Barra da estiva - Vara cível

Data de publicação10 Dezembro 2021
Número da edição2997
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000631-03.2018.8.05.0019 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Leandro Dos Santos
Advogado: Eriedina Meira Rocha Cunha (OAB:BA59777)
Reu: Alerta Servicos De Seguranca Ltda
Reu: Belfort Seguranca De Bens E Valores Ltda
Advogado: Renato De Vasconcelos Munduruca (OAB:BA37723)

Ato Ordinatório:

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA-VARA CÍVEL

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA

Rua Santa Vieira de Castro, 106 – Centro

Barra da Estiva – Bahia - CEP 46.650-000

Telefones: ( 77 ) 3450-1030 ( 77 ) 3450-1634

ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO

Justiça Gratuita



Processo: 8000631-03.2018.805.0019


De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, Art. 1º, ficam as partes intimadas da designação, pelo CEJUSC, regional de Jequié/BA, da presente Audiência de Conciliação para o dia 05 DE AGOSTO DE 2021, as 10 HORAS que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão digitar 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato ( CEJUSC regional Jequíé)

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo Whatsapp do Cejusc de Jequié, qual seja: (73) 99909-5357;


A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”

Sirva este ato de mandado e de ofício para intimação das partes.

Barra da Estiva, 02 de junho de 2021

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário



DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000310-02.2017.8.05.0019 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Marinez Dos Santos Caires
Advogado: Adelino Machado Medeiros (OAB:BA52822)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Ato Ordinatório:

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA-VARA CÍVEL

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA

Rua Santa Vieira de Castro, 106 – Centro

Barra da Estiva – Bahia - CEP 46.650-000

Telefones: ( 77 ) 3450-1030 ( 77 ) 3450-1634

ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO

Justiça Gratuita



Processo: 8000310-02.2017.805.0019



De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, Art. 1º, ficam as partes intimadas da redesignação, pelo CEJUSC, regional de Jequié/BA, da presente Audiência de Conciliação para o dia 07 de MARÇO DE 2022, às 08 horas e 20 MIN que se realizará por meio de videoconferência.


Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão digitar 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato ( CEJUSC regional Jequíé)

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo Whatsapp do Cejusc de Jequié, qual seja: (73) 99909-5357;

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”

Sirva este ato de mandado e de ofício para intimação das partes.

Barra da Estiva, 08 de dezembro de 2021.

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário


DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO

8000935-94.2021.8.05.0019 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: C. C. D. S.
Advogado: Carmelita Caires Soares Neta (OAB:BA62728)
Reu: E. L. C.

Intimação:

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA-VARA CÍVEL

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA

Rua Santa Vieira de Castro, 106 – Centro

Barra da Estiva – Bahia - CEP 46.650-000

Telefones: ( 77 ) 3450-1030 ( 77 ) 3450-1634

ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO

Justiça Gratuita



Processo: 8000935-94.2021.805.0019


De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, Art. 1º, ficam as partes intimadas da redesignação, pelo CEJUSC, regional de Jequié/BA, da presente Audiência de Conciliação para o dia 07 de MARÇO DE 2022, às 08 horas e 40 MIN que se realizará por meio de videoconferência.


Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão digitar 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato ( CEJUSC regional Jequíé)

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo Whatsapp do Cejusc de Jequié, qual seja: (73) 99909-5357;

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”

Sirva este ato de mandado e de ofício para intimação das partes.

Barra da Estiva, 08 de dezembro de 2021.

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário



DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

8000310-02.2017.8.05.0019 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Marinez Dos Santos Caires
Advogado: Adelino Machado Medeiros (OAB:BA52822)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Despacho:






DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Ante o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, INTIME-SE a parte Autora para, no lapso de 10(dez) dias, apresentar certidão atualizada emitida pelo Órgão de Restrição ao Crédito.

CONCLUSOS após, para apreciação da tutela emergencial.





De Salvador p/ Barra da Estiva/BA, 18 de julho de 2019.



Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 173, de 17 de abril de 2019)



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ALVARÁ JUDICIAL

8000404-13.2018.8.05.0019 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Neuza Almeida Souza
Advogado: Ana Paula Alves Coelho (OAB:BA36810)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Alvará Judicial:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DA ESTIVA – BA

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA – RUA RPFª Stª VIEIRA DE CASTRO – 106 BARRA DA ESTIVA – BA – CEP 46650-000 – TEL.77 34501030 / 163

E-mail Oficial: barradaestiva.varacivel@tjba.jus.br

A L V A R Á J U D I C I A L

A Doutora MIRÃ CARVALHO DANTAS, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Barra da Estiva, do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...

Pelo presente ALVARÁ JUDICIAL, que segue devidamente assinado, expedido de autos de nº 8000404-13.2018.8.05.0019 -- AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, esta promovida por NEUZA ALMEIDA SOUZA, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 0925261521-SSP/BA e do CPF nº 043.738.825-50, residente e domiciliada na Fazenda Cachoeira Grande, zona rural do município de Barra da Estiva-BA – CEP. 46650-000 , em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, AUTORIZO a Requerente NEUZA ALMEIDA...

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