Barra da estiva - Vara c�vel

Data de publicação27 Junho 2023
Gazette Issue3359
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

0000116-15.2010.8.05.0107 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Marli Marques Da Silva
Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436)
Requerente: Antonio Dias Ribeiro
Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE BARRA DA ESTIVA-VARA CÍVEL

FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA

Rua Santa Vieira de Castro, 106 – Centro/Barra da Estiva – Bahia - CEP 46.650-000

Telefones: ( 77 ) 3450-1030

ATO ORDINATÓRIO



Processo: 0000116-15.2010.8.05.0107


De acordo com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, Art. 1º ficam as partes intimada sobre o retorno das precatórias oriundas das Comarca de Chorrochó e Simões Filho, para que requeiram o que entender de direito.

Barra da Estiva,27 de abril de 2022


MARIA MADALENA MARTINS CARVALHO



DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

8001000-89.2021.8.05.0019 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Betzaida Hanellory Oliveira Arcelino
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Itamar Abraao Correa Barros

Despacho:

CUMPRA-SE o requerido pelo IRMP.

Notifique-se suposto pai sobre a paternidade que lhe foi atribuída, devendo se manifestar no prazo máximo de 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8560/92.

Com a resposta, dê-se vistas ao MP.

Expeça-se carta precatória, caso necessário.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.


BARRA DA ESTIVA/BA, 31 de maio de 2023.

MIRÃ CARVALHO DANTAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

0000872-89.2013.8.05.0019 Inventário
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Juceane Silva Ferreira
Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B)
Inventariado: Jovelino Aguiar Ferreira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA



Processo: INVENTÁRIO n. 0000872-89.2013.8.05.0019
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
REQUERENTE: JUCEANE SILVA FERREIRA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR (OAB:0000672/BA)
INVENTARIADO: JOVELINO AGUIAR FERREIRA
Advogado(s):

DESPACHO

Vistos e examinados.

Intime-se a inventariante para que, em 15 dias, requeira o pertinente para o andamento do feito sob pena de remoção, conforme artigo 622, II, do CPC.

Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.

Cumpra-se.


Barra da Estiva/BA, 28 de junho de 2021.


DAVI SANTANA SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

8000827-65.2021.8.05.0019 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Adriana Rosa Da Silva
Requerido: Eduardo De Jesus Pereira

Despacho:

CUMPRA-SE o requerido pelo IRMP.

Notifique-se suposto pai sobre a paternidade que lhe foi atribuída, devendo se manifestar no prazo máximo de 30 dias, nos termos do art. 2º, §4º da Lei 8560/92.

Com a resposta, dê-se vistas ao MP.

Expeça-se carta precatória, caso necessário.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.


BARRA DA ESTIVA/BA, 31 de maio de 2023.

MIRÃ CARVALHO DANTAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
ATO ORDINATÓRIO

8000520-19.2018.8.05.0019 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Autor: Francisco Xavier Marcos
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Reu: Cdc Brasil Distribuidora De Tecnologias Especiais Ltda.
Advogado: Adriano Cesar Munhoz (OAB:PR54865)
Advogado: Caroline Mannrich (OAB:PR49009)

Ato Ordinatório:

P O D E R J U D I C I Á R I O DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de direito da Vara dos Feitos Relativos de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva-Bahia

Fórum Eliezer Rodrigues de Souza, 106, Centro, -(77) 3450-1030



ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA



Processo nº 8000520-19.2018.805.0019


JUIZADO ESPECIAL CÍVEL


Autor:FRANCISCO XAVIER MARCOS – Rua Castro Alves, 191, Bairro Renascer, Cascavel, Ibicoara. Celular (77) 98136-2801 (a ser intimado pessoalmente)


Réus BANCO BRADESCO E OUTROS ( a serem intimados por simples publicação)

Pelo presente e de ordem comunico a V.Srª da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a para o dia DIA 26 DE JULHO DE 2021, ÀS 10 HORAS E 30 MIN , que se realizará por meio de videoconferência.

Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/905951 (caso o sistema solicite extensão digitar 905951) para a sala virtual .

A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Necessitando de auxílio ao sistema llifesize entre em contato pelo telefone (77) 3450-1030;


A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.”

Sirva este ato de mandado e de ofício para intimação das partes.

Barra da Estiva, 18 de junho de 2021.

Maria Madalena Martins Carvalho

Técnico Judiciário

De ordem




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO

8000453-54.2018.8.05.0019 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Da Estiva
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jefferson Messias (OAB:BA33402)
Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Autor: Tatiane Da Silva Lapa
Advogado: Rosangela Da Cruz Costa (OAB:BA54943)

Despacho:

Vistos.

Intime-se o executado para que, no prazo de 15 legal, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC.

Intime(m)-se.

Barra da Estiva/BA, 1 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT