BANCO SAFRA PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital – SEÇÃO B Forum Desembargador Rodolfo Aureliano – AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n° - Ilha Joana Bezerra = Recife/PE CEP: 50080-900 EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PRAZO DO EDITAL: 10 (dez) dias O Dr. Raimundo dos Santos Costa, Juiz de...

Data de publicação05 Junho 2019
Gazette Issue105
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 105 Recife, 05 de junho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
BANCO SAFRA
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital –
SEÇÃO B
Forum Desembargador Rodolfo Aureliano – AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n° - Ilha Joana
Bezerra = Recife/PE CEP: 50080-900
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PRAZO DO EDITAL: 10 (dez) dias
O Dr. Raimundo dos Santos Costa,
Juiz de Direito, FAZ SABER a WÁLTER PARÍSIO PEREIRA DE
MELO, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido que,
neste Juízo de Direito, situado a Av. Desembargador Guerra
Barreto, s/n° - Ilha Joana Bezerra, Recife/PE, tramita a ação de
Execução de Título Extrajudicial, sob 0030205-
73.2014.8.17.0001, ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de
MASTER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e WÁLTER PARÍSIO
PEREIRA DE MELO. Assim ficam CITADAS as partes MASTER
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e WÁLTER PARÍSIO PEREIRA
DE MELO, para, no prazo de 3 (três), contados da data da
citação, efetuar (em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob
pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua
garantia (principal, juros, custas e honorários advocatícios) ou
opor os embargos à execução independentemente de penhora,
depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze dias) (CPC, arts.
915/915), contados na forma do art. 231 do CPC, ou, ainda, no
mesmo prazo dos embargos, requerer o parcelamento da dívida
na forma do art. 916 do CPC (depósito judicial de 30% do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado,
e o restante para pagamento em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao
mês). No caso de pagamento integral do débito no prazo de 03
(três) dias, os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da dívida (art. 827 – CPC), serão reduzidos
pela metade (CPC, art. 827, & - CPC). Valor do débito: R$
524.500,37 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos reais e
trinta e sete centavos). Data do Cálculo: 05/05/2014. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,
Reginaldo José Barboza Ribeiro, Chefe de Secretaria adjunto,
digitei e subscrevi.
Recife/PE, 15/05/2019.- José Raimundo dos Santos Costa - Juiz
de Direito

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