Barra da estiva - Vara cível

Data de publicação29 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3225
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO

8000459-95.2017.8.05.0019 Busca E Apreensão
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Sebastiao Rocha Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

ATO ORDINATÓRIO

PROC 8000459-95.2017.8.05.0019

ATO ORDINATÓRIO

PROC 8000459-95.2017.8.05.0019

De acordo com o Provimento nº. CGJ – 10/2008, ART. 1º, ficam intimadas os Requerentes, por seu(sua) Advogado(a) para NO PRAZO DE 15 DIAS, efetuar o pagamento das custas remanescentes determinada em sentença nestes autos, no valor constante do demonstrativo de débito e DAJ gerado, anexos em arquivos PDF, sob pena de inclusão de referido débito na DIVÍDA ATIVA

Barra da Estiva/BA,12 de setembro de 2022

NOELIA MARTINS DA SILVA

Escrivão/Diretor de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO

8000459-95.2017.8.05.0019 Busca E Apreensão
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Sebastiao Rocha Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA/BA - JURISDIÇÃO PLENA

ATO ORDINATÓRIO

PROC 8000459-95.2017.8.05.0019

ATO ORDINATÓRIO

PROC 8000459-95.2017.8.05.0019

De acordo com o Provimento nº. CGJ – 10/2008, ART. 1º, ficam intimadas os Requerentes, por seu(sua) Advogado(a) para NO PRAZO DE 15 DIAS, efetuar o pagamento das custas remanescentes determinada em sentença nestes autos, no valor constante do demonstrativo de débito e DAJ gerado, anexos em arquivos PDF, sob pena de inclusão de referido débito na DIVÍDA ATIVA

Barra da Estiva/BA,12 de setembro de 2022

NOELIA MARTINS DA SILVA

Escrivão/Diretor de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
INTIMAÇÃO

8000224-31.2017.8.05.0019 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Arionildo Oliveira
Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421)
Reu: Caio Brandao De Lima
Reu: Graziane Silva Sena Brandao
Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663)

Intimação:

Processo nº 8000224-31.2017.8.05.0019

Na forma do artigo 145, § 1º do NCPC, DECLARO-ME SUSPEITO DE PRESIDIR E/OU DE CONTINUAR A PRESIDIR O PRESENTE FEITO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO.

Remeta(m)-se os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Substituto(a).

Intime(m)-se por simples publicação no DPJ-e.

Barra da Estiva, 03 de março de 2019.

EGILDO LIMA LOPES

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8001099-59.2021.8.05.0019 Petição Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Natalia Dultra Pinheiro (OAB:BA49709)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Natalia Dultra Pinheiro (OAB:BA49709)
Requerido: J. A. D. A. C.

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106

/BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030

Processo nº 8001099-59.2021.805.0019

Requerido (s):JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA CRUZ, brasileiro, divorciado, domiciliado na Avenida ACM, bairro São Félix, s/n, próximo a igreja Poder da Fé, CEP 46.650-000,



ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido e em cumprimento ao quanto determinado em Decisão de ID 222251167, foi incluída em pauta audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 30 de JANEIRO DE 2023, às 14 HORAS, que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.

Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m2;) e respeitado o distanciamento social.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”



Barra da Estiva,25 de novembro de 2022

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000900-03.2022.8.05.0019 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Da Estiva
Representante: Almerinda Silva Souza
Advogado: Ana Ivete Oliveira Lira Santos (OAB:BA65893)
Reu: Renato Souza Costa

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/

BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030

Processo nº 8000900-03.2022.805.0019


Autor: ALMERINDA SILVA SOUZA

Requerido (s): RENATO SOUZA COSTA, qualificação ignorada, residente na Rua da Caixa, S/n, Zona Rural, Povoado Cobreiro, em frente ao clube de festas, Iramaia-BA, CEP: 46.770-000


ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA


Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido e em cumprimento ao quanto determinado em Decisão de ID 298677975, foi incluída em pauta audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 30 de JANEIRO DE 2023, às 11 HORAS E 30 MIN, que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.

Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m2;) e respeitado o distanciamento social.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação

A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”



Barra da Estiva,25 de novembro de 2022

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário



DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

0001022-70.2013.8.05.0019 Procedimento Sumário
Jurisdição...

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