Barra da estiva - Vara cível

Data de publicação29 Outubro 2021
Número da edição2971
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

8000242-23.2015.8.05.0019 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: M. A. S. C.
Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:0000672/BA)
Requerente: V. S. N.
Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:0000672/BA)
Requerido: E. D. J.
Advogado: Juliana Lago Rodrigues (OAB:0059505/BA)

Despacho:

Vistos etc.

1. Em face da certidão retro, nomeio curador especial ao réu ausente na pessoa da Be.la JULIANE RODRIGUES LAGO, que deverá ser initimada para apresentar defesa prévia, no prazo de Lei.



BARRA DA ESTIVA/BA, 5 de agosto de 2020.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

0000041-81.1989.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barra Da Estiva
Exequente: Banco Do Estado Bahia S/a - Baneb
Executado: Joselito De Souza Barreto
Executado: José Silvio Dos Santos
Executado: Antonio Caires Amorim
Terceiro Interessado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a

Despacho:

Vistos etc.

1. Intime-se ao credor, pessoalmente, para constituir novo procurador nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.


BARRA DA ESTIVA/BA, 1 de julho de 2020.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO

8000039-51.2021.8.05.0019 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: M. G. P. R.
Advogado: Menai Ribeiro Santos (OAB:0052561/BA)
Advogado: Nilton Dutra De Almeida (OAB:0029573/BA)
Requerido: G. H. S. M.
Advogado: Nayara Santos Ferraz (OAB:0030313/BA)
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:0034687/BA)

Intimação:



P O D E R J U D I C I Á R I O DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de direito da Vara dos Feitos Relativos de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva-Bahia

- Fórum Eliezer Rodrigues de Souza, 106, Centro, -(77) 3450-1030



Processo nº 8000093-51.2021.8.05.0019

Autora: MARÍLIA GABRIELA PIRES RIBEIRO ( a ser intimada por meio de seu advogado por simples publicação no DPJ-e ).

Réu: GEORGIO HENRIQUE SILVA MACHADO, residente e domiciliado na rua Sol Nascente, s/n, Centro, Ibicoara (BA) (a ser intimado por simples publicação)

ATO ORDINATÓRIO (MANDADO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA)



Pelo presente e de ordem comunico a V.Srª da DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA de Instrução e julgamento para o dia DIA 28 de setembro de 2021 , às 11 horas , que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/905951 (caso o sistema solicite extensão digitar 905951) para a sala virtual .

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo telefone (77) 3450-1030;


Barra da Estiva, 19 de agosto de 2021

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário

De ordem



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
MANDADO

8000139-40.2020.8.05.0019 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: M. D. L. B. D. A.
Advogado: Micaela Caires Pires (OAB:0052222/BA)
Requerente: J. L. C. S.
Advogado: Micaela Caires Pires (OAB:0052222/BA)
Requerente: S. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
8000139-40.2020.8.05.0019 Homologação Da Transação Extrajudicial - Jurisdição: Barra Da Estiva
Destinatário: S. S. S.
Endereço: FAZENDA MUNDO NOVO, S-N, REGIÃO DO MUNDO NOVO, ZONA RURAL, IBICOARA - BA - CEP: 46760-000

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA

Rua Santa Vieira de Castro, 106 – Centro

Barra da Estiva – Bahia - CEP 46.650-000

Telefones: ( 77 ) 3450-1030 ( 77 ) 3450-1634

E-mail Oficial: barradaestiva.varacivel@tjba.jus.br

Processo nº 8000139-40.2020.8.05.0019

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Versam os presentes acerca de Pedido de Homologação de Acordo de Guarda e Alimentos ajuizado por J. L. C. S., representado por sua avó materna MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BARBOSA e SILVÉRIO SILVA SOUZA.

Noticiam que, o menor J. L. C. S., é filho de Silvério Silva Souza e Marli Barbosa Cabral (falecida no dia 05.01.2020).

Informa que, pouco antes de sua morte, a genitora do menor de livre e espontânea vontade estabeleceu com o genitor do infante de que os avós maternos ficariam com a criança e que cuidariam dela por possuírem melhores condições em virtude do trabalho do Sr. Silvério.

Dessa forma, a fim de formalizarem a situação aviaram petição conjunta estabelecendo percentual quanto aos alimentos atinentes ao menor, pugnando pela sua homologação (ID 48565594).

Instada a se manifestar o ilustre representante do Ministério Público expendeu opinativo favorável a homologação do acordo, conforme se depreende da Certidão encartada aos autos virtuais (ID 68807099).

DECIDO.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID 48565594), fazendo valer tudo que no mesmo constar, especialmente quanto a PENSÃO ALIMENTÍCIA em favor do menor, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiros porventura existentes.

Sem custas processuais.

P.R.I. Transitada em julgado, dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e arquivem-se os autos.

Barra da Estiva-BA, 17 de agosto de 2020.

EGILDO LIMA LOPES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
MANDADO

8000139-40.2020.8.05.0019 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: M. D. L. B. D. A.
Advogado: Micaela Caires Pires (OAB:0052222/BA)
Requerente: J. L. C. S.
Advogado: Micaela Caires Pires (OAB:0052222/BA)
Requerente: S. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
8000139-40.2020.8.05.0019 Homologação Da Transação Extrajudicial - Jurisdição: Barra Da Estiva
Destinatário: S. S. S.
Endereço: FAZENDA MUNDO NOVO, S-N, REGIÃO DO MUNDO NOVO, ZONA RURAL, IBICOARA - BA - CEP: 46760-000

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA

Rua Santa Vieira de Castro, 106 – Centro

Barra da Estiva – Bahia - CEP 46.650-000

Telefones: ( 77 ) 3450-1030 ( 77 ) 3450-1634

E-mail Oficial: barradaestiva.varacivel@tjba.jus.br

Processo nº 8000139-40.2020.8.05.0019

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Versam os presentes acerca de Pedido de Homologação de Acordo de Guarda e Alimentos ajuizado por J. L. C. S., representado por sua avó materna MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BARBOSA e SILVÉRIO SILVA SOUZA.

Noticiam que, o menor J. L. C. S., é filho de Silvério Silva Souza e Marli Barbosa Cabral (falecida no dia 05.01.2020).

Informa que, pouco antes de sua morte, a genitora do menor de livre e espontânea vontade estabeleceu com o genitor do infante de que os avós maternos...

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