BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital Processo nº 0008788-10.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: LILIANE MARQUES...
Data de publicação | 17 Maio 2022 |
Número da edição | 93 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 93 Recife, 17 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM
RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE
- CEP: 50080-800
Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital
Processo nº 0008788-10.2016.8.17.2001
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE
EXECUTADO: LILIANE MARQUES DE ANDRADE - ME, SELSO
PEDRO BATTISTI
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Prazo: 20 (vinte) dias
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 2ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, em virtude de Lei,
etc. FAZ SABER a EXECUTADO: LILIANE MARQUES DE
ANDRADE - ME - CNPJ: 08.713.903/0001-21 e SELSO PEDRO
BATTISTI - CPF: 856.383.409-63, a(o)(s) qual(is) se encontra(m)
em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado
à AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM
RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE
- CEP: 50080-800, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159), Processo Judicial Eletrônico - PJe
0008788-10.2016.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: BANCO
DO NORDESTE. Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s)
CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias contados do
transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento da dívida, no
valor de R$ 266.346,64 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos
e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
atualizados em 19 de Agosto de 2021, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal,
juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15
(quinze) dias também contados do transcurso deste edital,
opor(em)-se à execução por meio de Embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo
prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s)
requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Advertência: Em caso
de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, da Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente
processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá
realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico:
https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A
tramitação desta ação deverá ser feita através do referido
sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As
instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser
obtidas através do seguinte endereço na internet:
http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-
de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, eu, REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO, o
digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 4 de maio de 2022.
ROBERTA VIANA JARDIM
Juiz(a) de Direito
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