Barra da estiva - Vara cível

Data de publicação20 Dezembro 2021
Número da edição3003
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO

8000144-62.2020.8.05.0019 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: J. R. M. P.
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerido: S. M. M.
Representante: I. A. M.

Intimação:

P O D E R J U D I C I Á R I O DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de direito da Vara dos Feitos Relativos de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva-Bahia

- Fórum Eliezer Rodrigues de Souza, 106, Centro, -(77) 3450-1030


Processo nº 8000144-62.2020.05.0019

Ação de Investigação de Paternidade.

Autor(a): JOSÉ ROBERTO MOURA PINTO (a ser intimada na pessoa de sua Advogada, por simples publicação no PJe ).

Ré(u): S. M. M., menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, IRENE ALMEIDA MARTINS, residente e domiciliada na Rua Rio Preto, n° 90, Ibicoara-BA - telefone (77) 98141-2907, ( a ser citado(a) e intimado pessoalmente).


Pelo presente e de ORDEM comunico a V. Srª da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 11 HORAS , na sala de audiência do Fórum local, oportunidade em que serão tomados o(s) depoimento(s) pessoais da(s) parte(s) e testemunha(s), e coletado material genético para o exame de DNA. A parte RÉ deverá fazer-se acompanhada do(a) menor investigante.

Sirva este ato de mandado para intimação das partes requeridas, salientando que o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

Este ATO deverá estar desacompanhada de cópia da inicial, assegurado ao Réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (CPC, art. 695, § 1º).


Barra da Estiva, 17 de dezembro de 2021.


Maria Madalena Martins Carvalho

Escrevente Técnico Judiciário

De ordem


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000497-68.2021.8.05.0019 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Temissio Alves Da Silva
Advogado: Gilberto Azevedo Da Silva (OAB:BA34750)
Reu: Alberto Carlos Dos Santos Silva

Ato Ordinatório:

P O D E R J U D I C I Á R I O DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de direito da Vara dos Feitos Relativos de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva-Bahia

- Fórum Eliezer Rodrigues de Souza, 106, Centro, -(77) 3450-1030



Processo nº 8000497-68.2021.8.05.0019

Autor: Temissio Alves da Silva ( a ser intimado por simples publicação)

Réu: Alberto Carlos dos Santos Silva - (Beto do Tomate) residente no Povoado de São Jorge, zona rural do Município de Barra da Estiva

ATO ORDINATÓRIO

(MANDADO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA)

Pelo presente e DE ORDEM comunico a V.Srª da DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA de Justificação para o dia dia 03 de FEVEREIRO DE 2022, às 10 horas , que se realizará por meio de videoconferência oportunidade em que serão tomados o(s) depoimento(s) pessoais da(s) parte(s) e testemunha(s).

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/905951 (caso o sistema solicite extensão digitar 905951) para a sala virtual .

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo telefone (77) 3450-1030;

Em caso de impossibilidade de acessar a audiência por videoconferência, a parte intimada deverá comparecer ao Fórum de Barra da Estiva, na data e hora prevista para a realização da audiência, de acordo com o disposto no Ato Conjunto nº 20 de 16/07/2021, onde será observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência ( 01 pessoa, a cada 4 m²) e respeitado o distanciamento social.

Barra da Estiva, 16 de dezembro de 2021

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário

De ordem

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

8000497-68.2021.8.05.0019 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Temissio Alves Da Silva
Advogado: Gilberto Azevedo Da Silva (OAB:BA34750)
Reu: Alberto Carlos Dos Santos Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA



Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000497-68.2021.8.05.0019
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
AUTOR: TEMISSIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): THASSO CRISTOVÃO MARINHO MACHADO (OAB:0039075/BA), RICARDO GUEDES SANTOS (OAB:0033162/BA)
REU: ALBERTO CARLOS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):

DESPACHO

Vistos e examinados.

Compulsando os autos verifica-se, em juízo sumário, que o valor da causa não corresponde ao proveito econômico pretendido, na forma do artigo 292, IV, do CPC.

Isto posto, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, retifique o valor da causa, complementando o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da peça inicial.

Sanada a omissão acima descrita, ou devidamente justificado o valor fixado, designe o Cartório data para audiência de justificação, intimando-se o autor e citando-se o réu para comparecimento.

Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.

Cumpra-se.


Barra da Estiva/BA, 8 de junho de 2021.


DAVI SANTANA SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000963-62.2021.8.05.0019 Interdito Proibitório
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Altali Jeferson Almeida De Cerqueira
Advogado: Alisson Rodrigues Cerqueira (OAB:BA39458)
Reu: Valdnei Da Silva Caires

Ato Ordinatório:

P O D E R J U D I C I Á R I O DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de direito da Vara dos Feitos Relativos de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva-Bahia

- Fórum Eliezer Rodrigues de Souza, 106, Centro, -(77) 3450-1030



Processo nº 8000963-62.2021.8.05.0019

ATO ORDINATÓRIO

(MANDADO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA)

Pelo presente e DE ORDEM comunico a V.Srª da DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA de Justificação para o dia dia 08 de FEVEREIRO DE 2022, às 09 horas , que se realizará por meio de videoconferência oportunidade em que serão tomados o(s) depoimento(s) pessoais da(s) parte(s) e testemunha(s).

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/905951 (caso o sistema solicite extensão digitar 905951) para a sala virtual .

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo telefone (77) 3450-1030;

Em caso de impossibilidade de acessar a audiência por videoconferência, a parte intimada deverá comparecer ao Fórum de Barra da Estiva, na data e hora prevista para a realização da audiência, de acordo com o disposto no Ato Conjunto nº 20 de 16/07/2021, onde será observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência ( 01 pessoa, a cada 4 m²) e respeitado o distanciamento social.

Barra da Estiva, 17 de dezembro de 2021

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário

De ordem

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000243-03.2018.8.05.0019 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: F. G. D. S.
Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436)
Requerido: I. S. D. S.

Ato Ordinatório:

P O D E R J U D I C I Á R I O DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de direito da Vara dos Feitos Relativos de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva-Bahia

- Fórum Eliezer Rodrigues de Souza, 106, Centro, -(77) 3450-1030


Processo nº 8000243-03.2018.8.05.0019

Ação Negatória de Paternidade c/c Exoneração de Alimentos

Autor: FERNANDO GOUVEIA DA SILVA ( a ser intimado por meio de seu advogado por simples publicação no DPJ-e ).

Réu: F. e L.S. G. Da S., representados por sua genitora a Sra. Izelia Santana da Silva residente e domiciliada à Rua Nova das Olarias, nº 178, Bairro Mariana, Iramaia-BA (que deverá ser intimada pessoalmente);


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