BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital Processo nº 0037048-97.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: PEDAGIOLOG TRANS...
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Número da edição | 89 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 89 Recife, 11 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM
RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE
- CEP: 50080-800
Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital
Processo nº 0037048-97.2016.8.17.2001
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE
EXECUTADO: PEDAGIOLOG TRANSPORTES DE CARGA
EIRELI - EPP, ELIELSON FAUSTINO DA SILVA, ROSINERE
VILA NOVA DE MOURA
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Prazo: 20 (vinte) dias
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 2ª Vara de
Execução de T ítulos Extrajudiciais da Capital, em virtude de Lei,
etc. FAZ SABER a EXECUTADO: PEDAGIOLOG
TRANSPORTES DE CARGA EIRELI - EPP - CNPJ:
18.008.288/0001-06, ELIELSON FAUSTINO DA SILVA - CPF:
833.313.014-34 e ROSINERE VILA NOVA DE MOURA - CPF:
050.671.804-20, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e
não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM
RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE
- CEP: 50080-800, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159), Processo Judicial Eletrônico - PJe
0037048-97.2016.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: BANCO
DO NORDESTE . Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s)
CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias contados do
transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento da dívida, no
valor de R$ 194.246,25(Cento e noventa e quatro mil, duzentos e
quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), atualizados em
09/09/2016, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantia da execução (principal, juros, custas e honorários
advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias também
contados do transcurso deste edital, opor(em)-se à execução por
meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito ou
caução. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá
a(o)(s) executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na
forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial
(art. 257, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica
através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio,
a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte
endereço eletrônico:
https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A
tramitação desta ação deverá ser feita através do referido
sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As
instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser
obtidas através do seguinte endereço na internet:
http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-
de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, eu, MARIA CREUSELIA SILVA SOUSA, o
digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 10 de setembro de 2021.
ROBERTA VIANA JARDIM
Juiz(a) de Direito
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