim for designado nos respectivos
instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que lhes houverem sido conferidos; e d) isola-
damente, por um só Diretor Executivo ou um procurador, para a prática dos seguintes atos: (i) de representação da
sociedade perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais; (ii) de endosso de cheques para
depósito em contas bancárias da sociedade; (iii) de representação da sociedade perante sindicatos ou Justiça do
Trabalho, inclusive para matérias de admissão, suspensão ou demissão de empregados e para acordos trabalhis-
tas. § 1º. Nos atos de constituição de procuradores, a sociedade deverá ser representada por dois Diretores Execu-
tivos. § 2º. Salvo quando para f‌i ns judiciais, todos os demais mandatos outorgados pela sociedade terão prazo de
vigência determinado, não superior a 2 anos. § 3º. Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é
vedado aos Diretores concederem f‌i anças ou avais em nome da sociedade, bem como contrair obrigações de
qualquer natureza, respondendo cada um deles pessoalmente pela infringência desta cláusula, salvo quando apro-
vado em Assembleia Geral dos acionistas. Artigo 17º. Nos impedimentos ou ausências temporárias do Diretor
Presidente este será substituído pelo Diretor Vice-Presidente Executivo e vice-versa; nos impedimentos ou ausên-
cias temporárias do Diretor Executivo sem designação específ‌i ca, compete à Diretoria Executiva indicar, entre os
Diretores Executivos, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído. § 1º. Ocorrendo vaga
na Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma estabelecida, neste artigo, perdurando a substituição inte-
rina até o provimento def‌i nitivo do cargos pela primeira Assembleia Geral que se realizar, servindo o substituto
então eleito até o término do mandato do substituído. § 2º. Além dos casos de morte ou renúncia, considerar-se-á
vago o cargo do Diretor que, sem justa causa, deixar de exercer suas funções por 90 dias consecutivos. Artigo 18º.
A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Vice-Presidente
Executivo com 3 dias de antecedência mediante af‌i xação de edital na sede social, e tais reuniões somente serão
válidas quando contarem com a presença ou representação de 2 Diretores Executivos. § 1º. É dispensado o inter-
regno de 3 dias quando a Diretoria Executiva se reunir com a presença ou representação de todos os seus mem-
bros em exercício. § 2º. Em todas as reuniões da Diretoria, é admitido que o Diretor Executivo ausente seja repre-
sentado por um de seus pares, seja para formação de “quorum, seja para votação, e igualmente são admitidos
votos por carta, telegrama, telex ou telefax, quando recebidos na sede social até o momento da reunião. § 3º. Nas
reuniões da Diretoria, as deliberações serão tomadas por maioria de votos e constarão de atas lavradas e assina-
das no livro próprio. Artigo 19º. Fica vedados aos Srs. Diretores alienarem ou autorizarem a alienação de imóveis
da sociedade, sem prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, regularmente convocada
para esse f‌i m. Capítulo V – Do Conselho Fiscal. Artigo 20º. A Sociedade não terá Conselho Fiscal permanente,
sendo que este somente se instalará a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 das ações com direito
a voto e/ou 5% das ações sem direito a voto. Artigo 21º. O Conselho Fiscal será composto de 3 membros efetivos
e igual número de suplentes, com as atribuições previstas em lei. § Único. A remuneração dos Conselheiros Fiscais
será determinada pela Assembleia Geral que os eleger. Artigo 22º. Os membros do Conselho Fiscal serão substi-
tuídos, nos seus impedimentos ou faltas, ou no caso de vaga no respectivo cargo, pelos suplentes na ordem
decrescente de idade. § Único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral ordi-
nária que se seguir à sua instalação. Capítulo VI – Do Exercício Social, Lucros e Dividendos. Artigo 23º. O
exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações f‌i nan-
ceiras previstas na legislação f‌i scal e comercial. Artigo 24º. Dos resultados do exercício serão deduzidos, antes de
qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, dos lucros remanescentes,
será atribuída aos Diretores Executivos uma participação cujo total não ultrapassará a remuneração anual dos
administradores nem 0,1 dos lucros, prevalecendo o limite que for menor e observado o disposto no Artigo 152 da
Lei 6404/76. Artigo 25º. Do lucro líquido do exercício, depois de feitas as deduções previstas nos artigos 23 e 24
supra, serão destinados, sucessivamente e nesta ordem: a) 5%, para o Fundo de Reserva Legal, até atingir 20%
do capital social; b) a importância destinada à formação de reservas para contingências na forma prevista no Artigo
195 da Lei 6.404/76; c) a importância destinada à reserva de lucros a realizar na forma prevista no Artigo 197 da
Lei 6.404/76; d) 25%, no mínimo, do lucro líquido ajustado pelas deduções previstas nas letras “a” a “c” supra, a
título de dividendos aos acionistas, e; e) o saldo terá a destinação que for determinada por Assembleia Geral,
observadas as disposições legais pertinentes. § 1º. O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exer-
cício social em que a Diretoria Executiva informar à Assembleia Geral ser ele incompatível com a situação f‌i nan-
ceira da sociedade, obedecido o disposto no Artigo 202 , §§ 4º e 5º da Lei 6.404/76. § 2º. A Assembleia Geral
Ordinária poderá, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de divi-
dendo inferior ao previsto neste artigo ou a retenção de todo o lucro. Artigo 26º. A Diretoria Executiva poderá
declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou semestral aprovado em Assembleia. Capítulo VI – Da Liquidação e Disposições Finais. Artigo
27º. A sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou em virtude de decisão dos
acionistas em Assembleia Geral especialmente convocada para tal f‌i m. § Único. Compete à Assembleia Geral
estabelecer a forma de liquidação, bem como eleger o liquidante, f‌i xando-lhe a remuneração. Artigo 28º. Os casos
omissos neste Estatuto serão decididos pelas disposições legais aplicáveis da Assembleia Geral.” Bragança Pau-
lista, 14/10/2020. Marcos Henrique Sanches – Presidente; Luis Eduardo dos Santos – Secretário.
VXN Participações do Brasil Ltda.
CNPJ nº 29.382.453/0001-01
Demonstrações Financeiras - Exercícios f‌indos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)
Balanço patrimonial
Ativo NE 2019 2018
Circulante: Caixa e equivalentes de caixa 3 131 279
Impostos a recuperar 4 69 68
200 347
Não circulante: Partes relacionadas 5 33.600 12.864
Investimento 6 555.520 583.024
589.120 595.888
Total do ativo 589.320 596.236
Passivo/patrimônio líquido NE 2019 2018
Circulante: Obrigações tributárias 7 4 1
Partes relacionadas 8 19.829 10.013
19.833 10.014
Patrimônio líquido: Capital social 9 641.533 641.533
Prejuízos acumulados (72.046) (55.311)
569.487 586.222
Total do passivo e do patrimônio líquido 589.320 596.236
Demonstração do resultado
(+/-) Receitas/(despesas) operacionais 2019 2018
Despesas administrativas (109) -
Resultado de equivalência patrimonial (15.504) (39.602)
(=) Lucro operacional antes do resultado financeiro (15.613) (39.602)
Receitas financeiras 2.621 229
Despesas financeiras (3.742) (15.938)
(=) Resultado financeiro líquido (1.121) (15.709)
(=) Resultado antes do IR e Contribuição Social (16.734) (55.311)
(=) Lucro/(prejuízo) líquido do exercício (16.734) (55.311)
Demonstração das mutações
do patrimônio líquido Capital
social Prejuízos acumulados
(reapresentado) Total
Saldos em 31/12/2017 - - -
Intergralização capital social 641.533 (55.311) 586.222
Saldos em 31/12/2018 641.533 (55.311) 586.222
prejuízos do exercício - (16.734) (16.734)
Saldos em 31/12/2019 641.533 (72.046) 569.487
Administração: Hugo Scanavini Neto - Presidente; Daniel Kenzi Nebuya
- Diretor Financeiro; Antonio Barbosa Pereira - CRC nº 1SP189021/O-7.
registrado pelo custo de aquisição. 4. IR e CS sobre o lucro líquido: Con-
forme facultado pela legislação tributária, optou-se pelo regime de lucro real.
5. Patrimônio líquido: 5.1. Capital social: O capital social da Sociedade
em 31/12/2019 é de R$ 641.532.904, integralizado 100%. Em 31/12/2019 o
Capital social está representado em 641.532.904.
Demonstração dos fluxos de caixa
Das atividades operacionais 2019 2018
Lucro ou Prejuízo líquido do exercício (16.734) (55.311)
Ajustes p/ reconciliar resultado caixa gerado atividades
operacionais: Resultado equivalência patrimonial 15.504 39.602
(1.230) (15.709)
Decréscimo/acréscimo ativos e passivos operacionais
Redução/(aumento) de contas a receber - (12.864)
Redução/(aumento) de impostos a recuperar - (68)
Aumento/(redução) de obrigações tributárias 3 1
Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (1.228) (28.641)
Das atividades de investimento 2019 2018
Recebimento de aumento de capital - 641.533
Partes relacionadas (26.424) (622.626)
Recebimento de investimentos 27.504
Caixa líquido (aplicado nas) atividades investimento 1.081 18.907
Das atividades de financiamento: Ingressos
e amortizações de empréstimos e financiamentos - 10.013
Caixa líquido (aplicado nas) atividades financiamento -10.013
Aumento/(redução) de caixa e equivalentes de caixa (147) 279
Caixa e equivalentes de caixa: No início do exercício 279 -
No final do exercício 131 279
Aumento/(redução) de caixa e equivalentes de caixa (147) 279
Notas Explicativas - 1. Contexto operacional: A VXN Participações do
Brasil Ltda foi constituída em 2018, e possui sede em Vargem Grande Pau-
lista/SP. A Empresa tem como objeto social a participação como quotista ou
acionista em empresas no Brasil. 2. Apresentação das DFs e principais
práticas contábeis adotadas: 2.1. Base de apresentação: As DFs da So-
ciedade para os exercícios findos em 31/12/2019 foram elaboradas de acor-
do com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com base nas disposições
da Lei das S.A. - Lei nº 6.404/76, com alterações pelas Leis nº 11.638/07 e
11.941/09, nos Pronunciamentos, Orientações e nas Interpretações emiti-
das pelo CPC e as Normas emitidas pela CVM. 3. Principais práticas con-
tábeis adotadas: As principais práticas adotadas para a elaboração das
DFs são as seguintes: 3.1. Regime de escrituração contábil: Os ativos e
passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liqui-
dação ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados
como não circulantes. 3.2. Caixa e equivalentes de caixa: Incluem dinheiro
em caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras representadas,
substancialmente, por certificados de depósitos bancários e aplicações de
curto prazo. 3.3. Partes relacionadas: Refere-se a operações com acionis-
tas (mútuo) com empresas no Brasil e Exterior. 3.4. Investimentos: Está
respondentes, as partes da arbitragem, de acordo, designarão dois árbitros no prazo de 15
(quinze) dias após o recebimento da última notificação da ICC nesse sentido. O terceiro árbitro, que atuará como
presidente do tribunal de arbitragem, será nomeado pelos árbitros indicados pela parte no prazo de 15 (quinze) dias
após a confirmação do último árbitro ou, se isso não for possível por qualquer razão, pela ICC, de acordo com as
Regras da ICC. Se as partes da arbitragem não nomearem os árbitros, todos os membros do tribunal arbitral serão
nomeados pela ICC, de acordo com as Regras da ICC, que designará um deles para atuar como presidente do
tribunal de arbitragem. §2º - O local da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, onde
a sentença arbitral será proferida, em caráter confidencial. O idioma da arbitragem será o português, desde que as
provas possam ser produzidas em inglês sem a necessidade de tradução. §3º - A sentença arbitral será definitiva e
obrigatória para as partes na arbitragem, inclusive seus sucessores, a qualquer título. Na medida máxima permitida
pela legislação aplicável, as partes renunciam a seu direito de buscar quaisquer recursos contra a sentença arbitral
e quaisquer defesas contra sua execução. §4º - Sem prejuízo da arbitragem, as Partes não serão impedidas de
recorrer aos tribunais brasileiros para buscar tutela provisória antes da constituição do painel de arbitragem, mas
não poderão requerer que os referidos tribunais ajam sobre os méritos da Disputa que não sejam estritamente
necessários para conceder tutela provisória ou recurso legal semelhante. §5º - Para os fins do parágrafo acima e
para fins de execução de decisões e sentenças proferidas pelo tribunal arbitral, as Partes elegem os Tr ibunais da
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com a exclusão de qualquer outro, não importa quão privilegia-
do possa ser. A apresentação de quaisquer medidas nos termos previstos nesta cláusula não implicará qualque
r
renúncia a esta cláusula de arbitragem ou da plena jurisdição do tribunal arbitral. §6º - As despesas do processo
arbitral, incluindo as despesas administrativas da ICC, honorários do árbitro e perito independente, quando aplicá-
veis, serão suportadas por cada parte de acordo com as Regras da ICC. Assim que o processo de arbitragem for
concluído, o tribunal de arbitragem poderá determinar que a parte vencida reembolse a outra parte desses custos
e outros custos incorridos, incluindo honorários advocatícios razoáveis. No caso de a reivindicação ser apenas
parcialmente concedida, o tribunal de arbitragem deverá decidir a proporção dos custos efetivamente incorridos que
cada parte deverá arcar. §7º - Os procedimentos arbitrais (incluindo a sua existência, as alegações das partes,
declarações de terceiros, provas e documentos apresentados, assim como quaisquer decisões proferidas pelo tri-
bunal arbitral) serão confidenciais, e só serão divulgados ao tribunal arbitral, às partes na arbitragem, seus repre-
sentantes e qualquer pessoa necessária à arbitragem. §8 - A ICC poderá, a pedido de uma das partes, consolida
r
duas ou mais arbitragens pendentes, segundo as Regras da ICC, em uma única arbitragem, de acordo com os
critérios estabelecidos pelas Regras da ICC.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 01:53:29.

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