Barra da estiva - Vara c�vel
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Número da edição | 3355 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO
8000564-62.2023.8.05.0019 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Lucidalva Dos Santos Ribeiro
Advogado: Caroline Aguiar Alves (OAB:BA62812)
Advogado: Lais Meira Souza (OAB:BA73482)
Reu: Banco Pan S.a
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA
FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030
Processo nº 8000564-62.2023 .805.0019
Autor- LUCIDALVA DOS SANTOS RIBEIRO
RÉU: BANCO PAN S/A
ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido foi incluída em pauta DESIGNAÇÃO de audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 24 DE JULHO DE 2023 ÁS 10 HORAS E 15 MIN, que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m2;) e respeitado o distanciamento social.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Barra da Estiva, 15 DE JUNHOI DE 2023
Maria Madalena Martins Carvalho
Técnico Judiciário
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO
8000359-33.2023.8.05.0019 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: M. L. G.
Advogado: Fernando Lucas Da Silva Lima (OAB:BA47753)
Requerido: A. R. N. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA
FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/
BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030
Processo nº 8000359-33.2023.805.0019
Autor: MAILA LOUBACK GONÇALVES
Requerido (s): ANDRE ROMERO NERY FRANCO, brasileiro, maior, casado, servidor público, Rua Fazenda Campo Redondo, Sn, Ibicoara, com endereço eletrônico andrernf@hotmail.com, WhatsApp (71) 99234-5827
ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
JUÍZO 100% DIGITAL
Por força da Resolução do CNJ de nº 345, de 09 de outubro de 2020 e Ato Normativo Conjunto nº 07, § 2º de 1º de junho de 2022 do TJBA que prevê que as audiências no Juízo 100% Digital deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência, (sendo possível a utilização pelas partes de salas virtuais disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia), foi incluída em pauta, audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 21 de julho de 2023, às 09 horas e 30 min , que se realizará EXCLUSIVAMENTE por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Barra da Estiva, 19 de junho de 2023
Maria Madalena Martins Carvalho
Técnico Judiciário
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO
0000434-63.2013.8.05.0019 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Paula Pereira Aguiar
Advogado: Haidee Aguiar Dantas Franca (OAB:BA6391)
Reu: O Município De Ibicoara/ba
Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421)
Advogado: Ilson Azevedo Oliveira (OAB:BA12513)
Reu: Municipio De Ibicoara
Advogado: Ilson Azevedo Oliveira (OAB:BA12513)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000434-63.2013.8.05.0019 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA | ||
AUTOR: PAULA PEREIRA AGUIAR | ||
Advogado(s): HAIDEE AGUIAR DANTAS FRANCA (OAB:BA6391) | ||
REU: O MUNICÍPIO DE IBICOARA/BA e outros | ||
Advogado(s): BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA (OAB:BA34421), ILSON AZEVEDO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ILSON AZEVEDO OLIVEIRA (OAB:BA12513) |
DESPACHO |
Recebo Recurso de Apelação id. 88899040, nos termos do artigo 1.009 do CPC.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal da Bahia.
Diligencie-se.
BARRA DA ESTIVA/BA, 14 de junho de 2023.
MIRÃ CARVALHO DANTAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO
8000208-67.2023.8.05.0019 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Adriel Caires Silva
Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA
FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/
BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030
Processo nº 8000208-67.2023 .805.0019
Autor- ADRIEL CAIRES SILVA
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido foi incluída em pauta DESIGNAÇÃO de audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 21 DE JULHO DE 2023 ÀS 09 HORAS E 45 MIN , que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m2;) e respeitado o distanciamento social.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”
Barra da Estiva, 19 de junho de 2023
Maria Madalena Martins Carvalho
Técnico Judiciário
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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