Barra da estiva - Vara cível
Data de publicação | 06 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3270 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO
8001012-06.2021.8.05.0019 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: B. A. L. R. C.
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Advogado: Luis Paulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA68107)
Reu: C. N. C. G. G. C.
Reu: P. G. G. L. C.
Reu: E. G. G. L. C.
Reu: J. K.
Reu: R. S. K. R. C. C. R. S. K.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001012-06.2021.8.05.0019 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA | ||
AUTOR: BENICIO ANTONIO LOPES RODRIGUES COURA | ||
Advogado(s): GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865), LUIS PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA68107) | ||
REU: CARLA NAIARA COSTA GONDIM GUIMARAES COURA e outros (4) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos e examinados.
Com efeito, conforme reza o Código de Processo Civil:
Art. 98. “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Art. 99, §3º “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Contudo a referida presunção não é absoluta motivando o julgador, na busca da verdade, perquirir sobre a existência de indícios da capacidade financeira do postulante para arcar com pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, determinando ao requerente demonstrar alegado estado de hipossuficiência para fazer jus aos pretendidos benefícios, não sendo defeso ao juiz indeferir pedido de assistência judiciária gratuita “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.
Neste contexto, havendo razoável dúvida acerca da condição financeira da parte autora, não basta simples declaração de falta de condições do postulante para arcar com pagamento das custas do processo, sendo imprescindível a demonstração da impossibilidade de suportar tais encargos para que se lhe conceda o benefício pleiteado.
Deste modo, intime-se a parte autora, para que, em 15 dias, comprove, efetivamente, a hipossuficiência financeira alegada, com documentos suficientes para tal, ou, no mesmo prazo, efetue o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da peça exordial.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Barra da Estiva/BA, 22 de março de 2022.
MIRÃ CARVALHO DANTAS
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO
8001012-06.2021.8.05.0019 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: B. A. L. R. C.
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Advogado: Luis Paulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA68107)
Reu: C. N. C. G. G. C.
Reu: P. G. G. L. C.
Reu: E. G. G. L. C.
Reu: J. K.
Reu: R. S. K. R. C. C. R. S. K.
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA
FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/
BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030
Processo nº 8001012-06.2021.805.0019
Autora- BENÍCIO ANTÔNIO LOPES
Requerido (s): CARLA NAIARA COSTA GONDIM GUIMARÃES, brasileira, PETRUS GONDIM GUIMARÃES LOPES COURA, brasileiro, estudante, EROS GONDIM GUIMARÃES LOPES COURA, brasileiro, estudante,todos residentes e domiciliados na Rua Durvalquíades Aguiar Caires, 366, Centro, Barra da Estiva-BA; JOCIMAR KUSTER, brasileiro, casado, técnico agrícola e REGINALVA SOUZA KUSTER, brasileira, casada, ambos residentes e domiciliados na Rua Bernardino Aguiar, s/n, Centro, Barra da Estiva-BA
ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido foi incluída em pauta audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 13 de MARÇO DE 2023, Às 09 horas e 45 min, que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m2;) e respeitado o distanciamento social.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Barra da Estiva, 03 de fevereiro de 2022
Maria Madalena Martins Carvalho
Técnico Judiciário
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO
8000459-22.2022.8.05.0019 Imissão Na Posse
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Companhia De Gas Da Bahia
Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141)
Advogado: Rafaela Pinheiro De Souza (OAB:BA74641)
Reu: Ozailton Franklin Da Silva Ribeiro
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA
FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030
Processo nº 8000459-22.2022.805.0019
Autora- COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA
Requerido (s): OZAILTON FRANKLIN DA SILVA RIBEIRO, (Kin da Van)brasileiro, no Município de Barra da Estiva/Ba, Telefone: (77) 99135-6436
ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido foi incluída em pauta audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 10 de MARÇO DE 2023, Às 09 horas , que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m2;) e respeitado o distanciamento social.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Barra da Estiva, 03 de fevereiro de 2022
Maria Madalena Martins Carvalho
Técnico Judiciário
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO
8001012-06.2021.8.05.0019 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: B. A. L. R. C.
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Advogado: Luis Paulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA68107)
Reu: C. N. C. G. G. C.
Reu: P. G. G. L. C.
Reu: E. G. G. L. C.
Reu: J. K.
Reu: R. S. K. R. C. C. R. S. K.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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